13 de maio de 2012


"Todos podemos enlouquecer, no entanto, a pior forma disso acontecer é quando se sabe que se está enlouquecendo um pouco a cada dia, a cada minuto".

Marcelo Alves

Recomendo a leitura do livro "O Grande Inquisidor" de Fiodor Dostoiévsk.

2 de abril de 2012

STF disciplinará tratamento de informações processuais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento. A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.

Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.

Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil (CPC) e Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual). As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.

Processos públicos

Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.

Processos com segredo de Justiça (preservação do direito à intimidade)

Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados. A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.

Processos sigiloso/oculto (manutenção da segurança da sociedade e do Estado)

Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.

Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.

Inquéritos

Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.

Fonte: STF

VP/EH

TJSP NEGA RECURSO À FUNDAÇÃO CASA

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela Fundação Casa, que pretendia obter alvará da Prefeitura de Osasco para a construção de uma unidade.

A prefeitura havia negado o alvará e a Fundação Casa recorreu à Justiça com a alegação de que o Estado não está sujeito às exigências municipais. Também afirmava que a competência municipal se restringe ao uso do imóvel, não à sua construção e que o indeferimento do alvará para a construção era abusivo, pois o pedido atendia às exigências legais.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, não houve no ato administrativo da prefeitura (indeferimento de alvará de construção) qualquer abuso ou desvio de poder. “A Constituição Federal garante aos municípios, além da autonomia política, a administração própria no que concerne aos assuntos de interesse local, em especial, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, afirmou.

Notarangeli também destacou que a construção de uma unidade para atendimento de adolescentes em situação irregular é tema que repercute direta e imediatamente na vida municipal, e que, portanto, é de interesse do Município. “Insustentável a tese da Fundação Casa acerca da ‘imunidade’ do Estado-membro ante as exigências feitas pelo Poder Público Municipal. Ademais, o direito de construir não é absoluto, irrestrito, condicionando-se ao respeito do direito dos vizinhos e à observância dos regulamentos administrativos”, completou.

O recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho.

Apelação nº 0148675-61.2007.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

Fonte: imprensatj@tjsp.jus.br

MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU EX-PREFEITO PALOCCI POR PROMOÇÃO PESSOAL

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Palocci Filho, condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26). Palocci havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)

Fonte: imprensatj@tjsp.jus.br

29 de fevereiro de 2012

Para D´Urso, o novo Código Penal tem de enfrentar a crescente criminalidade

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que participou da abertura da Audiência Pública, promovida pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado Federal e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (24/2), às 14 horas, na sede do TJ-SP, afirmou que a pena não pode ser desproporcional à infração. “Um exemplo é a punição aplicada para falsificação de um produto de limpeza (incluídos também remédios): 10 anos; enquanto a punição mínima para homicídio é uma pena de 6 anos. Vale dizer que quem mata está sujeito a uma pena menor, mostrando o descompasso da legislação penal, que precisa ser corrigido”, disse D´Urso.

Para D´Urso, o novo Código Penal tem de enfrentar a crescente criminalidade

Para o presidente da OAB SP, há mais tipos penais fora do Código Penal do que elencados dentro desse diploma legal, o que acaba gerando distorções. “Esse é o importantíssimo trabalho que essa Comissão de Juristas tem a desenvolver de elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal, capaz de impactar a criminalidade crescente, atendendo às aspirações do povo brasileiro por mais serenidade e paz social”, afirmou, lembrando que a lei não deve ser fruto apenas da obra dos juristas, mas também da vontade do povo.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que abriu os trabalhos da audiência pública, ressaltou que a Comissão de Reforma do Código Penal tem grande responsabilidade porque a legislação deve acompanhar o dinamismo da sociedade. Lembrou que falta tipificar novos crimes penais, como os cibernéticos, e que é necessário mudar e ouvir o cidadão, como estava acontecendo naquela audiência pública.

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, advertiu que o atual Código Penal é de 1940 e foi seguido por uma série de mudanças pontuais na legislação penal , quando o Código deve ser o coração do sistema penal , a facilitar o trabalho da Justiça na construção uma sociedade mais justa.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do requerimento que pediu a criação da Comissão, evidenciou a importância de se ter um Código Penal, que entenda a realidade brasileira. “Hoje vivemos dentro de um Estado Democrático de Direito e o Código Penal deve espelhar essa realidade. Precisamos de leis que tragam segurança e garantias ao cidadão, que tem o direito de participar efetivamente de todo o processo de elaboração das leis, até porque é o principal atingido pelas mudanças legislativas.”, garantiu.

Para o procurador geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o excesso de legislação penal esparsa tem tido efeitos nocivos: a descodificação, descrédito no Direito Penal e situação de injustiça, porque a legislação não reflete a política criminal e não atende aos anseios sociais. “Temos 600 novos tipos penais criado de 1988 para cá”, citou.

Dezenas de entidades apresentaram propostas ao novo Código de Processo Penal, que vai tratar de matérias polêmicas como aborto, crimes financeiros, crimes cometidos por motoristas alcoolizados, entre outros. (Assessoria de Imprensa: Santamaria Nogueira Silveira)

Fonte: OAB/SP

Texto: OAB/SP