15 de agosto de 2011

Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Neste recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010.

Na ocasião, em outubro de 2010, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010.

Posteriormente, já em março de 2011, com a chegada ao Supremo do ministro Luiz Fux, a Corte voltou ao tema no julgamento do RE 633703 e decidiu, por seis votos a cinco, que a chamada Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). Diante desse fato novo, a defesa de Jader Barbalho pediu ao relator do seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, que exercesse juízo de retratação da decisão colegiada. Em maio, diante da alegada demora do relator em analisar o pedido, os advogados propuseram o mandado de segurança, para que fosse assegurado o exercício do mandato até a solução final do RE.

De acordo com a defesa de Jader Barbalho, todos os demais tribunais do país poderiam se adaptar à tese firmada no referido precedente, não havendo motivo para que fosse diferente quanto a esta Suprema Corte. Do contrário, diz o advogado, o impetrante se tornaria, na realidade, “o único candidato vencedor do pleito de 2010 ao qual se aplicaria a Lei Complementar 135/2010”.

Em sua decisão, contudo, o ministro Luiz Fux afirma que o mandado de segurança é “manifestamente incabível”. Segundo ele, a jurisprudência do STF é invariável ao afirmar “o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória”.

O MS foi ajuizado no STF em 9 de maio deste ano. Em 1º de junho, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de retratação feito pelos advogados de Jader. Para Barbosa, não caberia ao relator, individualmente, exercer juízo de retratação de uma decisão colegiada.

Texto integral: STF

10 de agosto de 2011

Tribunais estaduais operam no limite, diz OAB americana

Por Rafael Baliardo

O encontro anual da American Bar Association terminou, no último domingo (7/8), em Toronto, no Canadá, depois de uma semana de atividades. Entre os diversos assuntos discutidos, como mudanças no currículo dos cursos de Direito e treinamento de advogados para desastres naturais, um tópico provocou mais preocupação além de todos os outros: a crise orçamentária dos tribunais estaduais americanos.

Durante o painel que discutiu o tema no domingo, Theodore Olson, co-presidente da Força-Tarefa para a Preservação do Sistema de Justiça da ABA e sócio da banca Gibson, Dunn & Crutcher, declarou que a crise é muito séria. O grupo de trabalho que cuida de avaliar e propor soluções para a situação dramática enfrentada pelos tribunais estaduais foi formado em 2010 pelo atual presidente da ABA, Stephen Zack.

De acordo com a força-tarefa, a maioria dos estados tem contado com orçamentos para a Justiça entre 10% e 15% menores do total de recursos que costumavam dispor em 2007.

O quadro apresentado pelo painel de discussão no domingo foi desolador. Mais de 30 estados enfrentam congelamento de salários e reduziram o número de juízes e servidores em atividade. Quatorze estados iniciaram com programas de demissão, dispensando um considerável contigente de funcionários a despeito do trabalho acumulado e da falta de pessoal. O mesmo número de estados reduziu o horário de expediente e, em alguns deles, os tribunais não funcionam mais em certos dias durante a semana. Os problemas se agravam em relação ao preenchimento de novas vagas, tanto de juízes quanto de promotores. Em estados onde não estão suspensos, os processos de admissão estão muito atrasados.

A força-tarefa apresentou uma resolução durante o encontro, solicitando às ordens locais de advogados que encaminhem relatórios às assembleias legislativas sobre os estragos provocados pelos cortes orçamentários. A discussão sobre a redução dos gastos governamentais não ocorre apenas em nível federal. Câmaras locais, as Houses of Delegates, também estão em pé de guerra para tentar reduzir orçamentos e cortar os gastos públicos.

De acordo com o semanário de Washington D.C., The National Law Journal, a ABA tem conduzido esforços para convencer representantes legislativos de que os sistemas juridícos dos estados estão à beira do colapso.

Populismo
O consenso dos participantes do painel foi de que a cruzada pelo corte de orçamentos, a exemplo da briga entre a administração Obama e a oposição, ganhou tons populistas. Deste modo, a questão do orçamento do sistema jurídico não conta com simpatia popular, o que seria vital para sensibilizar representantes das assembléias legislativas.

Ainda segundo o National Law Journal, a tática da ABA é tentar agora buscar reforços em diferentes setores da sociedade. Durante o encontro em Toronto, a jurista Sandra O’Connor, juíza aposentada da Suprema Corte dos Estados Unidos e a primeira mulher a ocupar uma cadeira no alto tribunal (1981-2006), declarou que o setor empresarial tem que pressionar também os legisladores ou, em outras palavras, apelar para o lobby.

Outro ponto discutido no painel foi o plano para apresentar à sociedade um quadro amplo da situação enfrentada pelas cortes estaduais. Mostrar aos eleitores que os tribunais chegaram no limite da contenção de gastos, e que juízes e funcionários “têm operado milagres” com os recursos que dispõem.

“Isso não aconteceu do dia para noite. De certa forma, isso ocorre também por conta do esforço heróico que juízes e servidores têm feito para trabalhar a baixo custo”, disse, durante a reunião de domingo, David Boies, sócio da banca Boies, Schiller & Flexner e que ocupa também um assento na vice-presidência da Força-Tarefa para a Preservação do Sistema de Justiça da ABA. “A corda está completamente esticada”, avaliou.

O parceiro de Boies, Theodore Olson, observou na ocasião que o esforço para mudar o quadro terá de ser contínuo e os resultados não virão rapidamente. “Vai demandar muita paciência, perseverança, comprometimento e trabalho duro para conseguirmos transmitir a mensagem. A única maneira de nos sairmos bem- sucedidos é lutarmos a longo prazo e não bancarmos simplesmente soldados de verão”, disse.

Fonte: Conjur

4 de agosto de 2011

Esse parecer é um absurdo e sem sentido, diz advogado


Alexandre Mazza critica medida do procurador da República, Rodrigo Janot, questionando o exame da OAB

Anderson Marin


www.brasildiario.com

Para Alexandre Mazza, parecer de Janot é absurdo e sem sentido.


Em entrevista exclusiva à Rede Brasil Diário, o advogado Alexandre Mazza comentou o parecer do procurador da República Rodrigo Janot, que questiona a constitucionalidade do exame da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, aplicado para os alunos de Direito que desejam exercer a profissão. De acordo com Janot, a avaliação viola o princípio constitucional do direito ao trabalho.

Mazza afirma que a prova não viola a lei e vai além: diz que o parecer de Janot é absurdo, sem sentido e não será aprovado pelo STF - Supremo Tribunal Federal. O advogado ainda sugere que esse parecer pode ter sido criado com uma circunstância política.

Alexandre também fez críticas à avaliação elaborada pela FGV - Faculdade Getúlio Vargas, aplicada no mês passado, devido ao grande nível de dificuldade, e fez uma previsão nada animadora aos candidatos: o índice de reprovação nesse exame deverá ser o maior da história.


Tudo isso você confere na conversa a seguir.


A prova da OAB é constitucional?

Eu entendo que a prova é constitucional, a OAB é uma entidade que tem previsão de criação na própria constituição federal, a constituição diz que uma das funções da OAB é fiscalizar o exercício da profissão, o exercício da advocacia, e no exercício desse poder de fiscalização, a OAB realiza um exame dentro do que a constituição determina, não há como sustentar o contrário. O exame da OAB é constitucional.


Ela viola o direito e a liberdade de trabalhar?

Não viola, por que quando o artigo quinto da constituição fala do livre exercício da profissão, todo mundo lembra só da primeira parte do dispositivo, que fala da liberdade do exercício de profissão, mas o dispositivo continua nos termos que a lei estabelecer. No caso do exercício da profissão de advogado, a lei delega à OAB a possibilidade de autorizar o exercício da profissão. Então, a própria constituição transferiu ao legislador, para algumas profissões, profissões técnicas, a possibilidade de criar restrições e limitações e a OAB só aplica essa competência constitucional. Então, não há nenhum dispositivo da constituição violado pelo exame de ordem.


Há um alto índice de reprovação no exame da OAB. Isso acontece por que há uma formação ruim dos alunos universitários ou por que a prova é muito rígida?

Isso tem vários fatores. A prova da OAB, tradicionalmente, é difícil e tem que ser mesmo, por que a quantidade de faculdades de Direito nos últimos anos cresceu muito no Brasil, eu não tenho a confirmação oficial desse dado, mas há quem diga que o Brasil tem mais da metade dos bacharéis no mundo inteiro. Alguma coisa aconteceu nos últimos dez, quinze anos, o Governo Federal deixou de fazer a lição de casa e autorizou mais faculdades de Direito a funcionar do que seria o correto e aceitável. Existe esse fator, a prova sempre foi difícil, mas é preciso ser justo também com os candidatos.



A prova que foi realizada há dez dias, o exame 2011.1, foi a prova mais difícil da história do exame de ordem. Eu estou nessa área há treze anos, desde que eu me formei, eu só trabalho com o exame de ordem, formação para concurso público, já atuei profissionalmente formando candidatos em mais de 40 provas da OAB, ininterruptamente nesses treze anos, é a prova mais difícil da história do exame de ordem.



A aprovação vai ser muito baixa, aposto em uma aprovação da ordem de 6% a 8% em primeira fase, é menos do que a menor aprovação em segunda fase, quer dizer, é uma aprovação histórica, em termos negativos, mas por que a prova foi muito difícil. Os candidatos estavam bem preparados, em sua maioria, por que o exame anterior já não foi um exame fácil. Existem esses fatores, nem todo mundo fez a melhor faculdade de Direito, tem muita faculdade ruim, uma quantidade excessiva de bacharéis de Direito no mercado, tudo isso está correto.



É preciso que a prova seja difícil, mas por uma questão de justiça, o exame de dez dias atrás foi um exame descompensado, foi uma prova mais difícil do que a maioria dos concursos públicos do Brasil e o índice de aprovação, baixo, como vai ser esse índice de aprovação, o menor da história, é reflexo da dificuldade absurda desse exame. A FGV, que é a instituição que elabora o conteúdo dessa prova, errou e errou feio na mão desse exame.


Por que uma prova tão difícil?

É difícil entender por que a FGV fez isso. A OAB, segundo o que consta, tinha dado uma orientação para a FGV fazer uma prova mais simples nesse exame 2011.1, por que a prova passada, a 2010.3, que a própria FGV aplicou, já tinha sido uma prova com problemas, ela sofreu muita crítica por ter sido uma prova difícil.



Muitos professores importantes de faculdades reconhecidas do Brasil, acadêmicos, professores-mestres, doutore, foram para a imprensa dizer que a prova estava em um nível incompatível com o que se espera de alguém que está só saindo da faculdade, por que na verdade, quem presta o exame da OAB acabou de sair da faculdade, a pessoa sabe muito pouco mesmo e a prova tem que refletir esse início de carreira. Então, ao que consta, a OAB teria dado uma orientação para a FGV fazer uma prova mais compatível com o nível que se espera de quem está saindo da faculdade e parece que a FGV, não sei se intencionalmente, se foi um erro sem intenção, mas ela fez justamente o contrário, ela conseguiu elaborar a prova mais difícil da história do nível de qualquer prova do Ministério Público para provimento de cargo de juiz, de Direito, foi uma prova feita para reprovação mesmo.

Essa prova foi feita para reprovar?

Feita para reprovação.



E como isso pode refletir no mercado de trabalho?

Quando o índice oficial for divulgado, de reprovação, que será muito alto, vai cair como uma bomba de novo na OAB e na FGV. Aí, surgem sempre as mesmas conversas, uma delas já reapareceu, que é essa conversa da inconstitucionalidade do exame de ordem. É curioso que isso só reacende quando a prova é difícil, quando a prova da OAB é fácil, ninguém vem com essa conversa de que o exame é inconstitucional, por que ai todo mundo passa e quando a pessoa passa, ela acha que está tudo certo e o exame tem que existir mesmo. Então, o primeiro reflexo é esse. Quando a prova é difícil, também começa a pipocar na imprensa comentários sobre um eventual objetivo lucrativo que a OAB teria com o exame, afinal, ela cobra R$ 200 por candidato e aprova pouquíssima gente. Só que é preciso entender que a OAB ganharia muito mais se não existisse o exame de ordem, por que ai todo mundo que sai da faculdade de Direito vira advogado e paga anuidade para a OAB, ao invés de cobrar o valor do exame de R$ 200, ela cobra R$ 600 de todo mundo, todo ano. Então, a OAB não lucra tudo o que as pessoas acham com o exame de ordem, ele precisa ser melhorado, a prova tem que ser mais compatível com o nível dos candidatos, mas ela não tem que deixar de existir. Esses vão ser os reflexos assim que for divulgado o índice baixo de aprovação, mas não tem muito reflexo direto no mercado, por que daqui a três meses tem outra prova e as pessoas acabam passando, se não daqui a três meses, daqui a meio ano, é só uma questão de esforço e todo mundo passa.


Qual mudança você sugeriria para deixar a prova mais justa? Ou você sugeriria uma mudança nas faculdades?

Mudança na faculdade não é uma questão que compete à OAB, mudança na faculdade é um problema muito complicado que envolve o MEC, envolve o planejamento do Governo Federal, esse é um problema muito difícil de lidar e não é da competência da OAB fazer isso. A OAB tem que cuidar do exame de ordem, que precisa ser melhorado, e ela já tem dificuldades em fazer isso, não tem que ficar interferindo muito na atuação das faculdades. Acho que precisaria ter uma dosagem melhor do nível da prova, basicamente é isso. A FGV, que aplica a prova agora, está aplicando há apenas um ano o exame nacional, foram apenas três edições, e já foi tempo suficiente para ela ganhar experiência com o exame de ordem, uma prova grande, muito trabalhosa, e tem que adaptar ao que se espera de alguém que saiu da faculdade, tem que ser uma prova bem mis fácil do que essa.



Você tem uma dica para os candidatos que vão prestar essa prova da OAB?

Não pode desistir, não tem que levar muito em consideração o resultado nessa prova de dez dias atrás, por que a prova foi anormal. Às vezes, a pessoa desanima demais, por que acha que foi muito mal, mas essa prova não pode ser usada como parâmetro mesmo, a questão é não desanimar, manter o ritmo de estudo, por que daqui a três meses tem outra prova e se não passou agora, passa no próximo. Só não passa quem desiste.



O fato de um candidato ser aprovado no exame da OAB significa que ele será um profissional preparado para o dia-a-dia da profissão?

Não, não significa isso, é só um começo. O exercício da advocacia é muito difícil, o mercado para advogado hoje é muito competitivo, os valores cobrados dos clientes são valores muito baixos. E não tem nenhuma relação com a aprovação do exame de ordem e a qualidade do profissional, mesmo por que muita gente passa no exame da OAB e não vai exercer a advocacia, pessoal vai prestar concurso, vai para a área acadêmica, vai ser professor, não vejo nenhuma relação não.


Quais seriam as consequências de uma possível extinção da prova?

É complicado dizer isso. Mas, sempre essa conversa de extinção do exame de ordem surge oportunamente após um exame difícil e dessa vez, como a prova foi muito difícil, a conversa veio com mais força. Por que os candidatos se revoltam, eles pagam um valor caro, R$ 200 por inscrição não é pouca coisa, e o mínimo que a pessoa espera é uma prova justa, quando a prova não é justa, é natural que haja uma revolta muito grande, a quantidade de candidatos era enorme, a reprovação alta, então, o movimento ganhou força dessa vez. E a força foi aumentada com um parecer absurdo do Ministério Público Federal no sentido da inconstitucionalidade do exame de ordem, é um parecer surpreendente, por que o Ministério Público Federal é uma instituição muito séria.



É estranho demais que o MP tenha dado esse parecer por inconstitucionalidade, por que o mesmo fundamento constitucional do exame de ordem é o fundamento para o concurso de provimento do cargo para o Ministério Público Federal, então, o exame de ordem é tão constitucional quanto o concurso para provimento de cargo de procurador da República. É um parecer sem sentido e, tecnicamente, de conteúdo muito discutível.



Só que o Ministério Público não decide, só opina e ainda bem que é assim. Esse parecer vai ser decidido no Supremo Tribunal Federal e a chance do STF declarar o exame de ordem inconstitucional é absolutamente nenhuma, é zero, o STF não vai fazer isso, por que não tem nenhum fundamento constitucional. Esse parecer do Ministério Público é politico e oportunista, por causa do momento, divulgado dois dias depois de uma prova difícil como essa. Há quem diga que esse parecer foi uma resposta do MP por que a OAB vinha se posicionando contra um aumento remuneratório que o Ministério Público Federal estava pleiteando, algumas verbas para servidores que estavam sendo discutidas pela OAB nacional, então, há quem diga nas altas esferas do Governo que foi uma resposta do MPF na linha política, por que juridicamente, é um parecer sem sentido. Mas o STF, que é quem decide mesmo, não vai adotar esse tipo de posicionamento, isso é uma certeza absoluta, é impensável o exercício da advocacia sem o exame de ordem.



A pessoa sairia da faculdade direto habilitada para o exercício da advocacia, isso causaria um caos social, milhares e milhares de novos advogados por ano despejados no mercado e atendendo de forma despreparada o cliente, isso seria uma agressão ao interesse público, péssimo para a sociedade, as pessoas perderiam mais ainda a confiança no serviço do advogado. Isso causaria um barateamento no preço do serviço do advogado, desemprego em escritórios de advocacia, então, é um cenário inimaginável.



É um parecer, que se não fosse um parecer, se tivesse um cunho de decisão mesmo, um alcance prático maior, poderia ser considerado quase que algo beirando a irresponsabilidade, a extinção do exame de ordem hoje seria uma irresponsabilidade social, mas não vai acontecer, certeza absoluta.


Essa medida foi criada com uma segunda intenção, não exatamente de cancelar a prova, mas sim com interesses políticos?

Não sei, o que eu digo é que a circunstância é uma circunstância politica, por que o parecer poderia ter sido dado em outro momento, por que essa questão é suscitada já há vários anos, o exame de ordem existe há mais de trinta anos e o Ministério Público Federal nunca se manifestou nesse sentido e, justamente agora, dois dias depois da prova mais difícil da história da OAB, que o parecer é dado. Então, alguma coisa de diferente aconteceu. Não sei, se confirmasse esse boato que corre na esfera federal é verdadeiro, mas é estranho, alguma coisa esquisita aconteceu, não é normal que uma instituição séria como o Ministério Público Federal dê um parecer tão estranho.


Texto Integral:http://www.brasildiario.com/noticias/politica-e-economia/exclusivo+advogado+critica+parecer+de+procurador+da+republica/0001,0022122,index.html

2 de agosto de 2011

OAB vai ao STF contra assistência de defensores públicos a pessoas jurídicas

Brasília, 02/08/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4636, com pedido de medida cautelar, para questionar o inciso V do artigo 4º e a interpretação dada ao parágrafo 6º do mesmo dispositivo, ambos da Lei Complementar 80/1994, que sofreu significativas mudanças após a edição da Lei 132/2009. No entendimento da OAB, os dispositivos ferem os artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois permitem um extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da permitido pela Carta Magna. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes.

Na Adin, ajuizada contra a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República, a OAB questiona a constitucionalidade do inciso V do artigo 4º da referida lei, que incluiu a assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública. Na opinião da OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas' em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e art. 134, da Carta Maior".

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da Lei 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade da advocacia, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB, nos termos do artigo 1°, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não há como dispensá-los da inscrição da OAB.

"Isso porque a atividade exercida pelos Defensores Públicos, a toda evidência, é advocacia. Defendem interesses de pessoas juridicamente necessitadas, tal como previsto no art. 134 da Constituição Federal. Peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses e, enfim, exercem atividades privativas de advocacia, destaca o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao assinar a ação, lembrando que, no âmbito da Ordem, os defensores públicos sujeitam-se a fiscalização ético-disciplinar.

VEJA AQUI a íntegra do texto da Adin 4636 ajuizada pela OAB Nacional.



Fonte: OAB-SP