19 de outubro de 2011

Seção de Direito Público tem mais duas câmaras de julgamento digital

Mais duas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, nesta segunda-feira (4), suas primeiras sessões de julgamentos totalmente digitais – a 6ª e a 10ª .

Agora já são seis as câmaras do Direito Público a disponibilizarem o serviço. As 5ª, 11ª, 13ª e 2ª câmaras já julgam seus processos fazendo uso dessa tecnologia.

Com o serviço, os desembargadores usam o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para lavrar o voto e assiná-lo digitalmente por meio de cartão magnético certificador e senha.

Com isso, a íntegra da decisão é disponibilizada imediatamente para consulta na internet. Sem esse processo, a decisão levaria até 120 dias para ser consultada.

O novo sistema visa a facilitar a verificação do andamento pelas partes e advogados, através do site do TJSP.O presidente da seção de Direito Público, desembargador Luis Antonio Ganzerla, esteve presente às sessões.

Da 10ª Câmara de Direito Público, presidida pelo desembargador Urbano Ruiz, participaram também os desembargadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez, Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia. Da 6ª, presidida pelo desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, participaram os desembargadores Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Decio Leme de Campos Júnior, Sidney Romano dos Reis, Reinaldo Miluzzi, Carlos Eduardo Pachi e Israel Góes dos Anjos.


Texto: Assessoria de Imprensa TJSP imprensatj@tjsp.jus.br

Magistrados aposentados se capacitam para a conciliação




        Hoje (18), na sede da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), foi a entrega de certificados aos formandos do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM). A capacitação, com início em 23 de agosto, envolveu também magistrados aposentados, e as aulas aconteceram sempre às terças-feiras, na sede da Escola.

        Essa é mais uma das atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atender à Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.

        Os formandos de hoje já atuam como conciliadores e são, em sua maioria, magistrados aposentados. Eles vão integrarão as equipes dos recém-criados Centros Judiciários Solução de Conflitos e Cidadania.

        A desembargadora Maria Cristina Zucchi, que integra o Núcleo Permanente, parabenizou os formandos pela capacitação. “Os aqui presentes acreditam que o acordo entre as partes é o melhor caminho a seguir.” O desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, que também faz parte do Núcleo Permanente, endossou as palavras da colega e revelou o apoio que a ideia de remunerar os conciliadores e mediadores vem ganhando no parlamento, destacando o empenho nesse sentido do senador Aloísio Nunes Ferreira, em Brasília, e do deputado Fernando Capez, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

        O presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, elogiou a colaboração que os magistrados aposentados na evolução do Judiciário e colocou a entidade sempre à disposição para iniciativas como essa.

        Ao final, o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, fez a entrega dos certificados. Ele cumprimentou um a um os formandos e disse que a EPM continuará com total apoio à capacitação de mediadores e conciliadores.

        Além dos formandos, estiveram presentes diversos desembargadores aposentados que integram o Grupo de Apoio ao Judiciário (GAJ), entre eles o ex-corregedor-geral da Justiça, Gilberto Passos de Freitas, o ex-vice-presidente Caio Eduardo Canguçu de Almeida e Laércio Laurelli.
       
        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (fotos)
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6 de outubro de 2011

Senado aprova nomes de novos ministros do STJ

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (à esquerda) e Marco Aurélio Bellizze Oliveira, novos ministros do STJOs nomes dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Rio de Janeiro, e Marco Aurélio Bellizze Oliveira, de Santa Catarina, foram aprovados nesta terça-feira (9/8), pelo Plenário do Senado para integrar o Superior Tribunal de Justiça. A sabatina ocorreu no início da tarde, na Comissão de Constituição e Justiça, quando suas indicações foram aprovadas por unanimidade. O pedido de urgência permitiu a aprovação em Plenário na sequência. Ambos receberam 19 votos favoráveis.
Marco Aurelio Bellizze, de 47 anos, ocupará a vaga antes pertencente ao atual ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Em sua apresentação aos senadores da CCJ, defendeu a harmonia entre os Poderes da República, numa menção indireta ao que se costuma chamar de "judicialização da política". Também citou o Pacto Republicano e elogiou o Parlamento por sua intenção de tornar mais ágil a prestação jurisdicional à população, com a atualização dos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.
Já Marco Aurelio Buzzi Oliveira, de 53 anos, assumirá a vaga de Paulo Medina, aposentado, e mostrou-se ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário. Só o STJ analisou, em 2010, 330 mil processos. No mesmo ano, 230 mil chegaram ao tribunal, observou Buzzi. Ele também foi defensor "radical e seco" de mais magistrados de carreira nos tribunais superiores.
Debates
Nas sabatinas, os senadores se concentraram nas indagações acerca da morosidade e acúmulo de processos, da eficiência da Lei Maria da Penha, que completou cinco anos no último domingo (7/8), e a respeito dos casos de corrupção, frequentes em todas as esferas de poder. Ambos responderam a todas as perguntas dos parlamentares.
Alguns senadores os questionaram sobre a necessidade de dobrar o número de ministros do STJ, que hoje é de 33, para suprir a demanda, como propôs na semana passada o ministro Marco Aurélio em ofício enviado ao presidente do Supremo. Para ambos os indicados, é necessário partir para alternativas menos onerosas, de desburocratização e simplificação, como a criação dos Juizados Especiais e do "incidente de resolução das demandas repetitivas", previsto no novo Código de Processo Civil.
Belizze concordou com a visão de que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada nas relações em que se constata a vulnerabilidade de um sujeito, independentemente de a união ser ou não entre homem e mulher, e elogiou a sua aplicação, ainda que com alguns problemas. Quanto à corrupção, disse que só diminuirá quando houver punição rápida e eficiente.
Também concordou que existe um tratamento desigual entre parlamentares e magistrados que têm férias de 45 e 60 dias por ano, respectivamente, mas ressaltou a necessidade de se considerar as "nuances" da profissão, e se a simples supressão dos dias a mais não traria consequências graves para o exercício da função.
Já Buzzi Oliveira foi incisivo e se disse defensor das férias de 30 dias também para a magistratura. Comentou ainda a Lei Seca e declarou que, em sua opinião, a prova indireta é mais que necessária para comprovar a embriaguez, não somente o exame técnico como o teste do bafômetro, mas ressaltou que esse é um assunto controverso mesmo nos tribunais.
E disse ainda que o problema do Brasil com a corrupção não é por falta de leis, e que para solucioná-lo é preciso mudança de mentalidade, com educação moral e cívica, e com reforço em ética e valores. Com informações da Agência Senado.

Administração não é responsável por aumento de custo se paralisação da obra estava prevista em edital

Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato, não podem ser imputados à administração pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma empresa contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).

 
A empresa entrou na justiça contra a Agesul, alegando que as sucessivas paralisações decididas pela administração pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras, com aumento no custo relativo à manutenção de funcionários e maquinário, além de gastos com FGTS e CPMF.

 
Em primeira instância, a sentença foi negativa, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu parcialmente a decisão. Segundo entendeu o tribunal estadual, o contratado é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo, posteriormente, pedir ressarcimento de valores mais altos do que o previsto, principalmente quando foram celebrados termos aditivos que chancelaram a dilação do prazo de duração e o aumento do valor total do contrato originário.

 
O TJMS ressalvou, no entanto, que, se a fatura paga com atraso pela administração gerou recolhimento de tributo maior do que o inicialmente previsto, decorrente de lei que alterou a alíquota, por culpa exclusiva da administração, deve ser indenizado o valor da diferença paga, que constituiu diminuição patrimonial da empresa.

 
A decisão estabeleceu, inclusive, a possibilidade de compensação de honorários. “A sucumbência deve ser considerada em relação aos pedidos formulados pelo autor. Em se tratando de apenas um pedido indenizatório, decorrente de perdas patrimoniais, sendo ele acolhido em parte, ocorre sucumbência recíproca, afigurando-se possível a compensação de honorários advocatícios”, considerou o TJMS.

 
Paralisação prevista

No recurso especial para o STJ, a empresa sustentou o argumento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O recurso não foi conhecido. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a paralisação na execução do contrato estava prevista em edital, tendo a administração pública ressarcido à empresa os valores acordados entre as partes. “Se estivesse inconformado com os termos do aditivo, o particular contratado deveria ter recorrido aos meios próprios de impugnação”, acrescentou.

 
Quanto ao acréscimo do percentual do FGTS, o relator afirmou que a decisão deixou claro que a Lei Complementar 110/2001 entrou em vigor antes da formalização do sexto termo aditivo. “Agiu com acerto o magistrado ao afastar essa pretensão sob o argumento de que, se a autora tem conhecimento da lei nova e, ainda assim, aceita como justo o preço que a administração pública se propõe a pagar, não pode alegar que o fato (aumento do percentual do FGTS) não era previsto”, considerou.

Ao negar conhecimento ao recurso, o ministro lembrou ainda que a empresa limitou-se a afirmar, genericamente, que a assinatura de aditivos não é suficiente para “purgar os efeitos deletérios” da mora administrativa, não tecendo considerações específicas a respeito dos argumentos do tribunal estadual – “o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, ainda que por analogia”, concluiu Mauro Campbell.

 
Fonte: STJ

Texto integral: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Supremo decide conflito de atribuição relativo a investigações sobre verbas da educação


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quatro casos de conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP Estadual) para apurar supostas irregularidades na gestão e prestação de contas de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) em municípios de São Paulo.

De acordo com a decisão, cabe ao MPF apurar eventuais as infrações penais cometidas na gestão das verbas educacionais, mesmo que elas não envolvam repasses de dinheiro federal, uma vez que a política de educação é nacional e há evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos. No âmbito cível, de apuração de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da verba, a competência somente se desloca para o âmbito federal se houver dinheiro federal envolvido (patrimônio nacional) ou caso haja superveniente intervenção da União na gestão das verbas.

O caso concreto, analisado por meio de quatro Ações Cíveis Originárias (ACOs 1109, 1206, 1241 e 1250), envolve verbas do Estado de São Paulo que teriam sido empregadas de forma irregular pelas Prefeituras de Jaciba, Mirassol, Pradópolis e Itapecerica. Diante desse fato, o Plenário assentou que é do Ministério Público do Estado de São Paulo a competência para propor a ação de improbidade administrativa contra os gestores das verbas recebidas do Fundef, hoje denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), subordinado ao Ministério da Educação.

Esse foi o entendimento externado pela relatora das ações, ministra Ellen Gracie (aposentada), em agosto deste ano, quando o julgamento da matéria começou. Nesta tarde, votaram dessa forma os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal para atuar em matéria penal e pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar em matéria cível e de improbidade administrativa, sendo certo que, na improbidade, há o deslocamento da competência para a Justiça Federal caso haja superveniente intervenção da União ou diante do reconhecimento ulterior de lesão ao patrimônio nacional”, sintetizou o ministro Luiz Fux hoje, que retomou o julgamento com seu voto-vista.

Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, se o caso é de serviço voltado à educação do estado, com verbas estaduais, e há desvio de conduta na prestação desse serviço, a competência para propor tanto a ação penal quanto a cível (de improbidade) é do Ministério Público Estadual. “Na espécie, não está em jogo nem serviço público federal nem recursos federais, por isso eu peço vênia para entender que a atribuição para uma e outra dessas ações é do Ministério Público estadual”, disse.

Preliminar

Apesar de acompanhar a relatora dos processos no mérito da questão, o ministro Luiz Fux iniciou seu voto levantando uma preliminar: a de que o STF não seria competente para julgar casos que não envolvam um real conflito federativo. Para ele, a análise de conflitos de competência entre o MP Federal e Estadual pelo Supremo é uma “vulgarização” da competência da Corte, que deveria somente analisar causas que dão ensejo a uma ruptura do pacto federativo.

De acordo com a alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

“O conflito federativo gravita em torno da ideia de que a lide pode criar uma ruptura da federação”, disse. “No que tange ao disposto no artigo 102, inciso I, alínea ´f` da Constituição de 88, a competência do Supremo Tribunal Federal se justifica para decidir sobre o equilíbrio do sistema federativo, para julgar causas que possam comprometer a existência do Estado brasileiro”, afirmou. Para Fux, o pacto federativo somente se vê “estremecido em razão de conflitos institucionais de grande significação e de cunho político”.

Assim, ele propôs que o STF não julgasse as ações por não ser competente para tanto. Entretanto, com exceção do decano da Corte, ministro Celso de Mello, os demais ministros mantiveram a posição atual do Supremo, no sentido de analisar esse tipo de conflito de atribuição.

Conforme explicou o ministro Marco Aurélio, “não há regência da matéria na Carta (da República)”. Diante disso, o Supremo decidiu que se o conflito ocorre entre o Ministério Público Federal e um Ministério Público estadual, e não entre Ministérios Públicos estaduais, a competência para analisar o caso é da Corte Suprema. Ele frisou que esse entendimento foi assentado pelo STF em vários pronunciamentos. “Estou convencido de que essa é a melhor solução”, avaliou.

Texto Integral: STF