31 de julho de 2013

Negada liminar que pedia afastamento da prefeita de Porto Seguro (BA)


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado pela coligação “Compromisso com Você”, que disputou as eleições municipais em 2012 em Porto Seguro (BA) e pretendia o afastamento da prefeita eleita naquela ocasião.

A coligação pediu, na Justiça Eleitoral, a impugnação da candidatura de Cláudia Silva Santos Oliveira, que acabou eleita, sob a alegação de que ela teria transferido irregularmente seu domicílio eleitoral de Eunápolis (BA), cujo prefeito, em segundo mandato, era seu marido, para Porto Seguro. 

O pedido foi negado pelo juiz eleitoral da 22ª Zona de Porto Seguro, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e pelo Tribunal Superior Eleitoral. A presidência daquela Corte negou seguimento a recurso extraordinário para o STF, motivando a coligação a interpor agravo visando a remessa do recurso à Suprema Corte.

Na ação cautelar ajuizada no STF, a coligação sustenta que “a perpetuação de uma família no poder” viola o artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, e que a matéria “possui manifesta repercussão geral”. Por isso, pediu a aplicação do efeito suspensivo ao agravo, bem como ao próprio
recurso extraordinário e o imediato afastamento da prefeita.


Decisão

Embora considerando que, numa primeira análise, os argumentos da coligação demonstrem a natureza constitucional e a repercussão geral da matéria discutida – o enquadramento ou não do caso na inconstitucionalidade da chamada “família itinerante” –, o ministro Lewandowski ressaltou que, como o recurso extraordinário não foi admitido e o agravo contra a não admissão aguarda julgamento, a jurisdição constitucional do STF ainda não foi instaurada. E, segundo a jurisprudência da Corte, não se concede efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo exame de admissibilidade ainda esteja pendente (Súmulas 634 e 635 do STF).

A competência do STF para examinar pedido de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE só caberia “em casos excepcionalíssimos”, o que não se constatou no caso. O ministro observou ainda que a questão constitucional tratada no RE exige um exame mais aprofundado, o que não é possível no âmbito de ação cautelar.

Fonte: STF

STJ - Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que o proprietário da obra e o dono da construtora não agiram com negligência e declararam a deficiência da denúncia, por ter sido formulada em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que traça os requisitos a serem observados na elaboração da peça. 

A denúncia afirmou que o proprietário da casa em construção praticou homicídio culposo, pois permitiu “que fossem retirados os tapumes de compensado que dividiam as propriedades, sem a devida colocação das quadras de tela no local, o que possibilitou a entrada da vítima na residência, bem como na piscina existente no local, o que ocasionou a sua morte por afogamento”. 

Após a defesa preliminar do proprietário, o juiz recebeu a denúncia. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou habeas corpus, com pedido de trancamento da ação penal, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

No TJRS, a ordem foi negada. A corte argumentou que a concessão de habeas corpus para trancamento da ação “só tem cabimento quando a atipicidade da conduta for induvidosa, ou quando não houver qualquer elemento de prova que fundamente a imputação, não se tratando do caso dos autos”. 

Inépcia da denúncia

Ainda insatisfeita, a defesa apresentou habeas corpus no STJ. Alegou inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal. Sustentou que na denúncia não havia evidência da falta de dever objetivo de cuidado, pois o proprietário apenas havia contratado o engenheiro responsável pela obra. 

Afirmou que ele construiu muro divisório na residência, em conformidade com as normas municipais, e que o Ministério Público não havia apontado qual norma exigiria a colocação ou manutenção de tapumes ao redor da piscina. 

No STJ, o ministro Jorge Mussi explicou a razão de a Corte analisar o mérito da questão, já que se trata de habeas corpus substitutivo de recurso, o que não vem sendo mais aceito pela jurisprudência. “Tratando-se de remédio constitucional impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício”, esclareceu. 

Ultrapassada a questão processual, o ministro Mussi, relator do pedido, concluiu que não houve violação de um dever objetivo de cuidado por meio de conduta negligente, imprudente ou imperita. 

Dever de cuidado

O ministro citou o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, autor doCódigo Penal Comentado, que afirma não violar o dever de cuidado a ação meramente arriscada ou perigosa. “O progresso e as necessidades cotidianas autorizam a assunção de certos riscos que são da natureza de tais atividades, como, por exemplo, médico-cirúrgica, tráfego de veículos, construção civil em arranha-céus etc. Nesses casos, somente quando faltar a atenção e cuidados especiais, que devem ser empregados, poder-se-á falar de culpa”, diz o autor. 

Para a Turma, a prática do crime de homicídio culposo foi imputada ao proprietário do terreno porque “teria retirado os tapumes que isolavam o local e deixado de colocar quadras de tela para impedir o acesso de terceiros, o que caracterizaria a conduta omissiva negligente”. 

Entretanto, de acordo com os ministros, não existe no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de que residências ou obras nelas realizadas sejam cercadas ou muradas. “O não isolamento de um terreno particular onde está localizada uma piscina, por si só, não caracteriza a inobservância de um dever objetivo de cuidado”, ressaltaram. 

Para o colegiado, a morte de uma criança por afogamento não é um acontecimento previsível para o agente que não cerca ou não constrói muro em área onde existe uma piscina, principalmente quando não há notícia de que a vítima residia na propriedade vizinha. 

Os ministros observaram que a falta do dever objetivo de cuidado aconteceu por parte da pessoa que estava responsável pela criança, “já que se tratava de menor absolutamente incapaz”. 

Conforme análise da Turma, o único elemento que vincula o paciente ao local dos fatos “é a propriedade que exerce sobre o terreno em que a vítima ingressou e veio a óbito”. 

Requisitos

Jorge Mussi avaliou que a denúncia não foi formulada em obediência ao artigo 41 do CPP. Expôs ensinamento doutrinário ressaltando que na peça devem estar relatadas todas as circunstâncias do fato que possam interessar à análise do crime, pois a falta de descrição de uma elementar provoca inépcia da denúncia, já que a defesa não pode se defender de um fato que não foi imputado ao acusado. 

O relator do habeas corpus considerou que a denúncia não foi formulada de acordo com as exigências do CPP, “uma vez que deixou de descrever a falta de dever objetivo de cuidado por parte do paciente, atribuindo-lhe a prática do crime de homicídio culposo sem que tenha praticado qualquer conduta que tenha dado causa à morte da vítima”. 

Com esses argumentos, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal. 


Fonte: STJ

19 de julho de 2013

Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada


É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento - que muda a jurisprudência que estava em vigor - é da 1ª Seção do STJ, ao julgar o recurso do INSS contra acórdão do TRF da 4ª Região.

No caso julgado, um pai pleiteou pensão por morte do filho. Os pagamentos foram efetuados por força de decisão judicial que concedeu antecipação de tutela. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e o INSS buscou a devolução dos valores pagos.

O TRF-4 decidiu que os benefícios previdenciários, se percebidos de boa-fé, não estão sujeitos à devolução. Mas para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a decisão que antecipa liminarmente a tutela não enseja a presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. Tal garantia é dada pelo artigo 273 do CPC.

Para o relator, não há legitimidade jurídica para que o segurado presuma o contrário, até porque invariavelmente está o jurisdicionado assistido por advogado e, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece .

A decisão da Seção foi por maioria de votos, pois há divergências jurisprudenciais na corte sobre a obrigação da devolução desses benefícios de caráter alimentar, além de posições antagônicas aplicadas a servidores públicos e a segurados do Regime Geral de Previdência Social. Para aprofundar o debate, o ministro Herman Benjamim apresentou diversos precedentes do próprio STJ nos dois sentidos.

Ao decidir que os segurados devem devolver os valores recebidos em virtude de decisão precária, a 1ª Seção lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana tem o objetivo de garantir um contexto adequado à subsistência do indivíduo.

Para isso, de acordo com o colegiado, existem alguns dispositivos legais que demonstram o percentual da remuneração a ser comprometido, para não prejudicar o sustento do segurado: o valor de cada parcela para reposição do erário não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento, ou pensão.

Dessa forma, a Primeira Seção decidiu que, no processo de devolução dos valores recebidos pelo segurado por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, até a satisfação do crédito. (REsp nº 1384418).

Fonte: Jus Brasil

18 de julho de 2013

OAB nacional abre audiência pública sobre ensino jurídico em SP


São Paulo – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado abriu nessa última quarta-feira (17) na Seccional da OAB de São Paulo a segunda audiência pública sobre o ensino jurídico, na qual foram discutidas propostas para estabelecer um novo marco regulatório para normatizar os cursos de Direito no País. A audiência foi convocada pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério da Educação.

“Queremos ouvir a sociedade brasileira, em especial a comunidade jurídica e em particular a comunidade acadêmica, sobre o ensino jurídico no nosso País, o novo marco regulatório do ensino jurídico brasileiro.” Ao todo, estão previstas 13 audiências estaduais, terminando com uma plenária no mês de setembro em Brasília.

A pauta incluiu diretrizes curriculares, avaliação do curso de Direito, contribuição do ENADE, vaga para OAB no Conselho Nacional de Educação, aprimoramento do Núcleo de Prática Jurídica e do estágio, aprimoramento docente nas IES, concepção pedagógica e aprimoramento do E-MEC.

Segundo Marcus Vinicius, a ideia do Conselho Federal é ouvir a todos, pois ninguém é dono da verdade. “Qualquer proposta gestada entre quatro paredes, sem ouvir coordenadores de cursos, dirigentes de faculdades, estudantes e professores de Direito, juízes, advogados, promotores, enfim, a comunidade jurídica e a sociedade, será uma proposta com vício de origem. As verdades devem ser construídas a partir do diálogo”, afirmou.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aproveitou para anunciar que a Seccional está aderindo à campanha do Projeto Mais Educação, que estabelece o critério de destinação de 10% do PIB para a Educação. “A qualidade sofrível que encontramos, muitas vezes, no ensino superior é resultado da falta de investimento na educação fundamental, onde as crianças deveriam estudar em período integral e os professores serem condignamente remunerados. O futuro do Brasil está na educação”, disse.

Fonte e texto: CFOAB

11 de julho de 2013

A LUTA DA OAB SP CONTRA O PROVIMENTO CGJ nº 17/2013

A OAB SP, pautada na defesa da advocacia e da cidadania, vem lutando pela revogação do Provimento CGJ 17/2013, que pretende autorizar os cartórios extrajudiciais a promoverem mediação e conciliação de conflitos.

Presidente alerta que a luta contra o Provimento é em defesa da advocacia e da cidadania

Logo após a publicação do referido Provimento, adotado sem amparo legal e sem qualquer discussão com a advocacia ou com a sociedade, a OAB SP ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (Procedimento nº 0003397-43.2013.2.00.0000), solicitando inclusive a sua suspensão liminar.

O expediente foi distribuído ao Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que não acolheu o pedido liminar, entendendo não estar presente o requisito do periculum in mora. Em seguida, o Conselheiro, por término de seu mandato, deixou o CNJ. A OAB SP está preparando novas providências e tão logo ocorra  a posse do novo Conselheiro e o retorno das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário, registrando-se que o Provimento só entrará em vigência em setembro, conforme Comunicado CG Nº 652/2013, realizado depois do pedido apresentado pela OAB SP junto ao CNJ.

As medidas tomadas pela OAB SP foram objeto de crítica do Editorial do Jornal “O Estado de São Paulo”, de 29 de junho passado, sob o título ”Conciliação Mais Fácil”, com o seguinte texto: “Desde que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo baixou no início de junho o Provimento no. 17 (...) a seccional paulista da OAB vem tentando derrubar essa decisão”. Mais à frente, o editorial  classifica a luta da OAB SP como sendo de natureza “corporativa”, sem divisar os danos do Provimento à cidadania.

Com essa luta, a OAB SP tem defendido a advocacia, mas acima de tudo a cidadania paulista. Aliás, frise-se, advocacia e cidadania são binômios inseparáveis.

Não têm os Cartórios, que exercem função delegada do Poder Público, autorização legal para promover mediação e conciliação. Há, assim, ilegalidade no Provimento. E não tem os Cartórios vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos.

O quadro se agrava diante do fato de o mencionado Provimento sequer prever que as partes devam ser orientadas por advogados na conciliação e na mediação, permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos que eventualmente forem firmados nesse ambiente.

“A advocacia sempre defendeu a solução alternativa de conflito de interesses – seja pela mediação, conciliação ou arbitragem - como instrumento capaz de vencer a morosidade do Judiciário, assolado pela crescente demanda sem a necessária contrapartida na ampliação de sua estrutura. No entanto, não podemos aceitar a edição do Provimento 17/2013 por ser ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”, tem reiteradamente afirmado o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

O presidente da OAB SP também  tem ressaltado outros dois pontos negativos do Provimento CGJ 17/2013: 1) os cartórios, ao receberem novas atribuições, fora de suas finalidades legais, podem acabar sendo prejudicados em suas atividades-fim; 2) todo acordo prejudicial ao cidadão, firmado dentro dos cartórios extrajudiciais, pode gerar novos litígios que ingressarão no Judiciário, demonstrando o despropósito da edição do citado provimento.

Fonte: OAB/SP

10 de julho de 2013

Procuradoria-Geral de Justiça emite Nota Técnica contra PEC 75

Proposta prevê possibilidade de aplicação de pena de demissão pelo CNMP.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu, na última sexta-feira (28/6), Nota Técnica contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 75, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, que pretende conferir ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o poder de determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade aos membros do Ministério Público, após ouvido o Conselho Superior do Ministério Público local. A proposta altera a garantia constitucional da vitaliciedade dos Membros do MP, segundo a qual as penas de demissão e de cassação de aposentadoria só podem ser aplicadas após sentença judicial transitada em julgado.

No entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, a proposta é inconstitucional. “A perda do cargo é sanção disciplinar equivalente à demissão, demandando decisão judicial transitada em julgado em razão da vitaliciedade. É por essa característica singular que falece competência ao Conselho Nacional do Ministério Público, que é órgão administrativo, para decretá-la, sendo a matéria insuscetível de emenda constitucional por colidir com garantia individual fundamental”, diz a Nota.

Veja, abaixo, a íntegra da Nota Técnica:

NOTA TÉCNICA Nº 003/2013
Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo
Objeto: Proposta de Emenda Constitucional nº 75, de 2011.

         A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO externa seu posicionamento contrário à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 75, de 2011, de autoria do   Senador Humberto Costa, que possui a seguinte redação:

“Art. 1º - Os arts. 128, § 5º, I, a, e 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
‘Art. 128.
.........................................................................
§ 5º -............................................................
I -..................................................................
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício;
..............................................................’ (NR)
‘Art. 130-A. ...................................................
§ 2º - ............................................................
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive as penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público respectivo e assegurada ampla defesa;
..............................................................’ (NR)
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.

        A proposta é inconstitucional.

        O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional, competindo-lhe a importante função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Constituição da República), de tal sorte que constitui instituição inerente à divisão funcional do poder e elementar ao sistema de direitos e garantias individuais, para assegurar o controle sobre o poder e a imparcialidade na execução do ofício inerente à Justiça, o que se insere no domínio das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, III e IV, Constituição Federal).

        A perda do cargo é sanção disciplinar equivalente à demissão, demandando decisão judicial transitada em julgado em razão da vitaliciedade. É por essa característica singular que falece competência ao Conselho Nacional do Ministério Público, que é órgão administrativo, para decretá-la, sendo a matéria insuscetível de emenda constitucional por colidir com garantia individual fundamental. A perda do cargo é modo especial de demissão do membro vitalício do Ministério Público, que deve obediência ao que prevê a Constituição da República à Magistratura, por sua simetria.

         A Constituição da República excepciona a garantia da vitaliciedade a determinadas carreiras de Estado por força das atribuições que lhe são próprias, como ocorre em relação à função jurisdicional e do Ministério Público. O tratamento díspar vulnera o sistema constitucional, por infração ao que prevê o art. 129, § 4º. Do mesmo modo, o conjunto de garantias deferidas ao exercício das funções de Ministério Público detém conteúdo e natureza de cláusula pétrea por ser a Instituição um instrumento essencial ao sistema de direitos e garantias individuais, a inibir o acolhimento do que prevê a Proposta de Emenda Constitucional.

         Face ao exposto, conclui-se pela necessidade de rejeição da proposta de emenda constitucional, ante sua manifesta inconstitucionalidade.
São Paulo, 28 de junho de 2013.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Procurador-Geral de Justiça

AGU obtém reposição de R$ 10,7 milhões de contas do ex-juiz Nicolau dos Santos por desfalque na obra do TRT/SP


A devolução do equivalente a R$ 10,7 milhões em razão dos desvios na obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo ao Governo brasileiro foi anunciada, nesta terça-feira (09/07), pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams. A reposição resultou da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para repatriar bens e valores localizados no exterior em nome do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado em ação penal pelas irregularidades.

Durante entrevista coletiva realizada no Ministério da Justiça, em Brasília, o ministro Adams explicou que o recurso internalizado representa o patrimônio pessoal do ex-magistrado e sua esposa na Suíça como forma de ressarcimento aos desvios cometidos por ele. Aproximadamente US$ 6,8 milhões estavam depositados em duas contas de um banco de Genebra em nome de ambos.

As contas foram bloqueadas em 1999 a pedido do Governo brasileiro após a identificação dos depósitos feitos pelo ex-juiz. O Advogado-Geral ressaltou que desde então, uma ação penal por crime de lavagem de dinheiro buscou reaver o montante. A investigação de movimentação dos valores detectada antes do bloqueio também fez parte do processo.

Em agosto de 2012, o Tribunal Federal da Suíça julgou definitivamente o pedido de repatriação dos recursos. A decisão ordenou a devolução de US$ 4,7 milhões ao Governo brasileiro e estipulou o pagamento de US$ 2,1 milhões por reparação de danos devido as retiradas realizadas entre 1994 e 1999, antes do bloqueio das contas. A execução da indenização pelo desfalque, calculada em R$ 4,9 milhões, ocorrerá a partir do rastreamento de outros bens do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto no Brasil e exterior.

R$ 2,5 bi recuperados
O ministro Adams afirmou que o processo é mais uma etapa na recuperação dos valores desviados da obra do tribunal paulista. "Já conseguimos reaver em torno de R$ 115 milhões decorrentes das fraudes da construção TRT de São Paulo", contabiliza o Advogado-Geral, indicando que a cifra deve alcançar mais de R$ 500 milhões, considerando o acordo de R$ 468 milhões, firmado pela AGU com o Grupo OK, em 2012, do ex-senador Luiz Estevão, que também foi condenado pelas fraudes. O grupo paga mensalmente R$ 4 milhões por conta do acordo.

Para o Advogado-Geral, "essas dívidas correspondem, no conjunto, um enorme esforço do governo e do Estado brasileiro na recuperação de recursos desviados". Adams acrescentou que há uma ampla perspectiva de restituir o erário, a exemplo do retorno obtido pela AGU nos casos do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e do ex-senador Luiz Estevão.

De acordo com declarações do ministro à imprensa, nos últimos três anos os órgãos da Advocacia-Geral conseguiram recuperar R$ 2,5 bilhões em ações na defesa dos cofres da Administração Direta e Indireta. O total é parte dos R$ 12 bilhões que são cobrados na Justiça em casos dessa natureza. "Conseguimos, com isso, verdadeiros resultados positivos em termos de reparação dos desvios que foram realizados no Brasil por conta de malversação de recursos, lavagem de dinheiro e outras ações criminosas que estão sendo combatidas no país", concluiu.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também participou da entrevista coletiva. Segundo ele, a parceria do ministério com a AGU e outros órgãos federais permitiu o monitoramento de cerca de R$ 300 milhões bloqueados em outros países por suposta origem ilícita. "Temos trabalhado arduamente para que possamos resgatar esses recursos tomando uma série de medidas no enfrentamento da lavagem de dinheiro", disse.

Presente também na reunião com a imprensa, o ministro da embaixada da Suíça, Jean-Pierre Reymond, afirmou que seu país atribui grande importância à luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro. O diplomata enfatizou que a Suíça age assim tanto no âmbito da prevenção quanto no da repressão, de modo a restituir os fundos ao país em questões que a origem ilegítima é comprovada.

De acordo com Reymond, nos últimos 15 anos, a Suíça restituiu o equivalente a R$ 3,5 bilhões. "A Suíça está convencida de que a cooperação jurídica internacional com o Brasil, já reforçada pelo tratado bilateral em matéria penal desde 2009, continuará exitosa e implementando, assim, os seus efeitos benéficos", salientou.

Estiveram presentes na entrevista coletiva, o Procurador-Geral da União, Paulo Kuhn, o Diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), Boni de Moraes, e o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Fonte: Jus Brasil
Texto: Wilton Castro

Barbalho é condenado a devolver R$ 2,2 mi à União


O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado a ressarcir R$ 2,2 milhões à União, por apropriação ilícita de recursos públicos federais do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A verba havia sido destinada à Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, com sede em Cristalândia (TO).

A sentença, de primeira instância, é do juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho, e foi dada dia 4 de julho. Com Jader Barbalho, a Justiça Federal condenou também Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos. Eles terão de devolver à União o total de R$ 11.136.583,25. O juiz também manteve a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, determinada em 2008, pela desembargadora federal Selene Alves de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A assessoria do senador informou que ele vai recorrer da sentença. A Imperador Agroindustrial, de propriedade dos Pisoni, não se pronunciou sobre o assunto.

O caso
De acordo com a Procuradoria da República no Tocantins, autora da ação civil pública, os Pisoni e Rebeschini negociaram com Jader Barbalho a liberação de R$ 18 milhões para um projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho com o objetivo de produzir ração. O projeto foi aprovado em 1998. Santos seria o intermediário da negociação, que envolvia uma comissão de 20% a ser paga ao senador. Os demais envolvidos também teriam participado do esquema fraudulento.

O escândalo se tornou conhecido em 2000 e levou o então senador Barbalho a renunciar em 2001. Em 2010, vitorioso para o Senado e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só conseguiu assumir o cargo em dezembro de 2011 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O rombo aos cofres públicos é estimado em R$ 1,2 bilhão. (O Globo)

Fonte: Jus Brasil

4 de julho de 2013

Liminar proíbe bloqueio do tráfego em rodovias paulistas

O Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou na manhã desta terça-feira (02.07.2013) com ação judicial e obteve o deferimento da liminar requerida em interdito proibitório a fim de vedar ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, na pessoa de seu representante legal, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extensão, seja por trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e pessoas, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de obstrução ou turbação.

Segue a íntegra da decisão.


Vistos. I É já fato notório a interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas em função de protestos levados a efeito por motoristas de caminhões, os quais utilizam seus caminhões para impedir o fluxo normal de quaisquer veículos automotores pelas faixas de rolamento das rodovias aludidas. Interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas que, inclusive, estão ou estiveram a ocorrer no próprio dia de hoje como se menciona em notícia agora acessada, in verbis: "Caminhoneiros voltam a bloquear estradas pelo País; acompanhe o tempo real nas rodovias. 02.julho.2013 Após realizarem ao menos 35 protestos em 23 rodovias de nove Estados do País, na segunda-feira, manifestantes e caminhoneiros mantêm os bloqueios em estradas de pelo menos cinco Estados na manhã desta terça-feira. Eles pedem redução no preço dos pedágios e dos combustíveis, mudanças na legislação e mais segurança. Na tarde de ontem, a Justiça determinou o desbloqueio das estradas federais. Em São Paulo, a Polícia Militar foi usada para liberar a Castelo Branco. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) quer cobrar indenização dos manifestantes. TEMPO REAL 13h23 - Manifestação de motoristas e cobradores de ônibus interdita agora a pista esquerda no Viaduto Jacareí. Eles protestam em frente à Câmara Municipal. 12h11 - A CET orienta aos motoristas que evitem se dirigir para a região central da cidade, pois os grupos de manifestantes no entorno do Terminal Parque Dom Pedro e no Terminal Bandeira causam lentidão por toda a região. 11h42 - Após barricadas, km 63 da via Anchieta já foi liberado, mas ainda há reflexos de lentidão. 11h38 - Depois dos protestos em rodovias de nove Estados do País na segunda-feira, 1, manifestações de caminhoneiros de Santa Catarina nesta terça-feira, 2, deixam aves e porcos sem ração. 11h34 - Manifestantes do Sindicato dos Motoristas e Cobradores ocupam agora o terminal Princesa Isabel, na região central. Também há ocupações nos terminais Bandeira, Parque Dom Pedro II e Mercado, que têm a circulação impedida, de acordo com a SPTrans. No terminal Mercado, o Expresso Tiradentes está parado. Já no terminal Dom Pedro II, algumas linhas foram desviadas pela avenida do Estado e avenida Exterior. 11h29 - Há lentidão em ambos os sentidos (Belo Horizonte e São Paulo) da Rodovia Fernão Dias devido a manifestações: - no km 512, na região de Igarapé (MG); - no km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); - no km 617, na região de Oliveira (MG). O tráfego está restrito na faixa 2. Os veículos seguem pela faixa 1. Na pista Sul (sentido São Paulo) há retenção do km 505 ao km 512, entre as regiões de São Joaquim de Bicas e Igarapé (MG); do km 588,2 ao km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); e do km 616,5 ao km 617, na região de Oliveira (MG). Na pista Norte (sentido Belo Horizonte), há lentidão do km 520 ao km 512, na região de Igarapé (MG); do km 592 ao km 589, na região de Carmópolis de Minas (MG); e do km 622,3 ao km 617, na região de Oliveira (MG). Ainda neste sentido, há retenção do km 653 ao km 649 e do km 640 ao km 636, na região de Santo Antônio do Amparo (MG), reflexo das manifestações, que também restringe o tráfego na faixa 2. Os usuários seguem pela faixa 1. 11h20 - Acesso ao porto de Santos está liberado, mas há retenção no km 63 da rodovia Anchieta, devido a uma barricada de pneus em chamas que restringe o tráfego. Veículos de passeio, entretanto, têm passagem liberada. (Por Luciano Bottini Filho). 11h06 - RIO: Mais cedo, a BR-101 (que liga Rio de Janeiro ao Norte Fluminense) foi completamente interditada no trecho Manilha (Itaboraí). Entre 4h50 e 8h30, os caminhoneiros fecharam a via no sentido Rio de Janeiro. O engarrafamento na região atingiu quatro quilômetros - veículos puderam trafegar por uma via marginal, o que amenizou o congestionamento. 11h02 - RIO: Caminhoneiros fazem protesto neste momento em duas vias. Na rodovia Presidente Dutra, o trânsito foi interrompido nos dois sentidos por volta das 10h, próximo à cidade de Barra Mansa, no centro-sul fluminense. O trânsito segue em duas pistas e há lentidão num trecho de um quilômetro, próximo ao local do protesto. Em Itaipava, na região serrana, a Rodovia Washington Luís, que liga o Rio a Juiz de Fora, tem trânsito em meia pista também nos dois sentidos desde as 8h. O tráfego é lento no local, informa a Concer, concessionária que administra a via. (Por Clarissa Thomé) 10h45- SÃO PAULO: Segundo CODESP, o acesso para o Porto de Santos via Av. Augusto Barata foi liberado e o tráfego de caminhões flui normalmente na região 10h30- " Nós somos contra esse tipo de manifestação parando as estradas e interrompendo direito de ir e vir da população, esse é um movimento isolado", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) Manuel Souza Lima. 10h22- SÃO PAULO: Av. Paulista, Marginais Pinheiros e Tietê e Rodovias do Estado devem ser bloqueadas na greve geral marcada pelas centrais sindicais para ser realizada no próximo dia 11. Confira como serão os protestos na matéria exclusiva 10h20- Protestos de caminhoneiros já afetam indústrias, que prevêm reduzir a produção. Confira a matéria exclusiva 10h15- SÃO PAULO: PTrans informa que as linhas que atendem ao Terminal Parque D. Pedro seguem operando. Ônibus estão fazendo os desvios pela Via Expressa e Av. do Estado. Ao todo, 73 linhas atendem o terminal 10h06- SÃO PAULO: Com a liberação da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, os caminhões já podem seguir para o Porto de Santos pela Rua do Adubo, em Guarujá. O acesso pela Av. Augusto Barata, em Santos, segue bloqueado por manifestantes, informa a CODESP 10h00- SÃO PAULO: Por volta das 9h30, a Polícia Militar começou a multar os cerca de 35 caminhoneiros da empresa BRFoods que ocupavam três faixas da pista local da Marginal Pinheiros. Grupo ficou assustado e a PM prometeu cancelar as multas caso eles desocupassem a via. Caminhoneiros saíram da via e seguiram para a empresa BRFoods, no Jaguaré (Werther Santana) 09H48- SÃO PAULO: Segundo a concessionária Ecovias, a Rodovia Cônego Domênico Rangoni foi totalmente liberada em ambos os sentidos na altura da Praça do Pedágio, no km 250 09H42- Protestos organizados pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro não tem apoio de outras entidades do setor. Confira a matéria exclusiva 09h36- SÃO PAULO: Segundo CET, a Marginal Pinheiros foi liberada em relação ao comboio de caminhoneiros que ocupava a pista local. Grupo liberou a via após negociar com a PM 09h33- SÃO PAULO: Além dos protestos de caminhoneiros, São Paulo tem protesto do Sindicato de Motoristas de ônibus, que bloqueiam o terminal de ônibus Parque Dom Pedro 09h23- Pelo menos 8 Estados registram paralisações nas estradas, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Minas Gerais, Rio de Janeiro,Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Paraná 09h06- Comboio de caminhoneiros segue parado na Marginal Pinheiros. Grupo ocupa a pista local e deixa apenas uma faixa para a passagem de carros de passeio e ônibus. Pista expressa da Marginal registra 15 km de lentidão, da Av. Interlagos até a Ponte Cidade Universitária 08h59- SÃO PAULO: Porto de Santos segue com os acessos bloqueados devido aos protestos. A operação de carga e descarga de mercadorias, contudo, segue normalmente, afirma a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), responsável pela administração do terminal 08h46- SÃO PAULO: Comboio de 30 caminhões segue parado na pista local da Marginal Pinheiros. A Polícia Militar já chegou ao local e acompanha o protesto, que segue pacífico. Não há previsão para a liberação da via 08h40- SÃO PAULO: A Rodovia Cônego Domênico Rangoni está bloqueada há quase 24 horas. Interdição na altura do km 250, na Praça do Pedágio, gera 2 km de lentidão em ambos os sentidos, informa CET. Veículos de passeio e ônibus podem seguir pelo acostamento". Interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas que, inclusive, poderá ser repetida indefinidamente como forma de pressão sobre, dentre outros, o Governo do Estado de São Paulo para atender, no que é a ele pertinente, reivindicações diversas que integram a "pauta de questões que envolvem negativamente o transporte rodoviário nacional", conforme se vê a fls. 31 documento emitido pela ré Movimento União Brasil Caminhoneiro). II Prescreve o art. 5º, XV e XVI, da Magna Carta Federal, ser, respectivamente, "livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens" e livre a todos "reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". A interrupção de fluxo de trânsito em rodovias paulistas, contudo e na forma como está a ocorrer segundo o explanado no tópico precedente, não traduz mero, direto e inequívoco exercício do direito subjetivo assegurado pelo art. 5º, XVI, da Magna Carta Federal, mas representa ocupação aparentemente indevida de bens de domínio público a gerar (i) frontal violação àquele direito de liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da Magna Carta Federal), o que é evidente face a milhares de pessoas que vêem de momento para outro "presas" em engarrafamentos de tamanho colossal, (ii) risco à incolumidade física dos usuários das rodovias (motoristas, passageiros e quaisquer outras pessoas que, por qualquer meio ou forma, estejam a transitar lídima e regularmente pela rodovia e cujo fluxo ou trânsito se veja interrompido; verbi gratia, riscos de acidentes de trânsito com colisões de veículos e/ou atropelamentos, riscos quanto a pessoas que necessitam locomover-se rapidamente a fim de receber atendimento emergencial médico, hospitalar ou policial) que já se está a traduzir em fato concreto (veja-se, a respeito, a notícia de atropelamento de quatro pessoas ocorrido ontem em rodovia paulista; fls. 12, segundo parágrafo) e (iii) risco de prejuízos materiais das mais variadas espécies, notadamente quanto à própria atividade empresarial de transporte de passageiros e cargas e quanto a estas últimas, notadamente as perecíveis, com reflexos das mais variadas espécies possíveis em tema como o de descumprimento de obrigações contratuais afetas àquele transporte, daí estar sendo, por esta ótica, ofendido o art. 170, parágrafo único, da Magna Carta Federal ("é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei"). III A prova documental de fls. 31/44 denota o franco envolvimento da ré Movimento União Brasil Caminhoneiro em paralisações de motoristas de caminhões que, contudo, não se realizaram e nem se mostram como possíveis de virem a ocorrer sem ofensa ou turbação das liberdades de locomoção e de livre exercício de atividade econômica nas rodovias paulistas, até porque aqueles não apenas deixam de trabalhar, mas o fazem ocupando estas mesmas rodovias com os caminhões parados sobre as faixas de rolamento respectivas, ocupação obviamente destinada a gerar pressão sobre a autora para atendimento daquela pauta de reivindicações. Denota-se, pois e por tal contexto, a admissibilidade de ser proposta a ação em face da aludida ré como também em face de réus incertos e não sabidos, ex vi do art. 231 do C.P.C., haja vista a natureza das paralisações a envolverem pessoas de identidades desconhecidas e que se podem alterar de momento a momento e de paralisação em paralisação. IV Estão configurados os requisitos necessários ao interdito possessório pleiteado segundo os fundamentos expostos, até porque, não obstante possa a autora exercitar seu poder de polícia que se caracteriza pela auto-executoriedade e pela coercibilidade, as paralisações aqui em análise vão além de reles movimento grevista para passar a abarcar a ocupação de rodovias que poderá tomar, pelo incentivo àquelas associadas invariavelmente a esta, proporção não definível com consequências igualmente não passíveis de definição, mas sempre com prejuízos de vulto até mesmo a terceiros. Tem-se, pois, como presente o interesse de agir, até mesmo pelo caráter preventivo da medida pleiteada. V Pelo exposto, defiro a liminar a fim de vedar à ré, por si
ou por meio de seu representante, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extensão, seja por trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e pessoas, pena de multa de R$ 20.000,00 por hora de obstrução ou turbação. Intime-se a ré Movimento União Brasil Caminhoneiro para cumprimento via fax ou correspondência eletrônica (cabendo à autora fornecer dados para tanto) e cite-se-a pelo correio. Citem-se por edital os demais réus, incertos e não sabidos. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, inclusive para que manifeste eventual interesse em intervir neste processo. Int.. São Paulo, 02 de julho de 2013. Randolfo Ferraz de Campos. Juiz de Direito.


Fonte: PGE/SP

OAB lança Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários no RN


Brasília e Natal (RN) - Com o tema "Advogado Valorizado, Cidadão Respeitado”, foi lançada, na noite desta quarta-feira (03), a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Também participaram do lançamento os presidentes da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, e da Seccional potiguar da OAB, Sérgio Freire. “Vamos levar a campanha para todo o Rio Grande do Norte”, enfatizou Freire.

“Estamos unindo forças na defesa das prerrogativas com todas as Seccionais. A campanha é um trabalho de conscientização da valorização dos honorários para advogados, bem como para magistrados, pois são os honorários que sustentam nossas famílias. Ressalto, ainda, que dentro do Conselho Nacional de Justiça temos um representante do Rio Grande do Norte, Paulo Teixeira, ajudando na defesa das prerrogativas”, destacou Lamachia.

A Caravana das Prerrogativas, movimento nacional para divulgar, defender e salvaguardar as garantias profissionais essenciais ao exercício da advocacia, foi implantada também no Estado. “Nas visitas que fizemos hoje  aos representantes do Judiciário, apresentamos as dificuldades  e a  proposição de criar uma cultura de respeito às prerrogativas com diálogo”, destacou Leonardo Accioly na solenidade.

A campanha, que já vem sendo deflagrada em vários Estados brasileiros, combate o aviltamento dos honorários sucumbências da advocacia em todo o País e constitui uma das principais bandeiras da atual gestão do Conselho Federal da OAB, conduzida pelo presidente nacional Marcus Vinicius Furtado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RN)
Fonte e texto: OAB - CF