18 de abril de 2011

Prefeitura deverá fornecer infraestrutura para evento de moradores de rua

A Justiça paulista deferiu liminar, na última sexta-feira (15), determinando que a Prefeitura de São Paulo forneça cinco tendas de lona e seis banheiros químicos para a realização do Encontro e Cidadania da População em Situação de Rua, que acontece na próxima quinta-feira (21), em sua terceira edição.

A infraestrutura é necessária para instalação dos serviços nas áreas de saúde, higiene e documentação que serão oferecidos neste dia à população em situação de rua.

De acordo com o pedido do Movimento Estadual de População em Situação de Rua de São Paulo, o evento na edição do ano passado propiciou a 4.795 moradores de rua, atendimentos como corte de cabelo, registro civil, atendimento em clínicas de reabilitação para dependentes de álcool e drogas, conserto de calçados, atendimento odontológico e orientação pelo Ministério Público.

No seu pedido, o Movimento Estadual argumenta também que obteve prévia autorização municipal para realizar o evento, mas após a Prefeitura ter dado seu aval e informado que a infraestrutura seria fornecida, voltou atrás e reconsiderou sua decisão, aduzindo a impossibilidade de fornecer as tendas e banheiros. O autor afirma que a reconsideração operou-se sem qualquer fundamento e afeta a possibilidade da realização do evento.

Na sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, destaca a importância do evento quando realizado nos anos anteriores, ressaltando que tendo em vista a proximidade da data, todos os envolvidos já estão mobilizados, incluindo a camada mais interessada, os moradores de rua.

Além disso, “o atendimento prometido sugere não ser oneroso e expressa a concretização do Princípio da Dignidade Humana, consagrada pela Constituição Federal que reclama a atuação do próprio Poder Público”, afirma a juíza.

Processo: 0012551-67.2011.8.26.0053

Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto