Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux suspende decisão judicial que havia determinado o corte do ponto
dos professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a
determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) “desestimula e
desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de
greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo Sindicato dos
Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). Ela vale até a
realização de audiência de conciliação convocada pelo ministro Fux para o dia
22 de outubro, às 18h, no Supremo. Para participar dessa audiência, ele
convocou o governador do Estado do Rio de Janeiro, a procuradora-geral do
Estado, o prefeito do Rio, o procurador-geral do município e os representantes
do Sepe-RJ.
“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as
partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos,
os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser
homologada judicialmente”, frisa o ministro na decisão.
Paradigma
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux afirma que a determinação do TJ-RJ
descumpre decisão tomada pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI) 708, em 2007.
Ele explica que, nesse julgamento, o Supremo “reconheceu a importância e
resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a
omissão regulamentar do Congresso Nacional”. Também foi determinado que,
enquanto perdurar a omissão legislativa em regular esse direito, a Lei de Greve
(Lei 7.783/1989) da iniciativa privada passaria a valer para as greves do
serviço público.
Apesar de o Sepe-RJ apontar na reclamação o descumprimento de outra decisão do
Supremo sobre o tema, no Agravo de Instrumento (AI) 853275, o ministro Luiz Fux
decidiu analisar o pedido ao considerar que “a visão instrumentalista do
processo impõe a relativização pontual de nuances procedimentais de sorte a garantir
a efetividade dos direitos”.
Liberdade básica
Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do
ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar o
exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do
movimento a voltarem às suas tarefas”.
A greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no dia 8
de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o desconto dos
salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro. Segundo a determinação,
o TJ já havia reconhecido liminarmente “a provável ilegalidade da greve”.
Antes de essa decisão ser tomada, o governo do Estado do Rio de Janeiro havia
sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ.
O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, rejeitou pedido
do governo para suspender essa decisão ao negar a Suspensão de Tutela
Antecipada (STA) 723.
Fonte e Texto: STF