28 de dezembro de 2021

Súmula 645/STJ

 Enunciado

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

Súmula 647/STJ

 Enunciado

São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (SÚMULA 647, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021)

Súmula 649/STJ

 Enunciado

Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. (SÚMULA 649, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021)

Presidente do STF determina prisão preventiva para fins de extradição de argentino acusado de estupro de vulnerável

 O pedido de prisão foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva para extradição (PPE 1014) do argentino Daniel Adrian Marconi. Na Argentina, Marconi responderá a processo penal que apura a suposta prática do crime de abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, equivalente na legislação brasileira a estupro de vulnerável. O pedido de prisão foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

Gravidade

Na decisão, o ministro registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há, na Argentina, mandado de prisão expedido contra Marconi desde agosto de 2017. Para Fux, não é recomendável, no caso, medida constritiva de outra natureza, porque eventual fuga poderia frustrar a extradição.

O ministro esclareceu que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. No caso, Marconi responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal argentino, que corresponde ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. “Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo”, assinalou Fux.

Requisitos

Ainda de acordo com o presidente do STF, o Estado Argentino apresentou, nos autos, garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis. Por fim, o ministro afirmou que não há, no caso, nenhuma das hipóteses listadas no artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/20170), que impediriam a análise do pedido de extradição, como, por exemplo, a conduta não ser considerada crime no Brasil.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência.

Fonte e texto: STF/RR/EH

Súmula 652/STJ


Enunciado

A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (SÚMULA 652, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/2021, DJe 06/12/2021)