30 de março de 2011

TRT-2 realiza audiência de instrução e conciliação envolvendo trabalhadores de empresas de processamento de dados




Nessa terça-feira (29), às 13h45, o TRT da 2ª Região realizou audiência de instrução e conciliação para o dissídio coletivo de greve envolvendo o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados no Estado de São Paulo (suscitante) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática no Estado de São Paulo – Seprosp (suscitado).


A parte suscitada apresentou a seguinte proposta: 7,5% de reajuste salarial; nos pisos salariais, reajuste variando de 9 a 11%; R$ 8,00 de vale-refeição para as empresas com mais de 200 empregados; e jornada de oito horas.


O suscitante não aceitou a proposta acima, mas concordou com uma proposta feita pelo Ministério Público em ata já juntada ao processo, mas que não foi aceita pelo suscitado na audiência desta terça (29).

Logo após, a desembargadora Sonia Maria Prince Franzini, vice-presidente judicial do TRT-2, que conduziu a sessão, fez a seguinte proposta de conciliação:


1) Manutenção das cláusulas sociais costumeiramente praticadas pela categoria;

2) Reajuste salarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a título de produtividade;

3) Vale-refeição de R$ 10,00 para todas as empresas;

4) Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria, nos termos do Precedente Normativo nº 36 desta Corte;

5) Manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes, principalmente visando à criação de 2 (duas) novas categorias de pisos salariais: programador e analista;

6) Aplicação do precedente 35 desta Corte em relação ao PLR;

7) Retorno imediato ao trabalho mantendo-se o “estado de greve”;

8) Pagamento dos dias parados mediante compensação.

Pelo suscitante, foi dito que deverá haver o retorno imediato ao trabalho, mantendo-se o “estado de greve” até o julgamento.

Após as apresentações orais da defesa (pelo suscitado) e das manifestações (pelo suscitante e pelo Ministério Público), o Ministério Público opinou pela não abusividade da greve e pelo acolhimento da proposta apresentada pela desembargadora vice-presidente.

Determinada a distribuição, foi sorteada como relatora a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a quem os autos serão conclusos de imediato.

Fonte: termo de audiência nº 040/2011 (processo nº 2004500-16.2011.5.02.0000)

Foto: Vice-Presidência Judicial