O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores
militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores
civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações
decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas
legais.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao
IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art.
150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis
seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram
constituídas.
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art.
114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação
constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
A medida provisória não apreciada pelo congresso
nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada
dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de
lei desde a primeira edição.
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
A falta de estabelecimento penal adequado não
autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso,
devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE
641.320/RS.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d,
da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno,
do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados
para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda
que possuam funcionalidades acessórias.
Inexiste direito a crédito presumido de IPI
relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou
não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.