27 de dezembro de 2010

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a), FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro) X OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGA - PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000

Publicado em 17/12/2010 00:00] [Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.P. I.Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator

Repórter Justiça - Exame da OAB







TESES SOBRE FEUERBACH

Karl Marx

I -

O defeito fundamental de todo materialismo anterior - inclusive o de Feuerbach - está em

que só concebe o objeto, a realidade, o ato sensorial, sob a forma do objeto ou da

percepção, mas não como atividade sensorial humana, como prática, não de modo

subjetivo.

Daí decorre que o lado ativo fosse desenvolvido pelo idealismo, em oposição

ao materialismo, mas apenas de modo abstrato, já que o idealismo, naturalmente, não

conhece a atividade real, sensorial, como tal. Feuerbach quer objetos sensíveis, realmente

diferentes dos objetos de pensamento; mas tampouco concebe a atividade humana como

uma atividade objetiva. Por isso, em A Essência do Cristianismo, só considera como

humana a atividade teórica, enquanto a prática somente é concebida e

fixada em sua manifestação judia grosseira. Portanto, não compreende a importância da

atuação "revolucionária", prático-crítica.

II-

O problema de se ao pensamento humano corresponde uma verdade objetiva não é um

problema da teoria, e sim um problema prático. É na prática que o homem tem que

demonstrar a verdade, isto é, a realidade, e a força, o caráter terreno de seu pensamento.

O debate sobre a realidade ou a irrealidade de um pensamento isolado da prática é um

problema puramente escolástico.

III -

A teoria materialista de que os homens são produto das circunstâncias e da educação e de

que, portanto, homens modificados são produto de circunstâncias diferentes e de

educação modificada esquece que as circunstâncias são modificadas precisamente pelos

homens e que o próprio educador precisa ser educado. Leva, pois, forçosamente, à

divisão da sociedade em duas partes, uma das quais se sobrepõe à sociedade (como, por

exemplo, em Robert Owen). A coincidência da modificação das circunstâncias e da

atividade humana só pode ser apreendida e racionalmente compreendida como prática

transformadora.

IV -

Feuerbach parte do fato da auto-alienação religiosa, do desdobramento do mundo em um

mundo religioso, imaginário, e outro real. Sua tarefa consiste em decompor o mundo

religioso em sua base terrena. Não vê que, uma vez realizado esse trabalho, o principal

continua por fazer. Na realidade, o fato de que a base terrena se separe de si mesma e fixe

nas nuvens um reino independente só pode ser explicado através da dilaceração interna e

da contradição desse fundamento terreno consigo mesmo. Este último deve, portanto,

primeiro ser compreendido em sua contradição e em seguida revolucionado praticamente

mediante a eliminação da contradição. Por conseguinte, depois de descobrir, por exemplo

na família terrena o segredo da sagrada família, é preciso criticar teoricamente aquela e

transformá-la praticamente.

V -

Não satisfeito com o pensamento abstrato, Feuerbach recorre à percepção sensível. Não

concebe, porém, a sensibilidade como uma atividade prática, humano-sensível.

VI -

Feuerbach dilui a essência religiosa na essência humana. Mas a essência humana não é

algo abstrato, interior a cada indivíduo isolado. É, em sua realidade, o conjunto das

relações sociais.

Feuerbach, que não empreende a critica dessa essência real, vê-se, portanto, obrigado

1- a fazer caso omisso da trajetória histórica, fixar o sentimento religioso em si mesmo e

pressupor um indivíduo humano abstrato, isolado;

2 - nele, a essência humana só pode ser concebida como "espécie", como generalidade

interna, muda, que se limita a unir naturalmente os muitos indivíduos.

VII -

Feuerbach não vê, portanto, que o "sentimento religioso" é, também, um produto social e

que o indivíduo abstrato que ele analisa pertence, na realidade, a uma forma determinada

de sociedade.

VIII -

A vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que desviam a teoria para o

misticismo encontram sua solução racional na prática humana e na compreensão desta

prática.

IX -

O máximo a que chega o materialismo perceptivo, isto é, o materialismo que não concebe

a sensibilidade como uma atividade prática, é a percepção dos diferentes indivíduos

isolados da «sociedade civil".

X -

O ponto-de-vista do antigo materialismo é a sociedade "civil"; o do novo materialismo, a

sociedade humana ou a humanidade socializada.

XI -

Os filósofos não fizeram mais que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém

de modificá-lo.

Escrito por Marx durante a primavera do 1845. Redigido e publicado pela primeira vez

em 1888, por Engels como apêndice da edição em folheto à parte de seu Ludwig

Feuerbach. Publica-se de acordo com o texto da edição em folheto à parte, de 1888,

após confronto com o manuscrito de Marx. Traduzido do espanhol.

22 de dezembro de 2010

PARA SER JUIZ DE DIREITO


Damásio de Jesus
Julho/98

Nos tempos de Faculdade, queria ser Juiz de Direito. Tanto que na porta interna do guarda-roupa do quarto 31 do antigo Hotel Tapajós, hoje Terra Branca, em Bauru, onde morei por alguns anos, escrevi um pensamento sobre o meu ideal de ser juiz, que esperava um dia transformar-se em realidade. Esse guarda-roupa ainda existe e foi adquirido, juntamente com todas as velhas mobílias do quarto (até a pia), pela minha filha Rosângela: pretende, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, montar uma sala de recordações. Apagada pelo tempo, lá ainda está a velha mensagem do meu sonho de estudante: "Serei Juiz".

Em Bauru, morei em outros lugares: Pensão Excelsior, casa de aluguel, residência do Tiburcio de Matos etc. Sempre estudei muito. Não havia diferença entre sábados, domingos e feriados. Quem passasse pelo hotel, de sábado para domingo, às 2 horas da madrugada, veria uma luz de quarto acesa. Era eu estudando as Instituições de Direito Penal, de Basileu Garcia (não havia ainda escrito meu manual). Os colegas, que chegavam de madrugada de suas aventuras, diziam que eu estava desperdiçando a vida: só um louco, de sábado para domingo, fica estudando preso no quarto. Mas eu sabia que para tornar-me alguém na vida era preciso, naquelas madrugadas, ser um humilde e desconhecido estudante.

Há muitas histórias e lendas a respeito, algumas verdadeiras; outras, não. Contou-me um colega do Ministério Público mais estas: que, na pensão, eu ia ao banheiro com a Revista dos Tribunais; trabalhando de dia e estudando à noite, nas madrugadas de frio, para não dormir, punha os pés numa bacia de água gelada. Consta que peguei algumas pneumonias…

No segundo ano da faculdade, meu pai me comprou parte da coleção da Revista dos Tribunais. No começo, não entendia nada. Com o estudo, pouco a pouco fui entendendo a parte processual e de mérito dos acórdãos. No quinto ano, já entendia tudo. Morava em Marília, para onde ia nas férias da faculdade. Lá, conheci um grande advogado, Dr. Carlos Mastrofrancisco. Emprestou-me livros e revistas, que eu devorava com avidez. Sou-lhe grato.

Estudava mais as matérias importantes no Concurso da Magistratura. Pela ordem: Processo Civil, Civil, Processo Penal, Penal, Constitucional e Administrativo. As outras, estudava para passar. Com média 7, passava-se de ano sem exames finais. Por isso, cuidava de obter 7 em todas as matérias. Não fazendo exames finais (última prova e orais), sobrava-me mais tempo para estudar as matérias de relevância.

Um dia, passando pelo Foto Cabreúva, conheci uma morena muito bonita chamada Neuza. Ela, disfarçando arrumar coisas no ateliê – eu soube depois –, gostou daquele estudante de Direito que era a favor do casamento e discutia a respeito de divórcio e desquite. Eu a vi como a morena mais bonita que já tinha encontrado em minha vida. Marcamos um encontro para a mesma noite. Foi o começo de uma longa história, calcada nas sólidas bases morais da bela família que construímos.

Formei-me e fiquei aguardando o edital do concurso no Diário Oficial. Ia todos os dias, religiosamente, ao Cartório do Sílvio Telles Nunes. Mas, eis que tive uma surpresa: a Lei do Interstício, exigindo, para concurso de juiz, dois anos de exercício como advogado. Não os tinha. Procurei o Dr. Sílvio Marques Júnior, Promotor de Justiça e meu Professor de Introdução à Ciência do Direito, narrando-lhe meu infortúnio. Aconselhou-me a ingressar no Ministério Público, que não exigia o biênio, e, passados dois anos, tentar o meu sonho: a Magistratura. Eu, que sabia mais Civil e Processo Civil, tive que estudar a fundo Penal e Processo Penal. Disseram-me, então, que havia uma obra nova com matérias que os autores clássicos, como Nélson Hungria, Magalhães Noronha e Basileu Garcia, não tratavam: Curso de Direito Penal, de José Frederico Marques. Estudei, pela primeira vez, tipicidade e tipo, especialmente a classificação dos elementos do tipo: objetivos, normativos e subjetivos. Enfrentei os elementos subjetivos do injusto. No Processo Penal, emprestei uma revista de um advogado, a Revista de Processo, que trazia um artigo sobre a correlação entre a acusação e a sentença criminal.

Editais do concurso do Ministério Público: vinte vagas. Havia dez interinos. Sobravam dez. Inscrevi-me e fui à luta. Prova escrita. Dissertação: "Da correlação entre a acusação e a sentença"! Uma das perguntas de Direito Penal: "Conceito de elementos subjetivos e normativos do tipo"! Nem era preciso fazer a prova. Já era Promotor de Justiça! Vontade de me levantar e perguntar ao fiscal da prova: "Qual é a minha comarca?".

Fui aprovado e gostei do Ministério Público, onde fiquei por 26 anos: Itu, Igarapava, Lençóis Paulista, Bariri, Pirajuí, Bauru e São Paulo. Havia sido seduzido pela Magistratura e acabei me casando com a Promotoria. Quando estava em Lençóis Paulista, fui convidado para ser assistente de Direito Penal de José Frederico Marques. Um grande orgulho para os meus 27 anos de idade. Aprofundei-me no Direito Penal. Um motivo a mais para ficar no Ministério Público. Não realizei meu antigo sonho de ser juiz, mas tenho participado do ingresso de muitos candidatos na Magistratura.

Quer ser aprovado no concurso? Quer ser Juiz de Direito? Então faça neste instante uma opção de vida. A partir de agora, não há mais diferença entre dias comuns, sábados, domingos, feriados, Semana Santa, Carnaval, Semana da Pátria, Natal, 1.º de Ano, festinhas de sextas-feiras à noite, praia etc. Reduza o tempo de namoro, noivado, esporte, visitas, passeios etc. Em Bauru, nos meus tempos de estudo, noivo da Neuza, nosso namoro de sábado à noite era das 19h às 21h00. Terminado o tempo regulamentar, era "beijinho, beijinho, tchau, tchau". E lá ia o Damásio, da Av. Rodrigues Alves, n. 5-29, até o quarto 31 do Hotel Tapajós estudar o Basileu Garcia.

Estabeleça dois planos, de vida e de estudo, conjugados num só. Planifique seus dias, semanas e meses. Coloque no papel as matérias que já estudou e as que ainda falta estudar. Não perca tempo. Dê maior carga horária de estudo às matérias que sabe menos. Estude mais Processo Civil, Civil, Processo Penal, Penal, Constitucional e Administrativo. Não descure das demais disciplinas. O plano de estudo depende de sua disponibilidade: estabeleça-o de acordo com as suas condições de tempo, trabalho etc. Se você só estuda, o plano é um; se trabalha e estuda, é outro. O seu plano pode ser para seis meses, um ano, dois anos... depende. Atente para o Português. O que mais reprova não é Processo Civil ou Civil. É o Português. Quantos bons alunos já tive que não superavam o escrito, tendo eu descoberto que era por causa da redação. No Ministério Público, quantas vezes examinadores já me disseram: "Damásio, tecnicamente a prova dele é excelente. Mas veja a redação. Como podemos mandar esse rapaz para uma comarca? Já imaginou como serão suas denúncias, petições e alegações?". Seja organizado. Arrume a sala ou quarto onde estuda: a mesa, a cadeira, a direção da luz, o lápis e a caneta, o livro, os códigos e a régua. Tudo é importante. A cadeira, por exemplo. Se não for confortável, meses de estudo o levarão a ter problemas na coluna vertebral. Não fume. Perde-se muito tempo tomando conta da "bituca". Avise a família e os amigos: "Estou mudando o ritmo de minha vida. Quero que me compreendam e me ajudem". Se não avisar e alterar repentinamente o seu modo de vida, vão dizer que ficou louco. Seja humilde. Vou lhe contar duas pequenas histórias. Há algum tempo, da fila para conseguir vaga em um curso preparatório saiu um advogado e procurou o coordenador: "Esta fila é humilhante. Sou advogado conhecido em São Paulo e não vou me sujeitar a ficar nela. Ou me arranja uma vaga ou vou embora". Ele foi embora. Naquela época, ficar na fila era o primeiro ato de humildade dos vitoriosos. Um aluno me contou o seguinte fato: "Professor, um dia, procurei alguém e lhe pedi conselho e orientação. 'Que devo fazer para ser Promotor de Justiça?' E aquela pessoa me respondeu: 'Vá para casa. Você está condenado à cadeirinha, com muita humildade, por dois anos'. Pedi-lhe explicação. 'Condenado à cadeirinha? Que é isso?' E veio a resposta: 'Você não estuda num quarto ou numa sala? Não tem uma cadeira? Se quer ser Promotor, vá já para casa e, com muita humildade, estude. Daqui a dois anos será Promotor'". E o aluno prosseguiu: "Aquela pessoa era o Senhor, Prof. Damásio, e o fato ocorreu há dois anos e meio. Cumpri a 'condenação'. Na próxima semana sairá o resultado do concurso do Ministério Público de São Paulo. Eis o meu nome", disse-me ele, entregando-me um papel com seu nome. "Estarei na lista dos aprovados". E estava. Estudar é "andar de caranguejo". Não é só para frente. É para frente e para trás: estudar matérias novas e recordar as já estudadas. Faça um mapa das matérias que já viu e das que falta ver. Se você estuda "posse" hoje, daqui a seis meses já esqueceu tudo. É necessário recordação constante.

Estudar quantas horas por dia? Certa vez, perguntei a um velho professor dos meus tempos de faculdade: "Que devo dizer aos meus alunos para que sejam aprovados nos concursos?". "O que nós dois fizemos, Damásio, estudar, pelo menos durante seis meses, 24 horas por dia", respondeu-me. "vinte e quatro horas de estudo por dia" é maneira de dizer. Ele pretendia sugerir: durante pelo menos seis meses "dê tudo de si", "estude o máximo que puder". Como estudar? Prefiro perguntas e respostas. Use régua e caneta ou lápis. Leia e sublinhe só o mais importante. Alguns autores colocam a questão e passam páginas e páginas demonstrando a sua posição quanto à resposta. Leia tudo isso apenas uma vez, meditando e guardando na memória. Depois, anote um número ao lado da questão. No rodapé da página, coloque o mesmo número e faça a pergunta. Quando for recordar a matéria, não será preciso ler o livro inteiro. Procure responder às perguntas numeradas. Não sabendo alguma, veja a resposta no número superior respectivo. Em que livros estudar? Aqui, você precisa de auxílio: alguém que conheça os concursos e saiba quais os autores preferidos. Em cada disciplina, há um autor (ou dois) que geralmente é o preferido de todas as comissões examinadoras. Certa vez, um aluno me consultou sobre uma coleção que havia comprado para estudar. Naquela altura, a coleção já tinha 55 volumes. Eu lhe disse: "Ninguém faz pergunta abrindo esses livros. Com eles, você poderá estudar 20 anos sem passar nos concursos". Não se espante com a quantidade de pontos que são publicados nos editais dos concursos. Daquilo, só caem 30%. Quer dizer que não é preciso estudar páginas e páginas da relação de matéria? Isso mesmo, só 30%. Mas como saber quais são os 30%? Em primeiro lugar, estude os temas que estão em evidência em determinado momento. Em cada época, sempre existem matérias que estão sendo mais discutidas: divórcio, união estável, reforma do Código de Processo Civil, Código de Trânsito etc. Esses temas são de preferência do examinador, especialmente no oral. Depois, pesquise a própria "preferência do examinador". Procure saber se leciona, qual a matéria, do que ele mais gosta, se indica livro, se tem apostilas. Converse com os alunos dele: prefere a teoria clássica ou a finalista? É Barros Monteiro ou Sílvio Rodrigues? Certa vez, o examinador de Direito Civil do concurso da Magistratura de São Paulo, ilustre Desembargador, lecionava em Sorocaba. Mandei alguém investigá-lo na Faculdade. Descobrimos que tinha preferência por certos temas, inclusive divórcio e concubinato. Pedi ao meu professor que, disfarçadamente, três dias antes da prova escrita, revisasse esses temas. Domingo, dia da prova, dissertação: Do concubinato. Veja como a preferência funciona. Leciono Direito Penal. Há alguns temas de minha preferência: tipicidade, erro de tipo e de proibição, dolo, elementos normativos do tipo, prescrição etc. E há pontos que não motivam as aulas, embora importantes: medidas de segurança, reabilitação, efeitos da condenação etc. Suponha que eu fosse examinador: pediria medidas de segurança na dissertação? Claro que não. Se houvesse 300 candidatos, teria de corrigir 300 provas sobre medidas de segurança! Se você fosse candidato e eu examinador, deveria estudar erro de tipo, prescrição etc.

Não faça o primeiro concurso que aparecer. Alguns dizem que sabem que não vão ser aprovados; querem fazer o exame "só para ver como é". Não aconselho. Não acredito que alguém goste de colecionar derrotas. É possível que objetivamente esteja dizendo "não faz mal, eu sabia que não ia passar" e seu subconsciente anote a derrota. Recomendo aos meus alunos que aguardem o seu "momento histórico": dia em que, abrindo a prova, você encontre a dissertação que estudou, a pergunta que viu, o tema que o professor deu em aula… É quando surge aquela vontade de perguntar para o fiscal da prova: "Qual é a minha comarca?". Não já. Agora você precisa estudar para o concurso. Mas, quando ingressar na carreira, não se esqueça de duas coisas: Inglês e Informática. São imprescindíveis para quem quer crescer. E, podendo, faça pós-graduação.

Nunca desista. Quem bate à porta da Magistratura e ela não se abre, e continua batendo, "quer ser Juiz". Quem bate uma vez, ela não se abre, e desiste: nunca quis ser Juiz. Nos concursos, "não há antecedentes". A circunstância de prestar vários concursos não pesa contra o candidato. Ao contrário, revela seu ideal. Às vezes, a vitória está próxima, e o candidato não sabe. Vou lhe contar duas outras histórias. Um aluno de Rondônia, há alguns anos, no final de novembro, veio despedir-se de mim. "Fiz dois concursos este ano, Professor, e não passei. Estou voltando para casa. Vou desistir". "Quero vê-lo novamente aqui em fevereiro do próximo ano. É uma ordem", disse. Voltou. No final de novembro, novamente: "Professor, não deu. Fiz provas em três concursos e não passei. Estou desistindo". "Não senhor. Prossiga. Quero vê-lo no próximo ano, em fevereiro, no começo das aulas", insisti. Em outubro, procurou-me. "Professor, sou Juiz de Direito em Rondônia! Se não fosse a sua insistência, teria desistido no primeiro fracasso." Certa vez, um nadador se pôs a atravessar o Canal da Mancha. Saindo de Calais, na França, na direção de Dover, na Inglaterra, faltavam-lhe apenas algumas centenas de metros para chegar à praia quando, sentindo-se cansado, voltou para a França… nadando. Não desista. É possível que lhe estejam faltando apenas algumas poucas centenas de metros para alcançar a sua aprovação.

Como citar este artigo:

JESUS, Damásio de, Para ser Juiz de Direito, in www.damasio.com.br, jul.19

13 de dezembro de 2010

FGV prorroga prazo para recurso de Exame de Ordem da OAB pela 4ª vez


Apenas 11,8% dos inscritos foram aprovados no exame.

Do G1, em São Paulo

A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou nesta sexta-feira (10) que o prazo para que os estudantes entrem com recurso sobre o resultado da segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi estendido até as 23h59 da próxima segunda-feira (13). Foi a quarta vez que a fundação A prova prático-profissional do exame da OAB teve 12.634 candidatos aprovados no país, 11,8% do total de 106.941 inscritos.

A assessoria de imprensa da FGV informou que o adiamento do prazo ocorreu devido às dificuldades de acesso às provas relatadas pelos candidatos.

Apesar da divulgação pela FGV nesta quinta-feira (9) de que as provas dos estudantes que fizeram o exame estavam disponíveis na internet, candidatos afirmaram na manhã desta sexta-feira que não conseguiam acessar as próprias provas.

A divulgação da correção com erros e acertos individuais foi feita depois de uma série de reclamações de estudantes que disseram que o fato de não saberem como suas provas foram corrigidas, impedia argumentos mais objetivos em um possível recurso.

De acordo com o edital do exame, os estudantes têm três dias úteis para entrar com recurso, a contar do momento que têm acesso à correção das provas.

Gabarito
Outro problema registrado nesta etapa da prova foi um gabarito com erros na somatória dos pontos divulgado pela FGV. De acordo com a Fundação, a falha foi solucionada, e não afetou o resultado da avaliação.

Na quarta-feira, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, chegou a divulgar nota oficial em que determinava à FGV que fizesse a recorreção das provas devido a erros na divulgação dos espelhos de correção. Nesta quinta-feira, a assessoria de imprensa de Cavalcante afirmou que ele havia desistido do pedido de recorreção após a FGV explicar que a falha não influenciou no resultado do exame.

A assessoria de imprensa da FGV informou na tarde desta sexta que o acesso ao site está normalizado e que as provas estão disponibilizadas na internet, no site oab.fgv.br.

Fonte: G1

12 de dezembro de 2010

Ophir recebe candidatos ao Exame da OAB e garante transparência do certame


Brasília, 10/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, assegurou hoje (10) a um grupo de bacharéis de Direito de Brasília que recebeu em seu gabinete, que a entidade analisará detidamente, a partir de recursos individuais, todas as situações apontadas por candidatos ao último Exame de Ordem, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que se julgarem prejudicados. "Cada um que se julgar prejudicado pode recorrer à OAB que terá seu recurso analisado com todo o respeito que merece, com toda a transparência", disse. Ophir tranqüilizou ainda o grupo de bacharéis quanto ao respeito às regras fixadas para o certame, salientando que "a OAB vai observar rigorosamente os critérios do Edital do Exame de Ordem 2010-2 e do Provimento 136". Os bacharéis reclamaram contra a aplicação do último Exame de Ordem (2010-2) pela Fundação Getúlio Vargas.

O presidente nacional da OAB fez uma defesa veemente do Exame de Ordem, observando que se trata de instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico. "O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis,nos quais vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio; para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados atuais para 2 milhões de advogados", afirmou Ophir, ressalvando, contudo, que a preocupação da qual a entidade "não abre mão é com a qualidade".

A relação dos bacharéis de Direito que reclamaram do último Exame de Ordem e que se reuniram hoje com Ophir Cavalcante: Igor Abreu Farias (Centro Universitário do Distrito Federal - UDF); Laécio Ferreira da Cruz (Universidade Católica de Brasília); Rafael T. Barreto (Universidade Católica de Brasília); Jayme Rodrigo dos Santos Neto (Instituto Processus); Noelton Toledo (Instituto de Estudos Superior de Brasília - IESB); Patrícia de Brito Mendonça (IESB); Tchezary Gomes Medeiros (IESB); Marcos Augusto de Carvalho Quaresma (IESB); Felipe de Oliveira Mesquita (Centro Universitário de Brasília -UniCeub), e Thiago Lopes (UniCeub)

Principais trechos da fala do presidente nacional da OAB hoje a candidatos ao Exame de Ordem:

"Em primeiro lugar, eu queria agradecer a vocês por estarem aqui presentes. Um país só se constrói assim: com respeito, com debate, analisando sempre o contraditório, ouvindo, sabendo vencer, sabendo perder. Esse é o país que a gente quer, sobretudo nós, advogados, e aqueles que, como vocês - almejam e aspiram ingressar na advocacia, no Ministério Público, na magistratura, enfim, nas carreiras jurídicas de um modo geral.

Quero também pedir desculpas. Já fiz esse pedido em entrevistas e, se puderem divulgar pelo Brasil que o façam, por favor. Desculpas pelos transtornos, ainda que involuntários como no caso. Ninguém quis cometer qualquer tipo de situação que pudesse causar essa irresignação, em absoluto. A gente está aqui sempre tentando acertar. Com o Exame de Ordem, saímos de uma entidade (Cespe/UnB) e passamos para a outra (Fundação Getúlio Vargas) em função do momento que se estava vivendo. Independentemente de reconhecermos na UnB grandes qualidades, tentamos, evidentemente, trazer uma nova luz a respeito dessa questão, da aplicação das provas, sobretudo, devido a uma reclamação - que era recorrente - relativa à formatação das provas, a forma como elas eram elaboradas, que dariam pouca prevalência ao raciocínio jurídico, à crítica etc. Enfim, a Ordem sempre procura aprimorar seu papel nesse e em outros campos de sua atuação.

Mas creio que esteja havendo por parte dos senhores, de um modo geral, um grande equívoco em relação a essa acusação - que me parece gravíssima - de que a Ordem estaria querendo fazer reserva de mercado. Isso é de um absurdo que não tem tamanho. E por que é um absurdo? Nós temos hoje cerca de 720 mil advogados no Brasil; temos 1.128 instituições de ensino jurídico no Brasil; 250 mil vagas sendo disponibilizadas por ano dentro desse sistema. Diante disso, a Ordem tem tido a coragem de apontar que a massificação do ensino neste País é, na verdade, um estelionato educacional que se pratica. Hoje, o ensino superior não tem o mesmo crivo que se tinha antes; há muitas faculdades onde não se faz provas, nem redação - basta se inscrever e já se está dentro da faculdade. Isso está acontecendo com cursos de Direito e a OAB tem agido, em relação a esse problema, em duas frentes. Primeiro, por parte da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, temos sido mais rigorosos ainda com a abertura de novos cursos. Em segundo lugar, com a Comissão de Ensino Jurídico interagindo com o Ministério da Educação para que haja uma efetiva fiscalização dos cursos de Direito neste País. Com essas exigências, diminuímos mais de 25 mil vagas dos cursos de Direito; com isso, alguns cursos de Direito foram fechados e outros passaram a ter um regime especial, a fim de serem corrigidos, até perder vagas ou ser fechados se não melhorarem.

No que diz respeito ao próprio Exame de Ordem: esse exame sofre contestações, sem dúvida, com as quais não concordo, digo isso com muita tranquilidade, mas ouço, aceito e vou para o debate - não temo qualquer tipo de debate, como acho que ninguém deve temer. O Exame de Ordem tem procurado aferir a qualidade do ensino e a qualidade dos futuros bacharéis que vão lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seria muito cômodo passar de 720 mil advogados para 2 milhões de advogados. Nós seríamos a maior entidade da advocacia do mundo e isso, em termos de força política e de força financeira, não teria entidade igual. Só que a responsabilidade da Ordem não é com o crescimento numérico da instituição; a responsabilidade da Ordem é com a qualidade. E isso está na Lei 8.906/1994, no artigo 44, como uma das missões da OAB, e desse objetivo com a qualidade nós não vamos abrir mão.

Portanto, o Exame de Ordem é um instrumento de aferição da qualidade. Eu sei das contestações em relação a essa posição, mas essa é a posição da OAB em nível nacional, de norte a sul, de leste a oeste - de defesa da qualidade do ensino jurídico, de defesa do Exame de Ordem. Esse é o primeiro ponto, reitero, para mostrar aos senhores que a Ordem não tem interesse nenhum em reserva de mercado, até porque entendemos que há mercado suficiente, pois quanto de nos acabamos nos contentando com subempregos e concentrados nas capitais, quando existem inúmeras oportunidades no interior deste Brasil, sobretudo o Norte e o Nordeste. Eu venho de um Estado, que é o Pará, onde a maioria da advocacia do interior não é do Estado, mas de Goiás, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Tocantins, porque não há essa coragem dos advogados da capital de ir para o interior. Mas isso é decisão de cada um, não estou criticando quem quer que seja, estou com isso afirmando que há mercado e que, portanto, não há busca de reserva de mercado, até porque não cabe a Ordem fazer reserva de mercado. Nossa preocupação é com o ensino jurídico e, sobretudo, com a qualidade.

Especificamente, em relação a essa questão que estamos vivendo no momento - e essa última explicação da Fundação Getulio Vargas, depois de uma reunião, me pareceu coerente - da divulgação errada do espelho de correção. Foi uma divulgação errada, em todos os sentidos. Eu diria que isso foi ruim? Não, foi péssimo, até porque ocasionou tudo isso: se não fosse essa divulgação errada, não estaríamos aqui nessa discussão e cada um estaria cuidando de recorrer das decisões, uma a uma, como sempre se fez. Quando era com a UnB/Cespe também sempre houve reclamações, pela correção da prova, pela aplicação, sempre teve reclamações, nunca deixou de ter; a cada exame eram reclamações em cima de reclamações. E isso é normal, faz parte, pois quando se reprova alguém esse alguém se descontenta, recorre e vai buscar seus direitos, vai-se tentar corrigir. A nós, cabe trabalhar para que o sistema seja melhorado e aperfeiçoado.

Quando detectamos o problema a respeito dessa questão, nós chamamos a Fundação Getúlio Vargas para uma conversa. E num primeiro momento, dissemos a FGV que queríamos a correção de todas as provas. Mas ela ponderou e comprovou que havia erro apenas em relação à divulgação do espelho, do gabarito etc. Nos informaram que os espelhos que estavam com os examinadores eram os espelhos corretos e que foram seguidos. Então, pedi ao pessoal da FGV então que fizessem uma recorreção indireta para, assim, verificar espelho por espelho, examinador por examinador, se foi observado o espelho oficial. Em 24 horas, me responderam que foi, sim, observado, que o espelho oficial era aquele construído pela FGV.

Diante disso, não me pareceu mais razoável se fazer uma correção individual de cada prova. Até porque ainda vai correr o prazo para que, individualmente, cada um dos candidatos possa recorrer, apresentando seus argumentos de que os examinadores não observaram esses ou aqueles critérios do provimento - que devem ser respeitados e vão ser respeitados, eu não tenho dúvida disso. Se não fizeram na correção, cada um dos candidatos que se julgarem prejudicados, pode apontar nos seus recursos esses fatos. E que é importante registrar é que tais recursos recebem um parecer por parte da FGV, mas não é a FGV quem dá a última palavra, mas sim a OAB. Quem dará a última palavra é uma Comissão designada por mim. Vou fazer chegar a essa comissão esses argumentos que me foram trazidos aqui pelos senhores. Disponibilizarei a todos os integrantes do Colégio de Coordenadores de Exame de Ordem de todo o Brasil farei chegar também à Comissão que vai corrigir as provas esses documentos que me trouxeram. E se quiserem trazer outros documentos, agregaremos a esse que trouxeram, fazendo chegar a essas comissões. Enfim, tenham todos a certeza de que a OAB está atenta a esses problemas detectados e aberta, democraticamente, à discussão. E que todas as situações levantadas serão analisadas, a partir dos recursos individuais. Tenham todos a certeza de que a OAB vai observar rigorosamente o Edital do certame e as regras do provimento 136".

Fonte: OAB-DF

9 de dezembro de 2010

Ophir determina à FGV recorreção das provas práticas do Exame de Ordem



Brasília, 08/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, determinou hoje (08) à Fundação Getulio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - que proceda imediatamente à recorreção das provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada nesta terça-feira por parte da Fundação Getúlio Vargas. Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade".

Fonte: OAB-DF

12 de novembro de 2010

Presidente Dilma e a governança judicial


Brasília, 11/11/2010 - O artigo "Presidente Dilma e a governança judicial" é de autoria de Joaquim Falcão, professor de direito da Fundação Getulio Vargas e foi publicado na edição de hoje (11) do jornal Correio Braziliense:

"É óbvio que o Poder Executivo não faz parte do Poder Judiciário.Mas faz parte, sim, da governança da administração judicial da Justiça. Governança não é algo restritivo a um só órgão. É articulação entre diversos órgãos, poderes, líderes e processos capazes de comandar todos que participam de um mesmo objetivo. No caso: como, quando e onde o Estado administra a Justiça.

O Poder Judicial é o mais importante membro da governança, que, muito complexa, de âmbito nacional, envolve União, estados e Distrito Federal, profissionais do Judiciário e de fora dele, advogados, promotores, procuradores e tantos outros.

Sobretudo envolve os clientes, os consumidores, o Poder Executivo sendo o maior deles. Envolve também os que fazem as leis: congressistas.

O melhor exemplo de como os poderes Executivo e Legislativo influenciam o Poder Judiciário e a administração da Justiça foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, da súmula vinculante e da repercussão geral pela ação decisiva do então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, no governo Lula, e do senador José Jorge Vasconcellos, no Congresso, quando também foi criada a Secretaria Nacional de Reformado Judiciário.

Existe um colegiado informal visível e invisível, articulado e desarticulado, mas articulável, que toma as decisões básicas sobre administração judicial. São eles: o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça,ministro Cezar Peluso, o vice-presidente de ambos, ministro Carlos Ayres Britto, a corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Mozart Valadares, o presidente do Colégio dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,Ophir Cavalcante.

Somem-se a esses os representantes do Executivo, que a presidente Dilma terá de apontar: o ministro da Justiça, o secretário Nacional da Reformado Judiciário do Ministério da Justiça, o advogado-geral da União e os líderes do governo na Câmara e no Senado.

Esse é o conjunto das pessoas mais influentes que decidem o destino da nossa administração da Justiça.

A maior parte delas é recém-chegada ou está mudando. Os ministros Peluso e Ayres Britto assumiram este ano. A ministra Eliana Calmon assumiu faz dois meses. O presidente Ophir, da OAB, assumiu em fevereiro.

Na Associação dos Magistrados do Brasil as eleições para o novo presidente serão dias 23, 24 e 25 de novembro, abrange 13.700

juízes. É ator fundamental. Concorrem no pleito o juiz de primeira instância Gervásio Protásio dos Santos Júnior e o desembargador do Tribunal de Justiça de São PauloHenrique Nelson Calandra. Se ganhar, o Tribunal de Justiça de São Paulo,com Peluso e Calandra, deverá ter influência grande..

Respeitadas as competências do Poder Judiciário, o ministro da Justiça, o secretário Nacional de Reforma do Judiciário, o advogado- geral da União, além dos procuradores- gerais federal e da Fazenda Nacional, todos do Poder Executivo, são responsáveis sobre a lentidão ou celeridade, a moralidade e a independência da administração da Justiça.

Novos atores, novas políticas, novas influências.

A presidente Dilma participa, queira ou não, dessa governança fundamental para o país.Qual a sua política?"

Fonte: OAB-DF

6 de novembro de 2010

OAB SP DIVULGA MANIFESTO E CRITICA NOVO PROJETO DO CPC

Última modificação 03/11/2010 19:07 Nesta quarta-feira (3/11), a OAB SP divulgou Manifesto contra o projeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Senado Federal, elaborado por todos os presidentes de Subsecções da Ordem no Estado de São Paulo.


A Ordem teme que o projeto seja votado no Senado até o final do ano sem ampla discussão
Para o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Relacionamento com o Judiciário, Marcos da Costa, o objetivo é acabar com a morosidade da Justiça. “Deveríamos discutir como obrigar o Estado a fornecer os recursos necessários à modernização do Poder Judiciário, inclusive para melhoria da gestão, e não promover novas alterações na legislação processual, que foi a que mais vem sofrendo modificações nas duas últimas décadas”, comentou.

O advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, chama atenção para o afogadilho com que se deseja aprovar o projeto . “O projeto não conta com 6 meses de vida e pode ser aprovado por um Senado em final de legislatura que nem tempo teve para discutir e debater assuntos tão importantes para os direitos e liberdades dos brasileiros”, adverte Machado, lembrando que a aprovação está prevista para dezembro.

Na avaliação do professor, o cerne das criticas da Advocacia está centrado no fato de o projeto do CPC ter contornos autoritários. “Permite quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitações, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”, vaticina.

Segundo Antônio Cláudio da Costa Machado, o projeto não vai resolver os problemas da Justiça civil brasileira, pela simples razão de que as dificuldades não se encontram no plano dos defeitos da lei processual, mas sim na esfera da gestão inadequada do Poder Judiciário.”Sete aspectos revelam a má administração da Justiça: falta vontade política para criar um Judiciário eficiente; faltam investimentos de recursos orçamentários para aparelhar a máquina judicial; falta informatização qualificada no âmbito dos órgãos jurisdicionais; faltam capacitação, motivação e remuneração condigna dos funcionários da Justiça; carecemos de um número mais elevado de juízes; falta capacitação específica dos magistrados para administrar cartórios e secretarias; falta padronização das rotinas administrativo-cartorárias’, enumera Machado.

Veja a íntegra do documento

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC

XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.

Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.

5. Número relativamente baixo de juízes;

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.

Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).



São Paulo, 3 de novembro de 2010

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

Fonte: OAB-SP

OAB nacional repudia ofensas contra o Nordeste feitas por estudante de Direito

Brasília, 05/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (05) seu apoio à notícia-crime e à ação apresentadas, respectivamente, pela Seccional da OAB de Pernambuco e pela do Ceará contra os ataques aos nordestinos no Twitter em protesto à eleição de Dilma Rousseff, no último domingo. A OAB nacional reagiu às mensagens que teriam sido iniciadas pela estudante de Direito Mayara Petruso, de São Paulo. A OAB-PE apresentou a notícia-crime no Ministério Público Federal em São Paulo contra Mayara, por crime de racismo e incitação pública de prática de crime.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, condenou as ofensas. "Temos que lamentar esse tipo de conduta. É uma espécie de racismo, mas contra a procedência. Um crime previsto, por exemplo, na lei 7.716\/89, que já falava em punir a prática e a incitação de discriminação de raça, cor, religião e também procedência".

Até ontem, o ato tinha 1.830 usuários confirmados. No Twitter, os hashtags "orgulhodesernordestino" e "oab" já apareceram entre os mais citados da rede. Apesar das mensagens contra o Nordeste no Twitter afirmarem que a região teria eleito Dilma, na verdade mesmo se os eleitores de Norte e Nordeste fossem excluídos, Dilma seria eleita, por diferença de 275 mil votos.


Fonte: OAB - DF

22 de outubro de 2010

OAB vai punir com rigor os advogados ligados à fraude no Exame de 2009


Brasília, 21/10/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (21) que todos os advogados envolvidos direta ou indiretamente na fraude ocorrida na terceira edição do Exame de Ordem 2009 responderão a processo ético-disciplinar no âmbito da entidade e, comprovado o envolvimento, serão excluídos dos quadros da OAB.

Hoje, o site G1 publicou matéria jornalística informando que os acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem de 2009 serão processados pela venda de gabarito, assim como no caso do concurso de agente da Polícia Federal. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da PF. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema.

A quadrilha foi descoberta pela própria Polícia Federal durante a Operação Tormenta, deflagrada em julho, e que apura irregularidades também em outros concursos públicos: da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Fonte:OAB Informativo

19 de outubro de 2010

A Teoria Neoclássica


O termo Teoria Neoclassica, pode ser considerado impróprio para alguns. Os principais autores são: Peter F. Drucker, Ernest Dale, Harold Koontz, Cyril O’Donnell, Michael Jucius, William Newman, Ralph Davis, George Terry, Morris Hurley, Louis Allen —há também os autores da escola da Administração por Objetivos — não se preocupavam em se alinhar dentro de uma visão comum. Na verdade, alguns autores neoclássicos não formam uma escola bem definida, mas um movimento relativamente heterogêneo que recebe denominações como Escola Operacional ou Escola do Processo Administrativo. Adequamos pensamentos mais bem elaborados de alguns desses autores como base. A denominação de teoria se justifica pela retomada de algumas características da administração clássica, porém mais desenvolvida, devido a alguns testes, experimentos, antes realizados, o que não foi o caso no Clássico.

Características
principais características da Teoria Neoclássica são as seguintes:
• Ênfase na prática da administração.
• Reafirmação dos postulados clássicos.
• Ênfase nos princípios gerais de administração.
• Ênfase nos objetivos e nos resultados.
• Ecletismo nos conceitos.
• Ênfase na departamentalização.
Vejamos cada uma dessas características.

Ênfase na prática da administração

A Teoria Neoclássica caracteriza-se por: uma forte ênfase nos aspectos práticos da Administração, pelo pragmatismo e pela busca de resultados concretos e palpáveis, embora não se descuide dos conceitos teóricos. Os neoclássicos desenvolvem seus conceitos de forma prática e utilizável, visando à ação administrativa. A teoria somente tem valor quando operacionalizada na prática. Quase todos os neoclássicos referem-se a essa prática da Administração ou a essa ação administrativa, enfatizando aspectos instrumentais da Administração. A Teoria Neoclássica representa a contribuição do espírito pragmático americano. Busca de resultados concretos e palpaveis, embora não descuide dos conceitos teoricos, visando á ação administrativa, enfatizando aspectos instrumentais da administração.

Reafirmação relativa dos postulados clássicos

A Teoria clássica é uma reação à influência das ciências do comportamento no campo da Administração em detrimento dos aspectos econômicos e concretos que envolvem o comportamento das organizações. Os neoclássicos retomam grande parte do material desenvolvido pela Teoria Clássica, redimensionando-o e reestruturando-o de acordo com as condições da época atual, dando-lhe uma configuração mais ampla e flexível. A estrutura de organização do tipo linear, funcional e linha staff, as relações de linha e assessoria, o problema da autoridade e responsabilidade, a departamentalização e toda uma avalanche de conceitos clássicos são realinhados dentro da nova abordagem neoclássica.

Ênfase nos princípios gerais de Administração

Os neoclássicos definem normas de comportamento administrativo. Os princípios de Administração, que os clássicos utilizavam como “leis” são retomados como critérios elásticos para a busca de soluções práticas. O estudo da Administração para alguns autores, como Koontz e O’Donnell,1 The Haiman e outros, baseia-se na utilização de princípios gerais de como planejar, organizar, dirigir, controlar etc. Os administradores são essenciais a toda organização dinâmica e bem-sucedida, pois devem planejar, organizar, dirigir e controlar as operações do negócio. Os neoclássicos se preocupam em estabelecer princípios gerais da Administração para orientar o administrador em suas funções. Esses princípios, apresentados sob conteúdos variados por autor, definem o processo pelo qual o administrador deve planejar, organizar, dirigir e controlar o trabalho dos subordinados. Alvin Brown chegou a coletar 96 princípios gerais.

Ênfase nos objetivos e nos resultados

Toda organização existe, não para si mesma, mas para alcançar objetivos e produzir resultados. É em função dos objetivos e resultados que a organização deve ser dimensionada, estruturada e orientada. Daí a ênfase colocada nos objetivos organizacionais e nos resultados pretendidos como forma de avaliar o desempenho das organizações. Os objetivos são valores visados ou resultados desejados pela organização. A organização espera alcançá-los por meio de sua operação eficiente. Se a operação falha, os objetivos são parcialmente alcançados ou simplesmente frustrados. São os objetivos que justificam a existência e operação de uma organização. Um dos melhores produtos da Teoria Neoclássica é a chamada Administração por Objetivos (APO), de que trataremos mais adiante.

Ecletismo da teoria neoclássica

Os autores neoclássicos são ecléticos, absorvendo o conteúdo de outras teorias administrativas mais recentes. A pluralidade de autores e idéias somados às diferentes origens de inspiração faz da Teoria Neoclássica ampla e diversificada. Trata-se de um movimento de agregação de idéias. Devido a esse ecletismo, a Teoria Neoclássica se afigura como uma Teoria Clássica atualizada e dentro do figurino eclético que define a formação do administrador na metade final do século XX.

Administração como técnica social

Para os neoclássicos, a “Administração consiste em orientar, dirigir e controlar os esforços de um grupo de pessoas para um objetivo comum. O administrador é aquele que possibilita ao grupo alcançar seus objetivos com o mínimo dispêndio de recursos e de esforço e com menos atritos com outras atividades úteis”. A Administração é uma atividade essencial a todo esforço humano coletivo, seja na empresa industrial ou de serviços, no exército, hospitais, na igreja etc. O ser humano necessita cooperar com outras pessoas para atingir seus objetivos. A Administração é basicamente uma técnica social de lidar com pessoas, influenciando-as para conquistar objetivos e resultados... Conforme as necessidades internas e externas, a organização pode ser estruturada seguindo uma especialização vertical ou uma especialização horizontal, a saber:
Especialização vertical = maior número de níveis hierárquicos
Especialização horizontal = departamentalização - maior número de órgãos
Aspectos administrativos comuns às organizações

Todas as instituições são organizações e têm uma dimensão administrativa comum. Cada organização deve ser considerada sob o ponto de vista de eficácia e de eficiência, simultaneamente. Eficácia é a medida do alcance de resultados, enquanto eficiência é a medida da utilização dos recursos nesse processo. Em termos econômicos, a eficácia da empresa refere-se à sua capacidade de satisfazer uma necessidade da sociedade por meio do suprimento de produtos (bens ou serviços), enquanto a eficiência é uma relação técnica entre entradas e saídas. Assim, a eficiência é uma relação entre custos e benefícios, ou seja, uma relação entre os recursos aplicados e o produto final obtido: é a razão entre esforço e resultado, entre despesa e receita, entre custo e benefício resultante. Contudo, nem sempre a eficácia e a eficiência andam de mãos dadas. Uma empresa pode ser eficiente em suas operações e pode não ser eficaz, ou vice-versa. Pode ser ineficiente em suas operações e, apesar disso, ser eficaz, muito embora a eficácia fosse bem melhor quando acompanhada da eficiência. Pode também não ser eficiente nem eficaz. O ideal seria uma empresa igualmente eficiente e eficaz, ao qual se poderia dar o nome de excelência.

Princípios básicos da organização

Os neoclássicos dão algumas pinceladas adicionais no conceito de organização formal. A organização consiste em um conjunto de posições funcionais hierárquicas orientado para o objetivo econômico de produzir bens ou serviços. Os princípios fundamentais da organização formal são:

• Divisão do trabalho.
• Especialização.
• Hierarquia.
• Amplitude administrativa.

Vejamos cada um desses princípios básicos.

Divisão do trabalho

O objetivo imediato e fundamental de toda organização é a produção de serviços. Para ser eficiente, a produção deve basear-se na divisão do trabalho, que nada mais é do que a maneira pela qual um processo complexo pode ser decomposto em uma série de pequenas tarefas que o constituem. A divisão do trabalho começou a ser praticada a partir da Revolução Industrial, provocando uma mudança radical no conceito de produção pela fabricação maciça por meio da máquina em substituição ao artesanato e da aplicação da especialização do trabalhador na linha de montagem. O importante era que cada pessoa produzisse a maior quantidade possível de unidades dentro de um padrão de qualidade, objetivo que somente poderia ser atingido por uma relativa automatização na atividade humana baseada na repetição constante da mesma tarefa.

Especialização

Como conseqüência do princípio da divisão do trabalho surge a especialização: cada órgão ou cargo passa a ter funções e tarefas específicas e especializadas.

Niveis hierárquicos

Outra conseqüência do princípio da divisão do trabalho é a diversificação funcional dentro da organização. A pluralidade de funções imposta pela especialização exige o desdobramento da função de comando, cuja missão é dirigir todas as atividades para que elas cumpram harmoniosamente as respectivas missões. Isso significa que, além de uma estrutura de funções especializadas, a organização precisa também de uma estrutura hierárquica para dirigir as operações dos níveis que lhe estão subordinados. Daí o princípio da hierarquia: o princípio escalar. Em toda organização formal existe uma hierarquia que divide a organização em camadas ou níveis de autoridade. Na medida em que se sobe na escala hierárquica, aumenta o volume de autoridade do administrador. Ao mesmo tempo em que diminui a necessidade de conhecimento técnico-operacional.

Autoridade

Para os clássicos, a autoridade é conceituada como um poder formal, ou seja, o direito de dar ordens, de comandar outros, para que executem ou deixem de executar algo, da maneira considerada, pelo possuidor dessa autoridade, como adequada para a realização dos objetivos da empresa ou do órgão. Fayol dizia que a “autoridade é o direito de dar ordens e o poder de exigir obediência”, conceituando-a como poder formal e poder legitimado. Assim, como condição básica para a tarefa administrativa, a autoridade investe o administrador do direito reconhecido de dirigir subordinados para que desempenhem atividades voltadas ao alcance dos objetivos da empresa. A autoridade formal é um poder concedido pela organização ao indivíduo que nela ocupa uma determinada posição. Para os neoclássicos, autoridade é o direito formal e legítimo de tomar decisões, transmitir ordens e alocar recursos para alcançar os objetivos desejados da organização.

A autoridade se distingue por três características:

1. Autoridade é alocada em posições da organização e não em pessoas. Os administradores têm autoridade devido às posições que ocupam. Outros administradores nas mesmas posições têm a mesma autoridade.

2. Autoridade é aceita pelos subordinados. Os subordinados aceitam a autoridade dos superiores porque acreditam que eles têm o direito legítimo, transmitido pela organização, de dar ordens e esperar o seu cumprimento.

3. A autoridade flui para baixo através da hierarquia verticalizada. A autoridade flui do topo até a base da organização, e as posições do topo têm mais autoridade do que as posições da base.

Responsabilidade

A responsabilidade é o outro lado da moeda. Significa o dever de desempenhar a tarefa ou atividade para a qual a pessoa foi designada. O grau de autoridade é proporcional ao grau de responsabilidade assumida pela pessoa. Para os autores neoclássicos, a responsabilidade provém da relação superior-subordinado e do fato de alguém ter autoridade para exigir determinadas tarefas de outras pessoas. É a relação contratual pela qual o subordinado concorda em executar serviços em troca de retribuições ou compensação monetária. A autoridade emana do superior para o subordinado, enquanto a responsabilidade é a obrigação exigida do subordinado para que este realize tais deveres. Como se diz, a responsabilidade é delegada a subordinados, embora o que se delega é a autoridade e não somente a responsabilidade. Sobre este assunto há muita discussão e controvérsia.

Delegação

Delegação é o processo de transferir autoridade e responsabilidade para posições inferiores na hierarquia. Muitas organizações encorajam seus gerentes a delegar autoridade aos níveis mais baixos a fim de proporcionar o máximo de flexibilidade para satisfazer as necessidades do cliente e se adaptar ao ambiente. As técnicas de delegação de autoridade são as seguintes:

• Delegar a tarefa inteira, O gerente deve delegar uma tarefa inteira a uma pessoa, em vez de subdividi-la entre várias pessoas. Isso dá a cada indivíduo a responsabilidade completa e aumenta sua iniciativa, enquanto proporciona ao gerente melhor controle sobre os resultados.

• Delegar à pessoa certa. O administrador deve conciliar o talento da pessoa com a tarefa para que a delegação seja eficaz e avaliar os subordinados que são independentes nas decisões e que desejam assumir responsabilidades.

• Delegar responsabilidade e autoridade. Designar apenas as tarefas não constitui uma delegação completa. A pessoa deve ter responsabilidade para realizar a tarefa e autoridade para desempenhar a tarefa da maneira que julgar melhor.

• Proporcionar informação adequada. A delegação deve incluir informação sobre o quê, por que, quando, onde, quem e como. O subordinado deve compreender a tarefa e os resultados esperados.

• Manter retroação. Retroação significa linhas abertas de comunicação com o subordinado para responder questões e proporcionar orientação, mas sem exercer controle. A retroação dá ao subordinado a pista certa, e as linhas abertas de comunicação aumentam a autoconfiança.

• Avaliar e recompensar o desempenho. O administrador deve avaliar os resultados alcançados e não apenas os métodos. Quando os resultados não alcançam as expectativas, o gerente deve mostrar os erros e conseqüências. Quando alcançam ou ultrapassam as expectativas, o gerente deve recompensar o trabalho bem-feito com orgulho, recompensas financeiras e delegação de novas atividades.

Quanto maior a organização, maior o número de níveis hierárquicos de sua estrutura. A nivelação hierárquica representa a especialização da direção, ou seja, a distribuição da autoridade e responsabilidade nos níveis de organização. A estrutura formal é uma cadeia de níveis hierárquicos sobrepostos — a cadeia escalar descrita por Fayol — formando uma pirâmide, tendo a direção (nível institucional) no topo, os executores na base (nível operacional) e, no nível intermediário, as camadas do meio do campo. Atualmente, as organizações estão reduzindo seus níveis hierárquicos para enxugar a organização e aproximar a base do topo e fazê-la mais ágil em um mundo repleto de mudanças.

Amplitude administrativa

Em decorrência do princípio da distribuição de autoridade e responsabilidade surge o conceito de amplitude administrativa (ou amplitude de comando ou amplitude de controle): significa o número de subordinados que o administrador pode dirigir. Quando o administrador tem muitos subordinados, sua amplitude de comando é grande e ampla. A amplitude média adotada pela organização determina a configuração geral de sua estrutura organizacional. Uma amplitude média estreita com um maior número de níveis hierárquicos produz uma estrutura alta e alongada. Ao contrário, uma amplitude média larga com poucos níveis hierárquicos produz uma estrutura organizacional achatada e dispersada horizontalmente.

Centralização e descentralização

Enquanto a Teoria Clássica de Fayol defendia a organização linear caracterizada pela ênfase dada à centralização da autoridade, a Administração Científica de Taylor defendia a organização funcional caracterizada pela descentralização da autoridade. O problema da centralização versus descentralização é um assunto amplamente discutido pela Teoria Neoclássica. A centralização e a descentralização referem-se ao nível hierárquico no qual as decisões devem ser tomadas. Centralização significa que a autoridade para tomar decisões está centrada no topo da organização. Com a descentralização, a autoridade de tomar decisões é delegada aos níveis baixos da organização.

Centralização

A centralização enfatiza as relações escalares, isto é, a cadeia de comando. A organização é desenhada dentro da premissa de que o indivíduo no topo possui a mais alta autoridade e que a autoridade dos demais indivíduos é escalada para baixo, de acordo com sua posição relativa no organograma. A cadeia escalar — ou cadeia de comando — está intimamente relacionada à unidade de comando.

Vantagens

A centralização foi valorizada no passado devido às seguintes vantagens:

• As decisões são tomadas por pessoas que têm visão global da empresa.
• Os tomadores de decisão no topo são mais bem treinados e preparados do que os dos níveis mais baixos.
• As decisões são mais consistentes com os objetivos empresariais globais.
• A centralização elimina esforços duplicados de vários tomadores de decisão e reduz custos operacionais.
• Funções — como compras e tesouraria — permitem maior especialização e vantagens com a centralização.

Desvantagens

Todavia, a centralização tem suas desvantagens, como:
• As decisões tomadas na cúpula estão distanciadas dos fatos locais e das circunstâncias.
• Os tomadores de decisão no topo têm pouco contato com as pessoas e situações envolvidas.
• As linhas de comunicação ao longo da cadeia escalar provocam demoras e maior custo operacional.
• As decisões passam pela cadeia escalar através de pessoas intermediárias e possibilitam distorções no processo de comunicação das decisões.
Descentralização
A descentralização faz com que as decisões sejam pulverizadas para os níveis mais baixos da organização. A tendência moderna é descentralizar para dar melhor utilização dos recursos humanos. O princípio que rege a descentralização é assim definido: a autoridade para tomar ou iniciar a ação deve ser delegada tão próximo da cena quanto possível. A descentralização é tanto maior quanto:
• As decisões importantes são tomadas nos níveis mais baixos da hierarquia.
• Menor a supervisão sobre as decisões tomadas. A descentralização significa relativa autonomia e independência para tomar decisões. Ocorre quando não há nenhum controle direto sobre a tomada de decisão.

A descentralização em si não é boa nem má. Ela depende das circunstâncias. Há quatro elementos que concorrem para aumentar a descentralização:

1. Complexidade dos problemas organizacionais. O avanço tecnológico, as inovações, a intensificação das comunicações, a diversificação das linhas de produtos e mercados em desenvolvimento requerem versatilidade, rapidez e precisão nas decisões, o que é impossível quando a autoridade é concentrada em um só executivo no topo da organização. Aí, um só pensa, enquanto a totalidade das pessoas trabalha dependendo de suas decisões. A descentralização utiliza todos os cérebros e músculos da organização.

2. Delegação de autoridade. A organização, como um organismo vivo, deve estar apta ajustar-se e expandir-se continuamente para sobreviver e crescer. O crescimento é um sinal de vitalidade e garantia de sobrevivência. Para não atrofiar essa vitalidade com sobrecarga de trabalho, a delegação de autoridade a resposta correta para aumentar o esforço da organização.

3. Mudança e incerteza. Quanto maior a necessidade de mudança e de inovação, tanto maior será a necessidade de descentralização.

4. Em tempos de estabilidade. A descentralização é preferível em épocas de certeza e previsibilidade. Em situações de risco, crise ou dificuldade, a autoridade é centralizada no topo, enquanto durar a emergência, e a descentralização somente voltará quando o perigo for ultrapassado. Essa visão é criticada. A descentralização é hoje enfatizada em tempos de mudança e de emergências.

Vantagens

A descentralização permite que as decisões sejam tomadas pelas unidades situadas nos níveis mais baixos da organização, proporcionando um considerável aumento de eficiência.

As vantagens que a descentralização pode proporcionar são:

• Os gerentes ficam próximos do ponto no qual devem tomar as decisões. A descentralização corta os atrasos nas decisões causadas pelas consultas à matriz ou a supervisores distantes. As pessoas que vivem os problemas são as indicadas para resolvê-los no local, economizando tempo e dinheiro.
• Aumenta a eficiência e a motivação, aproveita melhor o tempo e a aptidão dos funcionários, evitando que fujam à responsabilidade.
• Melhora a qualidade das decisões à medida que seu volume e sua complexidade se reduzem, aliviando os chefes do trabalho decisório. Os altos funcionários concentram-se nas decisões importantes.
• Reduz a quantidade de papelório e os gastos respectivos. Ganha-se tempo: toma-se na hora uma decisão que levaria vários dias para ser comunicada.
• Os gastos de coordenação são reduzidos em face da autonomia para tomar decisões. Isso requer uma estrutura organizacional definida, com políticas que definam até onde as unidades podem tomar suas decisões.
• Permite a formação de executivos locais ou regionais motivados e mais conscientes dos seus resultados operacionais. A estrutura descentralizada produz gerentes gerais em vez de simples especialistas.
Desvantagens
A descentralização tem suas limitações e traz certas desvantagens, a saber:
• Falta de uniformidade nas decisões. A padronização e a uniformidade reduzem custos operacionais. A descentralização provoca perda de uniformidade nas decisões. As reuniões de coordenação entre o pessoal central e o regional podem reduzir esse problema.
• Insuficiente aproveitamento dos especialistas. Os especialistas de staff(suporte, assesoria) se concentram na matriz e são mais utilizados, desde que a direção defina as relações entre a matriz e o campo de atividades para assegurar o equilíbrio.
• Falta de equipe apropriada no campo de atividades. A descentralização requer treinamento e designação paulatina de funções.

Processo Administrativo

As funções do administrador correspondem aos elementos da Administração que Fayol definira no seu tempo (prever, organizar, comandar, coordenar e controlar), mas com uma roupagem atualizada. Dentro da linha proposta por Fayol, os autores neo-clássicos adotam o processo administrativo como núcleo de sua teoria eclética e utilitarista. Cada autor, todavia, desvia-se dos demais por adotar funções administrativas ligeiramente diferentes. Quando consideradas em um todo integrado, as funções administrativas formam o processo administrativo. De um modo geral, aceita-se hoje o planejamento, a organização, a direção e o controle como as funções básicas do administrador. Essas quatro funções básicas — planejar, organizar, dirigir e controlar — constituem o chamado processo administrativo. As funções do administrador que formam o processo administrativo são mais do que uma seqüência cíclica, pois elas estão intimamente relacionadas em uma interação dinâmica. O processo administrativo é cíclico, dinâmico e interativo. Toda a literatura neoclássica se assenta no processo administrativo para explicar como as várias funções administrativas são desenvolvidas nas organizações. Na seqüência abordaremos cada uma das quatro funções administrativas.

Planejamento

As organizações não trabalham na base da improvisação. Tudo nelas é planejado antecipadamente. O planejamento é a primeira função administrativa, por servir de base para as demais funções. O planejamento é a função administrativa que define quais os objetivos a atingir e como se deve fazer para alcançá-los. Trata-se de um modelo teórico para a ação futura. Começa com a definição dos objetivos e detalha os planos para atingi-los da melhor maneira possível. Planejar é definir os objetivos e escolher o melhor curso de ação para alcançá-los. O planejamento define onde se quer chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que seqüência.

Estabelecimento de objetivos

O planejamento é um processo que começa com os objetivos e define os planos para alcançá-los. O estabelecimento dos objetivos a serem alcançados é o ponto de partida do planejamento. A fixação dos objetivos é a primeira coisa a ser feita: saber onde se pretende chegar para se saber exatamente como chegar até lá. Objetivos são resultados futuros que se pretende atingir. São alvos escolhidos que se pretende alcançar em um certo espaço de tempo, aplicando-se determinados recursos disponíveis ou possíveis. Assim, os objetivos são pretensões futuras que, uma vez alcançadas, deixam de ser objetivos para se tornarem realidade.

Abrangência do planejamento

Além da hierarquia de objetivos, existe também uma hierarquia do planejamento. Nesse sentido, existem três níveis distintos de planejamento: o planejamento estratégico, o tático e o operacional.

1. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. É o planejamento mais amplo e abrange toda a organização. Suas características são:
o É projetado no longo prazo e seus efeitos e conseqüências são estendidos para vários anos (em geral, cinco) pela frente.

o Envolve a empresa como uma totalidade, abrange todos os recursos e áreas de atividade, e preocupa-se em atingir os objetivos em nível organizacional.
o É definido pela cúpula da organização (no nível institucional) e corresponde ao plano maior ao qual todos os demais estão subordinados.

2. PLANEJAMENTO TÁTICO. É o planejamento que abrange cada departamento ou unidade da organização. Suas características são:

o É projetado para o médio prazo, geralmente para o exercício anual.
o Envolve cada departamento, abrange seus recursos específicos e preocupa-se em atingir os objetivos departamentais.
o É definido no nível intermediário, em cada departamento da empresa.

3. PLANEJAMENTO OPERACIONAL. É o planejamento que abrange cada tarefa ou atividade específica. Suas características são:

o É projetado para o curto prazo, para o imediato.
o Envolve cada tarefa ou atividade isoladamente e preocupa-se com o alcance de metas específicas.

o É definido no nível operacional, para cada tarefa ou atividade.

Tipos de planos

O planejamento produz um resultado imediato: o plano. O plano é o produto do planejamento e constitui o evento intermediário entre os processos de elaboração e de implementação do planejamento. Todos os planos têm um propósito comum: a previsão, a programação e a coordenação de uma seqüência lógica de eventos, os quais deverão conduzir ao alcance dos objetivos que os comandam. O plano é um curso predeterminado de ação sobre um período específico que representa uma resposta a uma antecipação ao tempo no sentido de alcançar um objetivo formulado, O plano descreve um curso de ação para alcançar um objetivo e proporciona respostas às questões: o quê, quando, como, onde e por quem. Existem quatro tipos distintos de planos, que podem ser estratégicos, táticos ou operacionais, conforme seu nível de abrangência:
1. Procedimentos. São planos relacionados a métodos de trabalho ou de execução. Quase sempre, os procedimentos são planos operacionais. São representados por gráficos denominados fluxogramas.

2. Orçamentos. São planos relacionados a dinheiro, receita ou despesa, dentro de um determinado espaço de tempo. Os orçamentos são planos estratégicos quando envolvem a empresa como uma totalidade e abrangem um período longo, como é o caso do planejamento financeiro estratégico. São planos táticos quando cobrem determinada unidade ou departamento da empresa por médio prazo, como são os orçamentos departamentais de despesas e que envolvem o exercício anual, ou os orçamentos anuais de despesas de propaganda etc. São planos operacionais quando a dimensão é local e sua temporalidade é de curto prazo, como é o caso do fluxo de caixa (cash flow), dos orçamentos de reparos ou de manutenção etc.

3. Programas ou programações. São os planos relacionados a tempo. Os programas se baseiam na correlação entre duas variáveis: tempo e atividades a serem executadas. Os métodos de programação variam, indo desde programas simples (nos quais se utiliza um simples calendário para programar atividades, como uma agenda) até programas complexos (que exigem técnicas matemáticas avançadas ou processamento de dados por computador para correlacionar interdependências entre variáveis). A programação — seja simples ou complexa — constitui uma ferramenta básica no planejamento. O programa mais simples é o cronograma: um gráfico de dupla entrada no qual as linhas representam as tarefas ou atividades e as colunas definem espaços de tempo (horas, dias ou meses). Os programas complexos utilizam técnicas complicadas, como PERT (Program Evaluation Review Technique) — técnica de avaliação e revisão de programas.

4. Regras ou regulamentos. São planos operacionais relacionados a comportamentos solicitados às pessoas. Especificam como as pessoas devem se comportar em determinadas situações. Visam substituir o processo decisório individual, restringindo o grau de liberdade das pessoas em determinadas situações previstas de antemão.

Organização

A palavra organização pode assumir vários significados:

1. Organização como uma entidade social. É a organização social dirigida para objetivos específicos e deliberadamente estruturada. A organização é uma entidade social porque é constituída por pessoas. É dirigida para objetivos porque é desenhada para alcançar resultados — como gerar lucros (empresas em geral) ou proporcionar satisfação social (clubes) etc. É deliberadamente estruturada pelo fato de que o trabalho é dividido e seu desempenho é atribuído aos membros da organização. Nesse sentido, a palavra organização significa um empreendimento humano moldado intencionalmente para atingir determinados objetivos. Essa definição se aplica a todos os tipos de organizações, sejam elas lucrativas ou não, como empresas, bancos, financeiras, hospitais, clubes, igrejas etc. Dentro desse ponto de vista, a organização pode ser visualizada sob dois aspectos:

o Organização formal. É a organização baseada em uma divisão de trabalho racional que especializa órgãos e pessoas em determinadas atividades. É a organização planejada definida no organograma, sacramentada pela direção e comunicada a todos por meio dos manuais de organização. É a organização formalizada oficialmente.

o Organização informal. É a organização que emerge espontânea e naturalmente entre os ocupantes de posições na organização formal e a partir dos relacionamentos humanos como ocupantes de cargos. Forma-se a partir das relações de amizade (ou de antagonismos) e do surgimento de grupos informais que não aparecem no organograma ou em qualquer outro documento formal.

2. Organização como função administrativa e parte integrante do processo administrativo. Nesse sentido, organização significa o ato de organizar, estruturar e integrar os recursos e os órgãos incumbidos de sua administração e estabelecer suas atribuições e as relações entre eles.
Trataremos aqui da organização sob o segundo ponto de vista, ou seja, a organização como a segunda função administrativa e que depende do planejamento, da direção e do controle para formar o processo administrativo.

Assim, organizar consiste em:

• Determinar as atividades necessárias ao alcance dos objetivos planejados (especialização);
• Agrupar as atividades em uma estrutura lógica (departamentalização);
• Designar as atividades às pessoas específicas (cargos e tarefas).
Abrangência da organização
A organização pode ser estruturada em três níveis diferentes:

1. Organização em nível global. É a organização que abrange a empresa como uma totalidade. É o desenho organizacional que pode assumir três tipos: a organização linear, a organização funcional e a organização do tipo linha/staff. Os três tipos de organização serão estudados no próximo capítulo.

2. Organização em nível departamental. É a organização que abrange cada departamento da empresa. É o chamado desenho departamental ou departamentalização. Os tipos de departamentalização serão vistos no capítulo subseqüente.

3. Organização em nível das operações. É a organização que focaliza cada tarefa, atividade ou operação. É o chamado desenho dos cargos ou tarefas. É feito por meio da descrição e análise dos cargos.

Para saber mais sobre a teoria de fayol, consultar os livros de teoria da administração.

Direção

A direção constitui a terceira função administrativa e vem depois do planejamento e da organização. Definido o planejamento e estabelecida a organização, resta fazer as coisas andarem e acontecerem. Este é o papel da direção: acionar e dinamizar a empresa. A direção está relacionada à ação e tem a ver com as pessoas. Ela está diretamente relacionada à atuação sobre as pessoas. As pessoas precisam ser dinamizadas em seus cargos e funções, treinadas, guiadas e motivadas para alcançarem os resultados que delas se esperam. A função de direção se relaciona à maneira pela qual os objetivos devem ser alcançados por meio da atividade das pessoas que compõem a organização. A direção é a função administrativa que se refere às relações interpessoais dos administradores e seus subordinados. Para que o planejamento e a organização sejam eficazes, eles precisam ser dinamizados pela orientação a ser dada às pessoas por meio de uma adequada comunicação e habilidade de liderança e de motivação.

Abrangência da direção

Dirigir significa interpretar os planos para os outros e dar as instruções sobre como executá-los em direção aos objetivos a atingir. Os diretores dirigem os gerentes, os gerentes dirigem os supervisores, e os supervisores dirigem os funcionários ou operários. A direção pode se dar em três níveis distintos:

1. Direção em nível global. Abrange a organização como uma totalidade. É a direção propriamente dita. Cabe ao presidente da empresa e a cada diretor em sua respectiva área. Corresponde ao nível estratégico da organização.

2. Direção em nível departamental. Abrange cada departamento ou unidade da organização. É a chamada gerência. Envolve o pessoal do meio do campo, isto é, do meio do organograma. Corresponde ao nível tático.

3. Direção em nível operacional. Abrange cada grupo de pessoas ou de tarefas. É a chamada supervisão. Envolve o pessoal da base do organograma. Corresponde ao nível operacional da organização.

Controle

A palavra controle pode assumir vários significados em Administração, a saber:
• Controle como função restritiva e coercitiva. Utilizado no sentido de coibir ou limitar certos tipos de desvios indesejáveis ou de comportamentos não-aceitos. Neste sentido, o controle apresenta um caráter negativo e limitativo, sendo muitas vezes interpretado como coerção, delimitação, inibição e manipulação. Éo chamado controle social aplicado nas organizações e na sociedade para inibir o individualismo e a liberdade das pessoas.

• Controle como um sistema automático de regulação. Utilizado no sentido de manter automaticamente um grau constante de fluxo ou funcionamento de um sistema, como o controle automático de refinarias de petróleo, indústrias químicas de processamento contínuo e automático. O controle detecta desvios e proporciona automaticamente ação corretiva para voltar à normalidade. Quando algo está sob controle significa que está dentro do normal.
• Controle como função administrativa. É o controle como parte do processo administrativo, como o planejamento, a organização e a direção.

Tratar-se-á, aqui, do controle sob o terceiro ponto de vista, ou seja, o controle como a quarta função administrativa do processo administrativo. A finalidade do controle é assegurar que os resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem tanto quanto possível aos objetivos previamente definidos. A essência do controle reside em verificar se a atividade controlada está ou não alcançando os objetivos ou resultados desejados. O controle consiste fundamentalmente em um processo que guia a atividade exercida para um fim previamente determinado. Como processo, o controle apresenta quatro fases.

Fases do controle

O controle é um processo cíclico composto por quatro fases, a saber:
1. Estabelecimento de padrões ou critérios. Os padrões representam o desempenho desejado. Os critérios representam normas que guiam as decisões. São balizamentos que proporcionam meios para se definir o que se deverá fazer e qual o desempenho ou resultado a ser aceito como normal ou desejável. São os objetivos que o controle deverá assegurar. Os padrões são expressos em tempo, dinheiro, qualidade, unidades físicas, custos ou de índices. A Administração Científica preocupou-se em desenvolver padrões, como o tempo padrão no estudo dos tempos e movimentos. Custo padrão, padrões de qualidade, padrões de volume de produção são exemplos de padrões ou critérios.

2. Observação do desempenho. Para se controlar um desempenho deve-se pelo menos conhecer algo a respeito dele, O processo de controle atua no sentido de ajustar as operações a determinados padrões previamente estabelecidos e funciona de acordo com a informação que recebe. A observação ou verificação do desempenho ou do resultado busca obter informação precisa a respeito daquilo que está sendo controlado.

3. Comparação do desempenho com o padrão estabelecido. Toda atividade proporciona algum tipo de variação, erro ou desvio. Deve-se determinar os limites dentro dos quais essa variação será aceita como normal. Nem toda variação exige correções, mas apenas as que ultrapassam os limites da normalidade. O controle separa o que é excepcional para que a correção se concentre unicamente nas exceções ou nos desvios. Para tanto, o desempenho deve ser comparado ao padrão para verificar eventuais desvios. A comparação do desempenho com o padrão estabelecido é feita por meio de gráficos, relatórios, índices, porcentagens, medidas estatísticas etc. Esses meios de apresentação supõem técnicas à disposição do controle para que este tenha maior informação sobre aquilo a ser controlado.

4. Ação corretiva. O objetivo do controle é manter as operações dentro dos padrões definidos para que os objetivos sejam alcançados da melhor maneira. Variações, erros ou desvios devem ser corrigidos para que as operações sejam normalizadas. A ação corretiva visa fazer com que aquilo que é feito seja feito exatamente de acordo com o que se pretendia fazer.e uma função importante......

Abrangência do controle

Enquanto o planejamento abre o processo administrativo, o controle serve de fechamento. A abrangência do controle pode ser em nível global, departamental ou operacional, respectivamente, dentro dos planos estratégico, tático e operacional .

Apreciação crítica da teoria Neoclássica

A literatura neoclássica se assenta no processo administrativo para explicar como as funções administrativas devem ser desenvolvidas nas organizações. A velha concepção de Fayol — administrar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar passou incólume por décadas e continua firme, apesar das mudanças de conteúdo e de significado. Hoje se fala em processo administrativo: planejar, organizar, dirigir e controlar. As funções administrativas — como planejamento, organização, direção e controle — são universalmente aceitas, porém sem tantos princípios prescritivos e normativos que as tornam rígidas e invariáveis. Em um mundo em constante mudança e transformação, o processo administrativo se mostra flexível, maleável e adaptável às situações variadas e circunstâncias diferentes. Conclui-se que o processo administrativo não é somente o núcleo da Teoria Neoclássica, mas o fundamento da moderna Administração. Nenhuma concepção mais avançada conseguiu ainda deslocá-lo dessa posição privilegiada.

Resumo

1. A Teoria Neoclássica (Escola Operacional ou do Processo Administrativo) surgiu da necessidade de utilizar os conceitos válidos e relevantes da Teoria Clássica, expurgando-os dos exageros e distorções típicos do pioneirismo e condensando-os com outros conceitos válidos e relevantes oferecidos por outras teorias administrativas mais recentes.

2. A Teoria Neoclássica é identificada por algumas características marcantes: ênfase na prática da Administração, reafirmação relativa (e não absoluta) dos postulados clássicos, ênfase nos princípios clássicos de administração, ênfase nos resultados e objetivos e, sobretudo, o ecletismo aberto e receptivo.

3. A Teoria Neoclássica considera a Administração uma técnica social básica. Isso leva à necessidade de que o administrador conheça, além dos aspectos técnicos e específicos de seu trabalho, aspectos relacionados à direção de pessoas dentro das organizações.

4. A Teoria Neoclássica surgiu com o crescimento exagerado das organizações. Uma das questões foi o dilema sobre centralização versus descentralização. Os neoclássicos focalizam os fatores de descentralização e as vantagens e desvantagens da centralização.

5. A Teoria Neoclássica enfatiza as funções do administrador: planejamento, organização, direção e controle. No conjunto, elas formam o processo administrativo.

6. O planejamento é a função administrativa que determina antecipadamente os objetivos e como alcançá-los. O estabelecimento dos objetivos é o primeiro passo do planejamento. Há uma hierarquia de objetivos para conciliar os objetivos simultâneos em uma organização, cobrindo objetivos organizacionais, políticas, diretrizes, metas, programas, procedimentos, métodos e normas. Em sua abrangência, o planejamento ocorre em três níveis: estratégico, tático e operacional. Existem quatro tipos de planos: procedimentos, orçamentos, programas ou programações e normas ou regulamentos.

7. A organização é a função administrativa que consiste no agrupamento das atividades necessárias para realizar o planejado. Quanto à sua abrangência, a organização pode ocorrer em três níveis: nível global (desenho organizacional), nível departamental (desenho departamental) e nível das tarefas e operações (desenho de cargos e tarefas).

8. A direção é a função administrativa que orienta e guia o comportamento das pessoas na direção dos objetivos a serem alcançados. É uma atividade de comunicação, motivação e liderança e refere-se a pessoas. Em sua abrangência, a direção ocorre em três níveis: nível global (direção), nível departamental (gerência) e nível operacional (supervisão).

9. O controle é a função administrativa que busca assegurar se o planejado, organizado e dirigido cumpriu os objetivos pretendidos. O controle é constituído por quatro fases: estabelecimento de padrões, observação do desempenho, comparação do desempenho com o padrão estabelecido e ação corretiva para eliminar os desvios. Em sua abrangência, o controle pode ocorrer em três níveis: estratégico, tático e operacional. E muitas coisas mais podem ser faladas a respeito do assunto em questão, apenas seria preciso vontade de fazê-lo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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• Theo Haiman, Dirección y Gerencia. Barcelona: Ed. Hispano Europea, 1965.
• V. Também: William H. Newman, Ação Administrativa. As Técnicas de Organização e Gerência. São Paulo: Ed. Atlas, 1972; MichaelJ. Jucius e William F. Schlender, Introdução à Administração — Elementos de Ação Administrativa. São Paulo: Ed. Atlas, 1972; Ernest Dale e L. C. Michelon, Gerência Empresarial — Métodos Modernos. Rio de Janeiro: Edições Bloch, 1969.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
WIKIPÉDIA. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteúdo enciclopédico. Disponível em: . Acesso em: 24 jun2008
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