10 de junho de 2015

TRF da 1ª Região decide que Remanejar candidato para final da lista não traz prejuízos aos demais aprovados



Não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público na medida em que tal providência não causa qualquer prejuízo aos demais candidatos. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença, do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou a uma candidata o pedido para lhe fosse assegurado o direito de ser remanejada para o final da lista de aprovados no certame para provimento do cargo de Analista Administrativo do Ministério das Comunicações.

Em suas alegações recursais, a demandante busca a reforma da sentença tão somente para lhe seja assegurado o remanejamento ao argumento de que a medida “não causará qualquer prejuízo aos demais candidatos”.

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a apelante tem razão em seus argumentos. Isso porque “não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados, uma vez que a medida não trará qualquer prejuízo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco à Administração Pública, até porque o direito subjetivo de nomeação passa a ser mera expectativa de direito”, ponderou.

Assim, a Turma, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto, concedendo a segurança pretendida.

Processo nº 0026358-70.2010.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 11/5/2015
Data de publicação: 22/5/2015

Fonte e Texto: TRF 1