29 de abril de 2011

Negado pedido de indenização a alunas que colaram em prova

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, pedido de indenização ajuizado por Thamires Rodrigues Souza e Sueli Alves Rodrigues Dias contra a empresa CDA Educacional, por suposta humilhação sofrida por elas.
De acordo com a inicial, Dias e Souza propuseram a ação sob alegação de terem sido humilhadas pela coordenadora e pela diretora da escola, além de serem acusadas de colar em uma prova.
O pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que as provas nos autos não comprovaram os fatos alegados. Inconformadas, as alunas apelaram.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, negou provimento à ação, adotando o parecer do Ministério Público, que entendeu como “regular a conduta dos responsáveis pela apelada (CDA Educacional), diante da prática da denominada 'cola', procurando impor o cumprimento de normas disciplinares, fato este que não tem condão de conduzir à alegada humilhação e vexame pelo qual teria passado a apelante”.
Do julgamento, participaram, também, os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

Apelação nº 9090806-21.2006.8.26.0000

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26 de abril de 2011

OAB apóia revogação de ato do MP que tolhe defesa em processo disciplinar

Brasília, 26/04/2011 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acolheu hoje (26), por unanimidade, representação contra ato da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo que impedia a extração de fotocópias de processo disciplinar, requeridas por advogados que atuavam na defesa de partes. A Corregedoria alegava que processo disciplinar contra promotor tinha que tramitar em sigilo. A decisão unânime de revogar o ato, com base no voto da conselheira-relatora Taís Ferraz, foi elogiada pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, presente à sessão do CNMP representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, ausente por compromissos inadiáveis assumidos anteriormente.
Além de revogar o ato da Corregedoria do Ministério Público paulista, o CNMP decidiu que vai apreciar em breve a possível edição de uma resolução para regulamentar essa questão. A ideia é determinar que todos os processos disciplinares em tramitação nas Corregedorias do Ministério Público tenham o acesso franqueado aos advogados que estiverem atuando nos casos. "A edição de uma resolução do CNMP, é muito importante para uniformizar e disciplinar esse assunto, acabando de um vez com o que está se tornando rotina hoje quando, a cada negativa do MP em dar acesso ao processo disciplinar, alegando sigilo, há um pedido para rever essa decisão", destacou Alberto de Paula Machado. Hoje, os advogados recorrem com freqüência desses atos que lhes tolhem o exercício do direito de defesa de partes envolvidas no processo disciplinar no MP.
Nesse sentido, medidas como a da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo constituem grave ofensa à Constituição Federal e à Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB, lembrou o vice-presidente nacional da OAB. "O fato é que tem havido reclamações constantes dos advogados brasileiros em relação a processos disciplinares que tramitam perante o Ministério Público em sigilo; são casos em que o MP insiste em negar acesso ao advogado, que, sem ter conhecimento pleno de todo do processo disciplinar, não pode bem exercer a advocacia".
Fonte: OAB

21 de abril de 2011

Arnaldo jabor Divisão entre público e privado no Brasil é polêmica.

Justiça do Trabalho entra em recesso na quarta- feira (20)

A Justiça do Trabalho entra em recesso nesta quarta-feira (20), antecipando o feriado de Semana Santa. Não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região nos dias 20, 21 e 22 de abril (quarta, quinta e sexta-feira). O expediente será retomado na segunda-feira (25)

20 de abril de 2011

Acusado tem pena de latrocínio desclassificada para roubo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou Francisco Iranildo de Oliveira e Willian Ribeiro Nogueira da Silva a 15 anos e 6 meses e, 11 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente, pelo crime de latrocínio, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, em janeiro de 2010 os réus invadiram a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de Itaquaquecetuba, roubaram o revólver de um dos guardas ferroviários e a quantia de R$ 759,00 da bilheteria da empresa. Em seguida, renderam um funcionário para que abrisse os cofres, mas foram informados que as chaves estavam com o banco. Sem que as vítimas esboçassem qualquer reação, Silva efetuou disparos na direção do funcionário, atingindo-lhe a perna. Ainda segundo a denúncia, toda a ação foi gravada pelo circuito interno de vigilância da empresa e as imagens foram anexadas ao laudo pericial.
Condenados em 1ª instância, os réus apelaram da sentença, requerendo a absolvição, fundamentada na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a desclassificação para roubo simples, redução da pena e fixação do regime mais benéfico para o cumprimento da pena.
Para o relator do processo, ainda que incontestável a autoria do crime em face da confissão de Silva, não há provas suficientes de que ele agiu com vontade de tirar a vida do funcionário, pois direcionou o disparo para a perna da vítima, resultando somente em lesão de natureza leve.
Em votação unânime, os desembargadores Figueiredo Gonçalves (relator), Mário Devienne Ferraz (revisor) e Péricles Piza (3º juiz) deram parcial provimento ao recurso, desclassificando o crime de latrocínio para roubo duplamente qualificado, previsto no artigo 157, § 1° e § 2º, incisos I e II, do Código Penal, fixando as penas em sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Apelação nº 0004487-09.2010.8.26.0278

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Criada em maio de 2005, como mais um avanço do Tribunal de Justiça de São Paulo rumo à modernização em suas atividades e à celeridade no julgamento dos processos em segunda instância, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais apresenta resultados bastante expressivos. Desde a criação até março de 2011, os desembargadores receberam 7.340 recursos e julgaram 6.888 – índice superior a 95%.
Outro reflexo da produtividade e sucesso alcançados pela Câmara Especial de Falência e Recuperações Judiciais pode ser mensurado pela recente aprovação de 25 novas súmulas. As súmulas são de fundamental importância para a conveniência e consolidação do entendimento de temas importantes ligados às falências e recuperações judiciais e dão ao jurisdicionado e aos advogados de São Paulo segurança jurídica em relação aos assuntos abordados em cada uma. Propiciam, também, a utilização dos entendimentos por outros tribunais de Justiça e na formação de jurisprudência de tribunais superiores.
A câmara é composta pelos desembargadores Boris Padron Kauffmann (presidente), Hamilton Elliot Akel, Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Roberto Lino Machado, Romeu Ricupero e José Araldo da Costa Telles.

Confira as 25 súmulas aprovadas:

Súmula 38: No pedido de falência, feita a citação por editais e ocorrendo a revelia é necessária a nomeação de curador especial ao devedor.

Súmula 39: No pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita.

Súmula 40: O depósito elisivo não afasta a obrigação do exame do pedido de falência para definir quem o levanta.

Súmula 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.

Súmula 42: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência.

Súmula 43: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor.

Súmula 44: A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência.

Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo.

Súmula 46: A lei falimentar, por especial, possui todo o regramento do pedido e processo de falência, e nela não se prevê a designação de audiência de conciliação.

Súmula 47: O credor não comerciante pode requerer a quebra do devedor.

Súmula 48: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa.

Súmula 49: A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples.

Súmula 50: No pedido de falência com fundamento na execução frustrada ou nos atos de falência não é necessário o protesto do título executivo.

Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.

Súmula 52: Para a validade do protesto basta a entrega da notificação no estabelecimento do devedor e sua recepção por pessoa identificada.

Súmula 53: Configurada a prejudicialidade externa, o pedido de falência deverá ser suspenso pelo prazo máximo e improrrogável de um ano.

Súmula 54: O registro do ajuizamento de falência ou de recuperação de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo.

Súmula 55: Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial legitima requerimento de falência contra a recuperanda.

Súmula 56: Na recuperação judicial, ao determinar a complementação da inicial, o juiz deve individualizar os elementos faltantes.

Súmula 57: A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento

Súmula 58: Os prazos previstos na lei n° 11.101/2005 são sempre simples, não se aplicando o artigo 191, do Código de Processo Civil.

Súmula 59: Classificados como bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de créditos podem ser objeto de cessão fiduciária.

Súmula 60: A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do instrumento no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor.

Súmula 61: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.

Súmula 62: Na recuperação judicial, é inadmissível a liberação de travas bancárias com penhor de recebíveis e, em consequência, o valor recebido em pagamento das garantias deve permanecer em conta vinculada durante o período de suspensão previsto no § 4º do art. 6º da referida lei.

Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / DS (foto)
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18 de abril de 2011

Justiça nega pedido de posse a aprovado em concurso público

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou mandado de segurança impetrado por Luís Antonio Albieiro contra o prefeito de São José dos Campos.


Albieiro alegou que em 2010 foi aprovado em concurso público para procurador municipal e diante da desistência de vários classificados em melhor posição, tem direito a nomeação. Ele impetrou mandado de segurança contra ato imputado ao prefeito de São José dos Campos que, por intermédio de uma circular suspendeu as contratações, impedindo sua nomeação e posse no cargo. Requereu o direito, alegando que haveria necessidade do preenchimento imediato do cargo e que a referida circular teria como finalidade somente obstar à sua contratação, por questões de divergência de orientação política com a do prefeito.


De acordo com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, o fato de a Administração ter previamente convocado um candidato que acabou não tomando posse, não confere ao impetrante o direito de ser contratado para ocupar a vaga. “Não se discute que em havendo contratações para o cargo de procurador o impetrante deveria ser o próximo convocado, de acordo com sua classificação. O que se discute é, se diante das circunstâncias do caso, é possível obrigar a Administração a nomeá-lo e contratá-lo mesmo que ela não queira admitir nenhum outro servidor. Desse modo, continua simplesmente com o direito de precedência sobre os outros candidatos aprovados no concurso, e nada mais. Era lícito à autoridade, revendo as prioridades para a Administração, decidir não admitir por ora mais ninguém para o cargo vago a fim de privilegiar outras atividades que entendia naquele momento mais importantes”, concluiu a sentença.


Para o relator do processo, esses cargos não podem atrair o mesmo regime de tratamento dos já existentes à época do concurso. “Seria negar à Administração competência que lhe é própria para apreciar e decidir sobre a conveniência e a oportunidade do preenchimento de seu pessoal. Nenhum direito subjetivo à nomeação do aprovado em concurso público tem o condão de excluir a discricionariedade administrativa no que concerne a cargos de criação superveniente”, concluiu.


Em votação unânime, os desembargadores Ricardo Dip (relator do processo), Pires de Araújo (revisor) e Aliende Ribeiro (3º juiz) negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1ª instância.


Apelação nº 000.3411-23.2010.8.26.0577


Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto)

Prefeitura deverá fornecer infraestrutura para evento de moradores de rua

A Justiça paulista deferiu liminar, na última sexta-feira (15), determinando que a Prefeitura de São Paulo forneça cinco tendas de lona e seis banheiros químicos para a realização do Encontro e Cidadania da População em Situação de Rua, que acontece na próxima quinta-feira (21), em sua terceira edição.

A infraestrutura é necessária para instalação dos serviços nas áreas de saúde, higiene e documentação que serão oferecidos neste dia à população em situação de rua.

De acordo com o pedido do Movimento Estadual de População em Situação de Rua de São Paulo, o evento na edição do ano passado propiciou a 4.795 moradores de rua, atendimentos como corte de cabelo, registro civil, atendimento em clínicas de reabilitação para dependentes de álcool e drogas, conserto de calçados, atendimento odontológico e orientação pelo Ministério Público.

No seu pedido, o Movimento Estadual argumenta também que obteve prévia autorização municipal para realizar o evento, mas após a Prefeitura ter dado seu aval e informado que a infraestrutura seria fornecida, voltou atrás e reconsiderou sua decisão, aduzindo a impossibilidade de fornecer as tendas e banheiros. O autor afirma que a reconsideração operou-se sem qualquer fundamento e afeta a possibilidade da realização do evento.

Na sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, destaca a importância do evento quando realizado nos anos anteriores, ressaltando que tendo em vista a proximidade da data, todos os envolvidos já estão mobilizados, incluindo a camada mais interessada, os moradores de rua.

Além disso, “o atendimento prometido sugere não ser oneroso e expressa a concretização do Princípio da Dignidade Humana, consagrada pela Constituição Federal que reclama a atuação do próprio Poder Público”, afirma a juíza.

Processo: 0012551-67.2011.8.26.0053

Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto

16 de abril de 2011

Intimação

Antes de alguma coisa, cabe consignar o ato processual em comento, tratado nos art. 234 a 242, do Código de Processo Civil, como Intimação. Sendo esse o ato pelo qual se dá ciência, a alguém, dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Em regra a intimação é feita de oficio, salvo em processos pendentes.

No Distrito Federal, nas Capitais dos Estados nos e Territórios, considera-se feita a intimação quando da publicação do ato no órgão oficial. Cabe ressaltar que tal normatividade é validade apenas quando existir tal serviço.

Não existindo referido expediente, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:

I - pessoalmente, tendo domicílio na de do juízo;

II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.

Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria.

A intimação em regra é feita pelo correio quando frustrada a realização, a mesma será feita por oficial de justiça.

A certidão de intimação deve conter:

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé;

III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

A intimação do Ministério Público, dos defensores público e da fazenda fiscal será feita pessoalmente, sendo seu prazo contado em dobro.

O prazo da citação é preclusivo, começando a correr:

I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;

II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

O prazo para a interposição de recurso contar-se-á da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão (Art. 242).

§ 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.

§ 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação.

8 de abril de 2011

Acusados de matar executivo são condenados a vinte anos de reclusão.

A Justiça de São Paulo condenou na quinta-feira (7) o vigilante Osmar Gonzaga Lima e o autônomo Paulo dos Santos a vinte anos de reclusão cada, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra o executivo do ramo frigorífico, Humberto de Campos Magalhães. O crime aconteceu no dia 4 de dezembro de 2008, na Rua Alfenas, na Vila Leopoldina, Zona Oeste da Capital.

Segundo consta do processo, os acusados teriam sido contratados para matar Humberto por ordem de sua ex-esposa, Giselma Carmem Campos Carneiro Magalhães.

No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou Santos como autor do crime além da participação de Lima, e reconheceu as duas qualificadoras descritas na pronúncia (torpeza mediante paga e emboscada).


De acordo com a sentença proferida pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, “merece ser salientada a repugnância e frieza da ação por eles praticada, ao ceifar a vida de uma pessoa que sequer conheciam, a qual não havia se envolvido em nenhum desentendimento anterior, a indicar o desvalor pela vida humana e personalidade adversa aos conceitos sociais. Urge também destacar a intensidade do dolo dos acusados, que planejaram o homicídio com um atrativo infalível, qual seja, a suposta convulsão ouoverdose do filho da vítima. Não posso deixar de observar ainda a gravidade das consequências do crime perpetrado pelos réus, trazendo evidente sofrimento aos filhos e familiares da vítima”.


Paulo dos Santos e Osmar Lima não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Processo nº 583.2008. 005889-5/00

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Restabelecidas atividades relacionadas a autos arquivados em São Bernardo do Campo

De acordo com a Portaria GP/CR 20/11, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), ficam restabelecidas as atividades relacionadas aos autos arquivados em São Bernardo do Campo-SP.

Para processos arquivados definitivamente, o atendimento ao público será prestado pelo Serviço e Gestão Documental e Memória, na Unidade Administrativa II, localizada na capital (rua James Holland, 500), e para autos com registro de arquivamento provisório, nas varas de origem (veja a portaria que segue ao final).

A Unidade Administrativa II disponibiliza consulta imediata aos autos findos, além de cópias desses processos mediante solicitação (presencial ou por e-mail). Já os andamentos processuais são realizados nas varas de origem.

O horário de atendimento, tanto nas VTs quanto no Arquivo Geral, é das 11h30 às 18h.

PORTARIA GP/CR 20/2011

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Bernardo do Campo.


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São

Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ouretirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e

Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectivas.

Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 5ªs feiras.

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de abril de 2011.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

Rio de Janeiro e o mundo - um minuto de silêncio!


1 minuto de silêncio...

Prefiro não comentar o fato, acho que não é necessário...

A VIDA é com certeza o nosso bem mais precioso, não deixemos que a morte torne-se uma banalidade...

Que Deus ilumine e de força para os pais das vítimas.

Marcelo Alves

Piso para professores da rede pública é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o piso nacional para professores da educação básica da rede pública, instituído pela Lei 11.738/2008. A decisão foi proferida, após mais de quatro horas, na sessão desta quarta-feira (6/4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos estados e municípios e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Apenas oito ministros participaram da sessão.
A ADI foi interposta no Supremo em outubro de 2008. Em dezembro do mesmo ano, ao julgar pedido de liminar, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente, definindo que o termo “piso”, que consta no artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
No mesmo julgamento, os ministros mantiveram a jornada semanal de 40 horas, mas suspenderam, por maioria, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e atividades suplementares.
Na primeira parte da sessão desta quarta, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais.
Alegações
Os governos estaduais que constestam a lei, representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, alegaram que houve excesso legislativo, pois a Lei 11.738/2008 violou o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, ao fixar a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas de trabalho em sala de aula e fora dela.
O procurador de Santa Catarina, Ezequiel Pires, afirmou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei é quanto à violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional. “Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa. Ele afirmou que “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, “sufocando” estados e municípios com novas propostas legislativas.
Pires disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defensores
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
Para isso, citaram a posição que o Brasil ocupa em termos de educação mundial – 88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão do artigo 206 da Constituição.
O dispositivo constitucional prevê que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
Roberto de Figueiredo Caldas, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, afirmou que a Lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Já o advogado-geral da União informou que, em 2009, apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. Caldas acrescentou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União, de R$ 800 milhões, destinada a esta suplementação.
Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida. O advogado destacou que o Brasil é um dos piores países a remunerar seus professores.
Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, observou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.167
Fonte e Texto: Conjur

6 de abril de 2011

TJSP nega pedido de alteração de sexo em registro civil

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.

A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.

“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)

Fonte: TJSP

Texto: imprensatj@tjsp.jus.br


Caso Vasp: Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 convida advogados a participarem de reunião no dia 27/04

O Juízo Auxiliar em Execução do TRT da 2ª Região, por meio da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, convida os advogados que patrocinam processos de empregados da Massa Falida da Viação Aérea São Paulo – Vasp a participarem de reunião marcada para o próximo dia 27 de abril, às 16h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a fim de que sejam discutidas propostas e critérios para pagamento dos credores, em decorrência dos valores já existentes na ação civil pública referente ao caso.

A reunião será apenas para os advogados, e, em face da limitação de espaço e para melhor organização dos trabalhos, não será permitida a presença de pessoas alheias a tal condição, eis que não se trata de audiência.

Dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: execucaoauxiliar@trtsp.jus.br.

A reunião será realizada no 1º subsolo (auditório) do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo-SP.

Texto: TRT 2º

OAB SP QUER INCLUIR SOCIEDADES DE ADVOGADOS NO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, cópia de Aditamento ao Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas empresas e que tem por objetivo alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/09, além da Lei nº 11.101/05 e incluir as Sociedades de Advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Com a inclusão no Simples, a carga tributária das pequenas sociedades cairia pela metade

De iniciativa da Subsecção de Santo Amaro , a proposta recebeu integral apoio da Seccional paulista da Ordem, do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro) e do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). O Aditamento pede que as pequenas sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

O presidente D´Urso ressalta a importância da inclusão no Simples. “Em São Paulo o benefício atigirá as pequenas sociedades de advogados e sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequena empresa, o que na ponta também beneficiará os cidadãos”, explicou.

Já Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB SP, lembra que a inclusão dos pequenos escritórios de advocacia no Simples reduziria pela metade a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano, do lucro presumido.

Para justificar a iniciativa, o presidente da OAB de Santo Amaro, Cláudio Schefer, afirma que houve uma omissão no projeto original da Lei, que não previu a participação das sociedades de advogados no Simples: “A inclusão fará justiça aos profissionais do Direito que, por circunstâncias de mercado, se viram obrigados a formar sociedades para atender a demanda da sociedade”, pondera Schefer.

O Sistema Simples de Tributação é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida, cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, que incidem sobre uma única base, a receita bruta mensal e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.

Fonte: OAB-SP

Texto: OAB-SP

4 de abril de 2011

Reduzida a pena de condenado por tráfico de drogas em São José dos Campos




A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, nesta segunda-feira (4), a pena de Rodrigo Wagner Pereira Rezende, condenado por tráfico de drogas em São José dos Campos, interior do Estado.

De acordo com a denúncia, Rezende foi preso em 2009, portando 40 gramas de entorpecentes. Entre as drogas apreendidas, havia cocaína, crack, maconha e haxixe, o que caracterizou a infração ao artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por esse delito, ele foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Sob alegação de falta de provas, o réu apelou. Caso não fosse absolvido pela turma julgadora, Rezende pleiteou, em pedido subsidiário, a redução da pena.

O desembargador Péricles Piza, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido. Ele reduziu a condenação de Rezende para dois anos e cinco meses de reclusão e, pelo fato de já estar cumprindo a pena desde setembro de 2009, determinou a mudança do regime prisional para o semi-aberto.

A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Márcio Bártoli e Marco Nahum.

Apelação nº 0507249-96.2010.8.26.0000

Fonte e Texto: Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)


TJSP nega pedido de indenização a Nicolau dos Santos Neto

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por Nicolau dos Santos Neto que pedia indenização por danos morais contra a Rede TV. Nicolau alegava que o apresentador Otávio Mesquista havia feito comentários “grosseiros e maldosos que atingem diretamente a honra” no programa Rede Fama, exibido em dezembro de 2000.


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve assim a decisão da 8ª Vara Cível da capital e negou o pedido. De acordo com o relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, o próprio Nicolau atraiu para si juízo de valor reprovável, uma vez que é público seu envolvimento em escândalo financeiro, pelo qual foi condenado.


Também participaram do julgamento, que ocorreu no início do mês de março e teve votação unânime, os desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos.


Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Seção de Direito Público tem mais duas câmaras de julgamento digital

Mais duas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, nesta segunda-feira (4), suas primeiras sessões de julgamentos totalmente digitais – a 6ª e a 10ª . Agora já são seis as câmaras do Direito Público a disponibilizarem o serviço. As 5ª, 11ª, 13ª e 2ª câmaras já julgam seus processos fazendo uso dessa tecnologia. Com o serviço, os desembargadores usam o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para lavrar o voto e assiná-lo digitalmente por meio de cartão magnético certificador e senha. Com isso, a íntegra da decisão é disponibilizada imediatamente para consulta na internet. Sem esse processo, a decisão levaria até 120 dias para ser consultada. O novo sistema visa a facilitar a verificação do andamento pelas partes e advogados, através do site do TJSP. O presidente da seção de Direito Público, desembargador Luis Antonio Ganzerla, esteve presente às sessões. Da 10ª Câmara de Direito Público, presidida pelo desembargador Urbano Ruiz, participaram também os desembargadores Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez, Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia. Da 6ª, presidida pelo desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, participaram os desembargadores Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Decio Leme de Campos Júnior, Sidney Romano dos Reis, Reinaldo Miluzzi, Carlos Eduardo Pachi e Israel Góes dos Anjos.


Texto: Assessoria de Imprensa TJSP imprensatj@tjsp.jus.br

Começa o levantamento do perfil da população carcerária de Minas Gerais

Minas Gerais é a segunda unidade da federação – a primeira foi o Maranhão – a traçar o perfil da respectiva população carcerária. Nesta segunda-feira (4/4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, em Belo Horizonte, o Novo Sistema do Programa Começar de Novo, uma ferramenta eletrônica que será alimentada com informações sobre aptidão profissional, escolaridade, doenças preexistentes, família e outros dados. A iniciativa tem o objetivo de ampliar, agilizar e facilitar a administração de vagas de cursos de capacitação e de emprego para detentos e egressos do sistema penitenciário. O lançamento será às 14h, no auditório da Unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fica na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.753, em Belo Horizonte. O novo sistema foi desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e será disponibilizado pelo CNJ a todas as unidades da federação. Em Minas Gerais, que tem uma população carcerária de cerca de 55 mil detentos, o sistema será alimentado com informações oriundas da Secretaria de Estado de Defesa Social. Ao disponibilizar, por exemplo, dados sobre aptidões profissionais, o Novo Sistema do Programa Começar de Novo vai facilitar e agilizar o acesso do detento a oportunidades de trabalho. As informações familiares, por sua vez, permitirão o envolvimento da família no esforço de reinserção social do detento. A implantação do novo sistema em todas as unidades da federação é coordenada pelo desembargador Froz Sobrinho, do TJMA, que executa o projeto por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “O sistema busca reduzir a burocracia e permitir o acesso do egresso à capacitação, educação e ao mercado de trabalho, de forma mais rápida. Hoje, muitos egressos do sistema carcerário não conseguem emprego porque suas aptidões não foram identificadas durante o cumprimento da pena”, observou o desembargador. O Programa Começar de Novo, criado pelo CNJ em 2009, é um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência. Em dezembro, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população.

Jorge Vasconcellos Fonte:

Agência CNJ de Notícias

Revista Época denuncia a existência de trabalho escravo no mundo da moda.

Cerco às senzalas da moda

ANA ARANHA
As Pernambucanas, uma das maiores varejistas do país, são multadas por ter fornecedores que empregam bolivianos em condições similares à escravidão
Marcelo Min/Fotogarrafa/ÉPOCA
NÃO PODE PARAR
Sacos com roupas das Pernambucanas obstruem a entrada na oficina. Ganhando R$ 0,20 por peça, um boliviano costura durante a fiscalização

Quando os auditores do Ministério do Trabalho entraram na casa de paredes descascadas num bairro residencial da capital paulista, parecia improvável que, dali, sairiam peças costuradas para as Pernambucanas. Não fossem as etiquetas da loja coladas aos casacos, seria difícil acreditar que a empresa, cujo faturamento foi de R$ 4,1 bilhões em 2009, pagava 20 centavos por peça a imigrantes bolivianos que costuravam das 8 da manhã às 10 da noite. Para abastecer a terceira maior rede varejista em vestuário do país, os 16 trabalhadores suavam em dois cômodos sem janelas de 6 metros quadrados cada um. O ar era quente, havia fios elétricos pendurados do teto e sacos de roupa misturados a sacos de batata no chão. Costurando casacos da Argonaut, marca criada pelas Pernambucanas para os jovens, havia dois menores de idade e dois jovens que completaram 18 anos na oficina. Três crianças, filhas dos trabalhadores, circulavam entre as máquinas.

Como consequência dessa operação, as Pernambucanas foram autuadas, na semana passada, pela acusação de explorar, em sua cadeia produtiva, trabalho análogo ao escravo (crime que pode ser punido, segundo o Código Penal, com multa e reclusão de dois a oito anos). A empresa recebeu multa de R$ 2,2 milhões. Por meio de sua assessoria, emitiu uma nota em que afirma: “A Pernambucanas não produz, ela compra produtos no mercado e os revende no varejo”. É verdade que as Pernambucanas não contrataram os bolivianos diretamente. Eles trabalhavam para a Dorbyn, uma confecção intermediária que recebia as encomendas das Pernambucanas e levava as peças-piloto para a oficina. Fábio Khouri, um dos diretores da Dorbyn, disse que desconhecia as condições de trabalho na oficina. Um gerente da confecção, porém, ia à oficina a cada 15 dias. “Pensamos que a produção poderia ser feita apenas por três pessoas”, afirma Khouri.

Na investigação, os auditores tiveram acesso a e-mails de funcionários das Pernambucanas que revelam como a empresa coordena todo o processo de produção. Embora a execução seja terceirizada, é a loja que define o modelo, os tamanhos, as quantidades, o tempo em que devem ser confeccionadas e o preço pela produção de cada peça. “Isso é diferente de terceirizar serviços de apoio, como limpeza ou segurança”, diz o juiz do trabalho Marco Barberino. “A empresa é responsável pela atividade econômica por trás de seu produto final. Se a atividade é produzir e vender roupas, ela é responsável por isso.”

As condições de trabalho análogas à escravidão foram caracterizadas porque, além de 41 infrações às exigências mínimas de saúde e segurança, o grupo de bolivianos era mantido sob o regime da servidão por dívida. Eles chegaram ao Brasil devendo R$ 300 pela passagem e custos da viagem de El Alto, cidade da região metropolitana da capital, La Paz, a São Paulo. No fim do mês, esse valor era descontado do salário, além de diversos adiantamentos para compra de comida, fralda e cartão telefônico (o maior gasto do grupo). Em um caso, o pagamento de R$ 800 caiu para R$ 176. Ganhando 20 centavos por peça, os bolivianos tinham de acelerar o ritmo para não fechar o mês devendo ainda mais. No fim do dia, dividiam um banheiro com água fria e dormiam em quartos apertados e sem ventilação, alguns em colchões colocados diretamente no chão.

ÉPOCA acompanhou a operação dos auditores. Embora a chave da porta estivesse à vista, o clima era de medo em deixar o local. No fim da inspeção, quando os auditores informaram, em espanhol, que eles ganhariam dinheiro pela rescisão do contrato, seguro-desemprego por três meses, carteira de trabalho e um lugar para ficar, o grupo ficou calado. Enquanto os auditores explicavam seus direitos, o boliviano José (nome fictício), gerente da oficina, falava com os trabalhadores em quíchua, dialeto dos países andinos. Depois de ouvi-lo, os trabalhadores ficaram apreensivos. Uma mulher deslizou as costas pela parede, sentou-se no chão e chorou. Em minutos, todos recusaram a oferta do Ministério do Trabalho. Disseram que preferiam ficar no alojamento, mesmo sem poder trabalhar, pois a oficina estava lacrada. “Não há correntes, como se imagina o escravo do século retrasado, mas isso é uma forma de restringir a liberdade pelo medo, pelo assédio”, diz o auditor Luis Alexandre de Faria.

Com a autuação, o Ministério do Trabalho pressiona as Pernambucanas a controlar seus fornecedores

“Estamos com medo, não queremos prejudicar o José (o gerente da oficina)”, disse Consuelo (nome fictício), uma das funcionárias. Ela veio para o Brasil em agosto do ano passado, quando tinha 17 anos. Desempregada em El Alto, vendia produtos na rua quando um homem lhe ofereceu um sonho: ir para o Brasil, com a viagem paga, trabalhar numa oficina de costura onde ganharia “bem”. Depois que os fiscais saíram da oficina, Consuelo e os outros trabalhadores foram mandados para a rua. “Eles (gerentes) disseram para a gente sumir por um tempo”, afirmou. “Passamos a noite andando, sem dinheiro e sem comida. Ficamos assustados. Alguns de nós têm crianças pequenas e não conhecemos ninguém na cidade.”

Os bolivianos temem procurar órgãos públicos, porque têm medo de ser deportados. Eles não sabem que seu país assinou um tratado de livre circulação com s o Brasil, pelo Mercosul, segundo o qual bolivianos podem transitar livremente no Brasil, assim como brasileiros na Bolívia. Para trabalhar, basta fazer um registro no consulado. “A falta de informação deixa essas pessoas reféns dos exploradores”, diz Grover Calderón, presidente da Associação de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil.

Consuelo e suas colegas ficaram na rua até a noite seguinte, quando foram chamadas de volta por José, o gerente. Ele foi convencido a “liberar” os trabalhadores depois de uma audiência na superintendência do Ministério do Trabalho. O encontro era para discutir os valores da rescisão de contrato. “Você pode trazer os trabalhadores aqui e a gente vai acertar tudo. Dinheiro não é problema”, disse o advogado das Pernambucanas, Daureo Dórea, na reunião.

Dias depois, os 16 bolivianos receberam suas carteiras de trabalho e a verba pela rescisão, que variou entre R$ 1.000 e R$ 5 mil, de acordo com o tempo que estavam na oficina. Os contadores que calcularam esses valores eram das Pernambucanas, mas o pagamento foi acertado em nome da Dorbyn.

A fiscalização do Ministério do Trabalho nessa oficina não ocorreu por acaso. Os fornecedores das Pernambucanas eram investigados desde agosto de 2010 pelo grupo de auditores do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano. Na ocasião, outra operação encontrara etiquetas de uma das marcas das Pernambucanas numa oficina autuada por trabalho escravo. No ano passado, os auditores flagraram o crime em oficinas que produziam para a Marisa e a Collins.

Quando começaram a investigar a cadeia das Pernambucanas, a Dorbyn chamou a atenção entre 557 fornecedores porque entregava 140 mil peças por ano com apenas uma costureira. Descobriram que a Dorbyn terceirizava o trabalho para três empresas e 17 costureiros contratados como pessoa física. O maior fornecedor era José, o gerente da oficina irregular fiscalizada: entregava 50 mil peças por ano. Há dois anos, ele trabalhava com peças da Argonaut, a marca jovem das Pernambucanas. “No começo, fizemos alguns trabalhos para coreanos, mas eles não pagam direito”, diz a mulher de José, que ajuda a gerenciar a oficina. “Com as peças da Argonaut, nós nunca tivemos problema, eles pagam direitinho.”

Marcelo Min/Fotogarrafa/ÉPOCA
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A auditoria em grandes empresas é uma nova estratégia de combate ao trabalho escravo no Brasil. Até o início ano do passado, os auditores só agiam mediante denúncias. Segundo eles, a estratégia não funciona para trabalhadores estrangeiros, que têm receio de procurar o Estado. Os bolivianos só denunciam quando sofrem agressão física ou abuso sexual. Os chineses que já foram flagrados em situações parecidas pela Polícia Federal nunca fizeram denúncia. “Atender às denúncias é importante, mas não muda o funcionamento da rede porque há centenas de oficinas como essas”, diz a auditora Giuliana Cassiano, coordenadora do programa. Estima-se que existam 8 mil pequenas oficinas como essas em São Paulo, a maior parte composta de bolivianos e paraguaios. “Só as empresas que alimentam a cadeia podem mudar essa lógica”, diz Giuliana. Ao mapear a ligação entre a empresa e uma oficina, o objetivo é fechar a torneira que permite a proliferação desse tipo de exploração. O Ministério do Trabalho não pede que as grandes empresas contratem os costureiros nem que cortem aquele fornecedor. Exige que elas criem mecanismos de controle para que suas peças saiam de oficinas regularizadas.

A pressão para que grandes empresas combatam abusos em sua cadeia produtiva começou no Brasil em 2005. Nesse ano, companhias como Bunge, Cargill, Carrefour, Petrobras, Vale do Rio Doce, Walmart e Pão de Açúcar assinaram um pacto no qual se comprometeram a cortar fornecedores flagrados na exploração da mão de obra. Elas assinaram o pacto depois que foram informadas de que suas marcas seriam vinculadas ao trabalho escravo. “Para essas empresas, não faz sentido deixar que sua imagem seja atrelada à prática da exploração”, diz Leonardo Sakamoto, fundador da ONG Repórter Brasil e um dos articuladores do pacto. “O princípio do pacto é o diálogo com as empresas.”

Foi assim que a comunidade internacional pressionou a Nike. Depois de denúncias, na década de 90, que a ligavam à exploração de mão de obra infantil e trabalho escravo em países da Ásia, a Nike investiu em auditorias internas e tornou transparentes os nomes e endereços de seus fornecedores. “A Nike é uma das mentoras da terceirização do produto final para baratear custos”, diz Renato Bignami, auditor que assumirá nesta semana a coordenação nacional do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo. “Mas também está sendo precursora da mudança. Ainda não resolveram tudo, mas avançaram no monitoramento e na transparência.” Questionadas sobre quais seriam as medidas para evitar que suas peças continuem sendo costuradas em oficinas como a de José, as Pernambucanas disseram que a empresa “sempre tomou ações concretas, como o compromisso por contrato de que as fornecedoras respeitem a legislação trabalhista”. Não explicaram, porém, como seus mecanismos falharam. A trilha aberta pela Nike pode ser um caminho a ser seguido pelas empresas brasileiras.

Fonte: Revista Época
Texto: Original

1 de abril de 2011

A aprovação da OAB é a 'regra do jogo' - Max Gehringer

MEC pode cortar 20 mil vagas nos cursos de Direito, diz secretário em evento da OAB

Da redação da Tribuna do Advogado

31/03/2011 - É bem provável que haja um novo corte nas vagas dos cursos de Direito no país que não estejam atendendo níveis satisfatórios de qualidade, e pode-se estimar desde já que deverá ficar em torno de 20 mil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 31, pelo novo secretário de Regulação e Supervisão dos cursos superiores, Luís Fernando Massoneto, que representou o ministro da Educação, Fernando Haddad, na abertura do II Seminário de Educação Jurídica, promovido pelo Conselho Federal da OAB, com o apoio da Seccional, no Rio. Em 2008, o MEC cortou 24.380 vagas de 81 instituições.

Massoneto, que é advogado e professor da USP, contou que a secretaria é uma nova estrutura regulatória criada na atual gestão para os cursos superiores, e aglutinará as demais espalhadas no país que estão em funcionamento. "Não há mais espaço para convivermos com um ensino superior abaixo de índices satisfatórios. Estamos muito longe ainda de chegar a índices de excelência, esta será uma ação de longo prazo, mas funcionaremos já como uma auditoria permanente a partir dos dados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes e os demais mecanismos de avaliação", afirmou, lembrando que existem atualmente 215.114 vagas ofertadas por 1.098 cursos. O secretário pediu a colaboração da OAB na tarefa que está iniciando.

"Quero pedir à OAB que nos ajude no aprimoramento desta nova identidade que estamos assumindo de controle permanente de qualidade dos cursos de Direito", disse, dirigindo-se à plateia de advogados, professores e estudantes que lotou o auditório do Jockey Club, no Centro do Rio.

O presidente da Seccional, Wadih Damous, anfitrião do seminário, saudou a todos e lembrou que a Ordem "vem sendo cobrada" para atuar mais fortemente na educação jurídica. Wadih considerou muito positiva a nova estrutura criada pelo MEC e disse ter "certeza de que o seminário será um marco histórico da inserção da Ordem no tema".

Em seu discurso de abertura, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, afirmou que "um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e o advogado bem preparado é e será sempre sinônimo de uma Justiça melhor". Ophir lembrou que a advocacia e a sociedade ainda sofrem com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, frequentam e pagam um curso de Direito confiando terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados.

"Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final ele verifica que tem um diploma na mão, mas que não vale nada", disse.

O seminário, que termina sexta, dia 1º e recebeu mais de 300 inscritos, tem como tema central Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade. Também compuseram a mesa de abertura, além de Ophir, Wadih e Massonetto, o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do CF, Rodolfo Hans Geller, o presidente da ESA/RJ, Renan Aguiar; o coordenador acadêmico Ademar Pereira e o membro do Conselho Nacional do Ministério Público Adilson Gurgel.


Fonte e Texto: OAB/RJ

Ophir abre seminário com críticas ao estelionato cometido contra estudantes




Brasília, 31/03/2011 - "Um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e o advogado bem preparado é e será sempre sinônimo de uma Justiça melhor". A afirmação foi feita hoje (31) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao abrir o II Seminário de Educação Jurídica, que acontece até amanhã na sede do Jockey Clube do Rio de Janeiro. No seu discurso de abertura, Ophir lembrou que a advocacia e a sociedade ainda sofrem com a existência de instituições de ensino que continuam a cometer estelionato educacional com os jovens que, com sacrifício, freqüentam e pagam um curso de Direito confiando que um dia terão o conhecimento necessário para se tornarem advogados. "Quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, o candidato é reprovado. Ou seja, no final ele verifica que tem um diploma na mão, mas que não vale nada".

Com base nessa realidade, Ophir lembrou que a OAB tem criticado com veemência esse tipo de instituição de ensino porque o país necessita de advogadas e advogados preparados à altura da missão que os aguardam. "Atualmente, há mais de mil cursos de Direito no Brasil e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo", afirmou o presidente da OAB, ao deixar claro: "não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico".

O papel da OAB, segundo Ophir, não é apenas o de se preocupar com a qualidade de ensino recebido por aqueles que estão ingressando no mercado, mas também com os advogados já formados. Ophir destacou que, após o bacharel obter o seu certificado e ser aprovado no Exame de Ordem, a questão em torno do ensino jurídico passa a ser não só de responsabilidade da OAB, mas de todos. "É neste ponto que cresce em importância o papel da OAB no sentido de criar instrumentos que ensejem uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, dando a eles condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial", afirmou, ao ressaltar a importância da educação continuada.

Da sessão de abertura do seminário - que tem como tema central "Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade" - também participam também o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous; Luis Fernando Massonetto, secretário de Educação à Distância (representando o ministro da Educação, Fernando Haddad); e o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Hans Geller.

Veja a seguir a íntegra do discurso proferido pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

"Senhoras e Senhores,

Pela importância deste encontro, saúdo os organizadores, palestrantes e convidados, pois se trata de tema por demais caro à Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Estatuto, em seu artigo 44, preconiza, dentre as suas finalidades:

"Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Pode-se ver, a partir deste enunciado, a estreita identidade de nossa instituição com o tema central deste Seminário - "Necessidades Sociais e Expectativas da Educação Jurídica de Qualidade".

Muito tem sido dito e discutido sobre a Advocacia contemporânea, e com freqüência tem sido questionada a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais em virtude de uma também questionada queda de qualidade do ensino jurídico.

Passa, desse modo, o ensino jurídico a assumir um papel de alta relevância, porém menos como um serviço educacional e mais como uma atividade voltada para o progresso da sociedade, da cidadania e acesso à Justiça.

Os Cursos de Direito atraem o maior número de alunos no País, além de ser a área que oferece maior campo de trabalho, pela diversidade e amplitude das atividades que gera, abrangendo todos os setores, em se tratando do exercício da Advocacia.

Um Estado democrático de Direito, por definição, pressupõe uma base legal que o sustente, e, portanto, deve esse Estado manter-se constantemente preocupado com o ensino de qualidade comprometido com a democracia e com a justiça social, num sentido mais amplo.

Se temos desafios pela frente - e são muitos - este é, talvez, o mais grave. Sim, porque está em xeque não apenas um serviço individualizado deste ou daquele advogado, mas de todo o Direito.

É certo que um ensino jurídico não qualificado compromete a formação dos operadores do Direito e que um advogado preparado é sinônimo de uma Justiça melhor. Atualmente, há mais de mil Cursos de Direito no Brasil, e devemos reconhecer que o descompasso entre a qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo.

Mas também é certo - e aqui reside a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil - que após o bacharel obter o seu certificado e ter sido aprovado no Exame de Ordem, a questão em torno do ensino jurídico passa a ser de todos nós.

É neste ponto que cresce em importância o papel da OAB no sentido de criar instrumentos que ensejem uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, dando a eles condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudos permanentes, leituras diárias de doutrina, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais.

Pois a Advocacia, além de ser um exercício de aprendizado constante, possui uma missão da qual jamais podemos nos afastar, atrelada à paz social. Tenho repetido que a Ordem, para cumprir a sua tarefa de defesa da Advocacia, deve transcender as suas rotinas e preocupações corporativas. Ao assumir a responsabilidade de defender a sociedade, a Ordem está defendendo a Advocacia e, portanto, a Justiça.

Vista assim, a OAB precisa de advogadas e advogados preparados à altura da missão que os aguardam. No que se refere à qualidade do ensino, devemos sempre lembrar, nós é que provocamos essa discussão, quando denunciamos a proliferação indiscriminada de cursos e a precariedade intelectual que muitos deles apresentam. Mas sempre deixando claro: não somos contra o ensino; somos contra o mau ensino jurídico.

Infelizmente, muitas dessas instituições continuam a cometer um verdadeiro estelionato educacional. O jovem pobre que com muito sacrifício freqüenta uma faculdade paga, muitas vezes se deslocando de uma cidade para outra, quando termina o curso e se submete ao Exame de Ordem ou a um concurso, é reprovado. Ou seja, no final ele verifica que tem um diploma na mão, mas que não vale nada.

Mesmo os que conseguem ultrapassar a barreira do Exame de Ordem sofrem dificuldades, decorrentes de uma formação universitária sofrível. Há muito a OAB exige um basta a esse mercantilismo educacional.

Não estou generalizando, pois há exceções, claro. Mas esse quadro preocupa e em razão de seu alcance é que, reiteradamente, fazemos questão de trazê-lo ao debate.

Principalmente porque, de uma forma ou de outra, nos afeta. A profissão de advogado é como um sacerdócio: recebe elogios, mas também críticas. Contudo, é a única que consta em nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça.

Desde a sua base, quem escolher essa profissão deve ter consciência que a atuação do advogado é pautada nos princípios da legalidade e da moralidade. O advogado age como meio, e não como fim, na intermediação entre o jurisdicionado e a Justiça. É comprometido com a honestidade, a humildade e a ética, dominando o conhecimento profundo das leis e sua interpretação.

Traço aqui uma linha para citar as palavras do Dr. Ives Gandra Martins, segundo as quais "o Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social - e o advogado é seu primeiro intérprete". Palavras que nos remetem a outra máxima, que julgo apropriada num evento como este:

"SEM ADVOGADO, NÃO HÁ JUSTIÇA. E SEM JUSTIÇA, NÃO HÁ DEMOCRACIA".

Senhoras e Senhores,

Tudo isso seria desnecessário dizer se não agregássemos algumas considerações sobre o novo panorama do ensino jurídico brasileiro. A rápida evolução na tecnologia de informação nos permite ter acesso a técnicas inimagináveis há poucos anos, tudo a influenciar diretamente os métodos de aprendizado, haja vista a possibilidade do ensino a distância.

Então, de repente, a Advocacia se viu envolvida em novos parâmetros, novos conceitos e novas exigências, que, infelizmente, a maioria dos cursos não possui condições de proporcionar.

No mercado de trabalho, o advogado "profissional liberal" passou a ser visto como uma figura romântica, diante da presença do advogado empresário, que não se limita à defesa de teses jurídicas, voltando-se também para a gestão da atividade.

Se o profissional liberal de antigamente se destacava pelo seu potencial jurídico, seu poder de convencimento e altivez junto aos poderes públicos, o advogado empresário, além dessas qualidades, deve demonstrar capacidade estratégica e eficiência na forma como conduz administrativamente seu próprio escritório.

Essa transformação nos leva a refletir se, vista por um prisma meramente empresarial, não estaríamos entrando em conflito com o próprio Estatuto da OAB, cujo enunciado a que me referi no início deste pronunciamento confere múnus público à Advocacia, pela sua essencialidade à administração da Justiça.

Aqui, adentramos uma nova fronteira, na qual os cursos jurídicos de qualidade assumem grandes responsabilidades.

Não podemos ignorar, a essa altura, a presença cada vez maior de grandes escritórios estrangeiros atuando em nosso território, e outros tantos buscando associar-se a bancas nacionais para atender demandas transnacionais. Nos Estados Unidos, as "Law Firms", formadas por advogados, ostentam estruturas que superam até mesmo a de grandes empresas mercantis.

Contudo, estaríamos preparados para copiar esses modelos ou simplesmente fadados a ser tragados por eles?

Desde a década de 1990, quando a OAB deu os primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico à nova realidade criada pela Constituição de 1988, que resultou nas diretrizes curriculares definidas pelo Conselho Federal de Educação, ainda estamos discutindo a sua eficácia.

Mas dúvida não há sobre a necessidade de inovar para acompanhar as novas demandas sociais e integrar o ensino jurídico à comunidade a quem, afinal, ele serve. Ao mesmo tempo, deve-se proporcionar ao advogado, não penas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão mais profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento da solidariedade e da justiça.

Quanto mais o tempo passa, mais essa transformação se faz presente, mais precisamos discutir e mais precisamos agir.

Bons e profícuos debates!

Muito obrigado."


Fonte: OAB C.Federal