28 de fevereiro de 2014

ESTAGIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

       
 O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, condenou uma estagiária do Ministério Público por improbidade administrativa. Para manter o estágio, ela teria falsificado uma declaração da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) de que ainda estaria matriculada em curso superior.
        A condenação impôs pagamento de multa equivalente a 60 vezes o valor da sua última remuneração como estagiária e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
        O magistrado, em sua decisão, ressaltou que o requisito principal para ter direito à vaga no MP era estar na universidade. “Foi produzida prova oral, sob a égide do contraditório, que comprovou o ardil empregado pela ré para se manter no estágio, sem que estivesse cursando Direito.”
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0010831-77.2012.8.26.0361

       Fonte e Texto: TJSP