7 de dezembro de 2011

STJ mantem a prisão preventiva de ex-PM acusado de matar advogada

Mizael Bispo de Souza - que também é advogado - é um dos dois acusados pelo assassinato de Mércia Mikie Nakashima. Ele e um segurança foram presos, mas obtiveram habeas corpus. Agora estão foragidos.
A 6ª Turma do STJ manteve o decreto de prisão preventiva contra o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza - que se encontra foragido - acusado de assassinar sua ex-namorada, a advogada Mércia Mikie Nakashima. Os ministros mantiveram, ainda, a competência do juízo da Vara do Júri de Guarulhos (SP) para o prosseguimento da ação penal contra o acusado, considerando que este juízo melhor atenderá às finalidades do processo e melhor alcançará a verdade real. As decisões foram proferidas no julgamento de dois habeas corpus.
No primeiro, a defesa de Mizael pediu a revogação da prisão preventiva do acusado. Sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que o ex-policial não teria ameaçado testemunhas e nem teria interferido na produção de provas, ressaltando que tais conclusões teriam sido tiradas a partir do boletim de ocorrência.
A defesa destacou, ainda, que todos os elementos que levaram à decretação da custódia cautelar de Mizael teriam sido juntados aos autos apenas após o término da instrução, sem que fossem submetidos ao contraditório, pois não teriam sido levados ao seu conhecimento. Ressaltou, também, que o acusado possui bons antecedentes e que, até a pronúncia, respondeu a todo o processo em liberdade, tendo comparecido a todos os atos processuais.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a adoção de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, à luz do princípio da proporcionalidade, não se mostra adequada à gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, em tese praticado por Mizael, tampouco às demais circunstâncias do caso, as quais indicam maior risco à efetividade do processo.
Sobretudo porque apontados elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, completou o ministro.
No segundo HC, a defesa do ex-policial alegou que o juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista (SP), e não o de Guarulhos (SP), seria competente para julgar a ação, pois naquela comarca é que teria ocorrido efetivamente a morte da vítima, ressaltando que o local da consumação do delito é que determina a competência para o processamento e o julgamento da causa.
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, aplicando-se simplesmente o artigo 70 do Código de Processo Penal, o juízo competente seria o da comarca de Nazaré Paulista, onde veio a falecer a vítima.
Entretanto, o ministro destacou que o princípio que rege a fixação de competência é de interesse público, objetivando alcançar não só a sentença formalmente legal mas, principalmente, justa, de maneira que a norma prevista no caput do artigo 70 do CPP não pode ser interpretada de forma absoluta.
Partindo-se de uma interpretação teleológica da norma processual penal, em caso de crimes dolosos contra a vida, a doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados, afirmou o voto. (HCs nºs 199905 e 196458 - com informações do STJ).
Detalhes do caso
(Da redação do Espaço Vital)
Câmera 2 - Base de dados
* Mércia desapareceu no dia 23 de maio de 2010, após participar de um almoço em família em Guarulhos. Segundo familiares ela deixou a casa da avó onde aconteceu o jantar por volta das 18h30 e o trajeto até a casa dela é de dez minutos, mas ela não chegou. Ainda segundo familiares, antes de sair, Mércia recebeu um telefonema, era o ex-namorado e ex-sócio dela em um escritório de Advocacia, Mizael Bispo de Souza. Ele foi considerado como o principal suspeito de matar a advogada. Porém nega ter cometido o crime.
* No dia 10 de junho de 2010, por meio de uma denúncia anônima feita diretamente à família da vítima, o carro da advogada foi encontrado na represa da cidade de Nazaré Paulista. O veículo estava submerso a uma profundidade de aproximadamente 6 metros, tinha o vidro do motorista aberto e estava com os pertences da advogada. No dia seguinte, o corpo de Mércia foi encontrado na mesma represa.
* A testemunha que fez a denúncia foi um comerciante que estava pescando na represa no mesmo dia do desaparecimento de Mércia. Segundo o homem não identificado, ele ouviu gritos de mulher na noite do crime e viu um carro ser empurrado para dentro dágua, após uma pessoa descer de dentro dele.
Polícia Civil SP O segurança Evandro Bezerra da Silva, também foragido
* São réus da ação penal Mizael Bispo de Souza, ex-PM e advogado e Evandro Bezerra Silva, segurança de Mizael. Evandro foi preso em 9 de julho de 2010 em Aracaju (SE) Em 9 de agosto do ano passado, a prisão do vigia foi revogada, por meio de um habeas corpus.
* No dia 27 de julho de 2010, a Justiça de primeiro grau concedeu a prisão preventiva de Mizael Bispo. Todavia, no dia 5 de agosto de 2010, o TJ-SP concedeu um habeas corpus ao ex-namorado de Mércia, e a prisão foi revogada. O Ministério Público entrou com uma reclamação em 9 de agosto de 2010. Em dezembro de 2010, novas ordens de prisão foram decretadas, mas Mizael e Evandro estão foragidos.
Fonte e Texto: Site STJ