18 de novembro de 2022

Súmulas 655 e 656 do STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, especializada em direito privado, exarou dois novos enunciados sumulares.

A Súmula 655 diz que “aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum”. (Grifamos)

Já a Súmula 656, prevê que “é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil”. (Grifamos)