16 de setembro de 2013

OAB vai modificar regra para facilitar o Exame de Ordem na segunda fase



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  informou, nesta sexta-feira, que o Colégio de Presidentes da entidade, reunido em João Pessoa (PB), aprovou importante alteração nas regras do Exame de Ordem. Deverá ser permitido que, em caso de reprovação na segunda fase do exame (prático-profissional), o formando ou formado possa fazer o aproveitamento da aprovação na primeira fase. Ou seja, o candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte. 

A decisão do Colégio dos Presidentes vai ser agora submetida ao plenário do Conselho Federal da OAB para aprovação definitiva. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame de Ordem.

Reprovações em massa

De acordo com levantamento publicado recentemente, só 18,5% dos candidatos que prestaram os exames da OAB (necessários para o exercício da advocacia) realizados entre meados de 2010 e o fim de 2012 conseguiram ser aprovados na primeira tentativa.

Dos 361 mil candidatos que se inscreveram entre a primeira e a oitava edição do Exame de Ordem Unificado, apenas 66.923 foram aprovados de primeira (18,5%). Ao todo, foram recebidas no período 892.709 inscrições. Entre essas inscrições, há os que desistiram e os que precisaram se inscrever uma, duas ou até sete vezes para conseguir a aprovação.

Texto: Luiz Orlando Carneiro