24 de setembro de 2013

A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP determina novo júri a réu que não teve defesa adequada

Após recurso proposto pela Defensoria Pública de SP, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) anulou o julgamento de um homem pelo Tribunal do Júri local após entender que o Advogado dativo nomeado para o caso não garantiu uma defesa adequada contra a tese de acusação.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Ricardo César Franco e deferido em 16/9 pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

A corte reconheceu a nulidade do processo desde o júri por cerceamento ao direito de defesa e determinou um novo julgamento. Em 2004, o réu foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, na cidade de Sorocaba.

Durante o júri, realizado em 2010, o Advogado nomeado para defendê-lo falou por 24 minutos –quando poderia ter utilizado até 2 horas – e não abordou a versão de legítima defesa mantida pelo réu antes da sessão; além disso, ele sustentou a mesma tese de acusação do Ministério Público, que pedira a condenação, apenas com o afastamento da qualificadora de motivo torpe.

O Advogado também deixou de reagir contra a desistência do Promotor de Justiça de interrogar testemunhas, fazer perguntas ao réu, arrolar testemunhas, juntar documentos ou requerer diligências.

Apesar de ter renunciado ao direito de recurso após o júri, o réu manifestou seu desejo de apelar da sentença quando intimado posteriormente ao receber cópia do mandado de prisão. Ele afirmou mais tarde à Defensoria que o Advogado lhe havia aconselhado a não optar pelo recurso, pois isso o deixaria preso por mais tempo – uma orientação incorreta.

“Trata-se de decisão que abre um novo panorama para a análise de casos já julgados definitivamente pelo Tribunal do Júri, revelando um verdadeiro respeito ao direito da defesa plena, que está à disposição de todos os acusados", afirmou o Defensor Ricardo, que ressaltou a dificuldade de se obter a revisão de um processo.

Fonte e texto:  DPE/SP

16 de setembro de 2013

OAB vai modificar regra para facilitar o Exame de Ordem na segunda fase



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  informou, nesta sexta-feira, que o Colégio de Presidentes da entidade, reunido em João Pessoa (PB), aprovou importante alteração nas regras do Exame de Ordem. Deverá ser permitido que, em caso de reprovação na segunda fase do exame (prático-profissional), o formando ou formado possa fazer o aproveitamento da aprovação na primeira fase. Ou seja, o candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte. 

A decisão do Colégio dos Presidentes vai ser agora submetida ao plenário do Conselho Federal da OAB para aprovação definitiva. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame de Ordem.

Reprovações em massa

De acordo com levantamento publicado recentemente, só 18,5% dos candidatos que prestaram os exames da OAB (necessários para o exercício da advocacia) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser aprovados na primeira tentativa.

Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma, duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.

Texto: Luiz Orlando Carneiro

12 de setembro de 2013

CNJ CONFIRMA LIMINAR CONTRA PROVIMENTO 17/2013



Em sessão, realizada nesta terça-feira (10/09), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação. O Conselho Federal da Ordem atuou como assistente.

Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar concedida à OAB SP.

“Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, “não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”.

O presidente da OAB SP também confia numa decisão favorável no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que está analisando o pedido de revogação do Provimento nº 17/2013, da OAB SP, AASP e IASP. “Na sessão realizada no dia 23 de agosto, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior apresentou voto magistral, mostrando as inconstitucionalidades e ilegalidades do Provimento, dissociado da Resolução nº 125/2010 do CNJ, destinado a ampliar a prática de conciliações e mediações. Foi pedida vista e estamos aguardando sua volta à pauta, provavelmente da próxima semana. O CSM somente opina, antes de encaminhar para exame do Órgão Especial”, comentou.

O presidente da OAB SP aponta o efeito danoso do Provimento nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do país: “Notários e registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista formal. Não têm aptidão jurídica para promover mediação e conciliação entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdicionado, que poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação técnica adequada”, disse.

O conselheiro federal Márcio Kayatt esteve presente no julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a advocacia”.
Fonte: OAB/SP

5 de setembro de 2013

OAB SP Comemora Decisão do Senado que Torna Obrigatória Presença dos Advogados nas Ações Trabalhistas


O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, do PLC 33/2013, nesta quarta-feira (04/09), sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e a fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, alterando CLT.

Aprovada a imprescindibilidade dos advogados na Justiça Trabalhista “Esse é um passo fundamental para acabar com o mito de que os hipossuficientes não precisam de uma assistência jurídica plena para ampará-los na Justiça Trabalhista. O instituto do Jus Postulandi não protege o cidadão carente, na verdade o prejudica, ao permitir que ele próprio faça sua defesa sem intermediação do advogado, sendo que ele não tem conhecimento técnico-jurídico para tanto, o que certamente gera prejuízo aos seus direitos. A presença do advogado trabalhista assegura que a parte exponha adequadamente sua pretensão, assim como assegura que a justiça seja feita. Isso nada tem a ver com corporativismo, mas com cidadania”, disse Marcos da Costa.

O presidente da OAB SP comentou outro ponto positivo da proposta que garante os honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas, hoje só devidos em casos excepcionais. “É preciso acabar com essa injustiça e viabilizar dignidade remuneratória aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho”, argumentou o presidente da OAB SP. O texto aprovado estabelece fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios estão disciplinados na Súmula 219 do TST, sendo que são reservados apenas ao trabalhador, nos casos em que este esteja assistido por Sindicato profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, quando o juiz poderá conceder honorários em favor do Sindicato que assiste o trabalhador e não superior a 15%. Com a EC-45 foi editada a instrução normativa 27, pelo TST para disciplinar alguns procedimentos quanto às novas ações que passaram a ser de competência da Justiça do Trabalho.

Para reforçar a aprovação do texto pela CAS, a OAB SP oficiou a todos os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) defendendo o PLC 33/2013. Com a aprovação, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. O senador Humberto Costa, que votou contra, apresentou requerimento para que a matéria seja analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto do relator da matéria, senador Jayme Campos, foi favorável ao projeto, apontando que “Quanto aos aspectos constitucionais e formais, de juridicidade, ineditismo e técnica legislativa, não há o que se questionar. No que se refere ao mérito, cabe ressaltar a inegável importância social do projeto, consistente tanto na exigência da presença de advogado nas ações trabalhistas, quanto na fixação de honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho. No que concerne à primeira alteração proposta, há que se observar que, com base no art. 133 da Constituição Federal de 1988, ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’”.

O relatório de Campos salientou, ainda, que “A hipossuficiência, no caso, não é apenas econômica, mas também técnica, o que torna imperiosa a assistência do demandante por um advogado legalmente habilitado, com conhecimentos técnicos necessários para a representação do seu cliente em juízo. A ausência de advogado conduz à violação a diversos princípios constitucionais, tais como a ampla defesa, o contraditório e, principalmente, a isonomia. Isso porque não há dúvida que o empregado, ao demandar em nome próprio contra parte representada por advogado, se encontra em posição manifestamente desvantajosa no litígio. Essa hipótese configura verdadeira violação ao princípio da paridade de armas, ampliando ainda mais a hipossuficiência do demandante”.

Fonte: OAB/SP