Brasília – O Conselho Federal da
OAB aprovou por unanimidade o ingresso da Ordem como assistente em processos
que criminalizam advogados. O plenário analisou dois itens que trazem à tona o
grave problema: advogados citados como réus por terem emitido pareceres em
processos de licitação e uma ação movida contra a OAB-SP por magistrados pela
elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição
por violar prerrogativas dos advogados.
No primeiro caso, cujo relator
foi o conselheiro federal de Alagoas Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o
problema da criminalização de advogados que emitem pareceres para o governo e
acabam virando réus de ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o
presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode
ser responsabilizado por emitir um parecer. “É impensável que haja
responsabilização por ter exercido sua profissão”, afirmou no plenário da casa.
“E isso vale tanto para os advogados públicos quanto para os privados”,
completou.
De acordo com o relator, que
analisou pedido de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, conselheiro
federal do Rio Grande do Norte, há uma escalada nos casos de criminalização dos
advogados, em vários Estados do Brasil. “A defesa das prerrogativas é
essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional
valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico.
Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da
civilidade”, afirmou Patriota.
O presidente da Comissão Nacional
de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly,
sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria
contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito
administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão
responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações
para impedir a criminalização da atividade de advogado.
Entre as sugestões apresentadas
pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores,
o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais
em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a
criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de
ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das
prerrogativas dos advogados.
Quanto às ações movidas por
juízes e por associações de magistrados contra a OAB-SP pela elaboração de
listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados
e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade
do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase
iniciar no Superior Tribunal de Justiça. É pedido da OAB-SP indenização por
danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que
argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância
de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de
prerrogativas perpetradas por magistrados. O presidente do Instituto dos
Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, analisará a possibilidade de a
instituição também ingressar como assistente nos processos.
Fonte: CF/OAB