27 de abril de 2009

O mau exemplo.....

Na semana passa ao assistir a TV justiça, observei com tristeza o que se passa na mais alta corte do poder judiciário brasileiro. O STF, deveria ser exemplo de serenidade e maturidade emocional, mas, infelizmente, virou palco para um verdadeiro “bate-boca”. Não vem ao caso quem está com a razão, mas sim, se é dessa forma que se resolvem os problemas da nação, e, pior; é esse o ensinamento a ser dado aos futuros juristas brasileiros
Mesmo negando uma crise institucional do judiciário, é difícil não se revoltar com tanta falácia e atos incoerentes com o propósito constitucional e democrático, buscado com tanto sacrifício pelos brasileiros. O STF deveria ponderar suas atitudes, ainda mais em um período de tanta descrença com os órgãos do poder, por parte da opinião pública.

18 de abril de 2009

John Locke – Liberalismo individualista

O conceito de homem livre há muito tempo é compreendido como um binômio fundamental, sendo tema de análise e debate desde períodos anteriores ao Iluminismo e às grandes revoluções que moldaram a história. Diversos pensadores abordaram essa questão, mas poucos com a profundidade e clareza de John Locke, que dedicou-se a explorar as raízes e implicações da liberdade humana de modo singular.

Para Locke, a liberdade é uma característica inerente ao ser humano, anterior a qualquer convenção social ou pacto. Ou seja, o indivíduo nasce livre por natureza, não dependendo da constituição de um “pacto social” para que sua liberdade seja reconhecida ou validada. Na perspectiva lockeana, a liberdade é ainda mais primordial do que o próprio estado de natureza, sendo um direito originário e inalienável.

No pensamento de Locke, o “pacto social” consiste em um acordo pelo qual os cidadãos transferem parte de seus direitos ao Estado, conferindo-lhe autoridade para garantir e proteger a propriedade privada.

É importante notar que, para Locke, o Estado não é o criador da propriedade privada, tampouco é responsável por conceder liberdade ao indivíduo. O papel do Estado, portanto, é atuar como guardião desses direitos preexistentes, assegurando sua inviolabilidade e protegendo-os de eventuais ameaças ou abusos.