A
partir de 1º de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai
mais receber processos eletrônicos oriundos dos Tribunais de Justiça e
dos Tribunais Regionais Federais que estiverem em desacordo com os
padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fazem
parte desses dados obrigatórios o número único (Resolução 65/2008), a classe processual, o assunto, o nome dos advogados com OAB e a identificação das partes, com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017).
A
exigência decorre da implementação do Projeto Dados Obrigatórios,
desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação do STJ. Com o projeto, será efetivada a
integração entre os tribunais de segunda instância e o STJ, o que
resultará em mais eficiência e celeridade processual, por meio do
aproveitamento automático dos dados encaminhados.
Desse
modo, logo no início de outubro, o STJ passa a receber apenas os
processos enviados em conformidade com os normativos citados. Ao mesmo
tempo, a corte vai atuar de forma colaborativa com os demais tribunais,
disponibilizando os meios necessários para que as informações migrem de
forma automática dos sistemas nativos para a instância superior.
Em
breve, o portal do STJ vai colocar à disposição dos tribunais de origem
uma área com esclarecimentos adicionais sobre o Projeto Dados
Obrigatórios e as respostas às perguntas mais frequentes (FAQ) dos
usuários.
Fonte e Texto: STJ