30 de maio de 2009

Exame 138 da OAB-SP


É com tristeza que começo esse texto, pois, ao pensar no índice de 90% de reprovação, da primeira fase, do exame da OAB-sp, logo me vem à cabeça dois valores, quais sejam;

1- A frustração, daqueles que estudaram, ou, pelo menos freqüentaram as aulas e não passaram.

2- A necessidade do exame de ordem, que tem um papel fundamental, pois, é notório o problema educacional e a qualidade ruim de muitas instituições de ensino em nosso País.

Mas, não devemos derramar toda responsabilidade nas faculdades e universidades, pois, o aluno, tem grande relevância em um índice ridículo, como esse.

Não basta cursar as disciplinas do curso para que, o aluno, tenha conhecimento e informação da área que se propôs a cursar, mas, também, deverá existir uma dedicação extracurricular, por parte do estudante, e, isso infelizmente só ocorre as vésperas do exame.

28 de maio de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL

“O DANO E SUAS CONSEQUÊNCIAS”.

Texto: MARCELO ALVES

 

Índice

 HISTÓRIA EVOLUTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

 * Vingança Privada

* Autocomposição

* Intervenção do Estado

* A influência do Direito Romano

* O código de Napoleão

 

O QUE É O DANO

 * Tipos de danos:

I. Patrimonial

II. Pessoal

III. Difamação

IV. Calúnia

V. Injúria

VI. Lesão corporal

 

FONTES DE DANO

I. Ato lícito

II. Ato ilícito

III. Fato jurídico

 

INDENIZAÇÃO E SEUS ASPECTOS FUNDAMENTAIS

* Ação

* Nexo causal

* Dano

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

* Dano objetivo

* Dano subjetivo


CONCLUSÃO

 


HISTÓRIA EVOLUTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

 

      Primeiramente devemos ter em mente o que é responsabilidade civil. Conceito “é o Ramo do Direito Civil que estuda o fenômeno da reparação do dano, seja esse patrimonial ou não”.

            A evolução do homem, observada pelo aspecto social coletivo, demonstra muitas facetas interessantes que, tratadas de forma cientifica é usadas como pesquisa; aludem a novos conhecimentos a cerca do modo de vida atua. Pois bem, um aspecto muito importante da evolução do homem é o que demonstra como o ser humano trata o dano, causado por terceiro ou pela natureza, nos dias atuais.

            Para que possamos entender o hoje, devemos conhecer o passado e suas transformações a cerca de tal aspecto evolutivo. Façamos isso.

            Para facilitar o entendimento, separei a evolução da responsabilidade civil em tópicos ou pontos de referência, quais sejam:


VINGANÇA PRIVADA.

      Nessa modalidade de reparação de dano, tudo era feito de forma emocional, pois, o que valia era o aspecto material e a perda sofrida, não levando em conta a reparação em sim. Não havia possibilidade de recomposição da perda sofrida ou acordo.

Exemplo: Fulano ao perder o controle de sua carroça, derruba a cerca e o estábulo de Sicrano. Este por sua vez, não buscará uma recomposição de suas perdas, mas, causará os mesmos danos sofridos a seu patrimônio, conta Fulano.

            Notemos que esse sistema de “justiça” não é algo muito inteligente, uma vez que, não traz nenhum benefício às partes envolvidas, esse aspecto foi notado por nossos antepassados dando inicio a:

COMPOSSIÇÃO CIVIL. 

      Nessa modalidade de reparação de dano, o homem já passa a se preocupar com a perda sofrida e passa a buscar uma forma de recompor o dano sofrido. A partir de então, a razão passa a ganhar espaço em detrimento da emoção, pois, percebem que não é bom para as partes a perda mútua, aonde todos saem perdendo. O importante é a recomposição do dano sofrido. Então podemos dizer que, “com o dano sofrido surge para o credor o direito de indenização e para o devedor a obrigação de reparar”.

Exemplo: Fulano ao perder o controle de sua carroça, derruba a cerca e o estábulo de Sicrano. Esse por sua vez, buscará uma recomposição de suas perdas, exigindo de Sicrano a reparação de seu dano.

            Não podemos nos esquecer que, nesse momento ainda não existia uma participação do Estado na busca de uma solução Justa às partes, sendo tudo resolvido na forma de autocomposição, ou seja, as partes interessadas na solução do conflito deveriam solucionar o mesmo, da forma mais justa possível.

INTERVENÇÃO DO ESTADO

            Com o passar do tempo percebesse que a autocomposição não é a forma mais justa de resolver os conflitos, pois, são as próprias partes interessadas que chegam a um resultado, e claro, levando em conta os seus interesses e a sua visão pessoal do que é justo.

      Nessa modalidade de solução de conflito, o poder econômico, político e social, de uma das partes, pesavam muito em detrimento da outra, tornando-se muito provável um resultado injusto aos mais fracos.

       Notando isso, o Estado, passou a intervir na solução do conflito, surgindo dessa evolução sistêmica, o Processo e a heterocomposição, ou seja, um terceiro, que não tem interesse pessoal no conflito, será o responsável por sua solução. 

      Essa forma de solucionar os conflitos teve, até os dias de hoje, duas grandes influências:

I. Do Direito Romano, que passou a considerar a possibilidade de culpa como fonte de dano, aplicado apenas no caso concreto.

II. Do código napoleônico, que foi baseado na idéia de que; a ação ou a omissão geram dever de indenizar quando causam dano. Criaram a “Lex aquilia”, e passaram a aceitar a idéia de que existem fontes:

a) Licitas: dentro da legalidade a ação ou omissão podem causar dano.

b) Ilícitas: fora da legalidade a ação ou omissão podem causar dano.


O QUE É O DANO

      A princípio, parece ser muito fácil definir o que é dano, mas dano não é apenas o prejuízo em si, pois, a perda pode ser causada de muitas formas; com a participação do homem, exteriorizando sua vontade (ação ou omissão), ou, sem nenhuma interferência humana, mas, com relevância jurídica.

      O dano a qual nos referimos é aquele que tem relevância jurídica e valor econômico aferível, por tanto, em síntese, podemos dizer que “é dano quando causa prejuízo a outrem, cujo resultado é aferível economicamente, e pode ser exigível ou não, de forma judicial”.

      Agora que sabemos o que é o dano, devemos analisar as possibilidades de ocorrência do mesmo:

DANO PATRIMONIAL/MATERIAL: é aquele sofrido no patrimônio, e, que pode ser valorado deforma objetiva.

* Exemplo 1: Jorge ao bater seu carro contra o automóvel de Luiz, causa-lhe dano material, e, por tanto, deve recompor o prejuízo material sofrido por Luiz.

* Exemplo 2: Paulo atropela Catarina, causando a essa danos que a impossibilitem de trabalhar, Paulo dever recompor as perdas de Catarina, advindos de seu trabalho.

DANO A MORAL: essa espécie de dano recai sobre o subjetivo da pessoa, ou seja, o que ela pensa de si mesma, ou o que os outros pensam dessa (visão objetiva). Esse se subdivide:

* CALÚNIA: fazer afirmação falsa ou atribuir à pessoa ato ilícito (crime ou contravenção).

Ex: Carlos roubou meu relógio

* DIFAMAÇÃO: atribuir à pessoa, fato ou ato licito, mas, imoral ou que contrarie os bons costumes, e, que contrarie sua honra objetiva (que os outros pensam).

Ex: Paula é garota de programa.

* INJÚRIA: consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima, ofendendo sua honra subjetiva ( o que a pessoa pensa de si).

* LESÃO CORPORA: é aquela que se dá diretamente ao corpo da pessoa, visível ou não.

      O dano também pode ser exigível de forma Absoluta, isso é, contra todos que possam infringir-lo, ou de forma Relativa, ou seja, contra alguns (dano pessoal).


FONTES DE DANO

      O dano pode ter varias fontes, mas todas devem se enquadrar no ordenamento jurídico, pois, como falamos anteriormente, esse deve ser passível de exigibilidade.

FONTE ILÍCITA: Quando o ato causador do dano é contrário a lei.

Exemplo: Carlos não deveria pegar o carro de José, sem o seu consentimento, mas o faz, tendo a sim, furtado o carro, e, em seguida colidido contra um poste.

Carlos responderá:

* Penalmente pelo crime de furto

* Civilmente pelo dano causado a Carlos, ficando obrigado a indenizá-lo.

FONTE LÍCITA: Quando o ato causador do dano não é contrário a lei.

O Exemplo: Se a serviço, um policial, pega o carro de terceiro, e, por ventura vem a danificá-lo, fica o Estado, obrigado a indenizar o dano causado ao patrimônio do terceiro.

FATO JURÍDICO – Essa outra fonte de dano difere da ação que é uma conduta humana, licita ou não. O fato é algo é normalmente ligado à natureza, tendo seu resultado gerado obrigação a terceiro.

Exemplo: se cair uma árvore em cima de um carro, que tenha seguro contra tal fato, fica a seguradora (terceiro) obrigada a indenizar o dano, mesmo que ela (a seguradora) não tenha culpa ou dolo.

INDENIZAÇÃO E SEUS ASPECTOS FUNDAMENTAIS

      A indenização é a recomposição do resultado jurídico do dano, mas para que realmente exista direito a mesma, alguns aspectos devem ser levados em consideração, quais sejam:

 AÇÃO: Como já mencionado anteriormente, essa pode ser licita ou ilícita, ter ou não reflexos jurídicos, por tanto, deve-se observar se realmente a ação é a causadora do dano. Isso é feito por meio do:

NEXO CAUSAL: Esse mostra a relação entre ação e dano. Aqui é observado se o resultado seria o mesmo sendo a ação outra. Caso a ação seja fator determinante para a existência do dano, a indenização será certa e exigível.

DANO: o próprio prejuízo sofrido, ou que venha a sofre, por conta do resultado da ação. É sobre o dano que se calcula a indenização.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

            Podemos focalizar a responsabilidade civil, para uma maior compreensão, observando o dano subjetivo e dano objetivo.

      O dano subjetivo é aquele decorrido do descumprimento de obrigação positiva (dar ou fazer) que cause dano a terceiro, devendo provar a culpa ou o dolo do agente com relação ao resultado alcançado.

      O dano subjetivo é a regra nas relações particulares, ou seja, fora da relação de consumo, pois, nesse a regra é o dano objetivo.

 Exemplo: Prestação de serviço de meio: quando um advogado, por meio de contrato de serviço ficar obrigado, face ao cliente, de prestar-lhe serviço técnico especializado (fazer-se valer dos meios próprios pra alcançar o resultado esperado pelo contratante), nasce, nesse momento, um direito subjetivo para o cliente, qual seja; a possibilidade de responsabilizar o advogado por maus serviços prestados (perda de prazo processual, erro na condução do processo, erro na escolha dos procedimentos, etc.), e, derivado desse fato, um pedido de indenização por perdas e danos, decorrentes da má prestação do serviço.

          Observemos que, o advogado não tem obrigação de efetuar o desejo de seu cliente, mas, deve fazer de forma profissional, esperada e satisfatória o melhor possível para tanto.

            Caracterizando-se um dando culposo (imperícia, negligência ou imprudência do agente). É o dano causado sem a intenção do agente. Ou doloso caso deixe de fazer algum procedimento processual, por pronta vontade.

      O dano também pode ser causado por descumprimento de obrigação de não fazer, ou seja, o direito subjetivo nasce no momento em que ocorre o descumprimento, ou seja, ao fazer o que não se deveria ter feito.

             Mas só existirá dever de indenizar, se, por nexo causal da ação ora citado resultar dano. Podendo ser culposa ou dolosa a intenção do autor.

Exemplo: Carlos deixa um carro estacionado na porta de sua casa, que é declive, colocado no pneu dianteiro um causo para que o mesmo não venha a descer a rua, pois está com o freio de mão ruim. Carlos deixa uma placa no carro dizendo “atenção, perigo, não mexer no carro ou retirar o causo”. Se a alguém ignora o aviso e retira o causo, fazendo com que o automóvel desça a rua, causando dano, esse será obrigado a indenizar a quem se sinta prejudicado. Nesse caso será provavelmente uma ação dolosa, constituída pelo ato de causar dano com intenção, sendo provocado deliberadamente.

      O age, causador, com intenção clara de cometer o dano, causa o prejuízo à pessoa determinada ou indeterminada.

            Dano Objetivo: O dano objetivo é a exceção, pois, só é aplicado nas relações de consumo ou a prejuízo contra o meio ambiente.

            Nesse instituto não há necessidade de averiguar a existência de culpa ou dolo do agente, ficando esse obrigado a indenizar os danos causados.

Exemplo: Se por ventura, um navio da Petrobras, carregado de óleo, tiver vazamento e causar dano ao meio ambiente, essa empresa ficará responsável pelos danos causados, independentemente de dolo ou da culpa.

CONCLUSÃO

      Por tudo aqui exposto e argüido, não nos resta outra conclusão lógica, a não ser; viver sem a recomposição do dano ou do prejuízo sofrido, atualmente é algo inconcebível, pois, vivemos em um mundo tomado pelo apego material e pela deturpação dos valores morais, restando à lei, e, ao poder coercitivo do Estado, fazer justiça e trazer de forma equitativa a solução dos conflitos do cotidiano.

 


 

26 de maio de 2009

Órgãos do poder judiciário brasileiro.

STF: Supremo Tribunal Federal                               

CNJ: Conselho Nacional de Justiça

 

STJ: Superior Tribunal de Justiça.                              

TST: Superior Tribunal do Trabalho           

TSE: Tribunal Superior Eleitoral

 STM: Superior Tribunal Militar

 

TJ: Tribunal de Justiça                      

TRF: Tribunal Regional Federal                    

TRT: Tribunal Regional do Trabalho              

TER: Tribunal Regional Eleitoral

 

 

Juiz de 1º Grau           

Juiz Federal                    

Juiz do Trabalho     

Juiz Eleitoral                                      

Juiz Militar

 

Regiões

TRF1- Distrito federal

TRF2- Rio de Janeiro

TRF3- São Paulo

TRF4- Porto Alegre

TRF5- Recife

 

TJDFT- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A CONSOLAÇÃO DA FILOSOFIA

Livro II, 1-8

A filosofia argumenta com Boécio, mostrando a ele a causa e a natureza de sua doença e profunda melancolia, isto é, a perda da fortuna. A mulher que personifica a filosofia, mostra a ele que a fortuna tem vários embustes: ela engana, enlouquece, desespera, e por fim, abandona. A profunda melancolia de Boécio é pelo fato de experimentar o novo, a mudança de situação lhe causava perturbação no espírito, lhe causava a perda da tranqüilidade.

A filosofia lembra Boécio que se aquilatada a sua vida em relação à fortuna, nada do que ele se queixava teria sentido, porque de fato, nada do que perdera era realmente bom. A fortuna é instável, seu caráter e procedimento mergulham o homem, que a ela entrega a direção da sua vida, na inconstância.

Deve ser esclarecido, a essa altura do texto, que a Fortuna deusa romana da sorte, corresponde à deusa grega Tyche (lê-se tirre como no espanhol Juan). Tyche era representada portando uma cornucópia e um timão, que  simbolizavam a distribuição de bens e a coordenação da vida dos homens, e geralmente era representada cega ou com a vista tapada, pois distribuía seus desígnios aleatoriamente, ao acaso.

Boécio descobre o jogo de duplicidade imposta pela fortuna, só agora, na prisão. Houve momentos que a fortuna a ele direcionou palavras doces e lisonjeiras, mas agora ela jogava com a própria situação, ela o fez refém daquilo que outrora ele considerou a coisa mais valiosa de sua vida, a fortuna, isto é, o acaso.

Diante da melancolia do nosso personagem, a filosofia o convida para que vá a juízo e tente mostrar que o que ele usufruía é próprio do homem. A filosofia argumenta que Boécio veio ao mundo nu, e tudo que ele “possui” veio com a chegada da fortuna, o acaso. A questão que ela propõe para que ele responda é “como que, com a saída dela (fortuna) o que ele tinha não iria com ela?”

Fica evidente nas palavras da filosofia, que os bens não são próprio do ser humano, ele não nasce com eles. O homem não nasce com títulos, cargos, bens financeiros e honrarias, na verdade, o homem usufrui disto com a presença da fortuna. Assim, de nada deveria Boécio se queixar, tudo o que estava com ele, nunca fora dele, pois se fosse nunca haveria de tê-los perdido.

A filosofia ainda mostra a Boécio os dois lados das coisas naturais, o céu com a beleza do dia, mas a escuridão da noite; o ano com tempos de flores e tempos de inverno; e o mar, com períodos de calmaria e períodos de ondas revoltas. Deste modo, a fortuna também está atrelada a um jogo interminável: “constantemente” vira a roda, fazendo descer o que está no alto, e subir o que está embaixo.

Mas para Boécio as palavras da filosofia, apesar de esclarecedoras e consoláveis, tem um resultado momentâneo, sem causar um alivio definitivo de sua dor. Para ele, no fim de todo discurso, a melancolia e a dor da perda da fortuna retornará.

Para que isso não ocorra, a filosofia se propõe a lembrar Boécio da sua grandeza e magnitude, que outrora era motivo de sua felicidade. Ela passa a recorda-lo de seus cargos, o sucesso de seus filhos na cúria, a esposa honrada e a riqueza que o permitia distribuir aos menos favorecidos, tudo isso foi o apogeu de sua glória. Mas aqui a filosofia, novamente questiona Boécio: “se isso concorre para a definição de felicidade, como é possível esquecer as glórias, mesmo em momentos de sofrimento?”

Até aqui a filosofia tenta mostrar a Boécio o que lhe sucedera, o auge, o apogeu que lhe fora contemplado pelo acaso. A partir daqui a filosofia o chama para um balanço e ela defenderá a situação pelo olhar da “fortuna”.

A filosofia o faz lembrar que até aquele momento a fortuna, o acaso, lhe foi favorável, e pela primeira vez lança sobre ele algo de mal, mas mesmo assim, se comparar a alegria e a dor, o saldo é positivo. A filosofia mostra que o fim de tudo é o encontro certo com a morte, não importando se favorecido ou não pela fortuna. Novamente, a filosofia lança uma indagação a Boécio: “qual é a diferença entre abandonar a fortuna com a morte ou ser abandonada por ela?”

Ela mostra a Boécio que da mesma forma que viemos ao mundo, voltaremos dele, nus, porque a fortuna e o que ela traz não é próprio da natureza do homem.

Todo esse caminho feito pela filosofia, é para mostrar a Boécio que definitivamente, a beatitude não se prende as coisas materiais. O que para ele era de pouco valor, para outros valiam mais que a vida, o que para ele era o exílio, para outros eram a pátria. O comportamento de Boécio é de um fraco, preso as limitações e voltado para a exaltação do desespero e do efêmero.

A filosofia mostra a Boécio que a felicidade terrestre traz a preocupação, nunca pode ser completa. Os homens sempre estarão descontentes com a sua situação, e cada situação é única, tendo aspectos próprios. Para a filosofia, aos mais afortunados, maior sensibilidade, e, mediante a menor adversidade, o abatimento, nas palavras da filosofia “é preciso muito pouco para tirar os afortunados de sua felicidade”.

Entretanto, o infortúnio não é barreira para a beatitude, pois ela pode entrar em todas as partes, não importando a ela se o homem está mergulhado na pobreza ou na riqueza. A beatitude deve ser vista como um estado de espírito. A beatitude consiste em ser senhor de si, ter liberdade, saber guiar-se pela razão e não ter a direção da vida entregue ao acaso (fortuna). A beatitude independe da fortuna, pois a fortuna não tem nenhum conhecimento da natureza da beatitude.

Pela instabilidade da fortuna temos medo de perder o que ela nos trouxe, e isso impede que alcancemos a beatitude, impede-nos de se guiarmos pela razão.

O sucesso material da fortuna termina com a morte, e a morte não acaba com a beatitude, assim, a filosofia sugere ter algo além, muito além do material. Ela mostra a Boécio que para a maioria dos homens seu infortúnio termina com a morte, novamente, a filosofia indaga: “como a vida na terra poderia tornar os homens felizes, se muitos só encontram a felicidade em seu termo (morte)?”

 

“Crer em fortunas efêmeras é crer em alegrias fugazes.

Um decreto eterno foi estabelecido:

nada do que o dia vê é definitivo”

 

 

Bibliografia:

BOÉCIO, A consolação da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 156 p.

 

Texto retirado do portal aprenda Brasil 

5 de maio de 2009

Da Vida Feliz

Em seu texto, Sêneca discorre sobre o problema da felicidade e o que faz uma vida feliz. Apresentou os meios para resolver o problema, ou seja, para definir uma vida feliz e chegar à felicidade.

Para simplificar a compreensão do texto e objetivando um resumo eficaz, sintetizei o livro de forma a extrai os pontos principais dessa obra.


A visão e os fatos principais a respeito de Sêneca.
1. Não seguir o caminha feito pela multidão
2. Negar a concepção de felicidade do senso comum
3. Não avaliar a pessoa por sua aparência
4. Se a arrependeu de seu passado fútil e de ostentação
5. Diz não ter se espirado em nenhum outro filósofo (estóico)
6. Sua teoria basear-se: o homem deve seguir a natureza, não podendo jamais se afastar dessa e criar suas próprias leis.
7. A natureza, para Sêneca, é a lição que existe certa ordenação (a razão está contida na natureza)
8. O homem não deve se deixar abater por seu destino, mas aceita-lo, desdenhando os prazeres que não pode alcançar por si próprio.
9. O único mal é a desonra ( não ser fiel a si mesmo)
10. O homem deve se libertar dos impulsos e caprichos para viver uma viver uma tranqüilidade perene.
11. A única forma de libertação é a indiferença perante a sorte (sendo racional)
12. Não podem ser felizes, pois, não possui razão =Pedras e bestas
13. Felicidade = serenidade excitação = distúrbio da alma