30 de junho de 2009

Justiça Federal determina extinção do curso de direito para assentados

Extraído de: Folha Online

A Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação em direito ministrado pela UFG (Universidade Federal de Goiás), destinado exclusivamente aos beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

Além disso, declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a UFG e da utilização de recursos do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) para custeio do curso.

A sentença da Justiça, ressalvou, no entanto, a validade das atividades acadêmicas já realizadas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior, e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos.

O Ministério Público Federal em Goiás entrou com uma ação na Justiça porque apontou irregularidades na utilização de recursos do Pronera para custear o curso.

O objetivo do Pronera, segundo a Procuradoria, é o de fortalecer a educação nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que não é o caso de um curso de direito.

Além disso, o Ministério Público apontou a inconstitucionalidade da criação de curso jurídico com destinação exclusiva a uma determinada parcela da população, no caso, aos beneficiários da reforma agrária. "Essa prática fere o princípio da igualdade, bem como o da legalidade, isonomia e razoabilidade."

Ainda cabe recurso da decisão. No início do mês, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) realizou ações em 15 Estados em protesto contra o corte de 62% do orçamento do Pronera este ano.

Autor: da Folha Online

STJ decide mais um habeas-corpus com andamento totalmente virtual


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 16 horas atrás

O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir o segundo habeas-corpus com andamento totalmente virtual. O ministro indeferiu o pedido.

Em menos de três horas o processo foi distribuído e decidido, demonstrando, novamente a celeridade do processo virtual.

23 de junho de 2009

O diploma de jornalista

O Brasil como um todo, tem enraizado na cultura popular que; diploma é sinônimo de competência. Essa idéia inicial demonstra, não apenas que estamos longe do real significado da palavra competência, mas, também, que esquecemos o que é vocação.

Muito dos grandes jornalistas brasileiros se quer tem curso superior, e, nem por isso são menos capazes, ao contrário, são ícones da profissão.

Ao lerem este texto, sei que muitos farão o seguinte questionamento: e como fica a credibilidade da profissão, ou, nossa profissão será desvalorizada. Esse é um pensamento egoísta, e, muitas das vezes, narcisista, pois, esse não visa o coletivo e sim, um orgulho ferido e pessoal.

É inquestionável o valor do jornalista, e o que dizer de uma matéria bem escrita, profunda e séria. O jornalista é um profissional reconhecidamente de grande importância para democracia, e isso com certeza não vai mudar, não é o diploma que faz o bom jornalista, mas, é o bom jornalista que faz valorar-se o seu diploma.