19 de novembro de 2009

A Luta Pelo Direito
(Rudolf Von Ihering)

Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para se obter a finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que haja uma luta.
E somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo de maneira tranquila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho. A palavra direito deve ser lida com duplo sentido.
O direito em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz.
E o autor considera tal postura condenável e contrária à essência do direito. O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito.
A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada. Há uma conexão do direito com a pessoa, que confere a todos os direitos, independente da sua natureza, um valor designado de valor ideal.
A defesa do direito é um dever com a sociedade; Quem defende seu direito, defende também na esfera estreita todo o direito. O interesse e as consequências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda a nação.
Todos aqueles que usufruem dos benefícios do direito devem também contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Cada qual é lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Mesmo os que lutam pelo direito sem a visão do todo, ou seja, sem a noção de que é um dever para com a sociedade, também contribuem para a luta contra o arbítrio.
O direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois a essência do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. A defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.

Pontos importantes:
1-O direito não é uma teoria, mas, algo vivo, em plena mutação.
2-O direito tem objetivo definidos: a paz, social ou dos conflitos pessoais.
3-A luta é a consequência da vivacidade do direito.
4-Todo individuo, lesado em seus direito, torna-se um lutador

Texto adaptado: Marcelo Alves

17 de novembro de 2009

O Padre, o Advogado e o Juiz

O Padre, o Advogado e o Juiz

Tal comparação, a primeira vista, pode parecer algo estranho, e até mesmo inconcebível. Mas é por tal comparação que falaremos hoje de vocação. O padre, tanto quanto o advogado ou um juiz, deve ter vocação. O padre, porque deve ter uma vida casta e temente a Deus, o advogado, porque deverá, em toda sua carreira, defender o direito e a liberdade de outrem, e, o Juiz, que será a balança da justiça e a personificação do Estado de Direito.

Não precisamos ir longe, basta olharmos dentro de nós e teremos uma resposta.
Infelizmente o ser humano não se consegue fazer escutar, mesmo que dentro dele exista uma erupção.

Todos almejam ser “alguém”, e nessa busca é que nos perdemos. Hoje em dia, há uma febre educacional e profissional, ou seja, as ditas profissões da moda ou que estão em alta.

Será que todo mundo que se matricula em cursos como Medicina, Direito, Administração, realmente querem ser médico, advoga dou Administrador, acho que não.
Uma profissão só é boa quando é amada, verdadeiramente. Como pode alguém que não gosta de ler ser Advogado, ou, não gostar de pessoas ou não ter compaixão pelo próximo e desejar ser médico.

Talvez, por tudo isso, infelizmente, a OAB reprova tanto, e, quase todo dia temos que ler algo sobre erro médico, padres que não se contem sexualmente ou advogados corruptos etc.
Ousam a sua vocação.
Marcelo Alves