O Governo do Estado de São Paulo, através da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou na manhã desta terça-feira
(02.07.2013) com ação judicial e obteve o deferimento da liminar requerida
em interdito proibitório a fim de vedar ao Movimento União Brasil
Caminhoneiro, na pessoa de seu representante legal, Nélio Botelho, de
praticar qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias
do Estado de São Paulo ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua
extensão, seja por trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja,
enfim, por reles manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que
representem dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e
pessoas, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de obstrução ou
turbação.
Segue a íntegra da decisão.
Vistos. I É já fato notório a interrupção de fluxo de
trânsito em rodovias paulistas em função de protestos levados a efeito por
motoristas de caminhões, os quais utilizam seus caminhões para impedir o
fluxo normal de quaisquer veículos automotores pelas faixas de rolamento das
rodovias aludidas. Interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas
que, inclusive, estão ou estiveram a ocorrer no próprio dia de hoje como se
menciona em notícia agora acessada, in verbis: "Caminhoneiros voltam a
bloquear estradas pelo País; acompanhe o tempo real nas rodovias.
02.julho.2013 Após realizarem ao menos 35 protestos em 23 rodovias de nove
Estados do País, na segunda-feira, manifestantes e caminhoneiros mantêm os
bloqueios em estradas de pelo menos cinco Estados na manhã desta terça-feira.
Eles pedem redução no preço dos pedágios e dos combustíveis, mudanças na
legislação e mais segurança. Na tarde de ontem, a Justiça determinou o
desbloqueio das estradas federais. Em São Paulo, a Polícia Militar foi usada
para liberar a Castelo Branco. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) quer
cobrar indenização dos manifestantes. TEMPO REAL 13h23 - Manifestação de
motoristas e cobradores de ônibus interdita agora a pista esquerda no Viaduto
Jacareí. Eles protestam em frente à Câmara Municipal. 12h11 - A CET orienta
aos motoristas que evitem se dirigir para a região central da cidade, pois os
grupos de manifestantes no entorno do Terminal Parque Dom Pedro e no Terminal
Bandeira causam lentidão por toda a região. 11h42 - Após barricadas, km 63 da
via Anchieta já foi liberado, mas ainda há reflexos de lentidão. 11h38 -
Depois dos protestos em rodovias de nove Estados do País na segunda-feira, 1,
manifestações de caminhoneiros de Santa Catarina nesta terça-feira, 2, deixam
aves e porcos sem ração. 11h34 - Manifestantes do Sindicato dos Motoristas e
Cobradores ocupam agora o terminal Princesa Isabel, na região central. Também
há ocupações nos terminais Bandeira, Parque Dom Pedro II e Mercado, que têm a
circulação impedida, de acordo com a SPTrans. No terminal Mercado, o Expresso
Tiradentes está parado. Já no terminal Dom Pedro II, algumas linhas foram
desviadas pela avenida do Estado e avenida Exterior. 11h29 - Há lentidão em
ambos os sentidos (Belo Horizonte e São Paulo) da Rodovia Fernão Dias devido
a manifestações: - no km 512, na região de Igarapé (MG); - no km 589, na
região de Carmópolis de Minas (MG); - no km 617, na região de Oliveira (MG).
O tráfego está restrito na faixa 2. Os veículos seguem pela faixa 1. Na pista
Sul (sentido São Paulo) há retenção do km 505 ao km 512, entre as regiões de
São Joaquim de Bicas e Igarapé (MG); do km 588,2 ao km 589, na região de
Carmópolis de Minas (MG); e do km 616,5 ao km 617, na região de Oliveira
(MG). Na pista Norte (sentido Belo Horizonte), há lentidão do km 520 ao km
512, na região de Igarapé (MG); do km 592 ao km 589, na região de Carmópolis
de Minas (MG); e do km 622,3 ao km 617, na região de Oliveira (MG). Ainda
neste sentido, há retenção do km 653 ao km 649 e do km 640 ao km 636, na
região de Santo Antônio do Amparo (MG), reflexo das manifestações, que também
restringe o tráfego na faixa 2. Os usuários seguem pela faixa 1. 11h20 -
Acesso ao porto de Santos está liberado, mas há retenção no km 63 da rodovia
Anchieta, devido a uma barricada de pneus em chamas que restringe o tráfego.
Veículos de passeio, entretanto, têm passagem liberada. (Por Luciano Bottini
Filho). 11h06 - RIO: Mais cedo, a BR-101 (que liga Rio de Janeiro ao Norte
Fluminense) foi completamente interditada no trecho Manilha (Itaboraí). Entre
4h50 e 8h30, os caminhoneiros fecharam a via no sentido Rio de Janeiro. O
engarrafamento na região atingiu quatro quilômetros - veículos puderam
trafegar por uma via marginal, o que amenizou o congestionamento. 11h02 -
RIO: Caminhoneiros fazem protesto neste momento em duas vias. Na rodovia
Presidente Dutra, o trânsito foi interrompido nos dois sentidos por volta das
10h, próximo à cidade de Barra Mansa, no centro-sul fluminense. O trânsito
segue em duas pistas e há lentidão num trecho de um quilômetro, próximo ao
local do protesto. Em Itaipava, na região serrana, a Rodovia Washington Luís,
que liga o Rio a Juiz de Fora, tem trânsito em meia pista também nos dois
sentidos desde as 8h. O tráfego é lento no local, informa a Concer,
concessionária que administra a via. (Por Clarissa Thomé) 10h45- SÃO PAULO:
Segundo CODESP, o acesso para o Porto de Santos via Av. Augusto Barata foi
liberado e o tráfego de caminhões flui normalmente na região 10h30- "
Nós somos contra esse tipo de manifestação parando as estradas e
interrompendo direito de ir e vir da população, esse é um movimento
isolado", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes
de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) Manuel Souza Lima. 10h22- SÃO PAULO:
Av. Paulista, Marginais Pinheiros e Tietê e Rodovias do Estado devem ser
bloqueadas na greve geral marcada pelas centrais sindicais para ser realizada
no próximo dia 11. Confira como serão os protestos na matéria exclusiva
10h20- Protestos de caminhoneiros já afetam indústrias, que prevêm reduzir a
produção. Confira a matéria exclusiva 10h15- SÃO PAULO: PTrans informa que as
linhas que atendem ao Terminal Parque D. Pedro seguem operando. Ônibus estão
fazendo os desvios pela Via Expressa e Av. do Estado. Ao todo, 73 linhas
atendem o terminal 10h06- SÃO PAULO: Com a liberação da Rodovia Cônego
Domênico Rangoni, os caminhões já podem seguir para o Porto de Santos pela
Rua do Adubo, em Guarujá. O acesso pela Av. Augusto Barata, em Santos, segue
bloqueado por manifestantes, informa a CODESP 10h00- SÃO PAULO: Por volta das
9h30, a Polícia Militar começou a multar os cerca de 35 caminhoneiros da
empresa BRFoods que ocupavam três faixas da pista local da Marginal
Pinheiros. Grupo ficou assustado e a PM prometeu cancelar as multas caso eles
desocupassem a via. Caminhoneiros saíram da via e seguiram para a empresa
BRFoods, no Jaguaré (Werther Santana) 09H48- SÃO PAULO: Segundo a
concessionária Ecovias, a Rodovia Cônego Domênico Rangoni foi totalmente
liberada em ambos os sentidos na altura da Praça do Pedágio, no km 250 09H42-
Protestos organizados pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro não tem apoio
de outras entidades do setor. Confira a matéria exclusiva 09h36- SÃO PAULO:
Segundo CET, a Marginal Pinheiros foi liberada em relação ao comboio de
caminhoneiros que ocupava a pista local. Grupo liberou a via após negociar com
a PM 09h33- SÃO PAULO: Além dos protestos de caminhoneiros, São Paulo tem
protesto do Sindicato de Motoristas de ônibus, que bloqueiam o terminal de
ônibus Parque Dom Pedro 09h23- Pelo menos 8 Estados registram paralisações
nas estradas, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Minas Gerais, Rio de
Janeiro,Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso
e Paraná 09h06- Comboio de caminhoneiros segue parado na Marginal Pinheiros.
Grupo ocupa a pista local e deixa apenas uma faixa para a passagem de carros
de passeio e ônibus. Pista expressa da Marginal registra 15 km de lentidão,
da Av. Interlagos até a Ponte Cidade Universitária 08h59- SÃO PAULO: Porto de
Santos segue com os acessos bloqueados devido aos protestos. A operação de
carga e descarga de mercadorias, contudo, segue normalmente, afirma a
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), responsável pela
administração do terminal 08h46- SÃO PAULO: Comboio de 30 caminhões segue
parado na pista local da Marginal Pinheiros. A Polícia Militar já chegou ao
local e acompanha o protesto, que segue pacífico. Não há previsão para a
liberação da via 08h40- SÃO PAULO: A Rodovia Cônego Domênico Rangoni está
bloqueada há quase 24 horas. Interdição na altura do km 250, na Praça do
Pedágio, gera 2 km de lentidão em ambos os sentidos, informa CET. Veículos de
passeio e ônibus podem seguir pelo acostamento". Interrupção de fluxo de
trânsito em rodovias paulistas que, inclusive, poderá ser repetida
indefinidamente como forma de pressão sobre, dentre outros, o Governo do
Estado de São Paulo para atender, no que é a ele pertinente, reivindicações
diversas que integram a "pauta de questões que envolvem negativamente o
transporte rodoviário nacional", conforme se vê a fls. 31 documento
emitido pela ré Movimento União Brasil Caminhoneiro). II Prescreve o art. 5º,
XV e XVI, da Magna Carta Federal, ser, respectivamente, "livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens" e
livre a todos "reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente". A interrupção de fluxo de
trânsito em rodovias paulistas, contudo e na forma como está a ocorrer
segundo o explanado no tópico precedente, não traduz mero, direto e
inequívoco exercício do direito subjetivo assegurado pelo art. 5º, XVI, da
Magna Carta Federal, mas representa ocupação aparentemente indevida de bens
de domínio público a gerar (i) frontal violação àquele direito de liberdade
de locomoção (art. 5º, XV, da Magna Carta Federal), o que é evidente face a
milhares de pessoas que vêem de momento para outro "presas" em
engarrafamentos de tamanho colossal, (ii) risco à incolumidade física dos
usuários das rodovias (motoristas, passageiros e quaisquer outras pessoas
que, por qualquer meio ou forma, estejam a transitar lídima e regularmente
pela rodovia e cujo fluxo ou trânsito se veja interrompido; verbi gratia,
riscos de acidentes de trânsito com colisões de veículos e/ou atropelamentos,
riscos quanto a pessoas que necessitam locomover-se rapidamente a fim de
receber atendimento emergencial médico, hospitalar ou policial) que já se
está a traduzir em fato concreto (veja-se, a respeito, a notícia de
atropelamento de quatro pessoas ocorrido ontem em rodovia paulista; fls. 12,
segundo parágrafo) e (iii) risco de prejuízos materiais das mais variadas
espécies, notadamente quanto à própria atividade empresarial de transporte de
passageiros e cargas e quanto a estas últimas, notadamente as perecíveis, com
reflexos das mais variadas espécies possíveis em tema como o de
descumprimento de obrigações contratuais afetas àquele transporte, daí estar
sendo, por esta ótica, ofendido o art. 170, parágrafo único, da Magna Carta
Federal ("é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei"). III A prova documental de fls. 31/44 denota o
franco envolvimento da ré Movimento União Brasil Caminhoneiro em paralisações
de motoristas de caminhões que, contudo, não se realizaram e nem se mostram
como possíveis de virem a ocorrer sem ofensa ou turbação das liberdades de
locomoção e de livre exercício de atividade econômica nas rodovias paulistas,
até porque aqueles não apenas deixam de trabalhar, mas o fazem ocupando estas
mesmas rodovias com os caminhões parados sobre as faixas de rolamento
respectivas, ocupação obviamente destinada a gerar pressão sobre a autora
para atendimento daquela pauta de reivindicações. Denota-se, pois e por tal
contexto, a admissibilidade de ser proposta a ação em face da aludida ré como
também em face de réus incertos e não sabidos, ex vi do art. 231 do C.P.C.,
haja vista a natureza das paralisações a envolverem pessoas de identidades
desconhecidas e que se podem alterar de momento a momento e de paralisação em
paralisação. IV Estão configurados os requisitos necessários ao interdito
possessório pleiteado segundo os fundamentos expostos, até porque, não
obstante possa a autora exercitar seu poder de polícia que se caracteriza
pela auto-executoriedade e pela coercibilidade, as paralisações aqui em
análise vão além de reles movimento grevista para passar a abarcar a ocupação
de rodovias que poderá tomar, pelo incentivo àquelas associadas
invariavelmente a esta, proporção não definível com consequências igualmente
não passíveis de definição, mas sempre com prejuízos de vulto até mesmo a
terceiros. Tem-se, pois, como presente o interesse de agir, até mesmo pelo
caráter preventivo da medida pleiteada. V Pelo exposto, defiro a liminar a
fim de vedar à ré, por si
ou por meio de seu representante, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato
incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo
ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extensão, seja por
trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles
manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem
dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e pessoas,
pena de multa de R$ 20.000,00 por hora de obstrução ou turbação. Intime-se a
ré Movimento União Brasil Caminhoneiro para cumprimento via fax ou
correspondência eletrônica (cabendo à autora fornecer dados para tanto) e
cite-se-a pelo correio. Citem-se por edital os demais réus, incertos e não
sabidos. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, inclusive para
que manifeste eventual interesse em intervir neste processo. Int.. São Paulo,
02 de julho de 2013. Randolfo Ferraz de Campos. Juiz de Direito.
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