27 de dezembro de 2010

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a), FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro) X OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGA - PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000

Publicado em 17/12/2010 00:00] [Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.P. I.Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator

Repórter Justiça - Exame da OAB







TESES SOBRE FEUERBACH

Karl Marx

I -

O defeito fundamental de todo materialismo anterior - inclusive o de Feuerbach - está em

que só concebe o objeto, a realidade, o ato sensorial, sob a forma do objeto ou da

percepção, mas não como atividade sensorial humana, como prática, não de modo

subjetivo.

Daí decorre que o lado ativo fosse desenvolvido pelo idealismo, em oposição

ao materialismo, mas apenas de modo abstrato, já que o idealismo, naturalmente, não

conhece a atividade real, sensorial, como tal. Feuerbach quer objetos sensíveis, realmente

diferentes dos objetos de pensamento; mas tampouco concebe a atividade humana como

uma atividade objetiva. Por isso, em A Essência do Cristianismo, só considera como

humana a atividade teórica, enquanto a prática somente é concebida e

fixada em sua manifestação judia grosseira. Portanto, não compreende a importância da

atuação "revolucionária", prático-crítica.

II-

O problema de se ao pensamento humano corresponde uma verdade objetiva não é um

problema da teoria, e sim um problema prático. É na prática que o homem tem que

demonstrar a verdade, isto é, a realidade, e a força, o caráter terreno de seu pensamento.

O debate sobre a realidade ou a irrealidade de um pensamento isolado da prática é um

problema puramente escolástico.

III -

A teoria materialista de que os homens são produto das circunstâncias e da educação e de

que, portanto, homens modificados são produto de circunstâncias diferentes e de

educação modificada esquece que as circunstâncias são modificadas precisamente pelos

homens e que o próprio educador precisa ser educado. Leva, pois, forçosamente, à

divisão da sociedade em duas partes, uma das quais se sobrepõe à sociedade (como, por

exemplo, em Robert Owen). A coincidência da modificação das circunstâncias e da

atividade humana só pode ser apreendida e racionalmente compreendida como prática

transformadora.

IV -

Feuerbach parte do fato da auto-alienação religiosa, do desdobramento do mundo em um

mundo religioso, imaginário, e outro real. Sua tarefa consiste em decompor o mundo

religioso em sua base terrena. Não vê que, uma vez realizado esse trabalho, o principal

continua por fazer. Na realidade, o fato de que a base terrena se separe de si mesma e fixe

nas nuvens um reino independente só pode ser explicado através da dilaceração interna e

da contradição desse fundamento terreno consigo mesmo. Este último deve, portanto,

primeiro ser compreendido em sua contradição e em seguida revolucionado praticamente

mediante a eliminação da contradição. Por conseguinte, depois de descobrir, por exemplo

na família terrena o segredo da sagrada família, é preciso criticar teoricamente aquela e

transformá-la praticamente.

V -

Não satisfeito com o pensamento abstrato, Feuerbach recorre à percepção sensível. Não

concebe, porém, a sensibilidade como uma atividade prática, humano-sensível.

VI -

Feuerbach dilui a essência religiosa na essência humana. Mas a essência humana não é

algo abstrato, interior a cada indivíduo isolado. É, em sua realidade, o conjunto das

relações sociais.

Feuerbach, que não empreende a critica dessa essência real, vê-se, portanto, obrigado

1- a fazer caso omisso da trajetória histórica, fixar o sentimento religioso em si mesmo e

pressupor um indivíduo humano abstrato, isolado;

2 - nele, a essência humana só pode ser concebida como "espécie", como generalidade

interna, muda, que se limita a unir naturalmente os muitos indivíduos.

VII -

Feuerbach não vê, portanto, que o "sentimento religioso" é, também, um produto social e

que o indivíduo abstrato que ele analisa pertence, na realidade, a uma forma determinada

de sociedade.

VIII -

A vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que desviam a teoria para o

misticismo encontram sua solução racional na prática humana e na compreensão desta

prática.

IX -

O máximo a que chega o materialismo perceptivo, isto é, o materialismo que não concebe

a sensibilidade como uma atividade prática, é a percepção dos diferentes indivíduos

isolados da «sociedade civil".

X -

O ponto-de-vista do antigo materialismo é a sociedade "civil"; o do novo materialismo, a

sociedade humana ou a humanidade socializada.

XI -

Os filósofos não fizeram mais que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém

de modificá-lo.

Escrito por Marx durante a primavera do 1845. Redigido e publicado pela primeira vez

em 1888, por Engels como apêndice da edição em folheto à parte de seu Ludwig

Feuerbach. Publica-se de acordo com o texto da edição em folheto à parte, de 1888,

após confronto com o manuscrito de Marx. Traduzido do espanhol.

22 de dezembro de 2010

PARA SER JUIZ DE DIREITO


Damásio de Jesus
Julho/98

Nos tempos de Faculdade, queria ser Juiz de Direito. Tanto que na porta interna do guarda-roupa do quarto 31 do antigo Hotel Tapajós, hoje Terra Branca, em Bauru, onde morei por alguns anos, escrevi um pensamento sobre o meu ideal de ser juiz, que esperava um dia transformar-se em realidade. Esse guarda-roupa ainda existe e foi adquirido, juntamente com todas as velhas mobílias do quarto (até a pia), pela minha filha Rosângela: pretende, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, montar uma sala de recordações. Apagada pelo tempo, lá ainda está a velha mensagem do meu sonho de estudante: "Serei Juiz".

Em Bauru, morei em outros lugares: Pensão Excelsior, casa de aluguel, residência do Tiburcio de Matos etc. Sempre estudei muito. Não havia diferença entre sábados, domingos e feriados. Quem passasse pelo hotel, de sábado para domingo, às 2 horas da madrugada, veria uma luz de quarto acesa. Era eu estudando as Instituições de Direito Penal, de Basileu Garcia (não havia ainda escrito meu manual). Os colegas, que chegavam de madrugada de suas aventuras, diziam que eu estava desperdiçando a vida: só um louco, de sábado para domingo, fica estudando preso no quarto. Mas eu sabia que para tornar-me alguém na vida era preciso, naquelas madrugadas, ser um humilde e desconhecido estudante.

Há muitas histórias e lendas a respeito, algumas verdadeiras; outras, não. Contou-me um colega do Ministério Público mais estas: que, na pensão, eu ia ao banheiro com a Revista dos Tribunais; trabalhando de dia e estudando à noite, nas madrugadas de frio, para não dormir, punha os pés numa bacia de água gelada. Consta que peguei algumas pneumonias…

No segundo ano da faculdade, meu pai me comprou parte da coleção da Revista dos Tribunais. No começo, não entendia nada. Com o estudo, pouco a pouco fui entendendo a parte processual e de mérito dos acórdãos. No quinto ano, já entendia tudo. Morava em Marília, para onde ia nas férias da faculdade. Lá, conheci um grande advogado, Dr. Carlos Mastrofrancisco. Emprestou-me livros e revistas, que eu devorava com avidez. Sou-lhe grato.

Estudava mais as matérias importantes no Concurso da Magistratura. Pela ordem: Processo Civil, Civil, Processo Penal, Penal, Constitucional e Administrativo. As outras, estudava para passar. Com média 7, passava-se de ano sem exames finais. Por isso, cuidava de obter 7 em todas as matérias. Não fazendo exames finais (última prova e orais), sobrava-me mais tempo para estudar as matérias de relevância.

Um dia, passando pelo Foto Cabreúva, conheci uma morena muito bonita chamada Neuza. Ela, disfarçando arrumar coisas no ateliê – eu soube depois –, gostou daquele estudante de Direito que era a favor do casamento e discutia a respeito de divórcio e desquite. Eu a vi como a morena mais bonita que já tinha encontrado em minha vida. Marcamos um encontro para a mesma noite. Foi o começo de uma longa história, calcada nas sólidas bases morais da bela família que construímos.

Formei-me e fiquei aguardando o edital do concurso no Diário Oficial. Ia todos os dias, religiosamente, ao Cartório do Sílvio Telles Nunes. Mas, eis que tive uma surpresa: a Lei do Interstício, exigindo, para concurso de juiz, dois anos de exercício como advogado. Não os tinha. Procurei o Dr. Sílvio Marques Júnior, Promotor de Justiça e meu Professor de Introdução à Ciência do Direito, narrando-lhe meu infortúnio. Aconselhou-me a ingressar no Ministério Público, que não exigia o biênio, e, passados dois anos, tentar o meu sonho: a Magistratura. Eu, que sabia mais Civil e Processo Civil, tive que estudar a fundo Penal e Processo Penal. Disseram-me, então, que havia uma obra nova com matérias que os autores clássicos, como Nélson Hungria, Magalhães Noronha e Basileu Garcia, não tratavam: Curso de Direito Penal, de José Frederico Marques. Estudei, pela primeira vez, tipicidade e tipo, especialmente a classificação dos elementos do tipo: objetivos, normativos e subjetivos. Enfrentei os elementos subjetivos do injusto. No Processo Penal, emprestei uma revista de um advogado, a Revista de Processo, que trazia um artigo sobre a correlação entre a acusação e a sentença criminal.

Editais do concurso do Ministério Público: vinte vagas. Havia dez interinos. Sobravam dez. Inscrevi-me e fui à luta. Prova escrita. Dissertação: "Da correlação entre a acusação e a sentença"! Uma das perguntas de Direito Penal: "Conceito de elementos subjetivos e normativos do tipo"! Nem era preciso fazer a prova. Já era Promotor de Justiça! Vontade de me levantar e perguntar ao fiscal da prova: "Qual é a minha comarca?".

Fui aprovado e gostei do Ministério Público, onde fiquei por 26 anos: Itu, Igarapava, Lençóis Paulista, Bariri, Pirajuí, Bauru e São Paulo. Havia sido seduzido pela Magistratura e acabei me casando com a Promotoria. Quando estava em Lençóis Paulista, fui convidado para ser assistente de Direito Penal de José Frederico Marques. Um grande orgulho para os meus 27 anos de idade. Aprofundei-me no Direito Penal. Um motivo a mais para ficar no Ministério Público. Não realizei meu antigo sonho de ser juiz, mas tenho participado do ingresso de muitos candidatos na Magistratura.

Quer ser aprovado no concurso? Quer ser Juiz de Direito? Então faça neste instante uma opção de vida. A partir de agora, não há mais diferença entre dias comuns, sábados, domingos, feriados, Semana Santa, Carnaval, Semana da Pátria, Natal, 1.º de Ano, festinhas de sextas-feiras à noite, praia etc. Reduza o tempo de namoro, noivado, esporte, visitas, passeios etc. Em Bauru, nos meus tempos de estudo, noivo da Neuza, nosso namoro de sábado à noite era das 19h às 21h00. Terminado o tempo regulamentar, era "beijinho, beijinho, tchau, tchau". E lá ia o Damásio, da Av. Rodrigues Alves, n. 5-29, até o quarto 31 do Hotel Tapajós estudar o Basileu Garcia.

Estabeleça dois planos, de vida e de estudo, conjugados num só. Planifique seus dias, semanas e meses. Coloque no papel as matérias que já estudou e as que ainda falta estudar. Não perca tempo. Dê maior carga horária de estudo às matérias que sabe menos. Estude mais Processo Civil, Civil, Processo Penal, Penal, Constitucional e Administrativo. Não descure das demais disciplinas. O plano de estudo depende de sua disponibilidade: estabeleça-o de acordo com as suas condições de tempo, trabalho etc. Se você só estuda, o plano é um; se trabalha e estuda, é outro. O seu plano pode ser para seis meses, um ano, dois anos... depende. Atente para o Português. O que mais reprova não é Processo Civil ou Civil. É o Português. Quantos bons alunos já tive que não superavam o escrito, tendo eu descoberto que era por causa da redação. No Ministério Público, quantas vezes examinadores já me disseram: "Damásio, tecnicamente a prova dele é excelente. Mas veja a redação. Como podemos mandar esse rapaz para uma comarca? Já imaginou como serão suas denúncias, petições e alegações?". Seja organizado. Arrume a sala ou quarto onde estuda: a mesa, a cadeira, a direção da luz, o lápis e a caneta, o livro, os códigos e a régua. Tudo é importante. A cadeira, por exemplo. Se não for confortável, meses de estudo o levarão a ter problemas na coluna vertebral. Não fume. Perde-se muito tempo tomando conta da "bituca". Avise a família e os amigos: "Estou mudando o ritmo de minha vida. Quero que me compreendam e me ajudem". Se não avisar e alterar repentinamente o seu modo de vida, vão dizer que ficou louco. Seja humilde. Vou lhe contar duas pequenas histórias. Há algum tempo, da fila para conseguir vaga em um curso preparatório saiu um advogado e procurou o coordenador: "Esta fila é humilhante. Sou advogado conhecido em São Paulo e não vou me sujeitar a ficar nela. Ou me arranja uma vaga ou vou embora". Ele foi embora. Naquela época, ficar na fila era o primeiro ato de humildade dos vitoriosos. Um aluno me contou o seguinte fato: "Professor, um dia, procurei alguém e lhe pedi conselho e orientação. 'Que devo fazer para ser Promotor de Justiça?' E aquela pessoa me respondeu: 'Vá para casa. Você está condenado à cadeirinha, com muita humildade, por dois anos'. Pedi-lhe explicação. 'Condenado à cadeirinha? Que é isso?' E veio a resposta: 'Você não estuda num quarto ou numa sala? Não tem uma cadeira? Se quer ser Promotor, vá já para casa e, com muita humildade, estude. Daqui a dois anos será Promotor'". E o aluno prosseguiu: "Aquela pessoa era o Senhor, Prof. Damásio, e o fato ocorreu há dois anos e meio. Cumpri a 'condenação'. Na próxima semana sairá o resultado do concurso do Ministério Público de São Paulo. Eis o meu nome", disse-me ele, entregando-me um papel com seu nome. "Estarei na lista dos aprovados". E estava. Estudar é "andar de caranguejo". Não é só para frente. É para frente e para trás: estudar matérias novas e recordar as já estudadas. Faça um mapa das matérias que já viu e das que falta ver. Se você estuda "posse" hoje, daqui a seis meses já esqueceu tudo. É necessário recordação constante.

Estudar quantas horas por dia? Certa vez, perguntei a um velho professor dos meus tempos de faculdade: "Que devo dizer aos meus alunos para que sejam aprovados nos concursos?". "O que nós dois fizemos, Damásio, estudar, pelo menos durante seis meses, 24 horas por dia", respondeu-me. "vinte e quatro horas de estudo por dia" é maneira de dizer. Ele pretendia sugerir: durante pelo menos seis meses "dê tudo de si", "estude o máximo que puder". Como estudar? Prefiro perguntas e respostas. Use régua e caneta ou lápis. Leia e sublinhe só o mais importante. Alguns autores colocam a questão e passam páginas e páginas demonstrando a sua posição quanto à resposta. Leia tudo isso apenas uma vez, meditando e guardando na memória. Depois, anote um número ao lado da questão. No rodapé da página, coloque o mesmo número e faça a pergunta. Quando for recordar a matéria, não será preciso ler o livro inteiro. Procure responder às perguntas numeradas. Não sabendo alguma, veja a resposta no número superior respectivo. Em que livros estudar? Aqui, você precisa de auxílio: alguém que conheça os concursos e saiba quais os autores preferidos. Em cada disciplina, há um autor (ou dois) que geralmente é o preferido de todas as comissões examinadoras. Certa vez, um aluno me consultou sobre uma coleção que havia comprado para estudar. Naquela altura, a coleção já tinha 55 volumes. Eu lhe disse: "Ninguém faz pergunta abrindo esses livros. Com eles, você poderá estudar 20 anos sem passar nos concursos". Não se espante com a quantidade de pontos que são publicados nos editais dos concursos. Daquilo, só caem 30%. Quer dizer que não é preciso estudar páginas e páginas da relação de matéria? Isso mesmo, só 30%. Mas como saber quais são os 30%? Em primeiro lugar, estude os temas que estão em evidência em determinado momento. Em cada época, sempre existem matérias que estão sendo mais discutidas: divórcio, união estável, reforma do Código de Processo Civil, Código de Trânsito etc. Esses temas são de preferência do examinador, especialmente no oral. Depois, pesquise a própria "preferência do examinador". Procure saber se leciona, qual a matéria, do que ele mais gosta, se indica livro, se tem apostilas. Converse com os alunos dele: prefere a teoria clássica ou a finalista? É Barros Monteiro ou Sílvio Rodrigues? Certa vez, o examinador de Direito Civil do concurso da Magistratura de São Paulo, ilustre Desembargador, lecionava em Sorocaba. Mandei alguém investigá-lo na Faculdade. Descobrimos que tinha preferência por certos temas, inclusive divórcio e concubinato. Pedi ao meu professor que, disfarçadamente, três dias antes da prova escrita, revisasse esses temas. Domingo, dia da prova, dissertação: Do concubinato. Veja como a preferência funciona. Leciono Direito Penal. Há alguns temas de minha preferência: tipicidade, erro de tipo e de proibição, dolo, elementos normativos do tipo, prescrição etc. E há pontos que não motivam as aulas, embora importantes: medidas de segurança, reabilitação, efeitos da condenação etc. Suponha que eu fosse examinador: pediria medidas de segurança na dissertação? Claro que não. Se houvesse 300 candidatos, teria de corrigir 300 provas sobre medidas de segurança! Se você fosse candidato e eu examinador, deveria estudar erro de tipo, prescrição etc.

Não faça o primeiro concurso que aparecer. Alguns dizem que sabem que não vão ser aprovados; querem fazer o exame "só para ver como é". Não aconselho. Não acredito que alguém goste de colecionar derrotas. É possível que objetivamente esteja dizendo "não faz mal, eu sabia que não ia passar" e seu subconsciente anote a derrota. Recomendo aos meus alunos que aguardem o seu "momento histórico": dia em que, abrindo a prova, você encontre a dissertação que estudou, a pergunta que viu, o tema que o professor deu em aula… É quando surge aquela vontade de perguntar para o fiscal da prova: "Qual é a minha comarca?". Não já. Agora você precisa estudar para o concurso. Mas, quando ingressar na carreira, não se esqueça de duas coisas: Inglês e Informática. São imprescindíveis para quem quer crescer. E, podendo, faça pós-graduação.

Nunca desista. Quem bate à porta da Magistratura e ela não se abre, e continua batendo, "quer ser Juiz". Quem bate uma vez, ela não se abre, e desiste: nunca quis ser Juiz. Nos concursos, "não há antecedentes". A circunstância de prestar vários concursos não pesa contra o candidato. Ao contrário, revela seu ideal. Às vezes, a vitória está próxima, e o candidato não sabe. Vou lhe contar duas outras histórias. Um aluno de Rondônia, há alguns anos, no final de novembro, veio despedir-se de mim. "Fiz dois concursos este ano, Professor, e não passei. Estou voltando para casa. Vou desistir". "Quero vê-lo novamente aqui em fevereiro do próximo ano. É uma ordem", disse. Voltou. No final de novembro, novamente: "Professor, não deu. Fiz provas em três concursos e não passei. Estou desistindo". "Não senhor. Prossiga. Quero vê-lo no próximo ano, em fevereiro, no começo das aulas", insisti. Em outubro, procurou-me. "Professor, sou Juiz de Direito em Rondônia! Se não fosse a sua insistência, teria desistido no primeiro fracasso." Certa vez, um nadador se pôs a atravessar o Canal da Mancha. Saindo de Calais, na França, na direção de Dover, na Inglaterra, faltavam-lhe apenas algumas centenas de metros para chegar à praia quando, sentindo-se cansado, voltou para a França… nadando. Não desista. É possível que lhe estejam faltando apenas algumas poucas centenas de metros para alcançar a sua aprovação.

Como citar este artigo:

JESUS, Damásio de, Para ser Juiz de Direito, in www.damasio.com.br, jul.19

13 de dezembro de 2010

FGV prorroga prazo para recurso de Exame de Ordem da OAB pela 4ª vez


Apenas 11,8% dos inscritos foram aprovados no exame.

Do G1, em São Paulo

A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou nesta sexta-feira (10) que o prazo para que os estudantes entrem com recurso sobre o resultado da segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi estendido até as 23h59 da próxima segunda-feira (13). Foi a quarta vez que a fundação A prova prático-profissional do exame da OAB teve 12.634 candidatos aprovados no país, 11,8% do total de 106.941 inscritos.

A assessoria de imprensa da FGV informou que o adiamento do prazo ocorreu devido às dificuldades de acesso às provas relatadas pelos candidatos.

Apesar da divulgação pela FGV nesta quinta-feira (9) de que as provas dos estudantes que fizeram o exame estavam disponíveis na internet, candidatos afirmaram na manhã desta sexta-feira que não conseguiam acessar as próprias provas.

A divulgação da correção com erros e acertos individuais foi feita depois de uma série de reclamações de estudantes que disseram que o fato de não saberem como suas provas foram corrigidas, impedia argumentos mais objetivos em um possível recurso.

De acordo com o edital do exame, os estudantes têm três dias úteis para entrar com recurso, a contar do momento que têm acesso à correção das provas.

Gabarito
Outro problema registrado nesta etapa da prova foi um gabarito com erros na somatória dos pontos divulgado pela FGV. De acordo com a Fundação, a falha foi solucionada, e não afetou o resultado da avaliação.

Na quarta-feira, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, chegou a divulgar nota oficial em que determinava à FGV que fizesse a recorreção das provas devido a erros na divulgação dos espelhos de correção. Nesta quinta-feira, a assessoria de imprensa de Cavalcante afirmou que ele havia desistido do pedido de recorreção após a FGV explicar que a falha não influenciou no resultado do exame.

A assessoria de imprensa da FGV informou na tarde desta sexta que o acesso ao site está normalizado e que as provas estão disponibilizadas na internet, no site oab.fgv.br.

Fonte: G1

12 de dezembro de 2010

Ophir recebe candidatos ao Exame da OAB e garante transparência do certame


Brasília, 10/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, assegurou hoje (10) a um grupo de bacharéis de Direito de Brasília que recebeu em seu gabinete, que a entidade analisará detidamente, a partir de recursos individuais, todas as situações apontadas por candidatos ao último Exame de Ordem, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que se julgarem prejudicados. "Cada um que se julgar prejudicado pode recorrer à OAB que terá seu recurso analisado com todo o respeito que merece, com toda a transparência", disse. Ophir tranqüilizou ainda o grupo de bacharéis quanto ao respeito às regras fixadas para o certame, salientando que "a OAB vai observar rigorosamente os critérios do Edital do Exame de Ordem 2010-2 e do Provimento 136". Os bacharéis reclamaram contra a aplicação do último Exame de Ordem (2010-2) pela Fundação Getúlio Vargas.

O presidente nacional da OAB fez uma defesa veemente do Exame de Ordem, observando que se trata de instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico. "O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis,nos quais vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio; para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados atuais para 2 milhões de advogados", afirmou Ophir, ressalvando, contudo, que a preocupação da qual a entidade "não abre mão é com a qualidade".

A relação dos bacharéis de Direito que reclamaram do último Exame de Ordem e que se reuniram hoje com Ophir Cavalcante: Igor Abreu Farias (Centro Universitário do Distrito Federal - UDF); Laécio Ferreira da Cruz (Universidade Católica de Brasília); Rafael T. Barreto (Universidade Católica de Brasília); Jayme Rodrigo dos Santos Neto (Instituto Processus); Noelton Toledo (Instituto de Estudos Superior de Brasília - IESB); Patrícia de Brito Mendonça (IESB); Tchezary Gomes Medeiros (IESB); Marcos Augusto de Carvalho Quaresma (IESB); Felipe de Oliveira Mesquita (Centro Universitário de Brasília -UniCeub), e Thiago Lopes (UniCeub)

Principais trechos da fala do presidente nacional da OAB hoje a candidatos ao Exame de Ordem:

"Em primeiro lugar, eu queria agradecer a vocês por estarem aqui presentes. Um país só se constrói assim: com respeito, com debate, analisando sempre o contraditório, ouvindo, sabendo vencer, sabendo perder. Esse é o país que a gente quer, sobretudo nós, advogados, e aqueles que, como vocês - almejam e aspiram ingressar na advocacia, no Ministério Público, na magistratura, enfim, nas carreiras jurídicas de um modo geral.

Quero também pedir desculpas. Já fiz esse pedido em entrevistas e, se puderem divulgar pelo Brasil que o façam, por favor. Desculpas pelos transtornos, ainda que involuntários como no caso. Ninguém quis cometer qualquer tipo de situação que pudesse causar essa irresignação, em absoluto. A gente está aqui sempre tentando acertar. Com o Exame de Ordem, saímos de uma entidade (Cespe/UnB) e passamos para a outra (Fundação Getúlio Vargas) em função do momento que se estava vivendo. Independentemente de reconhecermos na UnB grandes qualidades, tentamos, evidentemente, trazer uma nova luz a respeito dessa questão, da aplicação das provas, sobretudo, devido a uma reclamação - que era recorrente - relativa à formatação das provas, a forma como elas eram elaboradas, que dariam pouca prevalência ao raciocínio jurídico, à crítica etc. Enfim, a Ordem sempre procura aprimorar seu papel nesse e em outros campos de sua atuação.

Mas creio que esteja havendo por parte dos senhores, de um modo geral, um grande equívoco em relação a essa acusação - que me parece gravíssima - de que a Ordem estaria querendo fazer reserva de mercado. Isso é de um absurdo que não tem tamanho. E por que é um absurdo? Nós temos hoje cerca de 720 mil advogados no Brasil; temos 1.128 instituições de ensino jurídico no Brasil; 250 mil vagas sendo disponibilizadas por ano dentro desse sistema. Diante disso, a Ordem tem tido a coragem de apontar que a massificação do ensino neste País é, na verdade, um estelionato educacional que se pratica. Hoje, o ensino superior não tem o mesmo crivo que se tinha antes; há muitas faculdades onde não se faz provas, nem redação - basta se inscrever e já se está dentro da faculdade. Isso está acontecendo com cursos de Direito e a OAB tem agido, em relação a esse problema, em duas frentes. Primeiro, por parte da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, temos sido mais rigorosos ainda com a abertura de novos cursos. Em segundo lugar, com a Comissão de Ensino Jurídico interagindo com o Ministério da Educação para que haja uma efetiva fiscalização dos cursos de Direito neste País. Com essas exigências, diminuímos mais de 25 mil vagas dos cursos de Direito; com isso, alguns cursos de Direito foram fechados e outros passaram a ter um regime especial, a fim de serem corrigidos, até perder vagas ou ser fechados se não melhorarem.

No que diz respeito ao próprio Exame de Ordem: esse exame sofre contestações, sem dúvida, com as quais não concordo, digo isso com muita tranquilidade, mas ouço, aceito e vou para o debate - não temo qualquer tipo de debate, como acho que ninguém deve temer. O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis que vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados para 2 milhões de advogados. Nós seríamos a maior entidade da advocacia do mundo e isso, em termos de força política e de força financeira, não teria entidade igual. Só que a responsabilidade da Ordem não é com o crescimento numérico da instituição; a responsabilidade da Ordem é com a qualidade. E isso está na Lei 8.906/1994, no artigo 44, como uma das missões da OAB, e desse objetivo com a qualidade nós não vamos abrir mão.

Portanto, o Exame de Ordem é um instrumento de aferição da qualidade. Eu sei das contestações em relação a essa posição, mas essa é a posição da OAB em nível nacional, de norte a sul, de leste a oeste - de defesa da qualidade do ensino jurídico, de defesa do Exame de Ordem. Esse é o primeiro ponto, reitero, para mostrar aos senhores que a Ordem não tem interesse nenhum em reserva de mercado, até porque entendemos que há mercado suficiente, pois quanto de nos acabamos nos contentando com subempregos e concentrados nas capitais, quando existem inúmeras oportunidades no interior deste Brasil, sobretudo o Norte e o Nordeste. Eu venho de um Estado, que é o Pará, onde a maioria da advocacia do interior não é do Estado, mas de Goiás, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Tocantins, porque não há essa coragem dos advogados da capital de ir para o interior. Mas isso é decisão de cada um, não estou criticando quem quer que seja, estou com isso afirmando que há mercado e que, portanto, não há busca de reserva de mercado, até porque não cabe a Ordem fazer reserva de mercado. Nossa preocupação é com o ensino jurídico e, sobretudo, com a qualidade.

Especificamente, em relação a essa questão que estamos vivendo no momento - e essa última explicação da Fundação Getulio Vargas, depois de uma reunião, me pareceu coerente - da divulgação errada do espelho de correção. Foi uma divulgação errada, em todos os sentidos. Eu diria que isso foi ruim? Não, foi péssimo, até porque ocasionou tudo isso: se não fosse essa divulgação errada, não estaríamos aqui nessa discussão e cada um estaria cuidando de recorrer das decisões, uma a uma, como sempre se fez. Quando era com a UnB/Cespe também sempre houve reclamações, pela correção da prova, pela aplicação, sempre teve reclamações, nunca deixou de ter; a cada exame eram reclamações em cima de reclamações. E isso é normal, faz parte, pois quando se reprova alguém esse alguém se descontenta, recorre e vai buscar seus direitos, vai-se tentar corrigir. A nós, cabe trabalhar para que o sistema seja melhorado e aperfeiçoado.

Quando detectamos o problema a respeito dessa questão, nós chamamos a Fundação Getúlio Vargas para uma conversa. E num primeiro momento, dissemos a FGV que queríamos a correção de todas as provas. Mas ela ponderou e comprovou que havia erro apenas em relação à divulgação do espelho, do gabarito etc. Nos informaram que os espelhos que estavam com os examinadores eram os espelhos corretos e que foram seguidos. Então, pedi ao pessoal da FGV então que fizessem uma recorreção indireta para, assim, verificar espelho por espelho, examinador por examinador, se foi observado o espelho oficial. Em 24 horas, me responderam que foi, sim, observado, que o espelho oficial era aquele construído pela FGV.

Diante disso, não me pareceu mais razoável se fazer uma correção individual de cada prova. Até porque ainda vai correr o prazo para que, individualmente, cada um dos candidatos possa recorrer, apresentando seus argumentos de que os examinadores não observaram esses ou aqueles critérios do provimento - que devem ser respeitados e vão ser respeitados, eu não tenho dúvida disso. Se não fizeram na correção, cada um dos candidatos que se julgarem prejudicados, pode apontar nos seus recursos esses fatos. E que é importante registrar é que tais recursos recebem um parecer por parte da FGV, mas não é a FGV quem dá a última palavra, mas sim a OAB. Quem dará a última palavra é uma Comissão designada por mim. Vou fazer chegar a essa comissão esses argumentos que me foram trazidos aqui pelos senhores. Disponibilizarei a todos os integrantes do Colégio de Coordenadores de Exame de Ordem de todo o Brasil farei chegar também à Comissão que vai corrigir as provas esses documentos que me trouxeram. E se quiserem trazer outros documentos, agregaremos a esse que trouxeram, fazendo chegar a essas comissões. Enfim, tenham todos a certeza de que a OAB está atenta a esses problemas detectados e aberta, democraticamente, à discussão. E que todas as situações levantadas serão analisadas, a partir dos recursos individuais. Tenham todos a certeza de que a OAB vai observar rigorosamente o Edital do certame e as regras do provimento 136".

Fonte: OAB-DF

9 de dezembro de 2010

Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem



Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".

Fonte: OAB-DF