7 de outubro de 2014

TJDFT disponibiliza ferramenta de cálculo de atualização monetária modernizada

A partir desta terça-feira, 7/10, o TJDFT disponibiliza versão modernizada da ferramenta de cálculo de atualização monetária com o intuito de auxiliar partes, advogados e demais interessados. 

A ferramenta, uma nova planilha dos referidos cálculos, pode ser acessada por meio da página do Tribunal, www.tjdft.jus.brmenu Advogados, item Atualização Monetária.

Com essa novidade, torna-se possível calcular a correção monetária juntamente com os juros de mora por meio da inserção em uma mesma planilha de data flexível – a da citação, a do evento ou a dos vencimentos.

Além disso, pode-se escolher uma entre três opções de percentual de juros – o de 0,5% até 10/1/03 e 1% após essa data; o de 0,5% ou o de 1% –, calcular as multas, os honorários de sucumbência e os honorários da fase do cumprimento de sentença, todos em valor monetário ou em percentual; a multa do artigo 475-J do CPC (penhora online) em valor percentual; e atualizar as custas judiciais. 

Fonte e Texto: TJ/DF

Poder Público indenizará estudante por acidente em escola



A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização a uma estudante da rede pública estadual de ensino que se acidentou dentro da escola, na capital. O réu deverá efetuar o pagamento de reparação por danos morais, equivalente a 50 salários mínimos, e custear tratamento odontológico.

Consta dos autos que o forro da sala de aula teria desabado sobre a aluna e outras oito crianças, o que provocou a perda de um dente da autora e lesões faciais nela.

Segundo o relator João Batista Morato Rebouças de Carvalho, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados à garota. “Está bem caracterizada a negligência do Poder Público estadual acerca da correta manutenção das salas de aulas, ainda mais quando a perícia realizada pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística apresenta foto contundente da deterioração do madeiramento do forro desabado sobre as crianças”, ressaltou o desembargador, que reformou em parte a sentença para modificar a base de cálculo como sendo a do salário mínimo à época do trânsito em julgado e não o da época do efetivo pagamento.

Os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também participaram da turma julgadora, que decidiu de forma unânime. 


Fonte e Texto: TJ/SP