19 de novembro de 2009

A Luta Pelo Direito
(Rudolf Von Ihering)

Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para se obter a finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que haja uma luta.
E somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo de maneira tranquila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho. A palavra direito deve ser lida com duplo sentido.
O direito em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz.
E o autor considera tal postura condenável e contrária à essência do direito. O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito.
A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada. Há uma conexão do direito com a pessoa, que confere a todos os direitos, independente da sua natureza, um valor designado de valor ideal.
A defesa do direito é um dever com a sociedade; Quem defende seu direito, defende também na esfera estreita todo o direito. O interesse e as consequências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda a nação.
Todos aqueles que usufruem dos benefícios do direito devem também contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Cada qual é lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Mesmo os que lutam pelo direito sem a visão do todo, ou seja, sem a noção de que é um dever para com a sociedade, também contribuem para a luta contra o arbítrio.
O direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois a essência do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. A defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.

Pontos importantes:
1-O direito não é uma teoria, mas, algo vivo, em plena mutação.
2-O direito tem objetivo definidos: a paz, social ou dos conflitos pessoais.
3-A luta é a consequência da vivacidade do direito.
4-Todo individuo, lesado em seus direito, torna-se um lutador

Texto adaptado: Marcelo Alves