22 de julho de 2020

STJ - Jurisprudência - Prova emprestada



AgRg no REsp 1690449 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2017/0208313-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OFENSA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM POSSIBILIDADE.  PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PREVISÃO REGIMENTAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. USO DE PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. VALIDADE.  RECURSO NÃO PROVIDO.

1.  Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator  acolhe  ou nega provimento ao recurso em virtude da decisão Suprema  ou  de  Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ ("O impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte relator,  monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dominante acerca do tema"). dar  ou  negar  provimento  ao  recurso  quando  houver entendimento

2.  "O julgamento monocrático do recurso especial não caracteriza cerceamento de defesa pela  impossibilidade  de sustentação oral" SEXTA  TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 16/04/2018)

3. Em relação à (AgRg  no  REsp  1.582.540/PE,  Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, suposta  violação  dos  artigos 381, II e III, do CPP, e 59 e 68, do ofendido  os citados dispositivos legais, de forma a atrair a tutela CP,  o  agravante  não  apontou, nas razões recursais, fundamentação bastante  para  contextualizar  o porquê de o Tribunal de origem ter da instância especial. Assim, incide, no ponto, a Súmula 284/STF, in controvérsia." verbis: "É   inadmissível   o  recurso  extraordinário,  quando  a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da

4.  Segundo  reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, o uso da  prova  emprestada  é amplamente admitida no processo penal, seja obtida  de  processos com partes distintas seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório.
5. Agravo regimental não provido.

(...) (Grifamos)

Fonte: STJ