24 de setembro de 2013

A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP determina novo júri a réu que não teve defesa adequada

Após recurso proposto pela Defensoria Pública de SP, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) anulou o julgamento de um homem pelo Tribunal do Júri local após entender que o Advogado dativo nomeado para o caso não garantiu uma defesa adequada contra a tese de acusação.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Ricardo César Franco e deferido em 16/9 pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

A corte reconheceu a nulidade do processo desde o júri por cerceamento ao direito de defesa e determinou um novo julgamento. Em 2004, o réu foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, na cidade de Sorocaba.

Durante o júri, realizado em 2010, o Advogado nomeado para defendê-lo falou por 24 minutos –quando poderia ter utilizado até 2 horas – e não abordou a versão de legítima defesa mantida pelo réu antes da sessão; além disso, ele sustentou a mesma tese de acusação do Ministério Público, que pedira a condenação, apenas com o afastamento da qualificadora de motivo torpe.

O Advogado também deixou de reagir contra a desistência do Promotor de Justiça de interrogar testemunhas, fazer perguntas ao réu, arrolar testemunhas, juntar documentos ou requerer diligências.

Apesar de ter renunciado ao direito de recurso após o júri, o réu manifestou seu desejo de apelar da sentença quando intimado posteriormente ao receber cópia do mandado de prisão. Ele afirmou mais tarde à Defensoria que o Advogado lhe havia aconselhado a não optar pelo recurso, pois isso o deixaria preso por mais tempo – uma orientação incorreta.

“Trata-se de decisão que abre um novo panorama para a análise de casos já julgados definitivamente pelo Tribunal do Júri, revelando um verdadeiro respeito ao direito da defesa plena, que está à disposição de todos os acusados", afirmou o Defensor Ricardo, que ressaltou a dificuldade de se obter a revisão de um processo.

Fonte e texto:  DPE/SP

16 de setembro de 2013

OAB vai modificar regra para facilitar o Exame de Ordem na segunda fase



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  informou, nesta sexta-feira, que o Colégio de Presidentes da entidade, reunido em João Pessoa (PB), aprovou importante alteração nas regras do Exame de Ordem. Deverá ser permitido que, em caso de reprovação na segunda fase do exame (prático-profissional), o formando ou formado possa fazer o aproveitamento da aprovação na primeira fase. Ou seja, o candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte. 

A decisão do Colégio dos Presidentes vai ser agora submetida ao plenário do Conselho Federal da OAB para aprovação definitiva. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame de Ordem.

Reprovações em massa

De acordo com levantamento publicado recentemente, só 18,5% dos candidatos que prestaram os exames da OAB (necessários para o exercício da advocacia) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser aprovados na primeira tentativa.

Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma, duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.

Texto: Luiz Orlando Carneiro

12 de setembro de 2013

CNJ CONFIRMA LIMINAR CONTRA PROVIMENTO 17/2013



Em sessão, realizada nesta terça-feira (10/09), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação. O Conselho Federal da Ordem atuou como assistente.

Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar concedida à OAB SP.

“Graças aos esforços da OAB SP e da Advocacia conseguimos a manutenção da liminar no CNJ. É uma grande vitória e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento nº 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.Na avaliação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, “não é razoável que os cartórios, que possuem a função registral, busquem substituir a sociedade e as instituições para realizar a mediação”.

O presidente da OAB SP também confia numa decisão favorável no Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que está analisando o pedido de revogação do Provimento nº 17/2013, da OAB SP, AASP e IASP. “Na sessão realizada no dia 23 de agosto, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior apresentou voto magistral, mostrando as inconstitucionalidades e ilegalidades do Provimento, dissociado da Resolução nº 125/2010 do CNJ, destinado a ampliar a prática de conciliações e mediações. Foi pedida vista e estamos aguardando sua volta à pauta, provavelmente da próxima semana. O CSM somente opina, antes de encaminhar para exame do Órgão Especial”, comentou.

O presidente da OAB SP aponta o efeito danoso do Provimento nº 17/2013, que vem sendo copiado por outros tribunais do país: “Notários e registradores exercem função delegada do Estado, atividade do ponto de vista formal. Não têm aptidão jurídica para promover mediação e conciliação entre as partes. Isso seria altamente prejudicial ao jurisdicionado, que poderia ter seus direitos lesados se aceitar um acordo sem a orientação técnica adequada”, disse.

O conselheiro federal Márcio Kayatt esteve presente no julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a advocacia”.
Fonte: OAB/SP