17 de setembro de 2009

Ordem (OAB) contesta Lei do Mandado de Segurança


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo. O tema será relatado pelo ministro Março Aurélio Mello. Na Adin, a entidade questiona vários dispositivos da norma.
Um deles é o inciso 3º do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. Para a OAB, o dispositivo cria um verdadeiro apartheid judicial, entre ricos e pobres, ou seja, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal.
A OAB afirma, na ação, que o diploma legal recém editado estabeleceu severas limitações para o uso de um instituto essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos. Daí por que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como legitimado universal para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, portanto, defensor da cidadania e da Constituição, no exercício de sua competência legal, comparece ao guardião da Carta Magna, para impugnar alguns dispositivos da Lei nº12.016/2009, como adiante será demonstrado, disse.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro