A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, nesta
sexta-feira, que o Colégio de Presidentes da entidade, reunido em João Pessoa
(PB), aprovou importante alteração nas regras do Exame de Ordem. Deverá ser
permitido que, em caso de reprovação na segunda fase do exame (prático-profissional),
o formando ou formado possa fazer o aproveitamento da aprovação na primeira
fase. Ou seja, o candidato terá direito a fazer novamente a prova
prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
A decisão do Colégio dos Presidentes vai ser agora submetida
ao plenário do Conselho Federal da OAB para aprovação definitiva. A intenção é
que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame de Ordem.
Reprovações em massa
De acordo com levantamento publicado recentemente, só 18,5%
dos candidatos que prestaram os exames da OAB (necessários para o exercício da
advocacia) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser
aprovados na primeira tentativa.
Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e
a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de
primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre
essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma,
duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.
Fonte: Jornal
do Brasil
Texto: Luiz Orlando Carneiro