9 de fevereiro de 2011

A OAB SP ingressou com um mandado de segurança contra Portaria da juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, pedindo que a Resolução 63 não seja aplicada.


“A norma afronta a Constituição Federal e também o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial. Fica patente que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole. Em São Paulo, O Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a Resolução 63 e determinou que as comarcas do interior do estado que tinham adotado a prática revertessem o ato. Mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa Portaria que restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à violação às prerrogativas profissionais do advogado, ao dificultar o acesso aos autos”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, reafirma que a Resolução impede o livre exercício da defesa, que fica impossibilitada de ter conhecer o conteúdo dos inquéritos policiais. " Uma Portaria não pode disciplinar algo que contrarie alei. Essa Resolução retira o controle judicial sobre as investigações criminais e a OAB não concorda com isso”, afirma Ruiz.

No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CNJ contestando a Resolução 63 por ser inconstitucional e impedir o acesso do advogado ao inquérito policial, entre outras razões; e até a Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF na tentativa de derrubar a norma do CNJ.

Para o conselheiro da OAB SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, que também assinou o mandado de segurança, a Portaria está legislando sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União. “ Isso gera um problema reflexo nessa tramitação entre Policia e MP, dificultando , quando não impedindo, o advogado de ter acesso ao inquérito, o que viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa”, diz Toledo Santos.

O conselheiro seccional Toledo Santos ainda faz um novo alerta: “Agora corremos o risco de determos dupla investigação , nem o MP, nem a polícia sabem efetivamente o que está acontecendo , porque as informações não são mais centralizadas e essa multiplicidade de investigações é perigosa para o devido processo legal”.

Texto: OAB-SP