Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................................................................................................................................................................................................................VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; eIX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República..................................................................................................................” (NR)
Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.
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