Dezessete vezes. Esse é o recorde de tentativas para passar nos Exames de Ordem da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), que pertence a um bacharel paulista, cujo nome foi preservado.
“Não existe um limite, não se jubila no Exame de Ordem. O candidato pode prestar quantas vezes quiser”, conta Braz Martins Neto, presidente da comissão de exame da OAB-SP.
Braz nega que o candidato, quando reprovado em muitos testes, tenha o nome “marcado” pelos examinadores. “Nem lembro o nome dessa pessoa, mesmo ela tendo prestado tantas vezes”.
Para o coordenador dos cursos o Exame de Ordem do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Marcelo Cometti, quando o candidato presta mais de cinco vezes, acaba ficando desmotivado e pára de fazer a prova. “Geralmente ele volta apenas após um ano e precisa retomar tudo. Esse é o maior erro. A pessoa tem que revisar muita coisa e acaba entrando em pânico”, diz.
Criado no início dos anos 70, o Exame de Ordem é o único meio de conseguir a solução legal e necessária para iniciar a carreira e, efetivamente, advogar. Sem ela, o bacharel em Direito não assina nem petição.
O tal candidato já passou mais tempo em cursinhos preparatórios para o exame do que na própria faculdade.
Fonte: Última Instância