23 de fevereiro de 2011

De 23/2 a 01/03: prazos suspensos nas 1ª e 3ª VTs de Guarulhos



Conforme a Portaria GP/CR nº 14/2011, cuja íntegra segue abaixo, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2011.

PORTARIA GP/CR Nº 14/2011

de 22 de fevereiro de 2011

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as atividades correicionais em primeira instância;

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção para regularização dos trabalhos perante as 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2011, inclusive.

Art. 2º - As audiências e os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

NELSON NAZAR

Desembargador Presidente

ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

ROSA MARIA ZUCCARO

Desembargadora Corregedora Auxiliar

Fonte: TRT 2.

16 de fevereiro de 2011

OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

Brasília, 16/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB. O pedido foi feito hoje (16) pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB Nacional, em Brasília. Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao Plenário da OAB, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.

Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.

Fonte: OAB-DF

Ophir destaca voto de Cármen Lúcia pró suspensão de regalia a ex-governadores

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou hoje (16) a importância do voto da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, a favor da concessão de cautelar para a imediata suspensão de pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Estado. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a cassação desse benefício a ex-governadores do Estado do Pará, e cujo julgamento hoje pelo STF foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Tóffoli, após o voto da ministra Cármen Lúcia pelo deferimento da cautelar.

O presidente nacional da OAB disse esperar que a votação da Adin, que será agora apreciada em seu mérito, seja retomada o mais breve possível. "Foi extremamente importante que a ministra Cármen Lúcia trouxesse logo a julgamento essa questão, para estancar uma sangria muito maior no erário estadual e uma vez que há fundamento jurídico e constitucional muito relevante para sua aprovação", ressaltou Ophir. Em sustentação oral no Plenário do STF, ele defendeu a necessidade urgente de suspensão das pensões vitalícias a ex-governadores, "por terem sido criadas por norma estadual que invade e viola a Constituição Federal, concedendo um benefício que não é conferido nem aos ex-presidentes da República e extrapolando a autonomia da norma constitucional estadual".

Ophir voltou a salientar que o benefício a ex-governadores, que em vários estados é equiparado à remuneração de desembargadores de Tribunais de Justiça, "fere frontalmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal, sendo, enfim, uma normatização benéfica a alguém que já saiu do cargo e não tem mais condições de receber, por absoluta falta de jurisprudência e, sobretudo, por falta de previsão na Constituição Federal".

Além da ministra Cármen Lúcia, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, convocado a apresentar seu parecer pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defendeu a imediata suspensão das pensões vitalícias aos ex-governadores do Estado do Pará. Gurgel concordou integralmente com a ministra Relatora - que em 2007 já havia deferido pedido idêntico da OAB para suspender a aposentadoria vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT - quanto à "gritante" inconstitucionalidade do benefício, instituído no artigo 305 da Constituição paraense, e defendeu a necessidade de sua revogação em todos os Estados.

Texto : OAB-DF