24 de outubro de 2013

OAB Nacional conquistou decisão favorável em dois recursos especiais



martelo Os honorários de sucumbência é a verba que a parte vencida deve pagar ao vencedor, como reembolso dos gastos com a contratação do advogado. Os valores da sucumbência, previsto no artigo 20 do Código de Processo Civil, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.
A partir desse pressuposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ajudou na conquista de duas majorações de honorários de sucumbência.
Em Pernambuco, o advogado Estácio Lobo havia recebido pelos honorários sucumbenciais apenas R$ 1 mil, cerca de 0,035% do valor fixado em R$ 2,9 milhões. Após recurso favorável, o valor foi aumentado para R$ 20 mil.
O outro caso foi o de Fabiano Baracat, advogado do Paraná, que passou a ter direito de receber R$ 20 mil para cada agravante. Antes da denúncia à Ouvidoria da OAB, os honorários de sucumbência haviam sido estabelecidos em R$ 3 mil, valor que representava 0,084% do montante.
“Precisamos evitar que advogados sejam submetidos a honorários irrisórios”, destacou o presidente nacional da OAB Marcus Vinícius Coelho. Para ele, embora parcial, a vitória precisa ser comemorada por se tratar de uma importante questão da advocacia brasileira. 

Fonte e Texto: Blog Exame de Ordem