31 de julho de 2011

STF julgará recurso da OAB contra liminar que suspende o exame de ordem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determinou na última sexta-feira (24/12) que o Supremo Tribunal Federal é quem deve decidir o mérito da liminar do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de 13 de dezembro, que suspende a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem da OAB a bacharéis em direito para exercício da advocacia.


O procedimento do STJ é uma resposta ao pedido de suspensão de segurança requerido pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida pelo TRF-5 para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.


Em nota, a assessoria de imprensa do STJ afirma que consta do pedido que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.


Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário no STF. A nota do STJ explica ainda que o "exame de ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994)".


Quando chegar ao Supremo, o processo poderá ser analisado pelo presidente ou ser julgado junto com o recurso extraordinário. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, não há previsão de quando deve ocorrer o julgamento. As atividades do tribunal só serão retomadas em 1º de fevereiro.


Entenda o caso
Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no exame de ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.


Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio em afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais de proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.


Os bacharéis recorreram. Individualmente, o desembargador do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.


Na avaliação dele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.


Suspensão
No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.


Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram "óbices normativos à liberdade pretendida".


Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.


Texto: Correio Braziliense

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia


Débora Zampier/Abr


Brasília – “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.


A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.


Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.


Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”


O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante.


A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.


“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.”


Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.
Fonte: Diário de Petrópolis

Exame da Ordem não pode ser culpado por cursos ruins




[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (30/7)]
De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.


É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.


O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.


É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.


O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.


No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.
A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.


A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.


Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.


Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.


O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).


O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".


Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.


O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes.


Walter Ceneviva é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.


Fonte e texto integral: Folha de São Paulo

26 de julho de 2011

Auditoria Cidadã da Dívida quer entrar como amicus curiae em ADPF da OAB

Brasília, 26/07/2011 - A coordenadora da organização Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, informou hoje (26) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que a entidade vai se habilitar como amicus curiae na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 59. A ação foi ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2004 para propor que seja feita ampla auditoria da dívida externa brasileira. A ação está conclusa ao gabinete do relator, ministro Ayres Britto, desde novembro de 2008.

Na reunião, além de requerer que a OAB faça gestões no sentido de que a ADPF seja colocada em pauta para julgamento, Fatorelli apresentou as conclusões que foram firmadas sobre a matéria pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Dívida Pública, realizada na Câmara dos Deputados. Ela entregou ainda ao presidente nacional da OAB cópia das contribuições que foram apresentadas ao grupo de trabalho do Ministério Público Federal que debate a matéria. Também participaram da reunião no gabinete da Presidência da OAB o advogado Joelson Dias, e demais integrantes da organização Auditoria Cidadã da Dívida.

Fonte: OAB


OAB-RJ: parecer sobre exame é isolado e não tem poder de influenciar STF

OAB-RJ: parecer sobre exame é isolado e não tem poder de influenciar STF



Brasília, 26/07/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (26) que o parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem é isolado e não deve ter o crivo de influenciar no entendimento do Supremo Tribunal Federal quando for julgar a matéria. "Nas diversas ações judiciais que têm o mesmo objeto Brasil afora o Ministério Público tem emitido parecer de forma favorável ao Exame", afirmou.

Wadih Damous lembrou que, além de isolado, o parecer emitido pelo subprocurador é inconstitucional. "Me parece que, com todo o respeito que o subprocurador merece, ele acaba não observando que se seu entendimento prevalecesse, isso significaria, na prática, o fim da advocacia e de outras carreiras jurídicas, pois o Exame de Ordem também afere os conhecimentos mínimos inclusive dos futuros procuradores da República e magistrados".

O cenário se agrava, segundo análise do presidente da OAB-RJ, quando se leva em consideração que a maioria dos bacharéis em Direito que pleiteia advogar sem se submeter ao Exame é oriunda de cursos "de beira estrada", cujo conteúdo, estrutura e qualidade de ensino passou por pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Ministério da Educação.

"Esses cursos de péssima qualidade vendem verdadeiras ilusões em forma de diploma aos bacharéis e não os preparam adequadamente para o mercado. Não se pode aceitar que essas pessoas, depois de formadas e com base em um diploma que pouco significa, queiram exercer a profissão de advogado, lidando com bens que são tão caros às pessoas, como o seu patrimônio e a liberdade", afirmou Damous, lembrando que a sociedade tem que ter a segurança que está sendo assistida por profissionais qualificados, que demonstraram ter conhecimentos razoavelmente consistentes para atuar como advogados.

25 de julho de 2011

OAB-BA refuta parecer e defende constitucionalidade do Exame de Ordem

Salvador (BA), 25/07/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou nota em seu site refutando o parecer do subprocutrador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional. De acordo com o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal combinado com o inciso IV, art. 8º da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. "A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada", enfatizou Saul Quadros.

O parecer prevê que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". Para o subprocurador, o Exame não é atestado de qualificação profissional, visto que o diploma de bacharel já representaria isso. "No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos", afirmou Saul Quadros. Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

Fonte: OAB

15 de julho de 2011

Delinquência acadêmica

Por Walter Hupsel . 14.07.11 - 13h33

Texto Integral.Link: http://colunistas.yahoo.net/posts/12353.html


Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou as 90 faculdades que conseguiram a proeza de não ter nenhum dos seus alunos aprovados no exame da Ordem. SIM, é uma proeza quase heróica não ter NENHUM dos seus alunos aprovados. Fico mesmo imaginando uma pegadinha, Ivo Holanda aparecendo na sede nacional da OAB e rindo à beça dos togados.


Mas não, infelizmente não foi “pegadinha”, mas sim o retrato cru da realidade do ensino superior brasileiro, na sua expansão a todo e qualquer custo promovida pelo recém falecido, e por isso canonizado, o ex-ministro da Educação Paulo Renato Souza.


Ali, mais do que expandir o ensino universitário, Paulo Renato o loteou, rifou e o massificou com todas as características que isso tem de pior. A maior parte da expansão foi feita apenas pelo viés da mercantilização, sem nenhuma outra preocupação.


A equação era simples para os aventureiros do ensino superior: Entra dinheiro, sai diploma. Uma compra vantajosa, com a grande vantagem de ser parcelada em 48 meses, e sem juros. Mas no meio do caminho havia uma pedra. Como toda entrega de produto, a logística é fundamental e atrasos são mal vistos pois atestam a incompetência da empresa.


Neste caso, a pedra responsável pelo atraso tem nome. Professor. É ele quem pode “atrapalhar” o aluno na consecução do seu objetivo imediato, a compra parcelada do diploma que, segundo as propagandas, catapultariam esses estudantes a uma vida confortável, com bons salários , carro zero km na garagem e as contas em débito automático, o sonho da classe média brasileira.


Se o atraso persiste, a empresa de venda parcelada de diplomas começa a ter problema com seus clientes, e corre o risco de perdê-los. Na lógica mercantil dessa educação, isso implica menor lucro. Logo, racionalmente, a melhor saída é diminuir ou mesmo tirar a pedra do caminho.
Assim, e sem meias palavras, todas as pressões recaem sobre o professor. Direção, alunos e, creiam, muitas vezes os pais vão à coordenação reclamar de notas de alunos. Vejam bem, estou falando de minha experiência pessoal, como professor universitário, dando aulas pra alunos de, em média, 20 anos.


Nesse círculo deletério, o professor é praticamente impedido de fazer o seu trabalho, de ensinar a matéria e cobrar leitura e resultado dos alunos. Quando ousa dizer que um aluno não está apto, é pressionado a “reconsiderar” sua avaliação. Em muitos casos são demitidos por, vejam só, cumprir sua obrigação ética.


Mas o discurso de “melhorar de vida”, a propaganda de ascensão social continua, e atrai clientes. A leniência da instituição de “ensino” é corroborada por alunos que sabem da aprovação, sabem que o contrato de entrega da mercadoria em 48 meses terá que ser cumprido. Resulta óbvio: finge-se que ensina, finge-se que aprende. Quem tenta não fingir está no lugar errado, infelizmente.


Assim a deliquência acadêmica continua, ad eternum. E os cofres não param de encher, para júbilo dos empresários “educacionais”, e infortúnio dos alunos, dos professores e, mais, da educação superior no Brasil.


O sonho do carrinho zero km, das contas em débito automático não se realiza. Demora, mas esses alunos, principalmente os dedicados e esforçados, percebem que foram vítimas de estelionato. Que agradeçam ao finado ex-ministro.


P.S. Vejam aqui a lista destas “faculdades”. Em uma delas comecei minha carreira de professor universitário. Fui demitido por reprovar alunos. Devia estar feliz, me sentir vingado, mas não estou.

14 de julho de 2011

Meu filho, você não merece nada

A crença de que a felicidade é um direito tem tornado despreparada a geração mais preparada.

Ao conviver com os bem mais jovens, com aqueles que se tornaram adultos há pouco e com aqueles que estão tateando para virar gente grande, percebo que estamos diante da geração mais preparada – e, ao mesmo tempo, da mais despreparada. Preparada do ponto de vista das habilidades, despreparada porque não sabe lidar com frustrações. Preparada porque é capaz de usar as ferramentas da tecnologia, despreparada porque despreza o esforço. Preparada porque conhece o mundo em viagens protegidas, despreparada porque desconhece a fragilidade da matéria da vida. E por tudo isso sofre, sofre muito, porque foi ensinada a acreditar que nasceu com o patrimônio da felicidade. E não foi ensinada a criar a partir da dor.


Há uma geração de classe média que estudou em bons colégios, é fluente em outras línguas, viajou para o exterior e teve acesso à cultura e à tecnologia. Uma geração que teve muito mais do que seus pais. Ao mesmo tempo, cresceu com a ilusão de que a vida é fácil. Ou que já nascem prontos – bastaria apenas que o mundo reconhecesse a sua genialidade.


Tenho me deparado com jovens que esperam ter no mercado de trabalho uma continuação de suas casas – onde o chefe seria um pai ou uma mãe complacente, que tudo concede. Foram ensinados a pensar que merecem, seja lá o que for que queiram. E quando isso não acontece – porque obviamente não acontece – sentem-se traídos, revoltam-se com a “injustiça” e boa parte se emburra e desiste.


Como esses estreantes na vida adulta foram crianças e adolescentes que ganharam tudo, sem ter de lutar por quase nada de relevante, desconhecem que a vida é construção – e para conquistar um espaço no mundo é preciso ralar muito. Com ética e honestidade – e não a cotoveladas ou aos gritos. Como seus pais não conseguiram dizer, é o mundo que anuncia a eles uma nova não lá muito animadora: viver é para os insistentes.


Por que boa parte dessa nova geração é assim? Penso que este é um questionamento importante para quem está educando uma criança ou um adolescente hoje. Nossa época tem sido marcada pela ilusão de que a felicidade é uma espécie de direito. E tenho testemunhado a angústia de muitos pais para garantir que os filhos sejam “felizes”. Pais que fazem malabarismos para dar tudo aos filhos e protegê-los de todos os perrengues – sem esperar nenhuma responsabilização nem reciprocidade.


É como se os filhos nascessem e imediatamente os pais já se tornassem devedores. Para estes, frustrar os filhos é sinônimo de fracasso pessoal. Mas é possível uma vida sem frustrações? Não é importante que os filhos compreendam como parte do processo educativo duas premissas básicas do viver, a frustração e o esforço? Ou a falta e a busca, duas faces de um mesmo movimento? Existe alguém que viva sem se confrontar dia após dia com os limites tanto de sua condição humana como de suas capacidades individuais?


Nossa classe média parece desprezar o esforço. Prefere a genialidade. O valor está no dom, naquilo que já nasce pronto. Dizer que “fulano é esforçado” é quase uma ofensa. Ter de dar duro para conquistar algo parece já vir assinalado com o carimbo de perdedor. Bacana é o cara que não estudou, passou a noite na balada e foi aprovado no vestibular de Medicina. Este atesta a excelência dos genes de seus pais. Esforçar-se é, no máximo, coisa para os filhos da classe C, que ainda precisam assegurar seu lugar no país.


Da mesma forma que supostamente seria possível construir um lugar sem esforço, existe a crença não menos fantasiosa de que é possível viver sem sofrer. De que as dores inerentes a toda vida são uma anomalia e, como percebo em muitos jovens, uma espécie de traição ao futuro que deveria estar garantido. Pais e filhos têm pagado caro pela crença de que a felicidade é um direito. E a frustração um fracasso. Talvez aí esteja uma pista para compreender a geração do “eu mereço”.


Basta andar por esse mundo para testemunhar o rosto de espanto e de mágoa de jovens ao descobrir que a vida não é como os pais tinham lhes prometido. Expressão que logo muda para o emburramento. E o pior é que sofrem terrivelmente. Porque possuem muitas habilidades e ferramentas, mas não têm o menor preparo para lidar com a dor e as decepções. Nem imaginam que viver é também ter de aceitar limitações – e que ninguém, por mais brilhante que seja, consegue tudo o que quer.


A questão, como poderia formular o filósofo Garrincha, é: “Estes pais e estes filhos combinaram com a vida que seria fácil”? É no passar dos dias que a conta não fecha e o projeto construído sobre fumaça desaparece deixando nenhum chão. Ninguém descobre que viver é complicado quando cresce ou deveria crescer – este momento é apenas quando a condição humana, frágil e falha, começa a se explicitar no confronto com os muros da realidade. Desde sempre sofremos. E mais vamos sofrer se não temos espaço nem mesmo para falar da tristeza e da confusão.


Me parece que é isso que tem acontecido em muitas famílias por aí: se a felicidade é um imperativo, o item principal do pacote completo que os pais supostamente teriam de garantir aos filhos para serem considerados bem sucedidos, como falar de dor, de medo e da sensação de se sentir desencaixado? Não há espaço para nada que seja da vida, que pertença aos espasmos de crescer duvidando de seu lugar no mundo, porque isso seria um reconhecimento da falência do projeto familiar construído sobre a ilusão da felicidade e da completude.


Quando o que não pode ser dito vira sintoma – já que ninguém está disposto a escutar, porque escutar significaria rever escolhas e reconhecer equívocos – o mais fácil é calar. E não por acaso se cala com medicamentos e cada vez mais cedo o desconforto de crianças que não se comportam segundo o manual. Assim, a família pode tocar o cotidiano sem que ninguém precise olhar de verdade para ninguém dentro de casa.


Se os filhos têm o direito de ser felizes simplesmente porque existem – e aos pais caberia garantir esse direito – que tipo de relação pais e filhos podem ter? Como seria possível estabelecer um vínculo genuíno se o sofrimento, o medo e as dúvidas estão previamente fora dele? Se a relação está construída sobre uma ilusão, só é possível fingir.


Aos filhos cabe fingir felicidade – e, como não conseguem, passam a exigir cada vez mais de tudo, especialmente coisas materiais, já que estas são as mais fáceis de alcançar – e aos pais cabe fingir ter a possibilidade de garantir a felicidade, o que sabem intimamente que é uma mentira porque a sentem na própria pele dia após dia. É pelos objetos de consumo que a novela familiar tem se desenrolado, onde os pais fazem de conta que dão o que ninguém pode dar, e os filhos simulam receber o que só eles podem buscar. E por isso logo é preciso criar uma nova demanda para manter o jogo funcionando.


O resultado disso é pais e filhos angustiados, que vão conviver uma vida inteira, mas se desconhecem. E, portanto, estão perdendo uma grande chance. Todos sofrem muito nesse teatro de desencontros anunciados. E mais sofrem porque precisam fingir que existe uma vida em que se pode tudo. E acreditar que se pode tudo é o atalho mais rápido para alcançar não a frustração que move, mas aquela que paralisa.


Quando converso com esses jovens no parapeito da vida adulta, com suas imensas possibilidades e riscos tão grandiosos quanto, percebo que precisam muito de realidade. Com tudo o que a realidade é. Sim, assumir a narrativa da própria vida é para quem tem coragem. Não é complicado porque você vai ter competidores com habilidades iguais ou superiores a sua, mas porque se tornar aquilo que se é, buscar a própria voz, é escolher um percurso pontilhado de desvios e sem nenhuma certeza de chegada. É viver com dúvidas e ter de responder pelas próprias escolhas. Mas é nesse movimento que a gente vira gente grande.


Seria muito bacana que os pais de hoje entendessem que tão importante quanto uma boa escola ou um curso de línguas ou um Ipad é dizer de vez em quando: “Te vira, meu filho. Você sempre poderá contar comigo, mas essa briga é tua”. Assim como sentar para jantar e falar da vida como ela é: “Olha, meu dia foi difícil” ou “Estou com dúvidas, estou com medo, estou confuso” ou “Não sei o que fazer, mas estou tentando descobrir”. Porque fingir que está tudo bem e que tudo pode significa dizer ao seu filho que você não confia nele nem o respeita, já que o trata como um imbecil, incapaz de compreender a matéria da existência. É tão ruim quanto ligar a TV em volume alto o suficiente para que nada que ameace o frágil equilíbrio doméstico possa ser dito.


Agora, se os pais mentiram que a felicidade é um direito e seu filho merece tudo simplesmente por existir, paciência. De nada vai adiantar choramingar ou emburrar ao descobrir que vai ter de conquistar seu espaço no mundo sem nenhuma garantia. O melhor a fazer é ter a coragem de escolher. Seja a escolha de lutar pelo seu desejo – ou para descobri-lo –, seja a de abrir mão dele. E não culpar ninguém porque eventualmente não deu certo, porque com certeza vai dar errado muitas vezes. Ou transferir para o outro a responsabilidade pela sua desistência.


Crescer é compreender que o fato de a vida ser falta não a torna menor. Sim, a vida é insuficiente. Mas é o que temos. E é melhor não perder tempo se sentindo injustiçado porque um dia ela acaba.


(Eliane Brum escreve às segundas-feiras.)


Texto Integral: Revista Época

Autora:ELIANE BRUM Jornalista, escritora e documentarista. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de reportagem. É autora de Coluna Prestes – O Avesso da Lenda (Artes e Ofícios), A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo). E-mail: elianebrum@uol.com.br Twitter: @brumelianebrum


6 de julho de 2011

CONTAGEM DE PRAZO NO TRT-2 VOLTA NESTA QUINTA-FEIRA

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A contagem dos prazos processuais da primeira instância da Justiça Trabalhista ( Fórum Trabalhista Ruy Barbosa), será retomada nesta quinta-feira (7/7). Os prazos estavam suspensos desde o dia 27 de junho, por conta da greve parcial dos serventuários da Justiça trabalhista.

A decisão do TRT- 2 consta da Portaria GP/CR nº 38/2011 , publicada nesta quarta-feira (6/7) no Diário Oficial e assinada pelo presidente regimental do tribunal, desembargador Carlos Francisco Berardo, e pela corregedora regional, desembargadora Odette Silveira Moraes.

Veja a íntegra
PORTARIA GP/CR nº 38/2011
O Presidente Regimental e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional (Fórum Ruy Barbosa), a partir de 27 de junho de 2011, nos termos da Portaria GP/CR nº 37/2011;
Considerando a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal;
Resolvem:
Art. 1º Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 37/2011 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 07 de julho de 2011, inclusive.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2011.
(a) Carlos Francisco Berardo
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal
(a) Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional

Fonte: OAB-SP

4 de julho de 2011

ENCONTRO DEBATE EDUCAÇÃO JURÍDICA

ENCONTRO DEBATE EDUCAÇÃO JURÍDICA

O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, ressaltou a importância de advogados bem preparados para atender adequadamente o cidadão, durante abertura do “Encontro com a Comissão de Educação Jurídica em São Paulo”, na sede da Ordem, na manhã desta sexta-feira (1/7).

“A base de sustentação da Advocacia é a educação jurídica. Para atender bem o cidadão, é fundamental que tenhamos profissionais bem preparados. E esse evento vem ao encontro do objetivo da Ordem, que é conhecer as demandas das faculdades, universidades, dos alunos e da Advocacia e, assim, trabalhar para que o nosso objetivo, a adequada preparação do profissional, seja alcançado”, afirmou Costa.

O presidente da Comissão de Educação Jurídica, João Luiz Ribeiro dos Santos, lembrou que o Brasil possui 1380 cursos jurídicos e destes, 350 estão em São Paulo e que a OAB SP é responsável por ¼ dos pareceres sobre cursos jurídicos do país.

“Nossa missão é fiscalizar, avaliar e orientar esses cursos. Mas nós também devemos atuar em conjunto com as faculdades, universidades e com o Ministério da Educação e com a Secretaria Estadual de Educação na busca por melhor qualidade de ensino jurídico”, afirmou Santos.

Ele afirmou ainda que a ESA (Escola Superior da Advocacia) oferecerá cursos de capacitação para advogados professores.“Faremos alianças com cursos de Direito para capacitar os advogados professores e já marcamos um encontro estadual da Comissão em setembro, nos dias 15, 16 e 17, na UFsCar”, finalizou.