31 de outubro de 2009

Supremo vai julgar adicional sobre contribuição previdenciária.


O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o status de repercussão geral a uma disputa entre instituições financeiras, seguradoras e a União envolvendo o adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária. O caso selecionado pela corte é do Banco Dibens. Se favorável às empresas, o julgamento pode ter grande impacto na arrecadação previdenciária.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, o setor bancário é hoje um dos que mais contribui. Em setembro, por exemplo, recolheu R$ 943, 8 milhões aos cofres da União. Outros setores que encabeçam a lista são o da construção civil, que destinou R$ 1,4 bilhão no mesmo período, e o setor de serviços, cuja arrecadação no mês alcançou R$ 1,2 bilhão.
A decisão da corte afetará milhares de processos que tramitam sobre o tema em todas as instâncias do Judiciário e foram suspensos enquanto aguardam uma decisão dos ministros. O adicional foi criado pela Lei nº 8212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social.
Ele incide sobre a folha de salários a ser pagas por bancos, empresas de seguro privados e de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, dentre outras. As empresas, no entanto, alegam na Justiça que o adicional seria inconstitucional sob o argumento de que a atribuição de alíquotas diferenciadas segundo o ramo da atividade fere o princípio da isonomia. Essa será a primeira vez que o pleno do Supremo Tribunal Federal analisará a questão.
No recurso selecionado para ser levado ao pleno, o Banco Dibens questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que não permitiu que a instituição financeira deixasse de recolher o adicional.
Na opinião do advogado Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, que defende o banco, há uma falta de razoabilidade atribuir o adicional pela capacidade contributiva do setor. "A diferenciação poderia existir para os setores que mais oneram a seguridade social, que não é o caso dos bancos", afirma.
De acordo com ele, outra inconstitucionalidade está no cálculo do adicional, que não incide sobre a contribuição devida, mas sobre a folha de salários. "Desta forma, criou-se uma nova contribuição e não um adicional, o que só poderia ter sido feito por meio de uma lei complementar", diz Girotto. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não se manifestou sobre a questão.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho

Condomínio é responsável por danos morais causados por condômino a empregado.


Se um condômino pratica atos que ofendam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, este responde pela reparação. Foi o que decidiram os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC).
Em sua decisão, o juiz Edson Mendes de Oliveira, relator do processo, considerou que a ofensa foi praticada em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário e no local de trabalho. A decisão não é definitiva e ainda está em prazo recursal para o TST.
Na ação, além de verbas trabalhistas, o autor pedia indenização por danos morais alegando que foi vítima de ameaças, agressões físicas e discriminação racial por parte de um morador do prédio. Na decisão de 1º grau, a juíza Denise Zanin, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, havia negado o pedido por entender que faltavam provas da discriminação e que o condomínio não poderia ser responsabilizado por ato de um condômino.
O autor recorreu, então, ao Tribunal sustentando que as provas estavam nos autos, inclusive o depoimento de testemunhas. O reclamado não contestou o fato, apenas afirmou que não poderia ser responsabilizado por atos individuais de moradores.
Segundo o relator, “essa espécie de dano, exclusivamente de sofrimento emocional, é ínsito à própria natureza da ofensa, não se exigindo prova objetiva ou material”. Divergindo da sentença também quanto à responsabilidade do réu, o juiz Edson arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Unidade autônoma x área comum O magistrado usou uma decisão do TRT de Campinas para fundamentar que o condomínio é formado por dois elementos: a unidade autônoma e a área comum. A primeira é o apartamento ou escritório, de propriedade exclusiva.
A segunda é o hall, portaria, jardins, escadas, elevadores, salão de festas, piscina, corredores, sendo considerada como objeto de co-propriedade, onde cada condômino tem uma fração ideal da área. Como a ofensa foi praticada em área comum, o condomínio acabou sendo responsabilizado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho12ª Região Santa Catarina

2 de outubro de 2009

Advogado # advogado.

Caros colegas do Direito, para iniciar minha argumentação que segue, escolhi um tema que vem a minha mente várias vezes ao dia, ou quando estou em sala de aula. Sei que isto já aconteceu com vocês, ou seja, a “pergunta brilhante” (totalmente fora do assunto da aula e pior, demonstrando que o aluno nada entendeu da matéria em discussão, isso quando a mesma não é contrária aos princípios que norteiam a boa advocacia).

Com base na ideia supra mencionada e em outros fatores, dos quais não entrarei em detalhes, cheguei a uma conclusão infeliz, qual seja, muitos colegas não estão minimamente preparados para cursarem uma faculdade de Direito, não me refiro somente aos aspectos educacionais, não, estou sendo mais profundo em minha crítica. Faço referência a formação cultural, ideológica e política.

Esses pontos que acabei de citar são muito importantes no dia a dia de um Advogado, pois, são a base para resolução de diversos conflitos básicos ,e , que mesmos não aparentando, podem ser um diferencial entre um bom advogado e um advogado medíocre. Imaginemos um defensor trabalhista que não conheça as teorias de Marx ou um constitucionalista que pouco sabe de Locke e seus pares.

A faculdade dá uma pequena base, o impulso inicial na busca do conhecimento, por tanto, cabe ao aluno seguir tal caminho a ele apresentado.

Deixo um alerta O diploma de bacharel em direito ou mesmo uma carteira de Ordem (OAB) não podem transformar alguém do dia para a noite em um Advogado, digo advogado no conceito estrito da palavra, qual seja, aquele que conhece o direito, que busca interpretar de forma justa as leis, sempre vislumbrando alcançar a equidade no caso concreto, valorizando e seguindo os princípios constitucionalista e humanista fortalecidos ao longo da evolução humana.

Aqui vai minha homenagem a Rui Barbosa, um verdadeiro Advogado.
Marcelo Alves