29 de fevereiro de 2012

Para D´Urso, o novo Código Penal tem de enfrentar a crescente criminalidade

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que participou da abertura da Audiência Pública, promovida pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado Federal e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (24/2), às 14 horas, na sede do TJ-SP, afirmou que a pena não pode ser desproporcional à infração. “Um exemplo é a punição aplicada para falsificação de um produto de limpeza (incluídos também remédios): 10 anos; enquanto a punição mínima para homicídio é uma pena de 6 anos. Vale dizer que quem mata está sujeito a uma pena menor, mostrando o descompasso da legislação penal, que precisa ser corrigido”, disse D´Urso.

Para D´Urso, o novo Código Penal tem de enfrentar a crescente criminalidade

Para o presidente da OAB SP, há mais tipos penais fora do Código Penal do que elencados dentro desse diploma legal, o que acaba gerando distorções. “Esse é o importantíssimo trabalho que essa Comissão de Juristas tem a desenvolver de elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal, capaz de impactar a criminalidade crescente, atendendo às aspirações do povo brasileiro por mais serenidade e paz social”, afirmou, lembrando que a lei não deve ser fruto apenas da obra dos juristas, mas também da vontade do povo.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que abriu os trabalhos da audiência pública, ressaltou que a Comissão de Reforma do Código Penal tem grande responsabilidade porque a legislação deve acompanhar o dinamismo da sociedade. Lembrou que falta tipificar novos crimes penais, como os cibernéticos, e que é necessário mudar e ouvir o cidadão, como estava acontecendo naquela audiência pública.

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, advertiu que o atual Código Penal é de 1940 e foi seguido por uma série de mudanças pontuais na legislação penal , quando o Código deve ser o coração do sistema penal , a facilitar o trabalho da Justiça na construção uma sociedade mais justa.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do requerimento que pediu a criação da Comissão, evidenciou a importância de se ter um Código Penal, que entenda a realidade brasileira. “Hoje vivemos dentro de um Estado Democrático de Direito e o Código Penal deve espelhar essa realidade. Precisamos de leis que tragam segurança e garantias ao cidadão, que tem o direito de participar efetivamente de todo o processo de elaboração das leis, até porque é o principal atingido pelas mudanças legislativas.”, garantiu.

Para o procurador geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o excesso de legislação penal esparsa tem tido efeitos nocivos: a descodificação, descrédito no Direito Penal e situação de injustiça, porque a legislação não reflete a política criminal e não atende aos anseios sociais. “Temos 600 novos tipos penais criado de 1988 para cá”, citou.

Dezenas de entidades apresentaram propostas ao novo Código de Processo Penal, que vai tratar de matérias polêmicas como aborto, crimes financeiros, crimes cometidos por motoristas alcoolizados, entre outros. (Assessoria de Imprensa: Santamaria Nogueira Silveira)

Fonte: OAB/SP

Texto: OAB/SP

22 de dezembro de 2011

Perda de material coletado em exame de biópsia não gera indenização

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou indenização a uma paciente que alega ter sofrido danos decorrentes de atendimentos médicos prestados pelo Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina Universidade de São Paulo.


A autora alegou que em 1999 iniciou tratamento no hospital por causa de dores de cabeça. Após longo período sem obtenção de diagnóstico, submeteu-se a biópsia de meningite, procedimento que faz uma abertura na caixa craniana para coleta de material para análise.


Ao retornar ao hospital para tomar conhecimento dos resultados, foi informada da perda do material coletado de seu cérebro. Afirmou que não obteve diagnóstico e que em razão de remédios que teve de ingerir para conter as dores desenvolveu graves problemas gástricos. Por fim, pediu indenização por danos morais.


A juíza Kenichi Koyama, da 8ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente ao entender que, apesar da conduta do hospital ser condenável, não teve influência direta nos resultados a ponto de representar dano ou risco à saúde da autora, uma vez que antes mesmo de ajuizar a ação, concluiu o tratamento na instituição e recebeu alta definitiva em julho de 2000.


Insatisfeita, pediu a reforma da sentença alegando que a perda do material causou transtornos pessoais, que o local de retirada do material é de difícil localização e não poderá ser feito novamente.


Para o relator do processo, desembargador Franco Cocuzza, o fato de não ocorrer a perda do material coletado não teria alterado os dissabores sofridos pela apelante, pois estes eram esperados e decorrentes do tratamento necessário ao seu caso e não por negligência do hospital.


Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.


Apelação nº 0020396-68.2002.8.26.0053

Fonte: TSJS

Texto: Comunicação Social TJSP – AG

Presidente do STF apoia ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta quarta-feira (21) nota a respeito da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leia abaixo a íntegra da nota.


NOTA À IMPRENSA


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país.


Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.


Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.


Fonte: STF