24 de junho de 2013

TJSP MANTÉM INDENIZAÇÃO A VEREADORA



       A vereadora A.R. ingressou com ação de indenização contra A.S.E.S. e o Jornal O Vale em razão de publicação de matéria jornalística, alegando que ambos extrapolaram o direito de informar e teriam a intenção de denegrir sua imagem. Eles foram condenados a pagar à vereadora a importância de R$ 10 mil por danos morais.

        Insatisfeitos, o repórter e o jornal apelaram, mas a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ratificando o direito da vereadora à indenização.

        O relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, disse que, “no mérito, o cerne da discussão travada no presente recurso refere-se exclusivamente à notícia veiculada sob o título ‘Vereadores poderão ser responsabilizados criminalmente’”. Ele salientou que a publicação questionada indicou que a autora, vereadora no município de Guaimbê, teria se recusado a assinar portaria para a instauração de processo administrativo de sindicância, a fim de apurar eventuais práticas ilegais e recebimento de salários indevidos pelo diretor de expediente da Câmara, Alcir Belmiro Rocha, vulgo "O Bafo". 

        A matéria retratava que, "se a portaria não fosse assinada no prazo concedido pelo presidente da Câmara, João Pereira, a vereadora poderia responder por crimes previstos no artigo 320, do Código Penal, associados à prática de prevaricação em favor de terceiros e prática de crimes de responsabilidade previstos na Lei da Improbidade".

        O desembargador ressalta que, "na parte final da matéria, constou ainda ‘portanto, que esse pessoal (diga-se vereadores) fiquem com as ‘barbas de molho’, pois o ‘bicho’ poderá pegá-los. Pois estariam ajudando ‘O Bafo’ a levar vantagens ilegais e se locupletar indevidamente. Referida notícia foi veiculada no Jornal O Vale, na edição de 30/3/03”.

        Para Erickson Gavazza,  “a leitura da reportagem supramencionada permite concluir que a mesma extrapola o interesse público de noticiar, revelando a nítida intenção de denegrir a imagem e a atuação profissional da autora, aventando a possibilidade de ser responsabilizada criminalmente”.

        O relator afirma também que em nenhum momento a empresa se preocupou em veicular a notícia com a imparcialidade que se espera dos meios de comunicação, esquecendo-se de consultar a autora sobre as imputações a ela dirigidas, não fazendo qualquer referência de que a sua negativa na instauração da sindicância estava embasada em parecer jurídico. 

        Participaram, ainda, da votação unânime os desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano.

        Processo nº 0125374-22.2006.8.26.0000

        Fonte e Texto: TJSP
        Comunicação Social TJSP – VG (texto) /  AC (foto)