24 de setembro de 2013

A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP determina novo júri a réu que não teve defesa adequada

Após recurso proposto pela Defensoria Pública de SP, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) anulou o julgamento de um homem pelo Tribunal do Júri local após entender que o Advogado dativo nomeado para o caso não garantiu uma defesa adequada contra a tese de acusação.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Ricardo César Franco e deferido em 16/9 pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

A corte reconheceu a nulidade do processo desde o júri por cerceamento ao direito de defesa e determinou um novo julgamento. Em 2004, o réu foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, na cidade de Sorocaba.

Durante o júri, realizado em 2010, o Advogado nomeado para defendê-lo falou por 24 minutos –quando poderia ter utilizado até 2 horas – e não abordou a versão de legítima defesa mantida pelo réu antes da sessão; além disso, ele sustentou a mesma tese de acusação do Ministério Público, que pedira a condenação, apenas com o afastamento da qualificadora de motivo torpe.

O Advogado também deixou de reagir contra a desistência do Promotor de Justiça de interrogar testemunhas, fazer perguntas ao réu, arrolar testemunhas, juntar documentos ou requerer diligências.

Apesar de ter renunciado ao direito de recurso após o júri, o réu manifestou seu desejo de apelar da sentença quando intimado posteriormente ao receber cópia do mandado de prisão. Ele afirmou mais tarde à Defensoria que o Advogado lhe havia aconselhado a não optar pelo recurso, pois isso o deixaria preso por mais tempo – uma orientação incorreta.

“Trata-se de decisão que abre um novo panorama para a análise de casos já julgados definitivamente pelo Tribunal do Júri, revelando um verdadeiro respeito ao direito da defesa plena, que está à disposição de todos os acusados", afirmou o Defensor Ricardo, que ressaltou a dificuldade de se obter a revisão de um processo.

Fonte e texto:  DPE/SP