30 de março de 2011

CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais

Brasília, 30/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

A seguir a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Vítima de colisão em rodovia tem indenização por dano moral majorada

Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou nesta quarta-feira (30) sentença que condenou a empresa Usina Noroeste Paulista (Unip) ao pagamento por danos morais e materiais a Michelle de Souza Rossi.

Em janeiro de 2009, Michelle Rossi se envolveu em acidente com um caminhão da usina que transportava cana, tombado na rodovia Feliciano Sales Cunha, município de Nhandeara. A autora alegou que o condutor agiu com imprudência ao entrar na rotatória com o caminhão acima da velocidade e peso permitidos, podendo provocar acidentes e lesionar outras pessoas. Afirmou, ainda, que o veículo em que estava ficou completamente destruído e que sofreu abalos morais em razão dos fatos.

A empresa apresentou defesa aduzindo que o condutor do caminhão não teve culpa no tombamento e que a colisão não teria acontecido caso o veículo em que estava a autora estivesse nos limites da velocidade.

Conforme laudo pericial, o tombamento ocorreu por excesso de velocidade e peso do caminhão. O reboque e a cana derramada na rodovia obstruíram o tráfego e foram a causa da colisão e capotamento do veículo em que a autora estava. Por outro lado, não houve adequada sinalização indicando o tombamento, sendo certo que a visibilidade do local era ofuscada pelo farol do caminhão.

Em decisão de 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 264,76 por danos materiais (referente aos custos com medicação) e R$ 5.100 por danos morais.

Insatisfeitas, as duas partes apelaram. A empresa alegou que as lesões corporais foram leves e que não houve nenhum abalo psíquico, não existindo razão para indenização por danos materiais e morais. Já a autora recorreu pleiteando o aumento da indenização por dano moral.

Em votação unânime, os desembargadores Pereira Calças (relator), S. Oscar Feltrin (revisor) e Francisco Thomaz (3º juiz) deram parcial provimento a ambos os recursos, afastando a condenação por danos materiais e majorando o dano moral em R$ 20 mil pelos transtornos e traumas psicológicos causados.


Apelação nº 000.1089-64.2009.8.26.0383


Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / LV (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br


TJSP confirma sentença que determina liberação de avião da Gol em Aduana


A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (30), sentença que determinava desembaraço aduaneiro e consequente liberação de aeronave da VRG Linhas Aéreas.
De acordo com o pedido inicial, a VRG, empresa que foi sucedida por incorporação pela Gol Linhas Aéreas, impetrou mandado de segurança contra o Delegado Regional Tributário da Secretaria dos Negócios de São Paulo sob a alegação de que a autoridade recusou-se a emitir declaração de exoneração de ICMS referente a uma aeronave importada pela VRG.


Em razão da negativa da autoridade em eximir a Gol do pagamento do imposto, a empresa não conseguiu fazer o desembaraço aduaneiro do avião. Segundo a companhia, este fato está em desacordo com o artigo 3º, VIII, da Lei Complementar nº 87/1996, pois trata-se de uma operação de arrendamento mercantil, sobre a qual não incide imposto.


Com base nesse fundamento, a 2ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a ordem para que a autoridade tributária não exigisse o recolhimento do tributo, além de declarar o processo extinto, com resolução de mérito.


Inconformada com a decisão, a Fazenda do Estado apelou.


No entendimento do relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a vinda da aeronave do exterior não configura fato gerador de ICMS. Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wanderley José Federighi e Burza Neto.


Apelação nº 0157573-29.2008.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)

Fonte e Texto original: TJSP


TRT-2 realiza audiência de instrução e conciliação envolvendo trabalhadores de empresas de processamento de dados




Nessa terça-feira (29), às 13h45, o TRT da 2ª Região realizou audiência de instrução e conciliação para o dissídio coletivo de greve envolvendo o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados no Estado de São Paulo (suscitante) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática no Estado de São Paulo – Seprosp (suscitado).


A parte suscitada apresentou a seguinte proposta: 7,5% de reajuste salarial; nos pisos salariais, reajuste variando de 9 a 11%; R$ 8,00 de vale-refeição para as empresas com mais de 200 empregados; e jornada de oito horas.


O suscitante não aceitou a proposta acima, mas concordou com uma proposta feita pelo Ministério Público em ata já juntada ao processo, mas que não foi aceita pelo suscitado na audiência desta terça (29).

Logo após, a desembargadora Sonia Maria Prince Franzini, vice-presidente judicial do TRT-2, que conduziu a sessão, fez a seguinte proposta de conciliação:


1) Manutenção das cláusulas sociais costumeiramente praticadas pela categoria;

2) Reajuste salarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a título de produtividade;

3) Vale-refeição de R$ 10,00 para todas as empresas;

4) Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria, nos termos do Precedente Normativo nº 36 desta Corte;

5) Manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes, principalmente visando à criação de 2 (duas) novas categorias de pisos salariais: programador e analista;

6) Aplicação do precedente 35 desta Corte em relação ao PLR;

7) Retorno imediato ao trabalho mantendo-se o “estado de greve”;

8) Pagamento dos dias parados mediante compensação.

Pelo suscitante, foi dito que deverá haver o retorno imediato ao trabalho, mantendo-se o “estado de greve” até o julgamento.

Após as apresentações orais da defesa (pelo suscitado) e das manifestações (pelo suscitante e pelo Ministério Público), o Ministério Público opinou pela não abusividade da greve e pelo acolhimento da proposta apresentada pela desembargadora vice-presidente.

Determinada a distribuição, foi sorteada como relatora a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a quem os autos serão conclusos de imediato.

Fonte: termo de audiência nº 040/2011 (processo nº 2004500-16.2011.5.02.0000)

Foto: Vice-Presidência Judicial


29 de março de 2011

TRT da 2º Região disponibiliza "Jurisprudência Consolidada"



Já está disponível a nova atualização, de 25 de março de 2011, da Jurisprudência Consolidada(publicação que traz as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ), com as seguintes alterações:

  • STF: edição da Súmula Vinculante nº 32;

  • STJ: edição da Súmula nº 471.

Para conferir a versão atualizada da Jurisprudência Consolidada, acesse, no site do TRT-2: Bases Jurídicas / Jurisprudência / Jurisprudência Consolidada. Ou clique aqui.



Fonte/Texto: TRT 2ª Região


Emoção marca despedida do desembargador Decio Sebastião Daidone




Na última terça-feira (22), ocorreu a última sessão da 3ª Turma do TRT-2 com a presença do desembargador Decio Sebastião Daidone. Diante de sua iminente aposentadoria, mostrou-se muito emocionado e com forte identificação com a turma. “Nasci nessa turma para o tribunal”, afirmou.

Colegas magistradas pediram a palavra para prestar homenagens e felicitá-lo. Todas destacaram o lado humano e a forma serena como conduzia o seu trabalho. Ao final, ganhou um arranjo de flores com um cartão dado pelos servidores da secretaria.

Já às 13h dessa segunda-feira (28), o desembargador Carlos Francisco Berardo, vice-presidente administrativo em exercício da Presidência, abriu a última sessão plenária da qual o desembargador Decio Daidone faria parte.

A magistrada Silvia Devonald abriu as homenagens falando em nome de todos os desembargadores. Ela fez um breve histórico da carreira do colega de trabalho e destacou a importância da participação da família dele no decorrer da vida profissional, inclusive citando nominalmente esposa, filhos e netos. Enalteceu, também, características pessoais, como a “firmeza de caráter e o comprometimento com a instituição”. Por fim, ela afirmou ter ele deixado uma “marca indelével neste tribunal” e exemplificou citando a conquista do terreno da Barra Funda para a construção da nova sede no final da gestão do homenageado como presidente do TRT-2.

O toque familiar da sessão foi reforçado com a fala da servidora Maria Cláudia Daidone, filha do desembargador. Ela afirmou ter acompanhado todos os momentos do pai como magistrado e lembrou o dia da nomeação para juiz substituto do trabalho. Disse, ainda, sempre ver no pai ânimo para o trabalho. “Nunca ouvi ele dizer com desânimo ‘hoje vou trabalhar’”.

Na sequência, um dos depoimentos mais emocionados foi o da desembargadora Sonia Maria Franzini, vice-presidente judicial, falando da preocupação do ex-presidente do tribunal com as constantes melhorias para o TRT-2, sem nunca se esquecer da 1ª instância. Sobre o lado pessoal, ela falou que “o que mais causou admiração foi a serenidade do magistrado”. Mais cinco desembargadoras pediram a palavra para render homenagens.

Quando, enfim, chegou o momento de seu breve discurso, o desembargador Decio Daidone já estava tomado pela emoção e assumiu que seria difícil falar naquele momento. Ao falar da esposa, foi enfático na importância da companheira durante todo o seu trajeto profissional. “Ser aprovado (no concurso para juiz) foi, muito, graças a ela. E aos meus filhos também.” Demonstrando apego não só ao trabalho, como também a todos com quem trabalhou, pediu: “peço licença para de vez em quando vir aqui ver como vocês estão”.

Ao terminar suas palavras, todos no Pleno se levantaram para aplaudi-lo. No entanto, a emoção não permitiu que o homenageado se levantasse de imediato. Recomposto, ele levantou e acenou a todos agradecendo a saudação.

Encerrando as palavras de homenagem do Pleno, vieram os votos de felicitação e os agradecimentos dados pelo desembargador Carlos Francisco Berardo: “Só me resta agradecer a Vossa Excelência, em nome do tribunal, toda a dedicação da sua vida, todo seu empenho em solucionar as questões, em sua colaboração para a paz social."

Galeria dos presidentes


Após o término da sessão plenária, os desembargadores e convidados subiram ao 24º andar do Ed. Sede, para a inauguração do retrato do desembargador Decio Sebastião Daidone na galeria de presidentes do TRT-2. No local, ouviram breves palavras de dois dos netos do homenageado.

O desembargador Decio Sebastião Daidone deixa a carreira de magistrado após mais de 30 anos exercendo a profissão. Foi eleito corregedor regional para o biênio 2006/2008 e presidente do tribunal no biênio 2008/2010.

Veja fotos da sessão da 3ª Turma.

Veja fotos da Sessão do Pleno.

Texto/Fonte: TRT 2ª Região

Bancas se cercam de cuidados ao terceirizar serviços

A defesa de clientes de abrangência nacional no contencioso de massa é implacável ao exigir a onipresença das bancas nas centenas de varas espalhadas pelos estados. Tamanha tarefa jamais poderia ser feita sem a ajuda dos pequenos escritórios e advogados autônomos que prestam serviços em locais afastados ou de difícil acesso. Mas os chamados correspondentes demandam cuidado redobrado. Distância e falta de entrosamento com as "matrizes" podem comprometer a qualidade do serviço oferecido.

Um erro no recolhimento das custas judiciais de um processo foi suficiente para tornar o escritório Siqueira Castro Advogados alvo de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa. Como noticiou a ConJur na última segunda-feira (21/3), a banca contratou o pequeno Eliel de Mello & Vasconcelos para auxiliar nas demandas contra a Companhia de Estadual de Águas e Esgotos em todo o estado do Rio de Janeiro. Contratado pelo poder público para a tarefa, o Siqueira Castro repassou parte dos processos ao correspondente para o comparecimento a audiências e a juntada de peças. No entanto, a falta do chamado "preparo" levou o Tribunal Regional do Trabalho do Rio a desconfiar e encaminhar uma das ações ao Ministério Público estadual, que por sua vez abriu inquérito contra o escritório, alegando terceirização indevida.

Embora a bola de neve decorra do envolvimento do poder público na relação, o risco de erros, que podem acontecer em qualquer processo, também preocupa escritórios que contam com representantes em demandas de clientes privados. Com 180 mil causas por ano e mais de 800 correspondentes em todo o país, incluindo desde bancas até advogados autônomos, o escritório Fragata e Antunes Advogados, especializado em contencioso de massa cível e trabalhista, confia na sua rede, mas mantém um expensivo seguro-garantia contra deslizes. "Quem paga o seguro somos nós, e não o cliente. A responsabilidade por qualquer erro é nossa, independentemente de quem tenha cometido", diz o advogado Francisco Fragata Jr, que ressalva nunca ter precisado usar a garantia.

O mesmo faz a boutique Sanchez Madriñan Advogados Associados, dedicada a causas tributárias no Judiciário e nas instâncias administrativas dos fiscos federal, estadual e municipal em nível nacional. Com 77 correspondentes cadastrados para acompanhar 3,2 mil processos em cada um dos estados brasileiros, a banca apelou ao seguro para garantir o pagamento de qualquer possível prejuízo decorrente de falhas de seus 20 advogados ou dos subcontratados. "Mesmo assim, mandamos os processos prontos, já grampeados, para não dar chance para equívocos", explica a sócia Marissol Sanchez Madriñan. "O correspondente trabalha como uma espécie de despachante."

No Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, a subcontratação de escritórios exige a satisfação de critérios previstos em uma cartilha. "Não usamos terceiros para questões técnicas, mas mesmo assim avaliamos a estrutura, a quantidade de advogados e a titulação dos membros, além de buscarmos referências", afirma o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, um dos seis sócios. Para ajudar os 60 advogados associados, a banca, com clientes nas áreas de telefonia, construção civil e bancária, conta com 300 correspondentes em todas as regiões do Brasil.

Paulo Sérgio João - fgv.br

Graças aos cursos ministrados na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o professor de Direito do Trabalho Paulo Sérgio João (foto) conseguiu montar uma verdadeira rede de confiança para defender clientes longe de seu escritório. Alunos e ex-alunos, com quem o prefessor criou laços mais próximos, garantem o seu sono quando pede providências em comarcas distantes, principalmente no Sul do país. "É uma rede não de correspondentes, mas uma continuidade do meu escritório, tamanha a sintonia", conta. Pelo menos dez bancas fazem parte do grupo, e trabalham em conjunto com os quatro advogados e três sócios do Paulo Sérgio João Advogados em São Paulo, Rio de Janeiro, Natal e nos estados do Sul.

Segundo o professor, esse tipo de relação evita os problemas característicos dos substabelecimentos. "Às vezes, o correspondente não tem o mesmo envolvimento que os advogados do escritório, por não conhecer o cliente", afirma. Segundo Marissol Madriñan, a dificuldade está na contratação. "Antes de passarmos o serviço, nos cercamos de informações, mas é difícil fazer isso à distância. O profissional é conhecido durante o trabalho", diz. Apesar disso, ela garante contratar apenas com indicação, e acompanhar via e-mail e telefone a realização de cada tarefa.

Devido às complicações, o Fragata e Antunes prefere abrir sede própria em cada local, quando o volume de processos justifica. São 11 unidades em nove estados, e há planos para chegar a mais dois. "Nossos advogados trabalham com cultura de escritório maior, têm mais conhecimento dos casos e estão preparados para fazer sustentações orais", afirma Francisco Fragata Jr.

Como não é possível fazer o mesmo em todas as comarcas, o escritório submete os terceirizados a constantes treinamentos, ministrados tanto à distância quanto pessoalmente pelos sócios da banca, que percorrem os estados. "Temos uma diretoria só para cuidar dos correspondentes", diz.

Por outro lado, a proximidade de escritórios com as varas locais pode fornecer informações importantes até mesmo para a estratégia de defesa. "O correspondente conhece a cultura do estado", observa. Ele cita exemplo dos Juizados Especiais Cíveis do Sul, que costumam não julgar questões ligadas a juros, e mandá-las para varas comuns. "Uma peculiaridade como essa pode tornar toda a estratégia equivocada."

Mínimos detalhes
Em geral, o cuidado começa nas conversas com o cliente, que diz, no próprio contrato, se admite ou não o uso de correspondentes. Essa decisão, é claro, influencia nos honorários. A terceirização normalmente é feita pelo substabelecimento, com reserva de poderes, das procurações. "Isso quer dizer que se nós renunciarmos a algo, está renunciado", afirma Rodrigo Pereira. Geralmente, os subcontratados não podem "quarteirizar" os serviços, nem ter contato direto com os clientes. Também não elaboram peças.

O modelo foi reafirmado pelo Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado. Segundo os conselheiros, "advogados terceirizados ou quarteirizados têm relação profissional com o advogado ou escritório que os contratou, não podendo relacionar-se diretamente com o cliente sem a autorização do advogado ou sociedade de advogados mandante do trabalho de busca, extração de cópias ou realização de audiências", diz a ementa do acórdão no Processo E-3.918/2010, lavrado em agosto pelo relator Cláudio Felippe Zalaf.

Os ganhos dependem do contrato firmado com o escritório sede. No Mesquita Pereira, em que os correspondentes são fixos, a maioria dos acordos é de remuneração mensal por número de processos acompanhados. O acerto pode ou não incluir despesas, mas jamais há pagamento de sucumbência. No Fragata e Antunes, a remuneração é por ato. Quanto maior o pacote repassado, menor é o valor pago por cada um. "Mas também há casos de valores pagos por processo inteiro", afirma Fragata.

Acerto de contas
Quando não se consegue evitar erros, o escritório contratante arca com o prejuízo diante do cliente, mas divide a fatura com o responsável. "Podemos cobrar até no encontro de contas", afirma Rodrigo Pereira. No Fragata, o custo dos deslizes pode até ser parcelado, mas é pago pelos correspondentes.

Obviamente, as bancas só conseguem financiar consequências pecuniárias. Os advogados respondem pessoalmente por falhas profissionais. "A responsabilidade técnica perante a Ordem dos Advogados é de quem erra, que pode inclusive perder a licença por falta de capacidade profissional", explica Rodrigo Pereira. "Em casos mais graves, o próprio escritório contratante pode formalizar a representação."

Carlos Roberto Fornes Mateucci (presidente do TED da OAB-SP e vice-presidente do Cesa - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) - OAB/SP

Segundo o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP,Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), casos de desídia ou imperícia, como abandono de causa ou equívoco reiterado, podem impedir de vez o profissional de trabalhar, caso seja punido em processo disciplinar. "A responsabilidade do correspondente é pessoal. Se ele for uma sociedade de advogados, é subsidiária e ilimitada", explica. Segundo ele, que também é vice-presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), mesmo que a banca contratante tenha um seguro contra falhas, a apólice deve incluir os nomes dos correspondentes. "O que se aconselha sempre, mas poucas vezes é feito, é a formatação de um contrato claro."

Prazo de validade
O papel do correspondente, porém, pode mudar em breve. "Hoje, com a virtualização dos processos, a presença do advogado para praticar atos é cada vez menos necessária", avalia Paulo Sérgio João. "Ajuizamentos, juntadas e acesso aos autos e às decisões podem ser feitos à distância em alguns casos." Segundo ele, a tendência é que só o comparecimento às audiências dependa desses profissionais.

A previsão pode preocupar quem vive de terceirizações. "Há localidades em que existe uma briga pela reserva de mercado, principalmente no interior, onde se resiste à entrada do advogado de fora", diz o professor. "Entendo esse lado, mas do ponto de vista ético-profissional, qualquer advogado pode exercer sua função em todo o país." Além da resistência das bancas locais, a integração teria de passar também pela burocracia da classe. A OAB exige uma inscrição — e uma anualidade — diferente para cada estado em que o profissional deseja atuar.

POR ALESSANDRO CRISTO

Fonte: Conjur

28 de março de 2011

SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMPARO EM GREVE RETORNAM AO TRABALHO NESTA TERÇA-FEIRA

O desembargador Lorival Ferreira dos Santos (ao centro na mesa alta) conduziu a audiência de conciliação que suspendeu a greve deflagrada por parte do funcionalismo municipal de Amparo Por José Francisco Turco Após audiência de conciliação realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, nesta segunda-feira (28/3), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amparo comprometeu-se com a suspensão da greve deflagrada por parte do funcionalismo municipal desde o último dia 13 de março. A audiência, conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, contou com a presença do prefeito de Amparo, Paulo Turato Miotta, e do presidente da entidade sindical, Cláudio José Onofre. Com o acordo celebrado, o dissídio coletivo de greve fica sobrestado (adiado) por 60 dias, período em que prosseguirão as negociações. Durante a audiência, o prefeito disse que já atendeu parte dos pedidos dos trabalhadores, como a licença-gestante de 180 dias e a alteração da data-base da categoria, por meio de projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal. Miotta assegurou ainda que o vale-transporte intermunicipal e os adicionais de periculosidade e insalubridade foram deferidos diretamente pelo Executivo. O prefeito também propôs o reenquadramento de tabelas, privilegiando os trabalhadores que estão em faixas menores de remuneração. Essa proposta, segundo o prefeito, deve ser alcançada com a melhoria da arrecadação, desde que a folha de pagamento se mantenha em 48% do total arrecadado. O prefeito se comprometeu ainda a fazer um exame sobre o enxugamento da terceirização no município, além de limitar os cargos em comissão a 8% do total de servidores públicos, não entrando nessa conta “os servidores de carreira que ocupam cargos em comissão”. O desembargador Lorival, por sua vez, sugeriu que fosse formada uma comissão de negociação com representantes das secretarias municipais da Fazenda e da Administração e da Câmara Municipal, um procurador municipal e três representantes do Sindicato. Fonte/Texo: TRT 15º Região.

25 de março de 2011

OAB requer ao Supremo que garanta recepção de petições de HC em papel

Brasília, 25/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício em nome do Conselho Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a fim de que a Presidência do Tribunal faça valer a impetração, por advogados, de habeas corpus entregues ao Supremo em meio físico. "Não obstante a anunciada diretriz do STF quanto à garantia de recebimento de petições em papel, com posterior conversão eletrônica, a realidade demonstra que persiste a ofensa à finalidade maior do instituto, além de constituir afronta às prerrogativas profissionais dos advogados a sua aceitação exclusivamente em meio virtual", afirmou Ophir por meio do documento.

A decisão quanto ao envio do ofício foi tomada por unanimidade no último dia 22, durante sessão plenária do Conselho Federal da entidade da advocacia. Na reunião, conselheiros federais relataram que tem sido freqüentes as reclamações de advogados, de que as petições de habeas corpus só tem sido recebidas pelo STF quando apresentadas pelo meio virtual. No entanto, atualmente, somente cerca de sete mil advogados já estão habilitados a fazê-lo pelo meio eletrônico.

A seguir a íntegra do ofício enviado:

"Ofício n. 38/2011/GOC/COP.

Brasília, 23 de março de 2011.

Ao Exmº Sr.

Presidente Cezar Peluso

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília - DF

Ilustre Presidente.

Tenho a honra de levar a conhecimento de V.Exª que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 22 do mês em curso, decidiu, por unanimidade, encaminhar o presente expediente ao Supremo Tribunal Federal com o intuito de que a Presidência da Corte faça valer a impetração, por advogados, de habeas corpusentregues em meio físico.

Não obstante a anunciada diretriz do STF quanto à garantia de recebimento de petições em papel, com posterior conversão eletrônica, a realidade demonstra que persiste a ofensa à finalidade maior do instituto, além de constituir afronta às prerrogativas profissionais dos advogados a sua aceitação exclusivamente em meio virtual.

Ao solicitar o empenho de V.Exª nesse sentido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente"

Texto: OAB Conselho Federal.

Lei de Ubatuba sobre sinalização de vias públicas é julgada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 23, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.230, de 17 de setembro de 2009, do município de Ubatuba, no litoral paulista.
A norma impugnada determinava a realização de identificação adequada das vias, ruas e logradouros públicos nos postes da rede elétrica daquela cidade.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. A iniciativa parlamentar em questão, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional”.
Em dezembro de 2009, o então relator da ADIN, desembargador Marco Cesar, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.

Processo nº 0222946-70.2009.8.26.000

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto - ilustrativa)

TJSP dá dez dias para Prefeitura de São Paulo informar sobre aumento de passagem

O desembargador David Haddad determinou, na última segunda-feira (22), que a prefeitura preste informações em dez dias sobre o aumento da tarifa de ônibus que circulam na capital. Ele é o relator do mandado de segurança impetrado pelo vereador Ítalo Cardoso, que pede a suspensão do aumento da passagem.
Depois do recebimento das informações, o representante do Ministério Público terá o prazo improrrogável também de dez dias para se manifestar. Após o voto do relator, o caso será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores.
No pedido, o vereador e líder do PT na Câmara, diz ter o dever de fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes públicos. A prefeitura aumentou em 11,11% o valor da tarifa de ônibus no município, passando de R$ 2,70 para R$ 3,00.
Em seu pedido, Ítalo Cardoso salienta que a planilha utilizada pela São Paulo Transportes é irreal, mostrando-se totalmente inflacionada, passando o custo médio mensal do sistema de R$ 383,9 milhões para R$ 413,5 milhões.
O vereador afirma, ainda, que tais incongruências proporcionarão um ganho exorbitante aos contratados (concessionários e permissionários), desequilibrando a equação econômico-financeira, sem beneficiar a população.
O líder do PT, argumenta também que o serviço de transporte coletivo objetiva facilitar a vida da coletividade, colocando à sua disposição veículos para proporcionar mais conforto e velocidade de locomoção, indicando também a boa-fé, que se presta a controlar e a limitar o exercício dos direitos subjetivos.
O desembargador não aceitou o pedido de liminar solicitado, fundamentando que “porquanto somente é cabível diante de prova inequívoca de ofensa a direito líquido e certo atingido por ato da autoridade apontada como coatora, o que não ocorre no presente caso”.
David Haddad ressaltou que “a medida liminar não se presta para a apreciação da questão de mérito, antecipando-se a tutela pleiteada”. Ele concluiu que em "cuidadosa análise o Órgão Especial solucionará a questão, adotando eventualmente as providências que entender cabíveis".

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP - LV (texto) / AC (foto)

23 de março de 2011

Tentativa de forçar intimidade incomoda juízes

Em sua mais recente segunda-leitura-sensibilidade-ajuda-sucesso-profissional publicada na ConJur, o desembargador aposentado Vladimir Passos Freitas chamou a atenção para algo que, ao bom advogado, não escapa. De uma maneira clara e franca, o colunista lembrou que conhecer leis, doutrinas e jurisprudência não é tudo no mundo do Direito. O bom senso no contato com o juiz é fundamental.

“Entregar o memorial pessoalmente, quando possível, é bom. Mas procurar tornar-se íntimo em 10 minutos de convivência é péssimo. Falar da cidade ou estado de origem do magistrado, para criar empatia, é provincianismo puro. Gracinhas sobre futebol, pior ainda. Bajulação, nem pensar. Recebi muitos elogios sobre um livro, Competência da Justiça Federal, que nunca escrevi, o autor era um homônimo de Sergipe...”, escreveu Freitas.

Para o colunista da ConJur, saber quem é o juiz que vai julgar a causa em nada tem a ver com tráfico de influências ou algo semelhante. “Absolutamente nada. Trata-se apenas de conhecer o relator e adequar a defesa da tese ao seu perfil psicológico.”

Como sugeriu Vladimir Passos Freitas, não existe uma receita de bolo. São milhares de magistrados, cada qual com sua particularidade. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, um memorial sucinto, claro e honesto pode auxiliar muito o trabalho dos juízes, principalmente em causas complexas. "Quando o advogado entrega uma peça honesta e esclarece os principais pontos da controvérsia, de fato ajuda para a solução da controvérsia da maneira mais justa possível. E todos saem ganhando", afirma.

O ministro diz que os advogados que atuam em Brasília conhecem bem o ritmo do tribunal e têm noção da carga de trabalho do STJ. Por isso, é raro que percam tempo com qualquer tentativa de bajulação, até porque sabem que isso não surte efeito no julgamento das causas. Via de regra, vão direto ao ponto que consideram importante esclarecer nos recursos.

Outro ministro do STJ afirma que já foi alvo de investidas grosseiras de advogados. Ele conta que um advogado que se candidatou à vaga do quinto constitucional reservada à advocacia marcou uma audiência e, sem que tivesse qualquer contato anterior, adentrou à sala do ministro, deu-lhe um belo tapa nas costas como se fosse íntimo — deixando a mão direita do julgador encaminhada a um aperto, ao vento — e logo deu início à seguinte conversa: "Olha rapaz, eu nem queria me candidatar pois tenho uma banca de advocacia sólida, mas os amigos insistiram e eu vou ver como é que funciona isso aqui".

O ministro afirma que, apesar de casos como estes, há advogados, sobretudo os mais antigos, extraordinariamente elegantes, alguns que foram inclusive seus professores, mas que jamais avançam sobre regras éticas básicas de convivência. Outros, após um simples aperto de mãos, tentam criar uma intimidade artificial. O importante, ressalta, é a postura do magistrado, que deve fazer desses encontros uma permanente troca de informações valiosas para o desate da controvérsia do respectivo processo, mas nunca deixando margem a intimidades que em breve podem comprometer sua atuação.

A preocupação também foi apontada pelo desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “A amizade entre advogados e desembargadores não interfere em nada”, diz. Mas, para ele, quanto mais intimidade os advogados tiverem com o juiz, menos deve ser demonstrada, exatamente para não despertar uma desconfiança que em nada ajudará o processo.
Abicair, que advogou por 30 anos e há cinco é desembargador, entende que, independentemente da amizade, o segredo é ser formal, sobretudo quando há outras pessoas presentes, em especial, as partes. O tratamento por “senhor” e “doutor” não deve ser deixado de lado. “É uma formalidade que demonstra respeitabilidade recíproca.” Ele conta que é amigo de ministros e que nunca chegou ao gabinete deles e os chamou pelo nome.

Na audiência, o desembargador Abicair considera fundamental o advogado pedir a palavra em vez de querer tomá-la. Os juízes, de outro lado, também devem tratar os advogados com respeito.

O juiz Roberto Lace, da 31ª Vara Criminal do Rio, diz que não cabe ao magistrado dar dicas aos advogados. “O juiz é obrigado por lei a manter a figura de esfinge. Já o advogado fica na situação contrária.” Decifra-me ou devoro-te.

Pois o advogado, para Lace, tem de ser aguerrido. “Ele tem o dever legal de ser parcial. Não se intimida e dá voz ao direito do cliente.” Fora isso, é o dia a dia forense que coloca os advogados em contato com os juízes, com diferentes graus de intimidade. “Isso é irrelevante”, diz Lace. Mesmo defensores públicos, que tem mais contato com juízes criminais, na hora da defesa, o que conta é o interesse da parte. Nessa hora, diz, a postura do defensor é colocar as fichas na mesa, entrar com Habeas Corpus e não abrir mão de nenhuma prova.

Fora dos autos
Em 2008, a advogada e pesquisadora Bárbara Lupetti publicou o livro Os rituais judiciários e o princípio da oralidade. Foi ao Fórum Central do Rio de Janeiro com outro olhar e incluiu na obra um capítulo que fala sobre as roupas usadas no Tribunal. No capítulo “Limite de acesso: as vestes que separam”, ela conta que, na primeira instância, a maioria dos juízes não exige traje social aos cidadãos que queiram acompanhar a audiência.

Outros juízes, “mais rigorosos”, determinam que estagiários e estudantes estejam de terno e gravata, e no caso das mulheres, roupa social. Já no segundo grau, revela uma situação vivida por ela. No início da carreira, convidou o marido para assistir a sustentação oral que faria em uma das Câmaras do TJ do Rio. Vestido de calça jeans e uma camisa social, o marido da advogada foi convidado a se retirar.
O desembargador Benedito Abicair considera importante o profissional estar trajado de forma conveniente para o tipo de atividade que vai desenvolver. Para o advogado, terno e gravata. Para a advogada, uma roupa adequada; nada de leggings e jeans.

Outro juiz do TJ do Rio diz não se importar com o modo como o advogado se veste. Mas citou casos em que advogadas se apresentam com roupas decotadas. O decote em si não é o problema. Segundo ele, o que incomoda é o claro uso de atributos que em nada tem a ver com o processo como uma forma de tentar influenciá-lo.
O juiz, que gosta de futebol, também não dá importância a comentários sobre o assunto. O que, assim como nos casos citados acima, extrapola é abordagem que tenta uma intimidade que a pessoa não possui com o juiz. Por fim, diz que comentários de que o segundo grau decide de outra maneira não cai bem. É o tipo de argumento, explica, de quem pretende impor autoridade.

16 de março de 2011

Operação Castelo de Areia foi regular, afirma ministro

Por Rodrigo Haidar
Para o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, as quebras de sigilo de dados e interceptações telefônicas promovidas pela Justiça na operação Castelo de Areia foram regulares. Nesta terça-feira (15/3), o ministro votou por rejeitar dois pedidos de Habeas Corpus feitos pela defesa de acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e desvio de verbas públicas.
A definição do caso foi suspensa por pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi. Não há data prevista para a retomada do julgamento. Com a manifestação de Fernandes, até agora há um voto pela anulação de provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e um voto a favor do andamento da ação. Até a decisão final da 6ª Turma do STJ, a ação continua suspensa.
A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009 para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martins de Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa. Em janeiro de 2010, a Ação Penal foi suspensa por liminar do então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Em voto que durou uma hora e meia e com exaustiva fundamentação, Og Fernandes sustentou que a operação não teve início com base exclusivamente em denúncia anônima, como alega a defesa. De acordo com o ministro, depois da denúncia, houve diligências preliminares feitas por autoridades policiais antes da instauração do procedimento de investigação e dos consequentes pedidos de escutas e de quebra de sigilos dos investigados.
“Não tenho dúvidas da rigidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares como preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Segundo Fernandes, além das diligências, uma delação premiada feita meses antes da denúncia apócrifa, em outro processo, também embasou os pedidos.
Og Fernandes disse que a jurisprudência dos tribunais têm se sedimentado no sentido de que podem ser abertas ações penais a partir de denúncia anônima desde que sejam feitas diligências preliminares pela autoridade policial, com a devida cautela e prudência, antes da abertura do inquérito. De acordo ele, isso foi feito.
O ministro não considerou irregular o fornecimento de senhas para policiais federais acessarem bancos de dados de empresas telefônicas e obter dados relativos ao cadastro de assinantes e usuários. Ele ressaltou que o acesso a dados cadastrais não pode ser confundido com a quebra de sigilo das comunicações e que a autorização foi delimitada pelo juiz Fausto Martins de Sanctis, que autorizou o acesso por 30 dias somente por determinados policiais.
Segundo ele, não há na decisão judicial que originou o acesso aos dados cadastrais a mácula apontada pelos defensores. O acesso a informações cadastrais, na visão do ministro, não é medida invasiva que deve ser levadas a efeito somente depois de outras investigações.
Outro argumento da defesa refutado por Og Fernandes foi o de que a sonegação do acesso pela defesa de provas produzidas nos autos causou prejuízo ao devido processo legal. O ministro ressaltou que não havia dúvidas de que, de fato, foi omitido da defesa dos acusados provas importantes que já eram de conhecimento dos investigadores quando do recebimento da denúncia.
Mas, de acordo com Fernandes, uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu aos advogados o pleno acesso a essas provas, recolocou o processo nos eixos antes que pudesse causar efetivo prejuízo à defesa: “As irregularidades foram corrigidas em tempo oportuno”.
Ao rejeitar os pedidos de Habeas Corpus, o ministro votou por conceder outro HC, de ofício, para que as instâncias ordinárias analisem as demais alegações de ilegalidades feitas pela defesa, como o excesso de prazo das escutas telefônicas, que duraram mais de um ano, ininterruptamente.
Provas nulasEm setembro do ano passado, a relatora do processo na 6ª Turma, ministra Maria Thereza, considerou que a operação começou de forma ilegal e que, por isso, as provas colhidas deveriam ser consideradas nulas. Também com um longo e minucioso voto, a ministra admitiu parcialmente os pedidos para anular as interceptações telefônicas concedidas pela Justiça Federal paulista e os demais procedimentos delas decorrentes. Segundo a ministra, a aceitação da denúncia anônima não pode alicerçar medida de grande vulto.
Na sessão desta terça, Maria Thereza lembrou que considerou a quebra de sigilo indiscriminada sem fundamento e disse que a delação premiada de um doleiro que embasou os primeiros pedidos de quebra de sigilos e escutas telefônicas não foi trazida aos autos no momento adequado. Isso feriria o direito à ampla defesa.
A ministra, em seu voto de setembro, acolheu argumentos da defesa, de que toda a investigação que culminou com a operação teve início exclusivamente em denúncia anônima, “dando conta de que uma pessoa de nome Kurt Pickel estaria se dedicando à atividade de compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto. Tratar-se-ia de verdadeiro ‘doleiro’, atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o sistema financeiro nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro”.
Com base em tal informação, a autoridade policial, para iniciar a investigação, solicitou ao juiz o fornecimento de senhas a policiais federais para acessar os bancos de dados das empresas telefônicas, o que foi deferido.
As defesas sustentam ainda que a autoridade policial, após um ano e dois meses de consultas a bancos de dados para acessar dados pessoais de Pickel e de terceiros desconhecidos, e “sem apresentar qualquer elemento informativo idôneo colhido por meio de investigação realizada pela Polícia Federal”, requereu a interceptação telefônica de Pickel afirmando genericamente que através de investigações preliminares foi obtida a informação de que ele prestaria seus serviços ilegais a construtoras de grande porte, como, por exemplo, a construtora Camargo Corrêa”.
Com o pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi, a ação penal contra os executivos da Camargo Corrêa continua suspensa e a decisão sobre a legalidade ou não da operação e das provas obtidas com a sua deflagração, em suspense.
HC 137.349HC 159.159

Texto:
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março

10 de março de 2011

Advocacia derruba provimento que exigia ação inédita

A pedido da OAB SP, o Tribunal Regional Federal - 3ª Região por meio do Provimento nº 326/11 revogou o Provimento nº 321, de 29/11/2010, que determinava que o advogado declarasse na petição inicial que a ação ajuizada era inédita e que nunca havia postulado anteriormente o mesmo pedido em qualquer Juízo Federal, Especial ou Estadual.

O Provimento 321/10 do TRF-3 foi revogado
Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a edição do Provimento 326/11 demonstrou a sensibilidade do presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, aos argumentos da advocacia de que o Provimento 321/10 feria o princípio da legalidade e do devido processo legal.
Na visita ao presidente do TRF-3 e no ofício encaminhado em 10 de janeiro desse ano, o presidente D´Urso argumentava que criar requisitos de admissibilidade “ limita indevidamente o acesso à justiça, o direito de atuação das partes e o contraditório, razão pela qual diante dos princípios constitucionais esses requisitos para petição inicial só poderiam ser instituídos por lei”.
O vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, ressaltou que o efeito prático da exigência seria mínimo: “Outra ação idêntica pode ser proposta por outro advogado e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não à outra anteriormente proposta”, argumenta.
Veja íntegra do Provimento 326
PROVIMENTO Nº 326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011Revoga o Provimento nº 321/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as postulações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – das Seções de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, bem como a apresentação de sugestões de aperfeiçoamento do Provimento 321/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Provimento nº 321/2010 para que, posteriormente, outro seja editado, com os aperfeiçoamentos sugeridos por aquelas entidades representativas da classe dos advogados,
R E S O L V E:Art. 1° Revogar o Provimento nº 321, de 29 de novembro de 2010, deste Conselho, que dispôs sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ROBERTO HADDADPresidente
Leia abaixo a íntegra do Provimento 321, de 29 de novembro de 2010:
PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;
CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
RESOLVE:Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ROBERTO HADDAD
Presidente

fonte: OAB-SP

3 de março de 2011

Por unanimidade, a CCJ do Senado aprova manutenção do Exame da OAB


Brasília, 02/03/2011 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal votou hoje (02), por unanimidade, pela manutenção do Exame da OAB, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil como imprescindível à inscrição na entidade para o exercício da advocacia. Em sessão que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que teve assento à mesa, presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a Comissão aprovou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção. A PEC é de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC) e o parecer aprovado irá à apreciação do plenário do Senado.

"Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem", comemorou o presidente nacional da OAB, ao final da votação, que assistiu acompanhado do secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "O Parlamento refletiu um grande respeito à sociedade e à vontade popular, dizendo que o Exame de Ordem deve permanecer; e nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem o Exame de Ordem são favoráveis a ele; da mesma forma, a sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem também se manifestado a favor do Exame de Ordem", salientou Ophir.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres, afirmou ser "totalmente contrário" ao mérito da PEC 01/2010, que defende a supressão do Exame de Ordem e permite o exercício profissional ao cidadão habilitado em curso de Direito sem inscrição na OAB. Para ele, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame, como não pode admitir existência de juízes, delegados ou promotores que não obtenham nota mínima (5) num concurso público. Ele criticou também o aspecto da PEC que prega a "desnecessidade" do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.

Diversos senadores manifestaram apoio ao parecer de Demóstenes Torres e criticaram a proposta do senador pelo Amapá que visa a extinção do Exame de Ordem. O senador Lindberg Farias (PT-RJ), que já foi presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), destacou que as lideranças estudantis e os estudantes brasileiros não são contrários ao Exame de Ordem, que defendem como requisito importante para a qualidade do ensino. Para ele, mais importante é a fiscalização sobre a proliferação de cursos de Direito de má qualidade, missão que a OAB vem procurando desenvolver em sintonia com o Ministério da Educação (MEC).

Também o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados no Senado, fez vigorosa defesa da aplicação do Exame de Ordem como instrumento indispensável à qualificação profissional e à da defesa da sociedade brasileira. Na manifestação em apoio ao parecer de Demóstenes Torres, Ciro Nogueira lembrou que desde a inscrição ao vestibular para a faculdade, o candidato a estudante do curso de Direito fica sabendo pelo edital que o título de bacharel não o habilitará ao exercício da advocacia. Dessa forma, observou, ninguém pode alegar depois, de boa-fé, que não sabia que precisaria se submeter ao Exame da Ordem para poder exercer a profissão de advogado.
Texto: OAB DF

2 de março de 2011

TRF cassa decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem



Leia a íntegra da decisão:

http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/SS-TRF1-ExigibilidadeExamedeOrdem-MT.pdf

Ophir acompanha na CCJ do Senado votação da PEC do Exame de Ordem


Brasília, 02/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participa neste momento de sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/10, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que defende a extinção o Exame de Ordem. Conduz os trabalhos o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que convidou Ophir Cavalcante a integrar a mesa diretoria dos trabalhos. O relator da PEC na CCJ é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tem parecer contrário à PEC e, logo, à extinção do Exame de Ordem. Também acompanha a sessão o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

1 de março de 2011

TRF cassa decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

Brasília, 01/03/2011 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, deferiu hoje (01) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a eficácia das sentenças prolatadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiram que candidatos reprovados no Exame de Ordem se inscrevessem nos quadros da OAB do Mato Grosso. Para a decisão, o presidente do TRF levou em consideração o prejuízo que pode ocorrer em razão do chamado "efeito multiplicador", ante à possibilidade de que idênticos processos se repitam. Também levou em conta o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido repercussão geral a matéria semelhante e irá, em breve, julgar a questão em definitivo tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

"À luz desse preceito, há de ser considerada a compreensão do STF, relativamente à potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, por questões de ordem prática e de economia processual", afirmou o desembargador federal Olindo Menezes. Na decisão em que foi aplicada a repercussão geral (RE 603583/RS), o STF cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Quanto às decisões do juiz federal Julier Sebastião da Silva, a OAB sustentou a necessidade de se impedir o chamado "efeito multiplicador" e afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à sociedade, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de Exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".