22 de fevereiro de 2009

Controle de constitucionalidade

Controle de constitucionalidade é o poder que os tribunais ou cortes de justiça podem ter, em alguns países, para examinar uma lei ou um ato oficial de um funcionário ou agente do governo, quanto à constitucionalidade ou quanto ao respeito a princípios básicos da justiça que não podem ser violados.

Em muitas jurisdições, o tribunal tem o poder de eliminar a lei, reverter o ato executivo ou ordenar a um servidor público que haja de determinada maneira, se considerar que a referida lei ou ato oficial é inconstitucional ou contrário ao Direito. Em certas jurisdições, o poder vai mais além, sendo possível ao tribunal anular uma decisão apenas por ter sido tomada sem levar em conta fatos relevantes e substanciais.

O controle de constitucionalidade brasileiro, por exemplo, é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, de um determinado caso concreto.