A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, especializada em direito privado, exarou dois novos
enunciados sumulares.
A Súmula 655 diz que “aplica-se
à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória
de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o
esforço comum”. (Grifamos)
Já a Súmula 656, prevê que “é
válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato
principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835
do Código Civil”. (Grifamos)