28 de março de 2011

SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMPARO EM GREVE RETORNAM AO TRABALHO NESTA TERÇA-FEIRA

O desembargador Lorival Ferreira dos Santos (ao centro na mesa alta) conduziu a audiência de conciliação que suspendeu a greve deflagrada por parte do funcionalismo municipal de Amparo Por José Francisco Turco Após audiência de conciliação realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, nesta segunda-feira (28/3), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amparo comprometeu-se com a suspensão da greve deflagrada por parte do funcionalismo municipal desde o último dia 13 de março. A audiência, conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, contou com a presença do prefeito de Amparo, Paulo Turato Miotta, e do presidente da entidade sindical, Cláudio José Onofre. Com o acordo celebrado, o dissídio coletivo de greve fica sobrestado (adiado) por 60 dias, período em que prosseguirão as negociações. Durante a audiência, o prefeito disse que já atendeu parte dos pedidos dos trabalhadores, como a licença-gestante de 180 dias e a alteração da data-base da categoria, por meio de projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal. Miotta assegurou ainda que o vale-transporte intermunicipal e os adicionais de periculosidade e insalubridade foram deferidos diretamente pelo Executivo. O prefeito também propôs o reenquadramento de tabelas, privilegiando os trabalhadores que estão em faixas menores de remuneração. Essa proposta, segundo o prefeito, deve ser alcançada com a melhoria da arrecadação, desde que a folha de pagamento se mantenha em 48% do total arrecadado. O prefeito se comprometeu ainda a fazer um exame sobre o enxugamento da terceirização no município, além de limitar os cargos em comissão a 8% do total de servidores públicos, não entrando nessa conta “os servidores de carreira que ocupam cargos em comissão”. O desembargador Lorival, por sua vez, sugeriu que fosse formada uma comissão de negociação com representantes das secretarias municipais da Fazenda e da Administração e da Câmara Municipal, um procurador municipal e três representantes do Sindicato. Fonte/Texo: TRT 15º Região.