26 de abril de 2011

OAB apóia revogação de ato do MP que tolhe defesa em processo disciplinar

Brasília, 26/04/2011 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acolheu hoje (26), por unanimidade, representação contra ato da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo que impedia a extração de fotocópias de processo disciplinar, requeridas por advogados que atuavam na defesa de partes. A Corregedoria alegava que processo disciplinar contra promotor tinha que tramitar em sigilo. A decisão unânime de revogar o ato, com base no voto da conselheira-relatora Taís Ferraz, foi elogiada pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, presente à sessão do CNMP representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, ausente por compromissos inadiáveis assumidos anteriormente.
Além de revogar o ato da Corregedoria do Ministério Público paulista, o CNMP decidiu que vai apreciar em breve a possível edição de uma resolução para regulamentar essa questão. A ideia é determinar que todos os processos disciplinares em tramitação nas Corregedorias do Ministério Público tenham o acesso franqueado aos advogados que estiverem atuando nos casos. "A edição de uma resolução do CNMP, é muito importante para uniformizar e disciplinar esse assunto, acabando de um vez com o que está se tornando rotina hoje quando, a cada negativa do MP em dar acesso ao processo disciplinar, alegando sigilo, há um pedido para rever essa decisão", destacou Alberto de Paula Machado. Hoje, os advogados recorrem com freqüência desses atos que lhes tolhem o exercício do direito de defesa de partes envolvidas no processo disciplinar no MP.
Nesse sentido, medidas como a da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo constituem grave ofensa à Constituição Federal e à Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB, lembrou o vice-presidente nacional da OAB. "O fato é que tem havido reclamações constantes dos advogados brasileiros em relação a processos disciplinares que tramitam perante o Ministério Público em sigilo; são casos em que o MP insiste em negar acesso ao advogado, que, sem ter conhecimento pleno de todo do processo disciplinar, não pode bem exercer a advocacia".
Fonte: OAB