9 de fevereiro de 2011

Relatório 2010 do STF destaca avanço do processo eletrônico


Já está disponível do site do Supremo Tribunal Federal (STF) o Relatório de Atividades 2010, que contém informações detalhadas sobre a atuação da Corte no ano passado e as respostas que vêm sendo dadas aos muitos desafios no cumprimento de sua missão institucional.

O aumento da demanda jurisdicional, a implantação do processo eletrônico e suas condições e desdobramentos, a intensificação do relacionamento com os demais Poderes e a visibilidade crescente dos julgamentos e da instituição são alguns dos destaques mencionados pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. “A sociedade confia na Corte Suprema de seu País. Fazer melhor, a cada dia, ainda que em pequenos, mas significativos passos, é nossa responsabilidade, nosso dever e nosso empenho permanente”, afirma Peluso.

Confira, abaixo, alguns dos destaques da publicação:

Processo eletrônico

A utilização da Tecnologia da Informação rumo ao processo eletrônico teve início em 2007, com a remessa eletrônica de recursos extraordinários, seguida, em 2009, do peticionamento eletrônico obrigatório para algumas classes processuais.

Três anos depois de sua adoção, os processos eletrônicos corresponderam, em 2010, a 13,82% do total de processos recebidos pelo STF. A inovação traz grandes vantagens para a prestação jurisdicional, aumentando a celeridade, facilitando o controle estatístico e o gerenciamento dos processos, facilitando o acesso dos cidadãos aos processos em tramitação e promovendo maior transparência à atuação da Corte.

Desempenho

Em 2010, os números no STF revelam um desempenho animador em termos da efetividade na prestação jurisdicional. O número de processos distribuídos (41.098) caiu 9,6% em relação a 2009 e, pela primeira vez em onze anos, o STF chegou a um acervo processual com menos de 90 mil processos.

Ao lado disso, a atuação originária da Presidência nos recursos manifestamente inadmissíveis evitou a distribuição de 32.204 processos (44% do total recebido). Apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de agravo regimental, o que revela queda da taxa de recorribilidade das decisões da Presidência, em relação ao ano de 2009 (10,3%).

Repercussão Geral

Parte dos bons resultados decorre da aplicação da sistemática da Repercussão Geral, que, a partir de 2007, mudou o perfil dos julgamentos do Tribunal, reduzindo em 38% o número de recursos extraordinários e agravos de instrumento que chegam à Corte.

A sistemática foi decisiva para o fortalecimento do papel constitucional do STF, para o aprimoramento do processo decisório e para a unificação da inteligência de matérias relevantes.

Prioridade à área criminal

A priorização da área criminal levou em consideração a importância do tema para atuação do Poder Judiciário como um todo e para a realização da justiça e conduziu a Corte às primeiras condenações em ações penais originárias, depois da Constituição de 1988. Nesse ponto, o grande desafio foi garantir efetividade e celeridade dos processos criminais.

A Seção de Processos Originários Criminais examinou o fluxo de tramitação interna dos inquéritos e ações penais, eliminou deslocamentos inúteis e propôs alterações significativas aos gabinetes, a fim de acelerar o andamento dos processos. A Emenda Regimental nº 39, de agosto de 2010, permitiu ao presidente remeter diretamente ao órgão competente os habeas corpus em que haja incompetência manifesta – caso de mais de 87% dos pedidos impetrados em causa própria na Corte. A medida torna desnecessária a distribuição de tais casos ao relator, reduzindo o tempo de espera pelo interessado.

Julgamentos marcantes

No ano de 2010, o Plenário do STF reuniu-se 38 vezes em sessões ordinárias e 41 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 79 sessões, em que foram proferidas 2.431 decisões. No total, foram proferidas 11.219 decisões colegiadas e 92.472 monocráticas, além de 115 decisões no Plenário Virtual.

Entre os temas de maior repercussão estão a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, a liberação de programas de humor com candidatos no período pré-eleitoral, a desnecessidade de apresentação do título de eleitor no ato de votação, a definição de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não à coligação, a definição do alcance da Lei da Anistia e a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de tráfico de drogas.