16 de junho de 2014

14/06/2014 - Justiça nega indenização por gravidez após vasectomia




        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou decisão de primeiro grau e negou indenização a uma mulher que engravidou poucos meses após o esposo se submeter a uma vasectomia. A autora apontou falha no serviço do médico contratado, já que o marido realizou testes de contagem de espermatozóides 60 dias após a intervenção cirúrgica e só teve relações sem contraceptivos depois do resultado negativo dos exames. 

        De acordo com o voto da relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, as provas do processo esclareceram que não é prática adotada por profissionais do ramo a repetição de contagem de esperma, como queria a autora. Além disso, laudo pericial informou que, apesar da vasectomia ser um método de esterilização permanente, existe uma pequena possibilidade de ocorrer uma recanalização espontânea.

        “Consigna-se que o médico depende de exatidão dos dados colhidos pelos exames clínicos e laboratoriais, histórico médico e, enfim, demais informações ao alcance do profissional para tomar decisões no trato com o paciente. Assim, o médico não pode desconfiar de haver falha no serviço pelo laboratório ou passar a questionar as informações fornecidas pelo paciente. De fato, não se mostra razoável dele esperar que, desprovido de qualquer justificativa, passasse a duvidar do resultado do exame, o que, em larga escala, tornaria seu trabalho impraticável e excessivamente custoso a seus pacientes.”

        Os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

        Fonte e Texto: TJSP

4 de junho de 2014

CONDENADO HOMEM QUE ATROPELOU CICLISTA NA AVENIDA PAULISTA


        O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central da Capital, condenou ontem (2) um homem pelo atropelamento de um ciclista na Avenida Paulista em março do ano passado. O motorista, que havia ingerido álcool antes do acidente, também deixou de prestar socorro à vítima.

        A pena foi fixada em 6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 60 dias-multa (cada uma no valor de um salário mínimo) e suspensão da habilitação por cinco anos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

        De acordo com a Promotoria, em decorrência do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, que implicaram a amputação de seu braço direito. Testemunhas confirmaram que o acusado dirigia em velocidade acima da permitida e invadiu a faixa reservada ao tráfego de bicicletas, delimitada por cones.

        Em sentença, o magistrado enumera 12 itens que demonstram a autoria e a materialidade criminosas atribuídas ao réu. De acordo com a decisão, “a análise do conjunto probatório leva necessariamente à condenação do réu”.

        Processo nº 0831938-67.2013.8.26.0052

     Fonte e Texto: TJSP

3 de junho de 2014

OAB vai ao CJF defender validade das procurações


Brasília – Na noite desta segunda-feira (2), uma comitiva do Conselho Federal da OAB foi recebida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. No encontro, os advogados requereram que seja cumprida a resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o pagamento de precatórios e Reposições de Pequeno Valor (RPVs).

O parágrafo 1º do artigo 47 da referida Resolução prevê que o saque dos valores depositados em contas bancárias a titulo de pagamento de precatórios e de RPVs serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais, conforme as normas aplicáveis aos depósitos bancários. O dispositivo diz, ainda, que isto independerá de apresentação de alvará.  

“O que queremos é o cumprimento da Resolução, e não sua revogação ou anulação como ouviu-se dizer. Viemos trazer hoje aqui, em nome de toda a advocacia brasileira e por isso uma comitiva tão plural, a nossa preocupação. Além do aspecto prático do acesso do advogado às questões bancárias e à possibilidade do cumprimento integral da procuração, há a grande e simbólica questão para a advocacia: o advogado jamais pode ser depreciado na altivez de sua profissão. O advogado valorizado significa o cidadão respeitado, e é por isso que temos hoje presença tão maciça de conselheiros e presidentes de seccionais da Ordem no CJF”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Marcus Vinicius ainda destacou que vários dispositivos estão disponíveis para atestar a veracidade das informações prestadas por um profissional da advocacia. “Além da carteira da OAB, que tem fé pública em todo o território nacional e não pode restar negada a sua aceitação, há o Cadastro Nacional dos Advogados, que dispões, inclusive, de aplicativo gratuito para smartphones”, emendou.

Diálogo
O corregedor-geral da Justiça Federal prometeu atenção especial na análise do pleito. “A preocupação da advocacia é a mesma da magistratura em encontrar soluções com relação ao exercício da atividade profissional. Nosso norte é facilitar caminhos para uma resposta rápida, sempre no intuito de tornar a Justiça de modo geral cada vez mais acreditada. O diálogo deve ser permanente, pois é por ele que construímos um entendimento forte. Temos que fazer dos obstáculos facilidades e não das facilidades obstáculos”, frisou.

Além de Marcus Vinicius, estiveram presentes o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Prates Pacheco Lamachia; o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly; o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Wagner; os presidentes das seccionais OAB Acre, Marcus Vinicius Rodrigues; OAB Alagoas, Thiago Bonfim; OAB Distrito Federal, Ibaneis Rocha; OAB Espírito Santo, Homero Mafra; OAB Tocantins, Epitácio Brandão; OAB Rio Grande do Norte, Sergio Eduardo Freire; os conselheiros federais Eid Badr (AM); Afeife Mohamad Hajj (MT); Paulo Roberto de Gouveia Medina (MG); Márcio Kayatt (SP); André Luiz Barbosa Melo (TO); Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO); Pedro Paulo Medeiros (GO); José Guilherme Carvalho Zagallo (MA); Everaldo Bezerra Patriota (AL); Jean Cleuter Simões Mendonça (AM); Renato da Costa Figueira (RS); José Norberto Lopes Campelo (PI); Wilson Jair Gerhard (SC); Charles Pamplona Zimmerman (SC) e Kaleb Campos Freire (RN).
Fonte e Texto: CFOAB