23 de fevereiro de 2011

De 23/2 a 01/03: prazos suspensos nas 1ª e 3ª VTs de Guarulhos



Conforme a Portaria GP/CR nº 14/2011, cuja íntegra segue abaixo, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2011.

PORTARIA GP/CR Nº 14/2011

de 22 de fevereiro de 2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as atividades correicionais em primeira instância;

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção para regularização dos trabalhos perante as 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2011, inclusive.

Art. 2º - As audiências e os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

NELSON NAZAR

Desembargador Presidente

ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

ROSA MARIA ZUCCARO

Desembargadora Corregedora Auxiliar

Fonte: TRT 2.

16 de fevereiro de 2011

OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

Brasília, 16/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB. O pedido foi feito hoje (16) pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB Nacional, em Brasília. Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao Plenário da OAB, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.

Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.

Fonte: OAB-DF

Ophir destaca voto de Cármen Lúcia pró suspensão de regalia a ex-governadores

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou hoje (16) a importância do voto da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, a favor da concessão de cautelar para a imediata suspensão de pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Estado. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a cassação desse benefício a ex-governadores do Estado do Pará, e cujo julgamento hoje pelo STF foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Tóffoli, após o voto da ministra Cármen Lúcia pelo deferimento da cautelar.

O presidente nacional da OAB disse esperar que a votação da Adin, que será agora apreciada em seu mérito, seja retomada o mais breve possível. "Foi extremamente importante que a ministra Cármen Lúcia trouxesse logo a julgamento essa questão, para estancar uma sangria muito maior no erário estadual e uma vez que há fundamento jurídico e constitucional muito relevante para sua aprovação", ressaltou Ophir. Em sustentação oral no Plenário do STF, ele defendeu a necessidade urgente de suspensão das pensões vitalícias a ex-governadores, "por terem sido criadas por norma estadual que invade e viola a Constituição Federal, concedendo um benefício que não é conferido nem aos ex-presidentes da República e extrapolando a autonomia da norma constitucional estadual".

Ophir voltou a salientar que o benefício a ex-governadores, que em vários estados é equiparado à remuneração de desembargadores de Tribunais de Justiça, "fere frontalmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal, sendo, enfim, uma normatização benéfica a alguém que já saiu do cargo e não tem mais condições de receber, por absoluta falta de jurisprudência e, sobretudo, por falta de previsão na Constituição Federal".

Além da ministra Cármen Lúcia, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, convocado a apresentar seu parecer pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defendeu a imediata suspensão das pensões vitalícias aos ex-governadores do Estado do Pará. Gurgel concordou integralmente com a ministra Relatora - que em 2007 já havia deferido pedido idêntico da OAB para suspender a aposentadoria vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT - quanto à "gritante" inconstitucionalidade do benefício, instituído no artigo 305 da Constituição paraense, e defendeu a necessidade de sua revogação em todos os Estados.

Texto : OAB-DF

11 de fevereiro de 2011

Presos de Patos (PB) cumprem pena em edifício prestes a ruir

Se o edifício da Cadeia Pública de Patos (PB) cair nos próximos cinco meses, poderá matar a pequena Samille, filha de uma detenta que completou um mês de vida na semana passada, quando o Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vistoriava prisões no Alto Sertão da Paraíba. Seis meses é o tempo máximo que um recém-nascido passa ao lado da mãe na Cadeia Feminina de Patos, cujas paredes cheias de rachaduras amedrontam as detentas.

Se a cadeia vier abaixo antes de agosto, poderá também vitimar a criança que nasceu na última terça-feira (1º/2), três dias antes da inspeção a sua casa, e ainda não tem nome, ou o filho de uma presa gestante que pode nascer a qualquer momento. Samille, o recém-nascido e o feto prestes a nascer vivem em uma das celas do andar térreo do edifício, onde funciona a cadeia feminina, com suas mães e mais sete mulheres.

A equipe do Mutirão verificou esse e outros problemas durante inspeção feita na última sexta-feira (4/2), na Cadeia Pública do município distante 305 quilômetros da capital João Pessoa.

Parte das detentas cumpre pena em regime fechado e a outra parte aguarda sentença ou, por vezes, a primeira audiência do processo. Elas não reclamam apenas do risco de o prédio cair: faltam banheiros decentes e oportunidades de ocupação, enquanto sobram pessoas dentro das celas.

O medo de morrer soterrado não é só das presas. Alguns agentes e o próprio diretor da unidade, Joaquim Martins, mostram uma parede que balança a um simples empurrão. É uma das paredes do andar de cima, onde funciona a Casa do Albergado. As celas deveriam abrigar os detentos do regime semiaberto, sentenciados a passar todas as noites na unidade prisional, de acordo com a Lei de Execução Penal. No entanto, por causa da precariedade da estrutura, a direção permite que os presos se apresentem somente no sábado, antes das 18h, e saiam a partir das 6h de segunda-feira.

“Na prática, os apenados do regime semiaberto cumprem pena em regime aberto”, afirma o coordenador do Mutirão Carcerário do CNJ, juiz Paulo Irion.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Texto: Manuel Carlos Montenegro


Monitoramento de presos por tornozeleiras é destaque no CNJ no Ar

A realização de parcerias com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a contratação de pessoas que faziam trabalho escravo é um dos destaques do programa CNJ no Ar desta sexta-feira (11/02). O programa mostra, ainda, como está sendo feito o monitoramento de presos com tornozeleiras eletrônicas em todo o país.

O CNJ no AR consiste numa parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça. É transmitido semanalmente, de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

9 de fevereiro de 2011

Juiz do CNJ assina termo de responsabilidade para inspecionar presídio

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, teve de assinar termo de isenção de responsabilidade para poder fazer a primeira inspeção do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Ceará, na manhã desta quarta-feira (9/2), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. “É uma situação inédita para mim”, confessou Losekann. A assinatura do documento foi uma exigência da diretora do Instituto Penal Professor Olavo de Oliveira II, Ruth Leite, para a entrada da equipe do mutirão na casa prisional, que sofreu uma fuga em massa no último sábado (5/2).

Durante o horário de visita, no início da tarde, um grupo armado resgatou 10 presos da unidade conhecida como IPPOO 2, depois de fazer um agente refém e trocar tiros com policiais militares que faziam a guarda. Ao longo dos muros do presídio, há 14 guaritas construídas, porém só quatro funcionavam na hora da fuga.Três dos detentos resgatados participaram, em 2005, do furto de R$ 164 milhões do Banco Central, em Fortaleza.

As suspeitas de presença de armas de fogo e de ameaça de nova fuga no presídio justificam a necessidade do termo de responsabilidade, segundo a diretora. A unidade comportava 579 presos nesta quarta-feira, sendo 40% deles provisórios.

Mutirão – O último mutirão carcerário no Ceará aconteceu entre julho e dezembro de 2009. A mobilização revisou os processos de cerca de 14 mil detentos, reconhecendo o direito à liberdade a cerca de 2,7 mil presos e outros benefícios a cerca de 4 mil presos que cumpriam pena em presídios do Ceará.

No país, o programa do CNJ já analisou os processos de 217,6 mil detentos, libertou 28,7 mil deles e reconheceu direitos de 51,1 mil presos.

Fonte : CNJ
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias


Presidente do TST lança sistema de execução eletrônica em ações trabalhistas


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Milton de Moura França, lança nesta quinta-feira (10/2), em Cuiabá (MT), o módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) destinado à fase de execução das ações trabalhistas. A solenidade de lançamento será realizada na sala de sessões do Tribunal Pleno, no Edifício-sede do TRT da 23ª Região (MT), em Cuiabá, às 15h. Além do presidente do TST, foram convidados para o evento o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os presidentes dos TRTs, os membros do Comitê Gestor Nacional do PJe e demais autoridades que lidam com processo eletrônico nos diversos ramos do judiciário.

A escolha do TRT/MT como piloto para a implantação do Processo Judicial Eletrônico se deve à organização e estrutura existentes no Tribunal, que já tinha feito o mapeamento das rotinas das Varas do Trabalho, além do empenho do presidente do TRT da 23ª Região, desembargador Osmair Couto, que, juntamente com a Juíza Maria Cristina Trentini, do TRT de São Paulo (2ª Região) e o desembargador Samuel Hugo de Lima, de Campinas (15ª Região), integram o Comitê Gestor Nacional do PJe.

Instituído pela Portaria nº 65, de 22 de abril de 2010, o comitê é composto por um juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, que o preside, três juízes da Justiça do Trabalho, três juízes da Justiça Federal, três juízes de Direito, além de um juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atua como suplente.

O PJe será testado em nove Varas de Cuiabá, quando então serão homologados os fluxos processuais do processo de execução. Para tanto, juízes, servidores e demais atores do processo já vêm sendo preparados gradualmente para lidar com as mudanças que serão percebidas nas rotinas de trabalho.

A transformação do rito do processo físico na fase de execução para um sistema nos moldes do PJe é a primeira grande contribuição da Justiça do Trabalho ao novo sistema, que visa a atender todo o Judiciário, cuja construção de forma integrada teve início em 29 de março de 2010.

Na ocasião, foram assinados acordos para modernização do processo eletrônico da justiça brasileira, coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça. Foram assinados os acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do PJe abrangendo todas as instâncias da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (compreendida entre os estados do Ceará e Sergipe), e mais 14 Tribunais de Justiça nos estados.

As parcerias vão possibilitar que o PJe, quando pronto, seja utilizado em qualquer procedimento judicial, permitindo a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário, já que serão desenvolvidas rotinas automatizadas padronizadas para as diversas fases do rito processual.

A Justiça Federal, por meio do TRF da 5ª Região, por exemplo, é responsável pelos processos da fase do conhecimento e de grau recursal (PJe Civil) e o CNJ está trabalhando na automação dos fluxos pertinentes ao processo Criminal.

Essa atuação de forma colaborativa resulta em grande economia, já que evita o retrabalho e aumenta o reaproveitamento dos módulos do sistema.

Na Justiça do Trabalho, o gerenciamento e o controle da execução do projeto está a cargo da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ASTIC) e conta com a colaboração do corpo técnico de vários Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, os custos de desenvolvimento do sistema estão limitados às despesas com os deslocamentos dos técnicos.

Segundo Cláudio Feijó, assessor-chefe da ASTIC, o projeto avança para uma fase muito importante, pois os testes e homologações feitos em ambiente real possibilitarão identificar oportunidades de melhoria e farão com que o sistema ganhe em qualidade e robustez, podendo, mais adiante, ser implantado com segurança nos demais órgãos da Justiça do Trabalho.

(Ribamar Teixeira)

Relatório 2010 do STF destaca avanço do processo eletrônico


Já está disponível do site do Supremo Tribunal Federal (STF) o Relatório de Atividades 2010, que contém informações detalhadas sobre a atuação da Corte no ano passado e as respostas que vêm sendo dadas aos muitos desafios no cumprimento de sua missão institucional.

O aumento da demanda jurisdicional, a implantação do processo eletrônico e suas condições e desdobramentos, a intensificação do relacionamento com os demais Poderes e a visibilidade crescente dos julgamentos e da instituição são alguns dos destaques mencionados pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. “A sociedade confia na Corte Suprema de seu País. Fazer melhor, a cada dia, ainda que em pequenos, mas significativos passos, é nossa responsabilidade, nosso dever e nosso empenho permanente”, afirma Peluso.

Confira, abaixo, alguns dos destaques da publicação:

Processo eletrônico

A utilização da Tecnologia da Informação rumo ao processo eletrônico teve início em 2007, com a remessa eletrônica de recursos extraordinários, seguida, em 2009, do peticionamento eletrônico obrigatório para algumas classes processuais.

Três anos depois de sua adoção, os processos eletrônicos corresponderam, em 2010, a 13,82% do total de processos recebidos pelo STF. A inovação traz grandes vantagens para a prestação jurisdicional, aumentando a celeridade, facilitando o controle estatístico e o gerenciamento dos processos, facilitando o acesso dos cidadãos aos processos em tramitação e promovendo maior transparência à atuação da Corte.

Desempenho

Em 2010, os números no STF revelam um desempenho animador em termos da efetividade na prestação jurisdicional. O número de processos distribuídos (41.098) caiu 9,6% em relação a 2009 e, pela primeira vez em onze anos, o STF chegou a um acervo processual com menos de 90 mil processos.

Ao lado disso, a atuação originária da Presidência nos recursos manifestamente inadmissíveis evitou a distribuição de 32.204 processos (44% do total recebido). Apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de agravo regimental, o que revela queda da taxa de recorribilidade das decisões da Presidência, em relação ao ano de 2009 (10,3%).

Repercussão Geral

Parte dos bons resultados decorre da aplicação da sistemática da Repercussão Geral, que, a partir de 2007, mudou o perfil dos julgamentos do Tribunal, reduzindo em 38% o número de recursos extraordinários e agravos de instrumento que chegam à Corte.

A sistemática foi decisiva para o fortalecimento do papel constitucional do STF, para o aprimoramento do processo decisório e para a unificação da inteligência de matérias relevantes.

Prioridade à área criminal

A priorização da área criminal levou em consideração a importância do tema para atuação do Poder Judiciário como um todo e para a realização da justiça e conduziu a Corte às primeiras condenações em ações penais originárias, depois da Constituição de 1988. Nesse ponto, o grande desafio foi garantir efetividade e celeridade dos processos criminais.

A Seção de Processos Originários Criminais examinou o fluxo de tramitação interna dos inquéritos e ações penais, eliminou deslocamentos inúteis e propôs alterações significativas aos gabinetes, a fim de acelerar o andamento dos processos. A Emenda Regimental nº 39, de agosto de 2010, permitiu ao presidente remeter diretamente ao órgão competente os habeas corpus em que haja incompetência manifesta – caso de mais de 87% dos pedidos impetrados em causa própria na Corte. A medida torna desnecessária a distribuição de tais casos ao relator, reduzindo o tempo de espera pelo interessado.

Julgamentos marcantes

No ano de 2010, o Plenário do STF reuniu-se 38 vezes em sessões ordinárias e 41 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 79 sessões, em que foram proferidas 2.431 decisões. No total, foram proferidas 11.219 decisões colegiadas e 92.472 monocráticas, além de 115 decisões no Plenário Virtual.

Entre os temas de maior repercussão estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, a liberação de programas de humor com candidatos no período pré-eleitoral, a desnecessidade de apresentação do título de eleitor no ato de votação, a definição de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não à coligação, a definição do alcance da Lei da Anistia e a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de tráfico de drogas.

A OAB SP ingressou com um mandado de segurança contra Portaria da juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, pedindo que a Resolução 63 não seja aplicada.


“A norma afronta a Constituição Federal e também o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial. Fica patente que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole. Em São Paulo, O Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a Resolução 63 e determinou que as comarcas do interior do estado que tinham adotado a prática revertessem o ato. Mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa Portaria que restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à violação às prerrogativas profissionais do advogado, ao dificultar o acesso aos autos”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, reafirma que a Resolução impede o livre exercício da defesa, que fica impossibilitada de ter conhecer o conteúdo dos inquéritos policiais. " Uma Portaria não pode disciplinar algo que contrarie alei. Essa Resolução retira o controle judicial sobre as investigações criminais e a OAB não concorda com isso”, afirma Ruiz.

No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CNJ contestando a Resolução 63 por ser inconstitucional e impedir o acesso do advogado ao inquérito policial, entre outras razões; e até a Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF na tentativa de derrubar a norma do CNJ.

Para o conselheiro da OAB SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, que também assinou o mandado de segurança, a Portaria está legislando sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União. “ Isso gera um problema reflexo nessa tramitação entre Policia e MP, dificultando , quando não impedindo, o advogado de ter acesso ao inquérito, o que viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa”, diz Toledo Santos.

O conselheiro seccional Toledo Santos ainda faz um novo alerta: “Agora corremos o risco de determos dupla investigação , nem o MP, nem a polícia sabem efetivamente o que está acontecendo , porque as informações não são mais centralizadas e essa multiplicidade de investigações é perigosa para o devido processo legal”.

Texto: OAB-SP

8 de fevereiro de 2011

Juiz punido por declarações machistas recorre ao STF

O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos. O motivo foi uma sentença de 2007 em que o juiz declarou a Lei Maria da Penha inconstitucional e afirmou que "o mundo é masculino e assim deve permanecer".

A ação, distribuída para o ministro Marco Aurélio, pede, liminarmente, que o juiz retorne imediatamente para o posto que costumava ocupar, de juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) e, no mérito, que seja anulado o processo administrativo em que o CNJ estabeleceu sua pena.

Tal processo administrativo tratou de sentença dada por Edilson Rodrigues em uma ação sobre violência contra a mulher em que ele usou declarações discriminatórias de gênero. O juiz se manifestou da mesma forma em seu blog e em entrevistas à imprensa.

De acordo com o Mandado de Segurança, o processo administrativo é nulo, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seria o órgão responsável por aplicar as penalidades disciplinares aos integrnates da Justiça mineira, e não o CNJ. Da mesma forma, o CNJ não poderia ter instaurado reclamação disciplinar se uma representação ainda aguardava decisão definitiva do TJ-MG. "O erro procedimental é evidente: apenas após o exercício da competência disciplinar originária do TJ-MG é que o CNJ estaria, em tese, legitimado a receber nova reclamação contra o magistrado", defendem o juiz e a Amagis.

A ação questiona, também, os argumentos do CNJ para a punição. Segundo a defesa, as declarações do juiz que foram consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35 de 1979) a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.

O artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura diz que : "salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir".

O juiz defende que o Código de Ética da Magistratura Nacional não pode ser aplicado retroativamente para afirmar que o juiz teria praticado "ato atentatório à dignidade do cargo", pois o Código foi aprovado em agosto de 2008 e a sentença é de fevereiro de 2007.

Rodrigues sustenta que os efeitos da penalidade são arrasadores, já que o obrigará a suportar "durante longos dois anos" a humilhação e a rejeição social dos seus pares, bem como diminuirá sua remuneração.

O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. Na nota, na época, ele disse que "as severas investidas" contra o teor da sentença "se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!".

Segundo ele, "o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha".

O juiz não poupou citações para perguntar: "tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, ele explicou que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.320

Texto: Conjur

7 de fevereiro de 2011

A execução de Caryl Whittier Chessman: uma (re)leitura sobre a pena de morte

Ricardo Coelho Nery da Fonseca*

SUMÁRIO: I – RESUMO; II – INTRODUÇÃO; III – QUEM FOI CARYL W. CHESSMAN?; IV – CHESSMAN E A PENA DE MORTE; V – CONCLUSÃO; VI – NOTAS E VII – BIBLIOGRAFIA.


I – RESUMO.

A legitimação e eficácia da pena de morte são brevemente discutidas em torno do caso de Caryl W. Chessman, o individuo que foi nos anos 50 condenado à morte, por ser indicado como o Bandido da Luz Vermelha.


II – INTRODUÇÃO.

No dia 02 de maio de 1960, as 10:00 horas da manhã, na câmara de gás do Presídio de San Quentin, Estado da Califórnia – EUA – marcava-se o último traço de um dos casos criminais que alcançou incomensurável repercussão mundial nos anos de 50 e 60 – morria Caryl Whittier Chessman, o condenado pelo júri de Los Angeles, composto, com a vênia das palavras de Nelson Hungria, "quase exclusivamente de mulheres, tiroidianamente emotivas" à pena de morte, sob a acusação de ser o criminoso que praticava crimes de estupro e roubo, nas colinas de Hollywood, local de encontros amorosos de casais de namorados, que ganhava as páginas dos jornais locais como The Red Light Bandit (O Bandido da Luz Vermelha).

Sem negar o seu débito para com a sociedade, contraído na vida marginal que levou até os 27 anos, (1) Chessman não aceitou a imputação dos crimes do famoso Bandido da Luz Vermelha, personagem misterioso (e não identificado) que desafiava a polícia com a prática de repetidos crimes sexuais. (2) Negando, até morrer, a autoria dos delitos de roubo e violência sexual praticados pelo Red Light Bandit, lutou fantasticamente para anular o veredicto do júri. Sua luta repercutiu mundialmente em vários setores da sociedade, gerando, há todos instantes, debates sobre a legitimidade e comutação da pena capital. No Brasil, o mais notável e lúcido dos suplicantes pela salvação dessa vida, foi o saudoso jurista, e então à época presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Hungria.

Tomando como ponto de partida essa trágica ocorrência histórica (a execução de Chessman), procurar-se-á, por meio deste sintético artigo, embasado, em grande parte, no pensamento de Nelson Hungria, defender que a pena de morte, além de ser um afronte ao pacto social, é uma punição desprovida de qualquer eficácia no combate à criminalidade.


III – QUEM FOI CARYL W. CHESSMAN?

Nascido em 1921, de pai descendente de imigrantes dinamarqueses, passou sua infância e adolescência em bairros pobres da Califórnia, em um período em que sua família foi atingida, como mais de oito milhões de norte-americanos, pelo desemprego durante a Grande Depressão de 1929. Sua juventude foi marcada por raros momentos de liberdade, estando recolhido quase sempre em escolas-reformatórios. Sobre o tema Edivaldo Vieira da Silva afirma que:

"Em sua adolescência, Chessman organiza um grupo de amigos que inicialmente cometiam pequenas infrações, por pura diversão, como ‘ligação direta’ de carros para circularem nas ruas de seu bairro. Em seguida passam a chamar a atenção de moradores e da polícia por empreenderem arrombamento e furto de estabelecimentos comerciais; aos dezesseis anos Chessman é preso pela primeira vez e encaminhado para um Reformatório juvenil." (3)

Já na vida adulta, Caryl Chessman (4) passará quase toda sua existência nas prisões, em particular, na prisão de Folsom e de San Quentin. Em um desses estados provisórios de liberdade, depois de ter sido condenado a uma pena de 28 anos de reclusão, comutada depois em 11 anos de liberdade condicional, foi novamente preso em 23 de janeiro de 1948, agora sob a acusação de ser o temido Bandido da luz vermelha, quando duas de suas vítimas, Mary Alice Meza e Regina Johnson, em seus depoimentos reconheceram-lo como The Red Light Bandit, o homem que as tinham roubado e molestado sexualmente, no atalho dos namorados (lover’s lane), nas colinas de Hollywood.


IV – CHESSMAN E A PENA DE MORTE.

Ao ser preso e ter lhe sido atribuído o título de maníaco sexual, conta-nos René Ariel Dotti, em seu livro Casos Criminais Célebres, que Chessman, em um primeiro momento, chegou a achar graça e se divertir da acusação. Todavia, esse divertimento não durou muito tempo, pois, em vista de uma série de coincidências infelizes, como, por exemplo, as características físicas semelhantes a do bandido procurado, um passado desordenado em torno criminalidade, as palavras categóricas dos policiais responsáveis pela prisão e um veredicto de um grupo de jurados parciais, Chessman foi sentenciado à morte. A partir desse momento, começava então para ele uma odisséia, no intuito de demonstrar sua inocência e anular o julgamento.

Por intermédio de 10 apelos e as várias petições encaminhadas à Suprema Corte dos EUA, 16 recursos a tribunais secundários e 9 decisões proferidas pelo Superior Tribunal da Califórnia, teve adiada por 7 vezes a data marcada para a sua execução. Porém, o pedido central (a anulação do julgamento do júri) nunca foi conquistado. Entre as alegações que fundamentavam o pedido de anulação do júri, as que se destacavam mais eram: a) as notas taquigráficas do interrogatório foram deturpadas pelo serventuário que substituiu o antecessor, que havia falecido; b) a confissão na polícia foi obtida mediante tortura e c) o encarregado do inquérito não quis se utilizar do detector de mentiras.

É importante ressaltar que não se procurou reverter a situação de Chessman justamente porque as autoridades precisavam de um "bode expiatório", e nada melhor, para tanto, que se valer do juízo temerário, alimentado pela presunção e pelos maus antecedentes do suspeito. Essa foi sempre, na história dos processos criminais, uma fórmula que deu certo quando a polícia precisa encontrar, a todo custo, um culpado exigido pelo clamor público. (5)

Nas palavras de Nelson Hungria, extraídas da conferência pronunciada no Centro Acadêmico XI de Agosto, em maio de 1959:

"O que se passou com Chessman é a confirmação do que dizia Rohland: ‘Não há homens absolutamente bons, do mesmo modo que não há caracteres absolutamente maus, ou delinqüentes congênitos; por isso mesmo é possível, ao contrário do que pretendia Schopenhauer, uma modificação do caráter, ensinando a experiência que, mediante sério esforço, muitos os conseguem’. Por que, ao invés de tentar reconstruir, sumariamente se há de destruir? Com a pena capital, o governo da sociedade imita a criança inconseqüente e insofrida: não podendo compreender o brinquedo que tem em mãos, desconjuta-o e inutiliza-o. Quando se tem o conhecimento de casos como o de Chessman, que, em virtude de certos indícios e uma confissão que ele insiste em declarar extorquida pela violência, foi condenado à pena última pela justiça emocional do júri, sempre disposta a atirar, do alto da varanda de Pilatos, bodes expiatórios à multidão sedenta de vingança, é que se vê como estão distanciados da verdadeira solução do problema da grande criminalidade esses que, entre nós, presentemente, insistem em querer introduzir o assassínio oficial entre as sanções do nosso Código Penal comum."

Na verdade, Nelson Hungria queria dar enfoque a assertiva de que, grosso modo, a criminalidade não se extingue ou declina com a pena de morte. E para provar a coerência dessa proposição, lá estava o caso Chessman. Um indivíduo que, resistindo a um martírio de 12 anos e batendo desenfreadamente a portas dos tribunais, demonstrou, de forma cabal, no curso do tempo, que não era, como supunham, uma personalidade irremediavelmente deformada, visto que, enclausurado em cubículo de mais ou menos três metros de comprimento, um metro e meio de largura e dois metros e meio de altura (a famosa cela 2455) entre apelos e writs (alguns conseguidos com a ajuda dos fiéis amigos e advogados Rosalie Asher e George T. Davis), lendo aproximadamente 2.000 obras de cultura jurídica, escreveu verdadeiras obras jurídicas, como, por exemplo, 2455 – A cela da morte, que vieram a contribuir para o conhecimento da mente de um criminoso que encontrou a regeneração, na tensão e isolamento de uma Penitenciária.

O que se objetivava com a luta a favor da comutação da pena de Chessman era demonstrar a todos os setores da sociedade que este tipo de pena fere o pacto social. É difícil sustentar que o Estado diga a seu cidadão: - "Você não pode matar! Matar é o que se quer evitar, mas, se você matar, eu te matarei!". Ao invés de irrogar-se arbitrariamente o direito de matar, ao Estado incumbe promover a remodelação da própria sociedade, para que se apresentem melhores condições política, econômicas e éticas, eliminadoras das causas etiológicas do crime.


V – CONCLUSÃO.

Se a pena, de fato, é um mal necessário, faz-se premente que se lhe dê uma concepção mais humana, dirigindo-se maior atenção ao condenado, assegurando-lhe o exercício efetivo dos direitos que lhe são inerentes, para, desse modo, propiciar sua preparação ao retorno à vida em sociedade. (6)

Esse é realmente o objetivo da pena. Não se acredita mais que a pena, em pleno século XXI, seja somente um instrumento, demonstrativo da grandeza e soberania do Estado, por meio do qual castigue o individuo, sem se preocupar com sua readaptação ao meio social.

Não é isto que se espera da pena, o que se espera é a recuperação do homem, é a sua ressocialização, é o mecanismo que possa fazê-lo se reintegrar à sociedade, se tornando produtivo, honesto, honrado. (7)

Está provado cientificamente que em todos, repita-se, todos os países onde a pena de morte foi implementada, a criminalidade não diminuiu. Simplesmente, os índices de criminalidade oscilam por outros motivos.

A maior ilegitimidade da pena de morte se evidencia em casos como o de Chessman. Uma surpreendente campanha jornalística contra o réu, um promotor eloqüente e dramático, uma defesa mal orientada, um conselho de jurados excessivamente rigorosos, tudo isso pode influir no sentido de um julgamento aberrante, entregando-se ao carrasco um réu que, em outras condições, poderia ser absolvido ou condenado a simples privação de liberdade. Aí é que está o principal argumento contra pena de morte – a falibilidade humana. Quem dirá que os jurados não erraram?

Parafraseando as palavras do escritor Max Leoner, pode-se sustentar que: infelizmente se continuará matando aquele indivíduo sentenciado à morte, que na espera da morte, alcançou uma regeneração moral, não porque isso seja lógico, mas por faltar-nos imaginação social para adotar qualquer outra medida.


VI – NOTAS.

(1) Sobre o passado de Chessman, Clemente Hungria afirma que: "O réu californiano Caryl Chessman, em verdade, praticou vários delitos desde sua puberdade até aos 27 anos: furtos de automóveis e estelionatos, agressões, desordens e contravenções, mas sempre negou a autoria dos supostos estupros que o levaram a ser condenado à morte – por um júri composto de 11 mulheres e 1 homem – bem como ser o red light bandit."

(2) DOTTI, René Ariel. Casos Criminais Célebres. 2. ed. São Paulo: RT, 1999. p. 278.

(3) SILVA, Edivaldo Vieira da. Intolerável – artigo originalmente publicado na revista Verve (periódico do Núcleo de Sociabilidade Libertária - PUC-SP), n.º 02, São Paulo, Outubro de 2002, p. 225-244.

(4) Segundo Edivaldo Vieira da Silva, Mestre em Ciências Sociais pela PUC/SP, em seu artigo já citado, Chessman teve seu nome de batismo, Carol, de origem dinamarquesa, substituído por Caryl, na adolescência, para evitar as picardias juvenis, por ser um nome, nos Estados Unidos, tipicamente feminino.

(5) DOTTI, René Ariel. Casos Criminais Célebres. 2. ed. São Paulo: RT, 1999. p. 282

(6) AMARAL, Luiz Otavio O. Pena de Morte. Texto disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3767.

(7) D’URSO, Luiz Flávio Borges. Pena de Morte – O Erro anunciado. Artigo publicado no site: www.portaldafamilia.org/artigos/artigo333.shtml.


VII – BIBLIOGRAFIA.

AMARAL, Luiz Otavio O. Pena de Morte. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3767, Acesso em: 30 out. 2005.

DOTTI, René Ariel. Casos Criminais Célebres. 2. ed. São Paulo: RT, 1999.

D’URSO, Luiz Flávio Borges. Pena de Morte – O Erro anunciado. Disponível em: http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo333.shtml, Acesso em: 15 nov. 2005.

SILVA, Edivaldo Vieira da. Intolerável – artigo originalmente publicado na revista Verve (periódico do Núcleo de Sociabilidade Libertária - PUC-SP), n.º 02, São Paulo, Outubro de 2002, p. 225-244.

* advogado em Recife (PE), pós-graduando em Ciências Criminais pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

FONSECA, Ricardo Coelho Nery da. A execução de Caryl Whittier Chessman: uma (re)leitura sobre a pena de morte. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 899, 19 dez. 2005. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2006.

4 de fevereiro de 2011

EXAME DE ORDEM A PARTIR DE 2011, PROVAS TAMBÉM DE MEDICINA LEGAL


A OAB vai acrescentar, a partir de 2011, a matéria Medicina Legal nos próximos Exames de Ordem.
A afirmação é do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da secional paulista, Edson Cosac Bortolai, durante a prova prático-profissional do Exame 2010.2 (correspondente ao de número 142 da OAB-SP), dia 14 de novembro.
Mesmo reconhecendo que nem todas as faculdades de Direito adotam a disciplina no currículo mínimo obrigatório, disse que Medicina Legal é indispensáel para quem pretende atuar no Direito Penal.
Em junho, a OAB sugeriu ao Conselho Nacional de Educação que incluísse a ma téria na grade curricular dos cursos de Direito de todo o País, ainda que de forma optativa.
A proposta da OAB surgiu depois do pedido feito pela Associação Brasileira de Medicina Legal a várias secionais, por constatar a falta de conhecimento dos bacharéis sobre o tema."


Reportagem de Raquel Santos
Tribuna do Direito - Ano 18 - nº 212 - pág. 23 - São Paulo, Dezembro de 2010

3 de fevereiro de 2011

Exame protege o cidadão que precisa de advogado

Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) junto aos bacharéis em Direito que realizaram a primeira fase do mais recente Exame de Ordem traz revelações importantes para a compreensão de quem realmente se opõe ao certame de ingresso na Advocacia e a quem interesse a controvérsia criada em torno do tema.

Nada menos do que 83% dos entrevistados consideram o Exame importante ou muito importante para manter o bom nível da Advocacia. Nitidamente favoráveis à realização do Exame correspondem a 82%, enquanto 86% preferem o modelo unificado em todo o país, como o que vem sendo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sua utilidade é reconhecida por 75% dos bacharéis, 62% consideraram acertada a contratação da FGV para a aplicação das provas, e 57% apontam como causas para o elevado índice de reprovação tanto o fraco desempenho de qualidade das faculdades quanto o próprio despreparo dos alunos. Apenas 26% consideram ruim ou péssimo o atual formato do certame.

A pesquisa, realizada pela FGV Projetos, na qual foram ouvidos 1.500 bacharéis de Direito em todas as regiões do país, expõe a majoritária aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados. Registre-se que entre os entrevistados, 80% já tinham se submetido a um ou mais Exame. Trata-se de um público composto por pessoas que foram reprovadas em pelo menos um teste. Se tal pesquisa fosse aplicada entre os que lograram êxito no Exame, tal índice seria de quase completa aprovação.

A questão a ser posta, então, é saber quem são os reais oponentes do Exame e os verdadeiros interessados nesta polêmica. Tal resposta pode ser buscada em outro dado estatístico, referente ao índice de aprovação no Exame por instituição de ensino superior. As Universidades Federais possuem uma média de aprovação superior a 60%. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para ficar apenas em um exemplo, aprovou 72% de seus alunos no último Exame de Ordem. Algumas faculdades particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.

Entretanto, um número significativo de faculdades não conseguem ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva junto a essas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento do país.

Conforme os números demonstram, as faculdades particulares que investem em seus quadros profissionais e em infraestrutura constituem exemplos notáveis de desempenho, ao lado das tradicionais instituições públicas, sendo os cursos de ocasião, cujo objetivo é exclusivamente mercantil, aqueles que mais se opõem e lançam críticas ao Exame. Com isso, não apenas prestam um desserviço à sociedade, como se mostram incompetentes ao não reconhecer na qualidade de ensino um atrativo aos estudantes que buscam uma carreira de sucesso no Direito.

Infelizmente, alguns bacharéis menos avisados tornam-se presas fáceis dos artifícios montados pelos opositores do Exame e buscam a todo custo forçar uma situação que lhes permitam ingressar na carreira, incorrendo prematuramente no grave delito de burlar a legislação federal (Lei 8.906), segundo a qual a Exame é necessário para o exercício da Advocacia.

O Exame, afinal, protege o cidadão que necessita da Advocacia, mais ainda de uma Advocacia de qualidade, devidamente aparelhada para a defesa de sua liberdade e de seus bens. No sistema jurídico, não basta possuir direito; imprescindível se faz a defesa adequada, sob pena de seu perecimento.

Se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as “fábricas de diploma”, o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza de nossa cultura jurídica. Os 80 anos da entidade são testemunhos da opção preferencial da OAB pela defesa da sociedade brasileira.

Fonte: Consultor jurídico

2 de fevereiro de 2011

Justiça Federal nega liminar contra Exame de Ordem

Terça, 01 de fevereiro de 2011

Mandado de segurança foi impetrado por dois bacharéis em Direito que pretendiam ingressar nos quadros da OAB/AL sem aprovação no Exame

O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com pedido para ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. A OAB/AL foi notificada na decisão no último dia 27/01.

Na ação, os bacharéis Williams Amorim Oliveira e Jean Loius Barbosa Allegrini alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame. Ao negar a liminar aos bacharéis, o juiz federal aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. “Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do exame já é feita desde 1994” , afirmou o magistrado, referindo-se ao perigo da demora, um dos pressupostos para concessão de liminar.

O presidente Omar Coêlho disse não acreditar na possibilidade de o pleito ser deferido no mérito, uma vez que a obrigatoriedade do Exame é prevista em lei e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou liminarmente favorável à OAB e ao Exame de Ordem. “O bacharel em Direito pode exercer várias funções. Para ser juiz, promotor ou procurador tem que ser aprovado em concursos públicos rigorosos. Por que não exigir a aprovação no Exame para o exercício da advocacia?”, questiona.

Fonte: OAB/Alagoas

BACHAREL PRESTA EXAME DA OAB 17 VEZES; E AINDA TENTA

Dezessete vezes. Esse é o recorde de tentativas para passar nos Exames de Ordem da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), que pertence a um bacharel paulista, cujo nome foi preservado.

“Não existe um limite, não se jubila no Exame de Ordem. O candidato pode prestar quantas vezes quiser”, conta Braz Martins Neto, presidente da comissão de exame da OAB-SP.

Braz nega que o candidato, quando reprovado em muitos testes, tenha o nome “marcado” pelos examinadores. “Nem lembro o nome dessa pessoa, mesmo ela tendo prestado tantas vezes”.

Para o coordenador dos cursos o Exame de Ordem do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Marcelo Cometti, quando o candidato presta mais de cinco vezes, acaba ficando desmotivado e pára de fazer a prova. “Geralmente ele volta apenas após um ano e precisa retomar tudo. Esse é o maior erro. A pessoa tem que revisar muita coisa e acaba entrando em pânico”, diz.

Criado no início dos anos 70, o Exame de Ordem é o único meio de conseguir a solução legal e necessária para iniciar a carreira e, efetivamente, advogar. Sem ela, o bacharel em Direito não assina nem petição.

O tal candidato já passou mais tempo em cursinhos preparatórios para o exame do que na própria faculdade.

Fonte: Última Instância

OAB REAFIRMA QUE ATUARÁ COM FIRMEZA CONTRA FRAUDADORES DO EXAME DE ORDEM


Diante das últimas informações da Polícia Federal sobre a Operação Tormenta, realizada contra fraudadores de concursos públicos e do Exame de Ordem, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso apoiou a decisão do Conselho Federal de pedir a suspensão preventiva e a instauração de processos ético-disciplinar visando a cassação das carteiras da Ordem de todos os profissionais envolvidos que obtiveram aprovação mediante fraude nos Exames de Ordem 2009.1, 2009.2 e 2009.3, realizados pelo CESP/UnB.

“O Conselho Federal da OAB está aguardando ofício da PF com as informações sobre os envolvidos nas supostas fraudes e tomará as providências necessárias. É fundamental nesse momento, ressaltar a lisura do Exame de Ordem e que não há sentido em cancelar todas as provas , mas punir os fraudadores. O Exame de Ordem tornou-se uma ferramenta imprescindível para aferir a capacidade técnica mínima dos bacharéis em Direito que desejam exercer a profissão de advogado e, dessa forma, assegurar que os cidadãos tenham acesso a uma defesa mais capacitada para garantir seus direitos “, adverte D’Urso.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, reafirma que “ a Ordem dos Advogados do Brasil atuará firmemente contra todos aqueles que se beneficiaram de qualquer vazamento de informações, pois as fraudes havidas tem sido apontadas pela Policia Federal de forma pontual e com identificação dos envolvidos, o que permite a punição individualizada”, afirmou.

A operação Tormenta foi deflagrada em 2009 e as investigações, segundo a PF, começaram durante um concurso para Agente da PF, quando a polícia descobriu que havia uma quadrilha que conseguia acesso aos cadernos de questões antes da data de aplicação das provas de concursos públicos. Além do próprio concurso da PF, o grupo teria acesso privilegiado às provas da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Receita Federal (Auditor-Fiscal/1994).

Fonte: OAB

1 de fevereiro de 2011

Advogado preso e agredido




Juiz decreta prisão de Advogado (ao vivo).


Repercussão Geral
Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: (RE$.SCLA. E 603583.NUME.) OU (RE.PRCR. ADJ2 603583.PRCR.)
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RE 603583 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MIN. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 10/12/2009

Publicação

DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01379

Parte(s)

RECTE.(S)           : JOÃO ANTÔNIO VOLANTE ADV.(A/S)           : CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA RECDO.(A/S)         : UNIÃO ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S)         : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S)           : MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)

Ementa

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - EXAME DE ORDEM – LEI Nº 8.906/94 – CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM – Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia.







Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Legislação

LEG-FED   LEI-008906      ANO-1994           ART-00008 PAR-00001                 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED   PRV-000081      ANO-1996           PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED   PRV-000109      ANO-2005           PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Indexação

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, BACHAREL EM DIREITO.

Observação

Número de páginas: 4. - Análise: 28/04/2010, ACG - Revisão: 13/05/2010, SOF

fim do documento