A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar
do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A
decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi
proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais – de médio e
grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e
atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães
exalava pelas áreas comuns do prédio.
O relator do
recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do
edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e,
por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada
dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu
regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali
residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, disse.
Os
desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte e Texto: TJ/SP