Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 932, de 2020 |
Altera
excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais
autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados
do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no
§ 3º
do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
Brasília, 14
de julho de 2020; 199o da Independência e 132o
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.7.2020.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14025.htm