24 de novembro de 2011

Condenado por roubo tem sentença mantida pelo TJSP

A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a sentença que condenou ontem (22) um homem a seis anos e dois meses de prisão pelo crime de roubo qualificado.

De acordo com a denúncia, em julho de 2009, o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, entrou em um mercado e retirou das prateleiras um pacote de bolachas e dois pacotes de salgadinho. Ao passar pelo caixa, exibiu a arma para uma funcionária, anunciando o assalto e ameaçando-a de morte. Exigiu o dinheiro do caixa e fugiu.

Policiais foram acionados e encontraram, próximo ao local, um homem com as mesmas características do assaltante. Ele estava comendo salgadinhos de cebola e segurando um pacote de bolachas vazio. Em Juízo, a vítima reconheceu o acusado como sendo o indivíduo que o assaltou.

O juiz Sidnei Vieira da Silva, da 2ª Vara Judicial de Ribeirão Pires, julgou a ação procedente e o condenou a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 157, §2º, inciso I, combinado com artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal.

A defesa recorreu alegando que o conjunto probatório é insuficiente para condenação. Pediu a absolvição nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora e a fixação do regime semiaberto.

De acordo com o relator do processo, desembargador Borges Pereira, pelo conjunto probatório, não há como afastar a condenação imposta pela sentença, logo, a pretendida absolvição se torna impossível.

Ainda de acordo com o magistrado, o regime inicial fechado estabelecido na sentença também está exato, na medida em que se trata de roubo qualificado por emprego de arma e praticado por réu reincidente, revelando-se o mais adequado para prevenção e reprovação dessa prática delitiva.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Newton Neves e Pedro Menin.


Apelação nº 0004666-72.2009.8.26.0505


Fonte e Texto-TJSP

7 de novembro de 2011

Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais

A partir de hoje (7) os advogados devem peticionar de seus escritórios, ou de outros locais, sem a necessidade de se locomover aos fóruns. Pelo peticionamento eletrônico que agora é obrigatório nos processos digitais, além da facilidade e celeridade que advêm, a segurança das operações é garantida pela certificação digital.

O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do Tribunal de Justiça de São Paulo que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (Lei nº 11.419 de 19/12/06).
O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possibilidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.
Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.

O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.

Fóruns digitais

Capital:

- Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
- Foro Regional XV – Butantã (Varas Cíveis e Varas da Família e Sucessões)
- Juizado Especial Cível Central – JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)

Interior:

- Comarca de São Luiz do Paraitinga
- Foro Distrital de Artur Nogueira
- Foro Distrital de Buri
- Foro Distrital de Flórida Paulista
- Foro Distrital de Nazaré Paulista
- Foro Distrital de Ouroeste
- Foro Distrital de Pirangi
- Foro Distrital de Salto de Pirapora

Fonte e Texto: TJ/SP