18 de novembro de 2022

Súmulas 655 e 656 do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, especializada em direito privado, exarou dois novos enunciados sumulares.

A Súmula 655 diz que “aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum”. (Grifamos)

Já a Súmula 656, prevê que “é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil”. (Grifamos)


28 de dezembro de 2021

Súmula 645/STJ

 Enunciado

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

Súmula 647/STJ

 Enunciado

São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)