2 de abril de 2012

TJSP NEGA RECURSO À FUNDAÇÃO CASA

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela Fundação Casa, que pretendia obter alvará da Prefeitura de Osasco para a construção de uma unidade.

A prefeitura havia negado o alvará e a Fundação Casa recorreu à Justiça com a alegação de que o Estado não está sujeito às exigências municipais. Também afirmava que a competência municipal se restringe ao uso do imóvel, não à sua construção e que o indeferimento do alvará para a construção era abusivo, pois o pedido atendia às exigências legais.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, não houve no ato administrativo da prefeitura (indeferimento de alvará de construção) qualquer abuso ou desvio de poder. “A Constituição Federal garante aos municípios, além da autonomia política, a administração própria no que concerne aos assuntos de interesse local, em especial, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, afirmou.

Notarangeli também destacou que a construção de uma unidade para atendimento de adolescentes em situação irregular é tema que repercute direta e imediatamente na vida municipal, e que, portanto, é de interesse do Município. “Insustentável a tese da Fundação Casa acerca da ‘imunidade’ do Estado-membro ante as exigências feitas pelo Poder Público Municipal. Ademais, o direito de construir não é absoluto, irrestrito, condicionando-se ao respeito do direito dos vizinhos e à observância dos regulamentos administrativos”, completou.

O recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho.

Apelação nº 0148675-61.2007.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

Fonte: imprensatj@tjsp.jus.br